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materia nº 27/2024

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDenomina Próprios Municipais
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Aguardando sanção governamental P —
2024-12-17 PARA CUMPRIR DESPACHO U —

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO GERAL 192/2024
Data: 17/12/2024 - Horário: 15:56
Legislativo
Câmara Municipal de São João a"
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 E SÃO JOÃO s PARANA
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI 27, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina próprios Municipais.
CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz,
Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Complexo Esportivo Municipal Izaltino Rossi, o espaço de uso
comunitário com área construída de 12.039,97 m?, contendo o Ginásio de Esportes, campo para
futebol sintético, quadra poliesportiva e quadra de areia, edificado sob o lote 31-A-3-D, Imóvel
Jaracatiá, do Quadro Urbano, à Rua São Francisco, 67, Bairro Monte Castelo, na cidade de São João,
Estado do Paraná, como homenagem póstuma pela sua atuação em prol da comunidade Sanjoanense.
Art. 2º Fica denominado de Centro Municipal de Eventos Gentil Bonissoni, o espaço de uso
comunitário com área de 1.167,14 m?, edificado sob o lote 31-A-5, Imóvel Jaracatiá, junto ao Parque
Ambiental Antônio Gasparetto, à Rua Santo Antônio, 02, Centro, na cidade de São João, Estado do
Paraná, como homenagem póstuma pela sua atuação como servidor público municipale também por
ser um dos idealizadores na construção da Maior Fogueira do Brasil.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão à conta das dotações
do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2024.
LAÍS BENDLIN senda
Presidente
RAL 162/2024
PROTOCOLO GE
rário: 15:55
4 - Hoi
: 07/11/202
Legislativo
Data:
- PLO 27/2024
MUNICIPIO DE SÃO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEIS.L, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina próprios Municipais,
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de de Vereadores do Município de São João, Estado do
Paraná, aprovou e, eu Clovis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Complexo Esportivo Municipal Izaltino Rossi, o espaço
de uso comunitário com área construída de 12.039,97 m?, contendo o Ginásio de Esportes.
campo para futebo! sintético, quadra poliesportiva e quadra de areia, edificado sob o lote 3|-
A3-D, Imóvel Jaracatiá, do Quadro Urbano, à Rua São Francisco, 67, Bairro Monte Castelo.
na cidade de São João. Estado do Paraná, como homenagem póstuma pela sua atuação em prol
da comunidade Sanjoanense.
Art. 2º Fica denominado de Centro Municipal de Eventos Gentil Bonissoni, o
espaço de uso comunitário com área de [167.14 mê, edificado sob o lote 31-A-5, Imóvel
Jaracatiá, junto ao Parque Ambiental Antônio Gasparetto, à Rua Santo Antônio. 02, Centro, na
cidade de São João, Estado do Paraná. como homenagem póstuma pela sua atuação como
servidor público municipal e também por ser um dos idealizadores na construção da Maior
Fogueira do Brasil.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão à conta das
dotações do Orçamento vigente.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 06 de novembro de 2024. — |
/
/ |
AMA
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
o- PR
ra municipal de São Jodo- É
prosidento Câm
202312024
P
Tosidento Câmara municipal de São Jodo-
PR
2023/2024

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