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“Câmara Municipal de São João
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INDICAÇÃO Nº /ó /2025
Apresentado em 0SpUdjooas
Autoria do Vereador: Gessi Camargo
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São João-PR,
Com os mais sinceros cumprimentos, depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis,
encaminho este pedido para a análise e possível revisão da Lei nº 1.931, de 22 de abril de 2021,
que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
Justificativa:
Apesar dos objetivos louváveis da legislação em proteger tanto humanos quanto animais,
notamos que a efetividade da Lei não alcançou o esperado. Observa-se que um pequeno grupo
de munícipes persiste no uso de fogos de artifício proibidos, ignorando os impactos negativos
que geram. Entendemos que se trata de uma questão cultural profundamente enraizada, que
exige uma abordagem mais ampla e progressiva.
Dessa forma, proponho um plano de ação em etapas para melhorar a aplicação e os resultados
da referida legislação:
Etapa 1: Identificação do Comércio
e Realizar um levantamento dos estabelecimentos comerciais no município que possuem
fogos de artifício em estoque para venda a varejo.
e Promover campanhas de conscientização junto aos comerciantes sobre os efeitos
prejudiciais dos fogos de alto impacto e a legislação vigente.
e Notificar os estabelecimentos quanto à obrigatoriedade de respeito à Lei nº 1.931.
Etapa 2: Cadastro de Venda ao Usuário Final
e Implementar um sistema de cadastro obrigatório para todos os compradores de fogos
de artifício no município, permitindo rastrear os responsáveis pelo uso indevido.
e Exigir dos estabelecimentos comerciais o registro detalhado das vendas, incluindo os
dados do comprador e a descrição dos produtos adquiridos.
e Fortalecer a fiscalização durante os períodos de maior incidência de queima de fogos,
como festas de fim de ano e eventos festivos tradicionais.
Etapa 3: Proibição Total de Venda
e Caso as etapas anteriores não gerem os resultados esperados após um período de 12
meses de implantação, recomendar a proibição total da venda de fogos de artifício no
comércio local.
3ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
e Avaliar a possibilidade de estabelecer penalidades mais severas para os
estabelecimentos e indivíduos que descumprirem a legislação, incluindo o fechamento
temporário do comércio em caso de reincidência.
Acreditamos que essas medidas gradativas permitirão o envolvimento da comunidade e dos
comerciantes na construção de um município mais consciente e comprometido com o bem-
estar coletivo.
Atenciosamente,
A CAMARGO
Vereador
GE
: 14:07
Legislativo
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Data: 31/01/2025 - Horári
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