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Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 é SÃO JOÃO a
PARANÁ
INDICAÇÃO N£ Ja /2025 Apresentado em 03/02/2025.
Autoria da Vereadora: Tania Papke
TEOR DA INDICAÇÃO
Indica ao Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário desta casa de Leis que
seja feito a criação de uma Lei que vire Política Pública, quanto ao auxílio Universitário.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Lei Federal 4031/20, que autoriza aos Municípios a oferecer transporte
gratuito aos estudantes, solicito ao Poder Público Municipal Sanjoanense a criação de uma LEI
para auxílio de transporte aos estudantes universitários.
Com a criação dessa Lei, o estudante estará assegurado”a permanência dentro das
Gestões Municipais, sendo este um grande avanço desta Gestão, ao tão sonhado auxílio,
lembrando que está no plano de campanha da atual administração.
A verba disponibilizada deverá ser disponibilizada através da Secretaria Municipal de
Educação de São João. Os valores serão de acordo com os municípios que oferecem facilidades
próximas a São João, como:
- Chopinzinho
- Dois Vizinhos
- Pato Branco
- Francisco Beltrão
Este valor será anual e fixo, pagando integralmente o transporte, ressalto um estudo
da viabilidade se o pagamento será feito diretamente ao estudante ou licitado transporte como
Van ou ônibus. Este estudo deverá incluir a critérios de pagamento para com os alunos, ou seja:
- a exigência de comprovantes de matrícula semestral e residência;
- planilha de valores, que semestralmente será corrigida e organizada, conforme o tempo da
faculdade, este deverá ser feito por uma pessoa indicada pela Secretária Municipal de Educação;
- O tempo que este acadêmico ficará na faculdade, verificando se esse reprovou, se terá direitos
CA
ou não.
- Se o aluno desistir da faculdade, poderá ser penalizado através de prestação de serviço ao
município ou ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
Também, peço atenção aos alunos que estudam em cidades mais distantes, que não
tem transporte todo dia, ou seja, acabam permanecendo na semana, sendo que os mesmos,
possuem gastos de transporte significativo, tanto de retorno para casa, quanto de locomoção
na cidade que estudam.
Por fim, investir em educação é investir em qualidade de vida, e o retorno é garantido
em prol da cidade.
Taniaffapke
Vereadora
Legislativo
ÃO JOÃO CAMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 16/2025
Data: 31/01/2025 - Horário: 10:04
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