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3ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
MUNICIPIO DE SAO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº TA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2025, no valor de R$
600.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
04.000 Secretaria Municipal de Esporte
04.001 Departamento de Esporte
27.812.2701.2057 Manutenção do Esporte e Lazer
0655 000 3.3.50.41.00.00 - Contribuições R$ 600.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Superávit do Exercício Anterior:
Fonte 000 — Recursos Livres Ordinários R$ 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 07 de |fevereiro de 2025.
CLÓV 'S MATEUS CUCCOLOTTO
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PROTOCOLO GERAL 54/2025
I
Data: 07/02/2025 - Horário: 16:37
Legislativo - PLO 6/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 008/2024
São João, 06 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
É com respeito e consideração que encaminhamos para discussão e
aprovação desta Casa os Projetos de Lei, que visa à abertura de crédito adicional
especial no orçamento de 2025, com o intuito de abrir crédito adicional especial
referente as despesas relacionadas ao projeto de Lei que trata da concessão de Auxílio
financeiro à Associação de Futsal.
As despesas serão custeadas com recursos próprios do Município
advindos do Superávit Financeiro de 2024.
Dada a relevância e a urgência na aplicação desses recursos, solicitamos
a aprovação do referido projeto, que é fundamental para o fortalecimento das nossas
políticas públicas vinculadas ao Esporte.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários e agradecemos a atenção de todos.
S MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
cL
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