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materia nº 19/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaRedutor de velocidade
native_id342

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 1ª única U —
2025-01-31 Leitura em Plenário P —
2025-01-31 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T19:33:08.038212-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª e única votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 28/2025
Data: 31/01/2025 - Horário: 14:25
sÃ!
Legislativo
Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871,080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoDoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 Ê SÃO JOAO i PARANA
INDICAÇÃO Nº 19 /2025
Apresentado em: 03/02/2025
Autoria da Vereadora: Fabiana Mioranza
TEOR DA INDICAÇÃO
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, depois de
ouvido o Plenário desta Casa de Leis indica ao Executivo Municipal, a possibilidade de instalação
de redutores de velocidade nas principais vias urbana do município e dos distritos. Além dos
redutores, indico a realização de campanhas socioeducativas para a conscientização da
velocidade em perímetros de maior concentração de público.
JUSTIFICATIVA:
A instalação de redutores de velocidade é uma medida essencial para garantir a segurança
dos pedestres, especialmente em locais de grande fluxo de pessoas e veículos. Essas estruturas
são medidas para reduzir a velocidade dos veículos, evitando o risco de acidentes e promovendo
um trânsito mais seguro e organizado.
Além disso, os redutores de velocidade facilitam a travessia de pessoas com mobilidade
reduzida, idosos e crianças, reforçando a aces: ilídade e o respeito ao direito de ir e vir com
segurança.
Vereadora

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