MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XY de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº À, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com a União, por
intermédio do Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento
—MAPA.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Clovis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
União Federal, por através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento —
MAPA - CNPJ nº 00.396.895/0029-26, com sede na Rua José Verissimo, 420, Bairro
Tarumã, CEP: 82820-000, Curitiba-PR, por intermédio da Superintendência Federal da
Agricultura no Paraná, com o fito de cooperação técnica para o desenvolvimento e
execução de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal,
Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal, disponibilizar um Médico Veterinário para
executar os serviços inerentes ao Convênio.
Art. 3º O prazo de vigência inicial do convênio será de 12 (doze) meses, iniciando-
se na data de sua assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se houver interesse das as
partes, por iguais e sucessivos períodos, não podendo ultrapassar 60 (sessenta meses).
Art, 4º A regulamentação da presente Lei, sendo necessário, será efetuado via
Decreto.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
CLO
PROTOCOLO GERAL 19/2025
Data: 31/01/2025 - Horário: 11:10
Legislativo - PLO 1/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem nº 002/2025
São João, 30 de janeiro de 2025.
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
O presente projeto visa autorizar o Município de São João a celebrar acordo de
cooperação com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento — MAPA, o qual
tem por objetivo a mútua cooperação técnica para o desenvolvimento e execução de ações
ligadas aos trabalhos de inspeção de produtos de origem natural, na unidade geográfica
básica do município de São João/PR, instalada no Abatedouro de Aves Coasul.
Justifica-se o Acordo de Cooperação Técnica tendo em vista haver interesses
recíprocos, tanto da Secretaria de Defesa Agropecuária — SDAMAPA, como do
município de São João, ainda, com a implementação da cooperação entre a SDA e o
município, espera-se contribuir para melhorar a eficiência das atividades fins que serão
desenvolvidas, em função da racionalização das demandas de inspeções.
O escopo da parceria é no intuito de desenvolver-se dinamismo e agilidade das
atividades de inspeção, de modo que os órgãos envolvidos atuem para que a sociedade
obtenha produtos com a qualidade desejada, como consequência, traga qualidade de vida a
quem consumir e aos munícipes envoltos na atividade direta e indiretamente.
Destarte, o resultado principal é a prévia inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal para que sejam obtidos produtos de origem animal com
excelência de qualidade, livres de zoonoses e outros agentes nocivos e contaminantes.
Ante ao exposto, considerando a viabilidade, identificada a conveniência
administrativa e condições legais necessárias, contamos com a especial atenção de Vossas
Excelências na tramitação e apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, dada a
necessidade de contratação pelo órgão.
Sem mais para o momento, oportuno se torna dar boas-vindas aos nobres
Vereadores, neste início de nova legislatura, desejando harmonia entre os poderes, bem
como votos de estima e elevada consideração, colocando-me a disposição dos nobres edis
para eventuais esclarecimentos.
TEUS CUCCOLOTTO
CLOVIS
feito Municipal
NPr
N