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materia nº 113/2022

Tipo OFÍCIO
Número / Ano 113 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaOfício nº 113/2022
native_id35

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura) saojoao.pr.gov.br
Ofício nº 113/2022
São João, 27 de setembro de 2022.
Ilmo. Senhor
Selço de Oliveira
MD. Presidente da Câmara de Vereadores
São João-PR
Senhor Presidente,
Serve o presente para solicitar a substituição do Projeto de Lei nº
39/2022, que dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 1.752/2017 alterada pela Lei
nº 1.834/2018.
Atenciosamente,
CLO FEUS CUGCOLOTTO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XY de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº
1.752/2017 alterada pela Lei nº 1.834/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Clóvis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 1.752, de 07 de março de 2017, alterado pela Lei nº
1.834/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A escritura pública e seu respectivo registro deverão ser efetivados até 31
de dezembro de 2022."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de são João em,
ATEUS CUCCOLOTTO

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