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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 173/2024
Data: 19/11/2024 - Horário: 15:38
Câmara Municipal de São João (CR
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 E) SÃO JOAO e PARANA
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito Adicional
Especial, no Orçamento de 2024, no
valor de R$ 22.534,32.
CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin
Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-Programa
do Município de São João, para o exercício de 2024, Crédito Adicional Especial, no valor de R$
22.534,32 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001 Departamento de Educação e Ensino
12.361.1201.2055 Manutenção Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná
5000 000 3.3.71.70.00.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 22.534,32
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001 Departamento de Educação e Ensino
12.361.1201.2014 Manutenção do Ensino Fundamental
1260 000 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 22.534,32
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Aís SS BENDÍÍN ScH HUASTZ
Presidente
Legislativo
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