| Tipo | OFÍCIO |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Ofício nº 113/2022 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.422/0001-06 Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300 Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura) saojoao.pr.gov.br Ofício nº 113/2022 São João, 27 de setembro de 2022. Ilmo. Senhor Selço de Oliveira MD. Presidente da Câmara de Vereadores São João-PR Senhor Presidente, Serve o presente para solicitar a substituição do Projeto de Lei nº 39/2022, que dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 1.752/2017 alterada pela Lei nº 1.834/2018. Atenciosamente, CLO FEUS CUGCOLOTTO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.422/0001-06 Av. XY de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300 www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 39, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 1.752/2017 alterada pela Lei nº 1.834/2018. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu, Clóvis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 1.752, de 07 de março de 2017, alterado pela Lei nº 1.834/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A escritura pública e seu respectivo registro deverão ser efetivados até 31 de dezembro de 2022." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de são João em, ATEUS CUCCOLOTTO