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Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Doutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 - SÃO JOÃO E
PARANÁ
INDICAÇÃO N£ 3 a /2025 Apresentado em 05/02/2025
Autoria da Vereadora: Tania Papke
TEOR DA INDICAÇÃO
Indica ao Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, o
convênio com CIEE - Centro de Integração Escola Empresa para contratação de Jovens Aprendizes JA
- a partir de 14 anos, em comércios/ empresas de nossa cidade.
JUSTIFICATIVA:
Precisa-se pensar com urgência algo que possa contribuir com nossos adolescentes, tirando-
os das ruas, ou da frente de celulares, e sim pensar em dar oportunidade de conquistar o “primeiro
emprego”.
O CIEE, oferece essa possibilidade, porém precisa de um convênio com a Prefeitura Municipal,
onde a Prefeitura deverá a arrumar um local (o qual não pode ser escola), para formação de alunos,
também deverá fixar parceria com o CRAS, para que o comércio ou empresas sanjoanenses, possam
contratá-los.
Quanto aos alunos para eles conseguirem trabalhar através deste convênio precisam:
- — estar devidamente matriculados e estudando;
- ter disponibilidade para trabalho de 4 horas a 6 horas diárias, porém um dia / ou noite, na
semana, eles participam de uma formação;
- se enquadrar dentro das demandas de trabalho do comércio ou empresas da cidade.
Desta forma, o CIEE, contrata um professor ou professora para formação dos alunos,
fornecendo-o formação a esse professor, para poder ministrar a capacitação aos alunos, se
preparando profissionalmente.
Quanto ao comércio que se enquadrar, para contratar estes alunos J A estarão em
formalidade de acordo com as Leis trabalhistas, e os alunos terão garantia de direitos, não precisando
contratar na informalidade, uma vez, que somos sabedores que nos finais de ano ou em datas que
importantes muitos jovens trabalham sem garantia.
Acredito como docente, que também é muito importante este professor formador contratado
pelo CIEE, ter algumas horas pagas pelo Prefeitura Municipal, podendo ser nesse caso um professor
do quadro do magistério.
Esse professor poderá interagir com o Comércio/Empresas, com o Colégio em que estes
alunos estudam (ver questão de notas e disciplina), e incentivar ara outros cursos, inclusive estes que
foram comprados pela Prefeitura.
Peço o apoio dos colegas vereadores, para ajudar jovens, comércio/empresas e escolas/
colégios, com benefício a todos.
Tani e
Vereadora
Legislativo
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 46/2025
Data: 07/02/2025 - Horário: 14:43
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