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materia nº 3/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2025, no valor de R$ 37.170,70.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Aguardando promulgação da lei P Para o EXECUTIVO para sanção da Lei

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texto original #

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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 69/2025
Data: 18/02/2025 - Horário: 15:37
Legislativo
“Câmara Municipal de São João (ca
CNPJ 80,871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaooutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
: SÃO JOÃO -
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
PARANÁ
85.570-000
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2025, no valor de R$ 37.170,70.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 37.170,70 (trinta e sete mil cento e setenta reais e setenta centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001 Departamento de Educação e Ensino
12.361.1201.2100 Manutenção Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino Paraná
5000 000 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 37.170,70
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Anulação de dotação:
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001 Departamento de Educação e Ensino
12.361.1201.2062 Manutenção do Ensino Fundamental
1170 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 37.170,70
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, São João, em 17 de fevereiro de 2025.
ABA
PAULO SERGIO DAL'ALBA
PRESIDENTE
Cd
TANIA PAPKE
SECRETÁRIA

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