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Câmara Municipal de São João 4
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO -
PARANÁ
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2025, no valor de R$ 8.400,00.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
07.000 Secretaria Municipa! de Agricultura e Meio Ambiente
07.001 Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
18.542.1801.2102 Manutenção Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná
2885 000 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 8.400,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Anulação de dotação:
07.000 Secretaria Municipe! de Agricultura e Meio Ambiente
07.001 Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
20.606.2001.2081 Manutenção do Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
2830 000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica RS 8.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, São João, em 17 de fevereiro de 2025.
Hum
PAULO SERGIO DAL'ALBA
PRESIDENTE
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 68/2025
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Data: 18/02/2025 - Horário: 15:29
FABIANA MIORANZA TANIA PAPKE
VICE PRESIDENTE SECRETÁRIA
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