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materia nº 16/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-01-31
Ementapossível revisão da Lei nº 1.965
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 1ª única U
2025-01-31 Leitura em Plenário P
2025-01-31 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T19:31:45.843973-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª e única votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871,080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Ooutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 = SÃO JOÃO Ê PARANA
INDICAÇÃO Nº /b /2025
Apresentado em 034 0X/2025
Autoria do Vereador: Gessi Camargo
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São João-PR,
Com os mais sinceros cumprimentos, depois de ouvido o Plenário desta casa de Leis,
encaminho este pedido para a análise e possível revisão da Lei nº 1.965, de 23 de fevereiro de
2022, que institui o auxílio alimentação aos servidores públicos efetivos e em exercício no
Município de São João.
Justificativa:
O auxílio alimentação, desde sua implementação, tem sido de grande relevância para os
servidores públicos, contribuindo significativamente para a qualidade de vida e o bem-estar de
todos os beneficiados. Contudo, considerando o cenário econômico atual, com a alta nos custos
de vida, e buscando proporcionar maior equidade no atendimento às necessidades dos
servidores, propomos a revisão dos valores e faixas salariais para o benefício.
Tabela Revisada de Benefício:
Faixa Salarial Mensal | Valor Atual Pia |
Até R$ 1.765,50 ] | R$ 353,10 | R$ 600,00
De R$ 1.765,51 a R$ 2.354,00] | R$ 294,25 | R$ 550,00
De R$ 2.354,01 a R$ 3.531,00] | R$ 235,40 | R$ 500,00
De R$ 3.531,01 a R$ 4.500,00] | = | R$ 450,00
De R$ 4.500,01 a R$ 6.000,00] | a | R$ 400,00
Acima de R$ 6.000,00 | | - | R$ 350,00
Objetivos:
Proposta de Ajuste:
Valor Proposto
como mínimo
R$ 400,00 |
R$ 350,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
R$ 150,00 |
R$ 100,00 |
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1. Assegurar que o auxílio alimentação continue a cumprir sua finalidade de subsidiar as
despesas alimentares dos servidores municipais.
2. Garantir maior equidade, beneficiando especialmente os servidores com menor faixa
salarial, sem excluir os de maior remuneração.
3. Promover a valorização do servidor público e contribuir para a melhoria das condições
de trabalho no município.
Atenciosamente,
GESSI DA SILVA CAMARGO
Vereador
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 25/2025
3ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Data: 31/01/2025 - Horário: 14:11

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