MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
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PROJETO DE LEI Nº 37, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
do Município de São João.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Clóvis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1º A Estrutura Administrativa Básica do Município de São João, constitui-se dos
seguintes órgãos:
I - Órgãos de colaboração com os Governos Federal e Estadual:
- Junta do Serviço Militar;
- Unidade do Prevcidade;
- Agência do Trabalhador;
- Posto do DETRAN.
II - Órgãos de Aconselhamento:
- Conselho de Desenvolvimento Municipal;
- Conselho Político-Administrativo.
III - Órgãos de Assistência Imediata:
- Chefia de Gabinete;
IV - Órgãos de Assessoramento:
- Assessoria de Imprensa;
- Assessoria de Controle Interno;
- Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador;
- Assessoria Jurídica;
V - Órgão de Natureza Meio:
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
VI - Órgãos de Natureza Fim:
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Assistência Social.
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§ 1º A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal,
ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual se
vincula por linha indireta.
§ 2º O Conselho de Desenvolvimento Municipal e o Conselho Político-Administrativo
ficam vinculados, por linha indireta, ao Chefe do Poder Executivo, e terão Regimentos
Internos próprios.
§ 3º Os órgãos mencionados nos incisos III, IV, V e VI constituem a administração
centralizada da Prefeitura, subordinando-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha
direta.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos
órgãos próprios da Administração Direta, de forma integrada e conjunta, buscando atingir
metas e objetivos fixados pelo Governo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente
por cada um dos dirigentes de órgãos diretamente vinculados, e pelos Secretários Municipais,
e estes pelos Diretores de Departamentos, Chefes de unidades e Encarregados, conforme
disposto nesta Lei e seus anexos.
Art. 4º O Planejamento será utilizado como instrumento para o desenvolvimento
físico-territorial, econômico, cultural e social do Município, de acordo com as peculiaridades
locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponíveis e obedecerá às
diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executivo,
guardando consonância com os planos e programas dos governos Estadual e Federal, através
da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo - PDUOS;
II - Plano Plurianual da Administração - PPA;
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
IV - Lei Orçamentária Anual – LOA;
Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos Governos do Estado
e da União, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos
materiais, humanos e financeiros próprios disponíveis.
Art. 5º A Administração Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência
a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação
de seus diversos órgãos, objetivando:
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I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através da
seleção de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento e
aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis
com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento
e observância de critérios de promoção;
II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e
serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores;
III - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do
Município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes
de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade, ou que
tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais.
Art. 6º Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará
critérios e estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da obra, serviço ou ação
administrativa, tendo sempre como parâmetro o interesse coletivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Ficam mantidos e criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica
da Prefeitura, conforme Anexo I – Organograma Geral – parte integrante desta Lei.
§ 1º As atribuições, competências e escolaridades exigida de cada um dos órgãos da
Estrutura Administrativa são descritos nesta Lei e em seus anexos.
§ 2º A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá a
necessidades e conveniências da Administração Municipal e seu funcionamento obedecerá ao
regime de mútua colaboração e às disponibilidades e necessidades do Município.
Art. 8º Ficam mantidos e criados todos os Cargos de Provimento em Comissão,
simbologia “CC”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte
integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas
unidades administrativas.
Parágrafo único. Dentre os efetivamente nomeados para os Cargos de Provimento em
Comissão, deverá ser observado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de
preenchimento por servidores efetivos do quadro dos servidores municipais, seja pela
nomeação pura em comissão, ou seja, por atribuição de função de confiança “FC”.
Art. 9º Ficam mantidas e criadas todas as Funções de Confiança – “FC”,
anteriormente denominadas Funções Gratificadas, com denominação e quantidade
estabelecidas, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei.
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Parágrafo único. As funções de Chefe de Seção, Encarregado e Coordenador serão
exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos, mediante a atribuição de Função de
Confiança, simbologia “FC”.
Art. 10 Os cargos de Secretário Municipal têm sua remuneração estabelecida na forma
de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que dispõem os incisos
X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 11 Os cargos de direção, de chefia e de assessoramento das unidades
administrativas vinculadas aos órgãos mencionados nos incisos III, IV, V e VI, do art. 1º,
poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em Comissão, simbologia “CC”,
ou por servidores efetivos, mediante atribuição de Função de Confiança, simbologia “FC”,
sendo, em ambos os casos, de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João
estão dispostos na seguinte hierarquia:
I - Secretaria;
II - Departamento;
III - Divisão;
IV - Seção.
Art. 13 Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Prefeito Municipal fica
autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar os atos
competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as
alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS VINCULADOS AO GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
Seção I
Chefia de Gabinete
Art. 14 Cabe à Chefia de Gabinete coordenar, controlar e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos Órgãos Vinculados ao Gabinete, Assessorias, Administração Geral e
Específica e de Aconselhamento e Participação Comunitária, articular as relações e ligações
entre o Prefeito Municipal e os demais Agentes Políticos e Servidores Públicos do Quadro
Municipal, encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do
gabinete, representar o Prefeito Municipal, quando designado, supervisionar e exercer ação
gerencial e de apoio à execução de atos da Administração Pública, preparar e encaminhar
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expediente do Prefeito Municipal, supervisionar a Agenda do Prefeito Municipal, revisar e
encaminhar os atos administrativos e normativos do Prefeito Municipal, supervisionar os
encaminhamentos indicados pelo Prefeito Municipal, acompanhar as reuniões presididas pelo
Prefeito Municipal e desempenhar outras atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Gabinete, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino superior completo.
Seção II
Assessoria de Imprensa
Art. 15 Cabe a Assessoria de Imprensa a elaboração de boletins informativos sobre
atividades da administração direta e indireta e divulgação destes nos meios de comunicação, a
promoção da relação da administração pública com os diversos meios de comunicação social,
o acompanhamento das edições de publicações oficiais sobre o Município, a manutenção do
serviço fotográfico do Município, a promoção das publicações de eventos oficiais do
Município e a divulgação para a comunidade em geral e aos servidores municipais de
informes sobre as ações de governo municipal.
Parágrafo único. A Assessoria de Imprensa é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Assessor de Imprensa, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de comunicação.
Seção III
Assessoria de Controle Interno
Art. 16 Cabe à Assessoria de Controle Interno a fiscalização prévia, concomitante e
posterior dos atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão
fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, de acordo com as disposições da Lei
Municipal nº 1.006, de 25 de setembro de 2007, além da elaboração e controle da aplicação de
Manuais de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Operacional dos órgãos
municipais.
§ 1° A Assessoria de Controle Interno é ocupada por servidor efetivo e estável com
atribuição de Função de Confiança denominada Controlador Interno, o qual será sempre
provido por servidor com o ensino superior completo, preferencialmente nas áreas das
Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração, com as prerrogativas,
funções, qualificações e impedimentos definidos em lei própria (Lei n° 1.006/2007).
§ 2° A função de Controlador Interno será exercida em mandato com duração de 4
(quatro) anos, podendo haver recondução por igual período.
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§ 3° Não poderão ser designados para o exercício da função de Controlador Interno os
servidores enquadrados nas hipóteses previstas no § 2°, do Art. 6°, da Lei n° 1.006, de 25 de
setembro de 2007.
§ 4° Fica assegurado ao Controlador Interno às garantias previstas no Art. 7°, da Lei
n° 1.006, de 25 de setembro de 2007.
Seção IV
Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador
Art. 17 Cabe ao Assessor de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador
as atribuições de planejar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços
do Município, promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e
externo, o fluxo e comercialização, visando à colocação dos produtos típicos e inerentes ao
Município, promover a expansão das atividades econômicas do Município, buscando atrair
iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços, incentivar e facilitar a
implantação de indústrias, de casas comerciais e estabelecimentos prestadores de serviços que
possam, pelo aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base para
o desenvolvimento do Município, orientar os possíveis investidores quanto às melhores áreas
para a instalação de indústria, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, através
de campanhas idealizadas em dados estatísticos e sobre a realidade do Município, elaborar e
coordenar ações e promoções visando à venda de bens manufaturados oriundos de
agroindústrias do Município, procurando proporcionar o aumento do consumo dos mesmos,
proporcionar aos visitantes e empreendedores de quaisquer ramos de atividades o
conhecimento da realidade socioeconômica do Município, compilar, catalogar e colecionar
dispositivos legais, benefícios e incentivos relacionados às atividades industriais, comerciais e
de prestação de serviços, realizar estudos, pesquisas e levantamentos da estrutura
agroindustrial, indústrias de artesanato, pequenas indústrias e da comercialização
intermunicipal e regional, organizar sistema de informações básicas sobre as condições e as
potencialidades econômicas do Município para que possam ser adotadas pelos possíveis
investidores em novos empreendimentos econômicos, promover a revisão da avaliação de
decisões tomadas ou a tomar nos campos do desenvolvimento econômico e social, manter
articulação com entidades especializadas no estudo dos problemas técnico-econômicos dos
setores de indústria, comércio e prestação de serviços, promovendo assistência e apoio,
promover campanhas de proteção e orientação ao consumidor, conscientizando-o de seus
direitos e contribuindo para a redução de fraudes, reduzir as fraudes contra o consumidor,
mediante contato com instituições públicas e privadas e por meio de pesquisas, testes, exames
e análises de produtos, estimular a instalação de microempresas, mediante a concessão de
tratamento simplificado e favorecido nos campos administrativo e tributário, com medidas
necessárias para alcançar os objetivos propostos, promover a inclusão do setor de serviços,
dos profissionais liberais, dos trabalhadores autônomos, dos microempreendedores
individuais e dos vendedores ambulantes, promover campanhas, feiras, amostras, visitas
técnicas, seminários, simpósios, exposições e cursos, realizar o atendimento inicial ao
pequeno empresário e microempreendedor individual, levantando os dados necessários para a
análise da viabilidade de concessão de financiamento por meio das linhas de crédito
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disponíveis, manter o relacionamento diretamente com os empresários de micro e pequenas
empresas sediadas no município, potencializar ações de promoção ao crescimento dos
negócios e a geração de emprego e renda, participar dos cursos de capacitação destinados aos
Agentes de Crédito e manter-se permanentemente atualizado sobre as linhas de créditos
disponíveis, manter relacionamento com a Sala do Empreendedor auxiliando na definição de
prioridades e ações de incentivo e fomento ao pequenos empresários e MEIs.
Parágrafo único. A Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador é
ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Assessor de Indústria,
Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de indústria, comércio e
serviços.
Seção V
Assessoria Jurídica
Art. 18 Cabe à Assessoria Jurídica assessorar o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais em assuntos jurídicos alusivos às atividades peculiares do Poder Executivo,
incumbindo-lhe a apresentação de pareceres jurídicos para uso interno, auxiliando a tomada
de decisões sobre as matérias solicitadas pelos agentes políticos e que dizem respeito às
atividades de gestão na Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Assessor Jurídico, o qual será sempre provido por Bacharel em Direito,
no regular exercício da advocacia.
Seção V
Junta de Serviço Militar
Art. 19 Cabe à Junta de Serviço Militar a execução dos serviços de inscrição e
recrutamento do serviço militar obrigatório conforme dispõe a legislação federal pertinente.
Parágrafo único. A Junta de Serviço Militar é ocupada por servidor efetivo e estável
com atribuição de Função de Confiança – FC, denominada Chefe da Junta de Serviço Militar,
com escolaridade mínima de ensino médio completo devendo passar por treinamento para a
função a ser desempenhada.
Art. 20 A Junta de Serviço Militar tem como presidente o Prefeito Municipal e as
tarefas a ela correlatas são executados pelo Chefe da Junta de Serviço Militar.
CAPÍTULO V
ÓRGÃO DE NATUREZA MEIO
Seção I
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
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Art. 21 A Secretaria Municipal da Administração e Finanças é o órgão que tem por
finalidade a coordenação administrativa do Poder Executivo, a organização dos serviços, o
recrutamento e treinamento de pessoal, o controle e conservação dos bens públicos, arquivos e
tombamentos, a organização do fluxo e controle dos processos e documentos públicos, o
planejamento e a execução das tarefas de sistematização dos serviços internos, a fiscalização
dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados é também encarregada da
execução político-financeira do Município, das atividades referentes ao cumprimento da
legislação tributária do Município, do lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e
rendas municipais, da elaboração das propostas orçamentárias e do controle contábil, do
assessoramento geral nos assuntos orçamentários e da programação e execução da despesa
pública.
Subseção I
Departamento de Recursos Humanos
Art. 22 O Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade planejar o setor de
pessoal, elaborar e executar a folha de pagamento, efetuar atendimento aos funcionários,
providenciar o encaminhamento dos funcionários à previdência, elaborar guias, executar as
atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que
se refere ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculado à
administração direta, ao registro do controle funcional e financeiro, à movimentação de
pessoal e demais anotações pertinentes, bem como demais atos para o bom andamento do
departamento.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Recursos Humanos, o qual
será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo, preferencialmente na área de
administração e com conhecimento ou experiência na área de recursos humanos.
Art. 23 O Departamento de Recursos Humanos é composto das seguintes divisões:
I - Divisão de Pessoal e Registro Funcional, que é responsável por auxiliar no
procedimento de posse dos servidores, elaborar e atualizar a pasta funcional dos servidores,
incluir, alterar e controlar informações de dados funcionais dos servidores no sistema
informatizado, cadastrar processos de exoneração, vacância e redistribuições, realizar o
controle de frequência dos servidores, realizar a apuração de faltas, atrasos, saídas
intermediárias e horas excedentes.
a) A Divisão de Pessoal e Registro Funcional é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Pessoal e Registro Funcional, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área
de recursos humanos.
II - Divisão de Informática, que é responsável por realizar controle e organizar o
sistema de informática do Poder Executivo Municipal, realizar estudos e zelar pelo perfeito
funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática em utilização, organizar
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procedimentos de segurança e prestação de contas as autoridades competentes, realizar
estudos de viabilidade técnica de sistemas e equipamentos a serem implantados na
administração pública municipal e elaborar rotinas de segurança de gerenciamento de dados, e
de prestação de contas para as autoridades que assim o solicitarem.
a) A Divisão de Informática é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Informática, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo na área de informática.
III - Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos
Oficiais, que é responsável pelos serviços de lançamento patrimonial dos bens públicos
móveis e imóveis, pela guarda e conservação dos documentos relativos aos bens municipais,
pela organização dos serviços gerais do Paço Municipal, pelo controle de utilização dos
veículos e sua correta verificação documental e pelo controle, expedição e arquivamentos de
atos oficiais.
a) A Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos
Oficiais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de
Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais, o qual será
sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
Subseção II
Departamento de Compras
Art. 24 O Departamento de Compras tem por finalidade promover a organização,
execução, acompanhamento e controle do processo de compras para as diversas unidades das
secretarias, compreendendo os serviços de recebimento de requisições, elaboração de
orçamentos, recebimento e controle de estoque de produtos, pesquisas de preços entre outros
documentos que tramitam na Prefeitura Municipal, além de providenciar, quando necessário,
a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que
devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos e o registro, guarda, distribuição e controle
dos materiais permanentes e de consumo, bem como outras tarefas afins determinadas pelo
Prefeito Municipal e a execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Compras é ocupado pelo cargo de provimento
em comissão denominado Diretor do Departamento de Compras, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área.
Art. 25 O Departamento de Compras é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle e Almoxarifado, que é responsável por conferir, por ocasião do
recebimento, as especificações, quantidades, preços e prazos de pagamento dos materiais
adquiridos, manter estreito entrosamento com a Contabilidade e a Tesouraria, tendo em vista
que a compra é fato gerador de despesas, garantir a satisfação das necessidades de materiais,
devendo adquiri-los, após realização do devido procedimento licitatório ou de sua dispensa,
observando o atendimento aos preços praticados e aos padrões de qualidade previamente
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estabelecidos, estudar o mercado fornecedor identificando e avaliando novas fontes de
suplência, mantendo organizado o Cadastro de Fornecedores e relação de cooperação e
colaboração com a Divisão de Licitação, preparar catálogos de especificações, de
padronizações e de codificações de materiais utilizados nos órgãos da Prefeitura, promovendo
o acompanhamento desses dados quando da realização de procedimentos licitatórios, bem
como nos casos de dispensa de licitação, controlar, junto aos fornecedores, os prazos e
condições estipulados ao fornecimento das compras, as especificações dos materiais
adquiridos, tomando as medidas necessárias para seu cumprimento, elaborar, em conjunto
com os demais setores da Administração, a previsão de consumo dos bens de uso comum ou
de aquisição mais frequentes, manter o Almoxarifado tecnicamente organizado de modo a
atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição de material, realizar o controle de
estoque de materiais indispensáveis ao bom andamento das atividades da Prefeitura,
mantendo o controle geral mediante o registro das entradas e saídas, receber, guardar,
conservar e distribuir os materiais de expediente adquiridos para os serviços da Prefeitura
dentre outras atribuições inerentes à guarda, controle e distribuição de materiais postos sob a
guarda do setor.
a) A Divisão de Controle e Almoxarifado é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área.
Subseção III
Departamento de Licitações e Contratos
Art. 26 O Departamento de Licitações e Contratos tem por finalidade promover a
organização, execução, acompanhamento e controle do processo de compras para as diversas
unidades das secretarias, compreendendo os serviços de elaboração e publicação de editais de
licitações, controle do andamento e arquivamento de processos licitatórios, controle de
contratos celebrados pelo Município, acompanhamento e controle dos prazos contratuais e a
emissão de relatórios periódicos de prazos de execução e vigência, bem como outras tarefas
afins determinadas pelo Prefeito Municipal e a execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Licitações e Contratos é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, o
qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou
experiência em licitações e contratos públicos.
Art. 27 O Departamento de Licitações e Contratos é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle de Contratos, que é responsável pela supervisão dos trabalhos
de elaboração, redação e emissão dos contratos e termos aditivos no âmbito municipal,
igualmente pela guarda, zelo e posterior arquivamento dos contratos, acompanhar as vigências
de contratos no âmbito municipal, dos saldos quantitativos dos contratos vigentes, prestar
informações que as secretarias necessitem para execução das demandas, bem como aplicar as
estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente.
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a) A Divisão de Controle de Contratos é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Controle de Contratos, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de
contratos administrativos.
Subseção IV
Departamento de Contabilidade
Art. 28 O Departamento de Contabilidade tem por finalidade o estudo, classificação,
escrituração e análise dos atos e fatos administrativos municipais de forma analítica e
sintética, a elaboração dos orçamentos e planos de investimentos na forma e tempo
adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município, programação dos
serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos orçamentários, registro da
movimentação de recursos financeiros, coordenar a elaboração de planos e prestações de
contas de recursos financeiros, elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço,
arquivamento de documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial, controle da
movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive de
outros fundos especiais, elaboração de relatórios informativos referentes à situação financeira
e patrimonial do Município, elaboração de pareceres referentes à contabilidade, apresentação
de relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, análise da
prestação de contas e emissão de parecer sobre a regularidade, ou não, dos adiantamentos de
numerário para despesas de pequeno valor, realizar a conciliação bancária, além de executar
outras competências.
Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Contabilidade, o qual será
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo na área de Ciências Contábeis.
Art. 29 O Departamento de Contabilidade é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Empenho, que é responsável pela emissão das notas de empenho e
respectivas anulações, encaminhando-as aos ordenadores de despesa, para seguirem seus
trâmites legais, realização das consignações em empenhos, relativos aos tributos a serem
recolhidos, como ISS, INSS e IRPF, monitoramento da execução da despesa por contrato, até
o limite pactuado, informando o setor responsável quanto à necessidade de aditivação, tanto
de valores quanto de prazo, quando for o caso, manutenção do necessário estudo da legislação
para atendimento ás necessidades imposto pelo TCE-PR e, pelo apoio às demais unidades da
Prefeitura Municipal quanto aos empenhos.
a) A Divisão de Empenho é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Empenho, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de contas públicas.
Subseção V
Departamento de Tributação e Fiscalização
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Art. 30 O Departamento de Tributação e Fiscalização tem por finalidade a
programação, orientação, coordenação, controle e avaliação da execução das atividades
referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos do Município, em especial o IPTU, ITBI
e as taxas decorrentes, bem como da orientação e supervisão da aplicação da legislação
tributária e na área de fiscalização a análise dos processos fiscais, promoção, arrecadação e
recolhimento das rendas públicas na forma da lei, estudo, proposição, criação, alteração ou
extinção de unidades arrecadadoras, manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do
sistema de informações fiscais, promover a execução e fiscalização sobre os tributos, notificar
os contribuintes dos lançamentos tributários, realizar a inscrição dos débitos com a Fazenda
Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar a sua cobrança na forma da lei, fiscalizar o
cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas do Município, liderar campanhas de
incentivo à emissão de notas fiscais visando o aumento na arrecadação de ISS e retorno do
ICMS, encaminhar a realização de barreiras fiscais no combate à sonegação de impostos e a
clandestinidade, encaminhar a realização de levantamentos fiscais em empresas.
Parágrafo único. O Departamento de Tributação e Fiscalização é ocupado pelo cargo
de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Tributação e
Fiscalização, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo e
conhecimento ou experiência na área de tributos municipais.
Subseção VI
Departamento de Tesouraria
Art. 31 O Departamento de Tesouraria tem por finalidade promover a escrituração do
movimento de entrada e saída e a guarda de valores da Prefeitura, conferir a receita
arrecadada com os arquivos bancários recebidos, realizar o pagamento das despesas, de
acordo com a disponibilidade de recursos, programações de desembolso e instruções do
Secretário Municipal de Administração e Finanças, controlar os saldos das contas
movimentadas pela Prefeitura em estabelecimentos de crédito, recolher as contribuições
previdenciárias, registrar os movimentos de valores realizados e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Tesouraria é ocupado pelo cargo de provimento
em comissão denominado Diretor do Departamento de Tesouraria, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino superior completo na área de Ciências Contábeis, Economia ou
Administração.
Art. 32 O Departamento de Tesouraria é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle e Liquidação, que é responsável pela conferencia das
informações referentes ao fornecedor e ao montante exato a pagar com base no empenho
realizado e com nos limites estabelecidos em contrato, verificando o lançamento do ateste do
ordenador da despesa e de seu liquidante na documentação referente à entrega do bem ou
serviço e verificar o cumprimento das exigências legais pertinentes.
a) A Divisão de Controle e Liquidação é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Controle e Liquidação, o qual será sempre
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provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área
de contas públicas.
Subseção VII
Departamento de Engenharia
Art. 33 O Departamento de Engenharia tem por finalidade elaborar e coordenar os
projetos e obras municipais executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios,
acompanhando-os na fase de execução, inclusive quanto a responsabilidade técnica, cabendolhe, ainda, a avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e
planos de expansão urbana, de acordo com a política municipal de urbanismo e o Plano
Diretor de Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. O Departamento de Engenharia é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Engenharia, o qual será
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo nas áreas de engenharias ou
arquitetura e urbanismo.
Art. 34 O Departamento de Engenharia é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Projetos, que é responsável pela promoção do desenvolvimento técnico
e controle de qualidade dos projetos de engenharia sob a responsabilidade da secretaria,
executando a compatibilização dos projetos das diversas especialidades, visando à perfeita a
integração dos mesmos e, ainda pela elaboração da especificação técnica detalhada dos
projetos aprovados para a execução e acompanhamento da execução das obras, participando
ativamente da solução dos problemas.
a) A Divisão de Projetos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Projetos, o qual será sempre provido por pessoa com curso
técnico na área de construção civil, engenharia civil ou arquitetura.
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
Seção I
Secretaria Municipal de Educação
Art. 35 A Secretaria Municipal da Educação é o órgão encarregado das atividades
relativas à criação, desativação, nuclearização gradativa das escolas multisseriadas e a
manutenção dos estabelecimentos de ensino de Pré-Escolar e de primeiro grau da Rede
Municipal de Ensino, administrar, orientar, supervisionar e manter a documentação escolar,
coordenar o programa de alimentação escolar, sob a supervisão do Conselho de Alimentação
Escolar, elaborar e executar o Plano Pedagógico do Município.
Subseção I
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Departamento de Educação e Ensino
Art. 36 O Departamento de Educação e Ensino tem por finalidade assistir e coordenar
as ações da Secretaria Municipal de Educação nas relações com os munícipes, entidades,
associações de classe, autoridades, conselhos e comissões, assessorar o Secretário Municipal
de Educação na formulação das políticas educacionais, coordenar a execução do Plano
Municipal de Educação, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação,
promovendo os ajustes que se fizerem necessários, supervisionar a execução das ações
administrativas e pedagógicas relativas à Educação e, coordenar o cumprimento da legislação
e regulamentos relativos aos sistemas estadual e federal de educação, dentre outras atribuições
correlatas;
Parágrafo único. O Departamento de Educação e Ensino é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Educação e Ensino, o qual
será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo na área de educação, dentre
os integrantes do quadro do magistério municipal, efetivos e estáveis e com conhecimento ou
experiência na área de gestão na educação.
Seção II
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Art. 37 A Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Turismo é o órgão encarregado
das atividades relativas à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte,
lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas, planejar,
coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de
lazer e turismo do município, incentivando as atividades e práticas esportivas organizadas
pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e
atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza
econômica e ainda, incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a
reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo,
formulando, subsidiando e incentivando a criação de produtos turísticos no Município de São
João, articulando junto aos órgãos nacionais e estaduais da cultura popular, promover e
divulgar as manifestações artísticas e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município
e da região.
Subseção I
Departamento de Esportes
Art. 38 O Departamento de Esportes tem por finalidade dirigir, planejar, organizar e
desenvolver todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder
Público Municipal.
Parágrafo único. O Departamento de Esportes é ocupado pelo cargo de provimento
em comissão denominado Diretor do Departamento de Esportes, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino superior completo na área de bacharelado em educação física.
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Subseção II
Departamento de Cultura e Turismo
Art. 39 O Departamento de Cultura e Turismo tem por finalidade planejar e executar
tarefas destinadas a preservar a cultura popular e as atividades turísticas, preservar o
patrimônio histórico e cultural do Município, coordenar os serviços, preparação, organização,
planejamento, controle, supervisão, orientação técnica e promoção de atividades e eventos
culturais e turísticos no Município, divulgação das manifestações artísticas e eventos
relacionados ao turismo, organizando o calendário anual de eventos culturais e turísticos em
cooperação estadual e regional.
Parágrafo único. O Departamento de Cultura e Turismo é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, o qual
será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo (bacharelado, licenciatura ou
tecnologia) em turismo, hotelaria, economia, história, comunicação, sociologia, arquitetura e
urbanismo, artes, música, design ou produção cultural.
Seção III
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 40 A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de promover ações
relacionadas à assistência médico-hospitalar e odontológica na Rede Municipal de Saúde,
promover planos, projetos e sua execução em relação à educação sanitária à população em
geral, executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, promover medidas de profilaxia
e de combate às epidemias e doenças endêmicas, fiscalizar os estabelecimentos hospitalares,
farmácias, consultórios e outros da área de saúde, promover programas de orientação
alimentar à população, fiscalizar e inspecionar alimentos, água e bebidas para o consumo
humano, fiscalizar mercados, feiras, matadouros e similares, elaborar e divulgar normas de
preservação de saúde pública.
Subseção I
Departamento Administrativo
Art. 41 O Departamento Administrativo tem por finalidade o gerenciamento e
execução de processos de controle de materiais, contratos, empenhos e compras de produtos e
serviços, manutenção da infraestrutura das unidades de saúde, coordenação dos serviços de
higiene e limpeza das unidades de saúde, gerenciamento de Recursos Humanos,
gerenciamento dos recursos financeiros recebidos do Governo Federal e Estadual, prestação
de contas e organização de audiências públicas, relatórios de gestão e demonstrativos
financeiros, controle dos pagamentos do atendimento ambulatorial e hospitalar dos
prestadores de serviços contratados.
Parágrafo único. O Departamento Administrativo é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento Administrativo, o qual será
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência
na área de saúde.
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Art. 42 O Departamento Administrativo é composto das seguintes divisões:
I - Divisão de Vigilância Sanitária, que é responsável por coordenar a execução de
ações que visem a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, produção, circulação de bens e prestação de serviços
de interesse à saúde.
a) A Divisão de Vigilância Sanitária é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária, o qual será sempre provido por pessoa
com o ensino médio completo e integrante do quadro de servidores efetivos e estáveis dentre
os integrantes do quadro da saúde municipal.
II - Divisão de Documentação e Faturamento, que é responsável pela realizar o
faturamento das contas do SUS, operar os sistemas SIA – Sistema de Informações
Laboratoriais, VERSIA – verificador do SAI, SIABMUN – Sistema de Informação da
Atenção Básica, FPO MAGNÉTICO – Ficha de Programação Orçamentária, BPA – Boletim
de Produção Ambulatorial, DEPARA – Verificador (compara) SIA x SCNES, SCNES –
Cadastro de Estabelecimento de Saúde, SIM – Sistema de Mortalidade, SINASC – Sistema de
Nascimentos, realizar regulação, controle, avaliação dos serviços e produção apresentada
pelos prestadores de serviço vinculados ao SUS no Município, cadastrar e emitir série
numérica para Autorização de Internamento Hospitalar (AIH), realizar o cadastramento dos
estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, bem como as fichas dos profissionais de saúde
e, elaborar relatório trimestral para Audiências Públicas, Relatórios de Gestão Anual, Plano
Municipal de Saúde e Projetos;
a) A Divisão de Documentação e Faturamento é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino superior completo e integrante do quadro de servidores
efetivos e estáveis dentre os integrantes do quadro da saúde municipal.
III - Divisão de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, que é responsável pela
organização e execução das tarefas de agendamento de passagens, consultas e exames em
T.F.D. (Tratamento Fora do Domicílio), bem como coordenar ações de rotina, executando os
procedimentos de encaminhamento de urgência (Clik), providenciando atendimento médico,
locomoção e vaga em U.T.I., preenchendo e renovando os processos de medicamentos
excepcionais e, coordenando e programando as rotinas de viagens dos motoristas.
a) A Divisão de Tratamento Fora do Domicílio é ocupada pelo cargo de provimento
em comissão denominado Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicilio, o qual será
sempre provido por pessoa com o ensino médio completo e integrante do quadro de
servidores efetivos e estáveis dentre os integrantes do quadro da saúde municipal.
Subseção II
Departamento de Saúde
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Art. 43 O Departamento de Saúde tem por finalidade de coordenar e supervisionar as
atividades do Sistema único de Saúde – SUS, elaborar e manter atualizado o Plano Municipal
de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município, controlar e avaliar
as ações e serviços de saúde em âmbito municipal, propor políticas de recursos humanos em
saúde e coordenar sua implantação, compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas
do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde à realidade municipal e coordenar a
execução das atividades administrativas e financeiras.
Parágrafo único. O Departamento de Saúde é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Diretor do Departamento de Saúde, o qual será sempre provido por
pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área de saúde.
Art. 44 O Departamento de Saúde é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Enfermagem, que é responsável por articular-se com outros órgãos,
instituições públicas e privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles
que, por seu interesse extraordinário ou de emergência, exijam a soma de esforços, promover
campanhas preventivas de educação em saúde, pesquisas em assuntos de saúde pública e
coleta de fatos médicos, sanitários, sociais e econômicos envolvidos nas causas das doenças, a
fim de formular informações estatísticas e campanhas de vacinação e outras de caráter
preventivo em articulação com órgãos estaduais e federais, desenvolver ações visando à maior
participação da população de baixa renda nos programas e projetos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, orientar e supervisionar o atendimento nos postos de saúde,
zelando para que os serviços sejam prestados com eficiência e eficácia e auxiliar o Secretário
Municipal de Saúde na montagem de propostas, projetos, programas e políticas de saúde e nas
suas relações com as entidades e comunidade dentre outras atribuições correlatas.
a) A Divisão de Enfermagem é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Enfermagem, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino superior completo em enfermagem, integrante do quadro de servidores efetivos e
estáveis do quadro da saúde municipal.
Subseção III
Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos
Art. 45 O Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos tem por
finalidade inspecionar as atividades da farmácia, analisando interações medicamentosas
prescritas pelos médicos, observando a posologia e anotando em prescrição do paciente e a
quantidade certa de cada medicamento, inspecionar a dispensação de materiais e
medicamentos bem como a unitarização dos mesmos, conferir a manipulação de
medicamentos, prestar orientações técnicas referentes aos medicamentos, quando identificado
não conformidade, visando o controle dos processos, e propiciar orientações permanentes
sobre a administração de medicamentos aos profissionais da instituição, prestar assistência
farmacêutica, estabelecer as rotinas e realizar os processos de solicitação, recebimento,
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armazenagem, guarda e liberação de medicamentos e realizar o controle dos medicamentos
controlados e psicotrópicos, realizando o abastecimento e controle do carro de emergência;
Parágrafo único. O Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos é
ocupado pelo cargo de provimento em comissão de nominado Diretor do Departamento de
Controle e Distribuição de Medicamentos, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino superior completo na área de farmácia.
Subseção IV
Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 horas
Art. 46 O Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas tem por
finalidade coordenar e supervisionar as atividades do Pronto Atendimento 24 Horas, realizar a
direção dos serviços prestados pelo PA 24 Horas, elaborar escala mensal de enfermagem e
serviços gerais, elaborando relatório mensal dos colaboradores referente a horas extras,
plantões extras, enviando sempre ao Departamento de Recursos Humanos e operar o sistema
de regulação de leitos do estado sempre que houver a necessidade, seja para internamentos
psiquiátricos ou para leitos de emergência, sempre que o profissional médico nos solicitar,
dentre outras atribuições inerentes a atribuição da função.
Parágrafo único. O Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24
Horas é ocupado pelo cargo de provimento em comissão de nominado Diretor do
Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino superior completo na área de enfermagem.
Seção IV
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 47 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão
encarregado de elaborar e fazer executar as políticas municipais de agricultura, pecuária e
meio ambiente, coordenar o processo de planejamento, elaboração e execução de projetos e
programas relativos à agricultura, pecuária e meio ambiente, colaborar com órgãos federais e
estaduais na defesa e vigilância zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação
de doenças infectocontagiosas nos rebanhos municipais, ampliar e intensificar os serviços de
assistência técnica e extensão rural aplicados à agropecuária, pela ação coordenada dos
diversos atuantes a nível municipal, estadual e federal, visando recursos e evitando
duplicidade de ações, estimular a organização de exposições, concursos, feiras de animais e
de produtos, promover a orientação ao pequeno produtor rural, no uso e manejo do solo,
segundo sua aptidão agrícola, visando à otimização da renda do produtor rural e à preservação
permanente do solo através de ações integradas com órgãos e instituições estaduais e federais,
promover a formulação e desenvolvimento de programas para a área rural e o cadastramento
de produtores rurais, promover a elaboração de projetos para a busca de recursos visando à
aquisição de equipamentos, sementes, insumos e animais selecionados para beneficiar os
pequenos agricultores, fomentar a agroindustrialização da matéria-prima existente, promover
a pesquisa e experimentação agrícola e a assistência técnica, visando ao aumento da
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produtividade, bem como a conservação dos recursos naturais, promover a criação de reservas
e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico.
Subseção I
Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
Art. 48 O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente tem por finalidade gerir as
atividades das equipes do departamento técnico da secretaria, fomentar o desenvolvimento
dos pequenos, médios e grandes produtores agropecuários do Município através dos
programas estabelecidos direta e indiretamente para desenvolver a política municipal de
agropecuária e de meio ambiente, no âmbito do Município, promovendo inovações e ajustes,
na medida do necessário.
Parágrafo único. O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é ocupado pelo
cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Agropecuária e
Meio Ambiente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
Art. 49 O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é composto da seguinte
divisão:
I - Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que é responsável por orientar
os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistema de plantio,
custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, estudar os efeitos da
rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas,
orientar quanto à irrigação e drenagem para fins agrícolas, fitotecnia e zootecnia,
melhoramento animal e vegetal, recursos naturais renováveis, ecologia, agrometeorologia,
defesa sanitária, química agrícola, alimentos, tecnologia de transformação (laticínios),
beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais, zimotecnia, agropecuária,
edafologia, fertilizantes e corretivos, processo de cultura e de utilização de solo,
microbiologia agrícola, biometria, parques e jardins, mecanização na agricultura, implementos
agrícolas, nutrição animal, agrostologia, bromatologia e rações, economia rural e crédito rural,
realizar projetos para formalização de convênios e tarefas afins, exercer outras atividades
compatíveis com a previsão em lei, regulamento ou por determinação de superiores
hierárquicos, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da
Agricultura, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de
trabalho e meio ambiente.
a) A Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é ocupada pelo cargo de
provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com
formação ou conhecimento na área de agropecuária.
Seção V
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos
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Art. 50 A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos é o
órgão encarregado por executar projetos de obras públicas, conservar o patrimônio imobiliário
do Município, fiscalizar e licenciar edificações e outras obras particulares, proceder a
manutenção de parques e jardins, executar as atividades relativas à manutenção da limpeza
pública das áreas urbanas, dos serviços públicos municipais de abastecimento, manter e
fiscalizar a sinalização de ruas e logradouros, manter e conservar as vias públicas, realizar
estudos e projetos de obras de arte destinadas às vias públicas em logradouros, construir,
reconstruir e conservar estradas e caminhos no Município.
Subseção I
Departamento de Serviços Urbanos
Art. 51 O Departamento de Serviços Urbanos tem por finalidade a organização e
manutenção dos serviços relativos à programação, informação e execução dos serviços
públicos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
Urbanos e conservar o patrimônio imobiliário do Município.
Parágrafo único. O Departamento de Serviços Urbanos é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, o qual
será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
Art. 52 O Departamento de Serviços Urbanos é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle e Apoio, que é responsável por acompanhar a distribuição dos
serviços, mantendo registro de todo o deslocamento de máquinas e equipamentos, auxiliar no
controle de manutenção e troca de peças de equipamentos mantendo registro dos mesmos, dar
suporte na emissão de expedientes e comunicações entre os demais órgãos da Secretaria e da
Prefeitura Municipal, manter arquivo das requisições de serviços e encaminha-las aos
responsáveis para deliberação e execução e manter controle dos abastecimentos dos veículos e
máquinas disponíveis na Secretaria.
a) A Divisão de Controle e Apoio é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Controle e Apoio, o qual será sempre provido por pessoa
com o ensino médio completo.
Subseção II
Departamento Rodoviário
Art. 53 O Departamento Rodoviário tem por finalidade gerir as atividades das equipes
do departamento técnico da secretaria e coordenar e fiscalizar o trabalho das equipes, além de
realizar atividades concernentes aprestar assistência na área de administração e promover a
organização, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria,
compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos para
construção e conservação de obras rurais públicas municipais, assim como dos próprios da
municipalidade, pavimentação de vias rurais e abertura de novas vias, construção e
conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de
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drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais, execução e conservação
de obras de saneamento básico e drenagem rural, além da execução de competências
correlatas.
Parágrafo único. O Departamento Rodoviário é ocupado pelo cargo de provimento
em comissão denominado Diretor do Departamento Rodoviário, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino médio completo.
Art. 54 O Departamento Rodoviário é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Manutenção e Controle, que é responsável por providenciar os materiais
e equipamentos necessários solicitados pelos chefes de órgãos vinculados à Secretaria de
Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos, controlar o ponto dos servidores dos órgãos
subordinados hierarquicamente à Secretaria Municipal quanto ao cumprimento dos horários
de entrada e saída do serviço e nas situações relacionadas a folgas, faltas, licenças, férias,
horas extras e punições, fazendo as comunicações que se fizerem necessárias ao órgão de
pessoal da Prefeitura, realizar a cotação de peças e de materiais necessários, repassando tais
informações ao setor de compras e buscando autorização para a efetivação das compras
necessárias, receber os materiais e compras destinadas aos órgãos vinculados à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, promovendo a conferência, atuar junto aos
motoristas, operadores e funcionários que utilizam máquinas e equipamentos, verificando a
garantia, validade e prazos a serem observados e realizar o controle de frota, promovendo os
lançamentos necessários, emitindo relatórios e dando ciência aos chefes superiores das
irregularidades que observar além de outros serviços inerentes a atividade a ser desenvolvida.
a) A Divisão de Manutenção e Controle é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Manutenção e Controle, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo.
Seção VI
Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 55 A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão encarregado de
promover as atividades relacionadas à assistência e proteção da população carente ou de baixa
renda do Município ou em situação de vulnerabilidade social e pessoal, elaborar planos e
projetos relativos à assistência social comunitária, manter serviços de natureza assistencial em
especial à infância e à maternidade, executar projetos destinados à educação comunitária e o
relacionamento das associações com o Município.
Subseção I
Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento, Avaliação e
Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA
Art. 56 O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento,
Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial – DAGMA tem por finalidade Elaborar o
Plano Municipal da Assistência Social, propor e subsidiar a elaboração do PPA, LDO, LOA
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pertinente a área da Assistência Social e Direitos Humanos, responsabilizar-se pela
aplicabilidade da Lei Municipal SUAS em toda Rede Socioassistencial, elaborar e articular
Projetos para captação de recursos, organizar e gerir a Rede Municipal Socioassistencial nos
segmentos governamental e não governamental, intermediar convênios, acordos, ajustes,
termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades
privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e
outros Municípios, propiciar a participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações socioassistenciais,
coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em âmbito local,
alimentar dados de Gestão do SUAS, planejar, executar, monitorar e avaliar serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizar a rede socioassistencial por
níveis de proteção social básica e especial, manter estrutura para recepção, identificação,
encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada - BPC e dos benefícios eventuais, gerenciar o Fundo Municipal de Assistência
Social, o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, e outros fundos especiais relacionados a
Conselhos Municipais vinculados nesta Secretaria, promover a articulação intersetorial dos
serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos,
organizar conferências, seminários e instituir capacitação para técnicos da Secretaria e
conselheiros vinculados aos Conselhos, realizar a gestão de informações do SUAS, tomar
conhecimento e despachar, periodicamente e dentro dos prazos, documentos de ordem
administrativa e técnicos, oriundos de todas as esferas públicas municipal, estadual e federal,
especialmente do Ministérios e Secretarias Estadual, Ministério Público e Judiciário, dentre
outros, coordenar a política de assistência e Assistência social do Município em Consonância
com a Política Nacional de Assistência Social, colaborar na organização, estruturação e apoio
técnico aos Conselhos Municipais, relativos à área de Assistência Social, acompanhar e
supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social
Especial de Media e Alta Complexidade.
Parágrafo único. O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS,
Monitoramento, Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA é ocupado
pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de
Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento, Avaliação e Articulação da Rede
Socioassistencial - DAGMA, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior
completo.
Art. 57 O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento,
Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA é composto da seguinte
divisão:
I - Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS, que é responsável por
gerir o Fundo Municipal da Assistência Social, gerir o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar,
coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento e o atendimento ao público,
bem como, a prestação dos serviços socioassistenciais aos usuários, providenciar recursos
materiais e humanos para realização de eventos, reuniões e campanhas socioassistenciais,
coordenar o serviço de atendimento ao público e as informações gerais dos Departamentos,
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colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos Municipais relativos à
Assistência Social, solucionar questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões,
licenças e transferências, desenvolver programas especiais para atendimento e apoio à Criança
e ao Adolescente, ao Idoso, às Mulheres, à pessoa com deficiência e outros, acompanhar e
supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social
Especial de Media e Alta Complexidade e acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários
da assistência social para o Benefício de Prestação Continuada.
a) A Divisão de Apoio da gestão da Administração e do SUAS é ocupada pelo cargo
de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da
Administração e do SUAS, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio
completo.
Subseção II
Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Art. 58 O Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
SCFV tem por finalidade exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle dos
serviços oferecidos na Unidade Gralha Azul e coordenar os serviços técnico-administrativos
do departamento.
Parágrafo único. O Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do
Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, o qual será
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo, preferencialmente na área de
pedagogia.
Subseção III
Departamento de Coordenação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
Art. 59 O Departamento de Coordenação do CRAS – Centro de Referência de
Assistência Social tem por finalidade de gerenciar a rede socioassistencial local e planejar,
monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais.
Parágrafo único. O Departamento de Coordenação do CRAS – Centro de Referência
de Assistência Social é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado
Coordenador do CRAS, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior
completo, preferencialmente na área de assistência social, com conhecimento e experiência
em gestão pública.
CAPÍTULO VII
ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
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Art. 60 O Poder Executivo contará com órgãos de aconselhamento e participação
comunitária, que terão por incumbência orientar e sugerir medidas que venham contribuir
com o bom desempenho das atividades administrativas.
Parágrafo único. São órgãos de aconselhamento e participação Comunitária todos os
Conselhos e Comissões já criados por lei municipal e regulamentados por decreto e os que
vierem a ser criados.
Art. 61 Será gratuito o mandato dos membros dos órgãos de aconselhamento e
participação comunitária, considerando-se sua participação de relevante interesse público.
CAPÍTULO VIII
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
DOS ÓRGÃOS
Art. 62 As secretarias, departamentos, divisões e assessorias diretamente ligadas ao
Gabinete do Prefeito serão providas por pessoas de notória capacidade, sendo considerados
cargos de confiança, de livre escolha e exoneração do Prefeito.
Art. 63 Os serviços administrativos do Município ficarão sobre o absoluto controle
hierárquico dos respectivos órgãos, a quem compete as tarefas administrativas a eles
atribuídas.
§ 1º Todos os assuntos serão decididos ao nível hierárquico mais baixo e para isso:
I - as chefias de divisões, situadas na base da organização, deverão receber a maior
soma possível de competência decisória, particularmente sobre os assuntos rotineiros;
II - a autoridade competente para proferir decisões ou coordenar a ação deve ser a que
se encontra no ponto mais próximo à informação do assunto e se complete em todos os meios
e formalidades exigidas para que a operação se efetue;
III - a autoridade competente não poderá recusar-se a decidir sobre as atribuições que
lhe forem de sua competência, podendo em caso de envolvimento na matéria, declinar pela
transferência de competência ao chefe imediatamente superior da respectiva secretaria;
IV - os atos administrativos que envolvam a análise por diversas secretarias, para fins
de instrução do respectivo processo, serão encaminhados a cada uma delas para os respectivos
pareceres, retornando à origem para deliberação final.
§ 2º Os processos protocolados na administração municipal e que necessitem pareceres
de secretarias diversas tramitarão através de sistema próprio, manual ou eletrônico, observada
a matéria específica de cada caso.
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Art. 64 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis
Municipais nº 1.766, de 30 de maio de 2017 e 1.616, de 17 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 29 de agosto de 2022.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
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ANEXO II
QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
CHEFE DE GABINETE CC-1
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
ASSESSOR DE IMPRENSA CC-3
CONTROLADOR INTERNO CC-1
ASSESSOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E AGÊNCIA DO TRABALHADOR CC-2
ASSESSOR JURÍDICO CC-1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CC-2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional CC-3
Chefe da Divisão de Informática CC-3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais CC-3
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS CC-2
Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado CC-3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CC-2
Chefe de Divisão de Controle de Contratos CC-3
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CC-2
Chefe de Divisão de Empenhos CC-3
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC-2
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA CC-2
Chefe da Divisão de Controle e Liquidação CC-3
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CC-2
Chefe da Divisão de Projetos CC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO CC-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES CC-2
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO CC-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO CC-2
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária CC-3
Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento CC-3
Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicílio – TFD CC-3
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CC-1
Chefe de Divisão de Enfermagem CC-3
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS CC-2
DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PAM 24 HORAS CC-1
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE CC-2
Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente CC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOES PÚBLICOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS CC-2
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO CC-2
Chefe de Divisão de Manutenção e Controle CC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL – DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL –
DAGMA
CC-2
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS CC-3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS -
SCFV
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS – SCFV CC-2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CC-2
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ANEXO III
QUADRO DE ESTRUTURA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
CONTROLADOR INTERNO FC-1
Coordenador Operacional Contábil FC-4
Coordenador Operacional Administrativo FC-4
ASSESSOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E AGÊNCIA DO TRABALHADOR FC-2
Chefe da Sala do Empreendedor e Banco Social FC-3
Chefe da Junta de Serviço Militar FC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS FC-2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional FC-3
Chefe da Divisão de Informática FC-3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais FC-3
Encarregado do Setor de Protocolo e Autenticação de Documentos FC-5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS FC-2
Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado FC-3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS FC-2
Chefe de Divisão de Controle de Contratos FC-3
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE FC-2
Chefe de Divisão de Empenhos FC-3
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FC-2
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA FC-2
Chefe da Divisão de Controle e Liquidação FC-3
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FC-2
Chefe da Divisão de Projetos FC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO FC-2
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar – Secretaria de Educação FC-6
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar – Escola Municipal São João FC-6
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar – Escola Municipal Castro Alves FC-6
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES FC-2
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DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO FC-2
Encarregado do Setor de Organização de Eventos FC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FC-2
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária FC-4
Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento FC-4
Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicílio – TFD FC-4
Chefe da Seção de Controle de Transporte de Pacientes FC-5
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Chefe de Divisão de Enfermagem FC-3
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS FC-2
DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PAM 24 HORAS FC-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE FC-2
Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente FC-3
Chefe de Seção de Cadastro e Nota de Produtor FC-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOES PÚBLICOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS FC-2
Chefe de Divisão de Controle e Apoio FC-3
Encarregado do Setor de Cemitérios FC-5
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO FC-2
Chefe de Divisão de Manutenção e Controle FC-3
Encarregado do Setor de Oficina Mecânica FC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL – DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL –
DAGMA
FC-2
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS FC-3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS -
SCFV
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS – SCFV FC-2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FC-2
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ANEXO IV
Tabela Vencimentos CC – Cargos em Comissão e FC – Funções de Confiança
Simbologia Remuneração R$
CC-1 6.732,48
CC-2 4.341,92
CC-3 2.853,13
Simbologia Remuneração R$
FC-1 4.806,17
FC-2 1.234,92
FC-3 1.011,55
FC-4 777,57
FC-5 681,48
FC-6 480,36
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos
Órgãos Vinculados ao Gabinete, Administração Geral, Específica e de
Aconselhamento e Participação Comunitária;
- Articular as relações e ligações entre o Prefeito Municipal e os demais
Agentes Políticos e Servidores Públicos do Quadro Municipal;
- Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito
do Gabinete;
- Representar o Prefeito Municipal, quando designado;
- Supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos da
Administração Pública;
-Preparar e encaminhar expediente do Prefeito Municipal;
-Supervisionar a Agenda do Prefeito Municipal;
-Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Prefeito
Municipal;
- Supervisionar os encaminhamentos indicados pelo Prefeito Municipal;
- Acompanhar as reuniões presididas pelo Prefeito Municipal;
- apresentar ao Prefeito, na época apropriada, o programa anual de trabalho
dos órgãos a seu cargo;
- encaminhar à Contabilidade, na época estabelecida, dados necessários à
elaboração da proposta orçamentária;
- apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades dos órgãos
sob sua jurisdição, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
- expedir instruções para a boa execução de leis e regulamentos e para
execução dos trabalhos das unidades sob sua chefia;
- promover a distribuição e o encaminhamento, bem como fazer informar,
convenientemente, os processos e papéis que forem dirigidos aos órgãos sob
sua chefia, proferindo os despachos nos processos de sua competência;
- promover o registro das atividades do respectivo órgão para fornecer
elementos necessários à elaboração do Relatório Anual da Prefeitura;
- zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento e das
instruções para execução dos serviços;
- resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste
Regimento, propondo ao Prefeito a expedição das instruções necessárias.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
ASSESSOR DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar boletins informativos sobre atividades da administração direta e
indireta e divulgação destes nos meios de comunicação;
- Promover relações da administração pública com os diversos meios de
comunicação social;
- Acompanhar as edições de publicações oficiais sobre o Município;
- Manter o serviço fotográfico do Município;
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- Promover as publicações de eventos oficiais do Município;
- Divulgar para a comunidade em geral e aos servidores municipais informes
sobre a ação de governo municipal.
- Intermediar e supervisionar as ações solicitadas à Agência de Publicidade
contratada;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Serviço de Imprensa.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: Na área de comunicação.
CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
- fiscalizar previamente, concomitante e posterior aos atos administrativos,
visando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, de acordo com as disposições legais.
- Elaborar e controlar a aplicação de Manuais de Rotinas Internas e
Procedimentos de Controle Operacional dos órgãos municipais;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Unidade Central do Sistema
de Controle Interno.
- acompanhar o processo de controle dos órgãos da Prefeitura;
- sugerir critérios para o fluxo de informações, objetivando facilitar o
processo decisório e a coordenação das atividades governamentais;
- acompanhar a execução orçamentária, sugerindo as providências
necessárias quando em desconformidade com a legislação;
- analisar dados relativos aos diferentes setores de atuação da Administração,
sob a forma de indicadores de natureza econômica e social, pela mensuração
dos resultados obtidos pelos órgãos da Prefeitura na consecução de seus
programas de ação para a coordenação geral e tomada de decisão;
- apreciar programas de trabalho, acompanhando sua execução, analisando
os resultados e emitindo relatórios;
- sugerir a adoção de processos e métodos de aperfeiçoamento para melhorar
a administração orçamentária, o fluxo administrativo, a produtividade e a
integração entre os órgãos;
- analisar relatórios e registros contábeis;
- promover levantamentos e inspeções nos órgãos da administração
municipal, emitindo relatórios e sugestões para a melhoria do fluxo
administrativo;
- acompanhar, através de informações, estudos e relatórios parciais ou gerais,
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as ações e o desempenho de todos os órgãos da Administração;
- acompanhar o desempenho dos setores competentes com relação aos
processos de compra, controle de estoque, recebimento e distribuição de
materiais e mercadorias, para uso ou consumo dos diversos órgãos da
Administração, bem como os passos referentes a licitações para aquisição de
mercadorias e de bens e a contratação de obras e serviços;
- assessorar o Prefeito, Secretários, Diretores e Chefes de Órgãos sobre o
cumprimento das metas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei
Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual da Administração e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atentando para:
a) a responsabilidade na gestão fiscal;
b) a ação planejada e transparente;
c) as despesas com pessoal;
d) a tomada de providências para recondução dos montantes
da dívida consolidada e mobiliária com os respectivos limites;
e) a destinação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos, alertando cada órgão sobre o cumprimento de metas;
- promover ações no sentido de coletar, armazenar e disseminar informações
de caráter global e setorial da realidade econômica, social, política e
administrativa do Município, objetivando a análise da ação governamental.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, preferencialmente nas áreas das
Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
COORDENADOR
OPERACIONAL CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES:
- desempenhar suas funções com estrito cumprimento das normas de controle
interno editadas sob pena de responsabilidade;
- propor ao controlador interno a atualização e/ou adequação das normas de
controle interno;
- informar ao controlador interno quanto as providências necessárias para a
correção e apontamento de irregularidades observadas em sua área de
atuação;
- auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos da controladoria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em ciências contábeis.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
COORDENADOR
OPERACIONAL
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
- desempenhar suas funções com estrito cumprimento das normas de controle
interno editadas sob pena de responsabilidade;
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- propor ao controlador interno a atualização e/ou adequação das normas de
controle interno;
- informar ao controlador interno quanto as providências necessárias para a
correção e apontamento de irregularidades observadas em sua área de
atuação;
- auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos da controladoria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em administração, ciências
contábeis ou economia.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
ASSESSOR DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, SERVIÇOS E
AGÊNCIA DO
TRABALHADOR
ATRIBUIÇÕES:
- planejar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços
do Município;
- promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e
externo, o fluxo e comercialização, visando à colocação dos produtos típicos
e inerentes ao Município;
- promover a expansão das atividades econômicas do Município, buscando
atrair iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços;
- incentivar e facilitar a implantação de indústrias, de casas comerciais e
estabelecimentos prestadores de serviços que possam, pelo aproveitamento
dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base para o
desenvolvimento do Município;
- orientar os possíveis investidores quanto às melhores áreas para a
instalação de indústria, estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços, através de campanhas idealizadas em dados estatísticos e sobre a
realidade do Município;
- elaborar e coordenar ações e promoções visando à venda de bens
manufaturados oriundos de agroindústrias do Município, procurando
proporcionar o aumento do consumo dos mesmos;
- proporcionar aos visitantes e empreendedores de quaisquer ramos de
atividades o conhecimento da realidade socioeconômica do Município;
- compilar, catalogar e colecionar dispositivos legais, benefícios e incentivos
relacionados às atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços;
- realizar estudos, pesquisas e levantamentos da estrutura agroindustrial,
indústrias de artesanato, pequenas indústrias e da comercialização
intermunicipal e regional;
- organizar sistema de informações básicas sobre as condições e as
potencialidades econômicas do Município para que possam ser adotadas
pelos possíveis investidores em novos empreendimentos econômicos;
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- promover a revisão da avaliação de decisões tomadas ou a tomar nos
campos do desenvolvimento econômico e social;
- manter articulação com entidades especializadas no estudo dos problemas
técnico-econômicos dos setores de indústria, comércio e prestação de
serviços, promovendo assistência e apoio;
- promover campanhas de proteção e orientação ao consumidor,
conscientizando-o de seus direitos e contribuindo para a redução de fraudes;
- reduzir as fraudes contra o consumidor, mediante contato com instituições
públicas e privadas e por meio de pesquisas, testes, exames e análises de
produtos;
- estimular a instalação de microempresas, mediante a concessão de
tratamento simplificado e favorecido nos campos administrativo e tributário,
com medidas necessárias para alcançar os objetivos propostos;
- promover a inclusão do setor de serviços, dos profissionais liberais, dos
trabalhadores autônomos, dos microempreendedores individuais e dos
vendedores ambulantes;
- Promover campanhas, feiras, amostras, visitas técnicas, seminários,
simpósios, exposições e cursos;
- responder pela Agência do Trabalhador em parceria com o Estado.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de industria, comércio e serviços.
CHEFE DA SALA DO
EMPREENDEDOR E
BANCO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar, modernizar e desburocratizar os Processos de Licenciamento
Empresarial;
- acompanhar e agilizar os processos;
- estabelecer o relacionamento direto com o empreendedor;
- orientar a formalização de parcerias com entidades relacionadas ao
desenvolvimento econômico local;
- planejar as ações de orientação e formalização do MEI –
Microempreendedor Individual;
- planejar as ações de orientação, quanto a emissão de documentos fiscais;
- Auxiliar e orientar, quanto a emissão de guias e tramitação de processos de
regularização;
- planejar e promover a capacitação empresarial;
- planejar as ações de fortalecimento do crédito no Município;
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- promover ações de divulgação das ações do Banco Social;
- promover parcerias com instituições, associações e federações
empresariais;
- planejar as ações de prestação de contas dos créditos concedidos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar juridicamente o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais
nas atividades peculiares do Poder Executivo;
- Apresentar pareceres jurídicos para uso interno, auxiliando a tomada de
decisões sobre as matérias a ele encaminhadas pelos agentes políticos e que
dizem respeito às atividades de gestão na Administração Pública Municipal.
- assessorar o Prefeito, as Secretarias, os Departamentos e órgãos da
Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no exercício regular da advocacia.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
CHEFE DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR
ATRIBUIÇÕES:
- responder pelas atribuições definidas em termo de cooperação com o
Exército Brasileiro.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo e treinamento específico.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
- propor medidas que visem disciplinar o ingresso no Serviço Público
Municipal e programas de treinamento e capacitação de servidores;
- sistematizar e processar todos os atos relativos a pessoal;
- proceder ao controle e à preparação da folha de pagamento, com as devidas
vantagens e descontos previstos em lei;
- manter, em arquivo próprio, fichas individuais, devidamente atualizadas,
para fins de contagem de tempo de serviço e informações necessárias;
- organizar e manter atualizado o cadastro da vida funcional e outros dados
pessoais e profissionais de cada servidor;
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- manter processos de avaliação de desempenho dos servidores municipais;
- manter, controlar e atualizar sistema de administração de cargos e salários;
- executar as atividades concernentes à administração de cargos e salários,
contatando com outros órgãos afins, para atualização do processo;
- instruir processos concernentes a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades;
- atuar, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, na elaboração de
programas conjuntos relativos à inspeção de saúde para admissão ou
nomeação, demissão ou exoneração e concessão de licenças relativos ao
pessoal;
- propor a lotação nominal e numérica de servidores nos órgãos municipais,
zelando para que os atos sejam respeitados e obedecidos;
- promover o recolhimento dos encargos sociais de conformidade com o que
estabelece a legislação em vigor;
- preparar os contratos de prestação de serviços relativos a serviços
específicos e temporários;
- examinar e emitir pareceres em assuntos de sua competência, tais como
requerimentos e solicitações sobre a vida funcional e profissional do
requerente, mediante busca e pesquisa nos registros e assentamentos;
- organizar a tabela de férias do pessoal, bem como o controle de licenças e
demais afastamentos, ouvindo os órgãos de lotação dos servidores;
- proceder às necessárias anotações nas carteiras profissionais dos servidores
públicos regidos pela C.L.T.;
- examinar processos relativos a deveres e direitos dos servidores municipais,
emitindo informações e pareceres;
- receber funcionários recém admitidos ou nomeados e orientá-los quanto às
normas de funcionamento do órgão em que será lotado;
- aplicar e fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis,
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura e sugerir
normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
- participar de processos de concurso público e de seleção de candidatos
visando ao ingresso do Serviço Público Municipal;
- controlar o provimento dos cargos e funções públicas, observando o
cumprimento da ordem de classificação e os critérios de nomeação;
- propor e realizar processos de sindicância e administrativos para apurar
irregularidades;
- solicitar, por ocasião da nomeação e da exoneração de servidores, e quando
da troca de mandato, a declaração de bens;
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- promover a alimentação dos sistemas de informação junto aos órgãos
competentes, zelando pela presteza e exatidão no registro dos dados e
controles;
- orientar todos os órgãos municipais sobre o controle de ponto dos
servidores, sobre os registros funcionais e sobre o boletim de frequência;
- tomar as medidas necessárias com vistas à realização das atividades e
procedimentos relativos à medicina do trabalho, promovendo os
assentamentos e registros necessários e acompanhando o cumprimento das
normas;
- promover o arquivamento de toda a documentação relativa ao pessoal;
- promover as buscas e fornecer cópias de documentos pessoais de servidores
ou ex-servidores, certidões de tempo de serviço e declarações, mediante
requerimento de parte interessada e despacho da autoridade competente.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: Na área de recursos humanos.
CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL E REGISTRO
FUNCIONAL
ATRIBUIÇÕES:
- auxiliar no procedimento de posse dos servidores;
- elaborar e atualizar a pasta funcional dos servidores;
- incluir, alterar e controlar informações de dados funcionais dos servidores
no sistema informatizado;
- cadastrar processos de exoneração, vacância e redistribuições;
- realizar o controle de frequência dos servidores;
- realizar a apuração de faltas, atrasos, saídas intermediárias e horas
excedentes.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de recursos humanos.
CHEFE DA DIVISÃO DE
INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
- realizar controle e organizar o sistema de informática do Poder Executivo
Municipal;
- realizar estudos e zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos e
sistemas de informática em utilização;
- organizar procedimentos de segurança e prestação de contas as autoridades
competentes;
- realizar estudos de viabilidade técnica de sistemas e equipamentos a serem
implantados na administração pública municipal;
- elaborar rotinas de segurança de gerenciamento de dados, e de prestação de
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contas para as autoridades que assim o solicitarem.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo na área de informática.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO, SERVIÇOS
GERAIS E EXPEDIÇÃO E
ARQUIVAMENTO DE ATOS
OFICIAIS
ATRIBUIÇÕES:
- promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
- organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro físico-financeiro
dos bens patrimoniais;
- providenciar a carga aos órgãos da Prefeitura do material permanente
distribuído aos mesmos, bem como a conferência da carga respectiva durante
o mês de dezembro de cada ano e toda vez que se verificar mudanças nas
chefias dos órgãos responsáveis pelo material permanente;
- receber, conferir e registrar as faturas referentes à aquisição de material
permanente;
- registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens patrimoniais
móveis, mediante informações prestadas pelos órgãos municipais que os
promovem;
- registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas dos bens
patrimoniais da Prefeitura, bem como dar baixa dos bens que estejam
imprestáveis ou obsoletos para o Serviço Público Municipal;
- promover o recolhimento do material permanente inservível ou em desuso
e providenciar, depois de autorizado, a efetivação da medida conveniente em
cada caso, a sua redistribuição, recuperação ou inservibilidade;
- manter estreito entrosamento com a Contabilidade, para que ocorra perfeita
correspondência entre bens e valores cadastrados e Controle Contábil
Patrimonial;
- promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da
Prefeitura;
- executar as providências para apuração dos desvios e falta de bens
eventualmente verificados;
- elaborar plano de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis
utilizados na Prefeitura.
- receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis na
Prefeitura;
- executar o registro da tramitação de papéis e despachos finais com a data
do respectivo arquivo;
- atualizar os fichários numérico e nominal de todos os processos em
andamento na Prefeitura;
- executar as juntadas das solicitações nos processos e prestar informações às
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partes sobre sua tramitação;
- receber, classificar, guardar e conservar os processos, papéis, livros e
documentos que interessem à Prefeitura;
- proceder ao atendimento, de acordo com as normas estabelecidas, dos
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
- organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta
de qualquer documento arquivado;
- proceder ao colecionamento, encadernação e arquivamento de jornais e
publicações oficiais de interesse da Prefeitura;
- proceder às buscas para fornecimento de certidões, quando regularmente
requeridas e autorizadas;
- executar, controlar e fiscalizar os serviços de reprografia.
- coordenar e controlar os serviços de abertura e fechamento diário dos
próprios setores municipais e os serviços de copa e cozinha;
- executar a conservação, a limpeza interna e externa dos próprios setores
municipais, bem como dos móveis, equipamentos e instalações em geral;
- controlar o consumo do material de limpeza e de expediente;
- determinar o hasteamento e arreamento diário das bandeiras do Brasil, do
Paraná e do Município;
- vistoriar, periodicamente, os serviços de limpeza dos próprios municipais,
anotando as possíveis irregularidades e intervindo quando necessário para o
cumprimento das normas;
- verificar as condições de segurança de portas e janelas dos próprios
municipais, promovendo os consertos que se fizerem necessários;
- ter, sob sua responsabilidade, cópia de todas as chaves, tanto das portas de
acesso externo, como das repartições internas dos prédios;
- supervisionar os serviços de vigilância noturna e diurna dos próprios da
municipalidade;
- promover a guarda, manutenção e conservação dos veículos oficiais de
passageiros da Prefeitura;
- controlar o uso, em serviço, dos veículos oficiais da Prefeitura;
- controlar as despesas com a manutenção e conservação dos veículos de
passageiros da Prefeitura, especialmente as referentes a combustíveis,
lubrificantes e peças de reposição;
- orientar os motoristas de veículos de passageiros, no sentido de que sejam
rigorosamente observadas as disposições legais relativas ao trânsito;
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- promover o licenciamento dos veículos de passageiros, bem como controlar
os prazos de vencimento dos seguros de caráter obrigatório e os facultativos;
- fiscalizar e controlar a quilometragem, os freios, as luzes, as saídas e as
entradas dos carros da municipalidade;
- elaborar e manter atualizado o cadastro dos motoristas habilitados da
Prefeitura;
- requisitar, por escrito, a quem de direito, materiais, pneus, acessórios,
combustíveis, lubrificantes, baterias e peças de reposição, tendo em vista as
necessidades de serviços;
- exigir dos motoristas e demais servidores subordinados o maior zelo pelos
veículos, ferramentas e acessórios, responsabilizando os culpados pelos
danos causados à Prefeitura;
- organizar sistema de registro de quilometragem percorrida, de forma que
seja possível averiguar o número de quilômetros rodados e o consequente
gasto com combustíveis;
- cadastrar todos os veículos oficiais de passageiros da Prefeitura, com suas
características peculiares;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigido.
ENCARREGADO DO
SETOR DE PROTOCOLO E
AUTENTICAÇÃO DE
DOCUMENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- receber, autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir documentos,
correspondências e processos em observância aos princípios da
administração pública;
- controlar o recebimento e expedição de documentos, correspondências e
processos por meio de malote, correios ou em mãos;
- encaminhar diretamente ao destinatário a correspondência de caráter
particular recebida;
- garantir a segurança dos processos, documentos e correspondências que se
encontram no setor, assim como do arquivo geral;
- observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta
discrição com relação às informações neles contidas.
- dispensar adequado tratamento físico aos documentos, preservando as
informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, dentre outros;
- tramitar com celeridade a correspondência, documento e processo
caracterizados como urgente;
- emitir os termos de desentranhamento de peças; desmembramento;
desapensação; encerramento; abertura de volume subsequente; juntada de
folha ou peça; retirada de folha ou peça; juntada por anexação; juntada por
apensação; de ressalva; dentre outros, observando as normas legais;
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- operar o sistema de protocolo, realizando os procedimentos necessários;
- prestar informações sobre o trâmite de processos;
- arquivar, desarquivar e controlar os documentos constantes do arquivo
geral;
- manter atualizados os relatórios gerenciais da área de competência;
- responder pelo processo de autenticação de documentos com tramitação
interna, dento das normas regulamentares.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS
ATRIBUIÇÕES:
- receber requisições de aquisição de bens e serviços e verificar a existência
de procedimento de aquisição em aberto ou a necessidade de realização de
processo de compra;
- elaborar e manter cadastro de fornecedores;
- elaborar e manter atualizado lista de preços levantados entre os
fornecedores;
- realizar pesquisa de preços de mercadorias e serviços;
- receber e conferir os produtos adquiridos, quanto a sua adequação,
qualidade e durabilidade;
- fornecer ao Departamento de Licitação as informações sobre os produtos a
serem adquiridos bem como cópia da requisição realizada pelo setor
solicitante;
- responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo sua assinatura
nas notas fiscais;
- comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto
adquirido;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de compras.
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTROLE E
ALMOXARIFADO
ATRIBUIÇÕES:
- conferir, por ocasião do recebimento, as especificações, quantidades,
preços e prazos de pagamento dos materiais adquiridos;
- manter estreito entrosamento com a Contabilidade e a Tesouraria, tendo em
vista que a compra é fato gerador de despesas;
- garantir a satisfação das necessidades de materiais, devendo adquiri-los,
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após realização do devido procedimento licitatório ou de sua dispensa,
observando o atendimento aos preços praticados e aos padrões de qualidade
previamente estabelecidos;
- estudar o mercado fornecedor identificando e avaliando novas fontes de
suplência, mantendo organizado o Cadastro de Fornecedores e relação de
cooperação e colaboração com a Divisão de Licitação;
- preparar catálogos de especificações, de padronizações e de codificações de
materiais utilizados nos órgãos da Prefeitura, promovendo o
acompanhamento desses dados quando da realização de procedimentos
licitatórios, bem como nos casos de dispensa de licitação;
- estabelecer sistema de comunicação ou ordens exclusivamente escritas, na
condução de todas as fases do processo de compras e de licitação;
- estabelecer normas claras e precisas para aquisição, recebimento e entrega
de bens adquiridos, assim como para as requisições dos órgãos interessados;
- estabelecer padronização dos materiais e gêneros de uso comum ou de
aquisição frequente, em coordenação com os demais setores da
Administração;
- controlar, junto aos fornecedores, os prazos e condições estipulados ao
fornecimento das compras, as especificações dos materiais adquiridos,
tomando as medidas necessárias para seu cumprimento;
- elaborar, em conjunto com os demais setores da Administração, a previsão
de consumo dos bens de uso comum ou de aquisição mais frequentes;
- manter o Almoxarifado tecnicamente organizado de modo a atender as
atividades de recebimento, guarda e distribuição de material;
- receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferi-las com o
material recebido e encaminhá-las, posteriormente, à Contabilidade,
devidamente acompanhada dos comprovantes de recepção e aceitação de
material;
- controlar o atendimento das requisições e providenciar, junto aos
fornecedores, o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos
documentos de compra;
- realizar o controle de estoque de materiais indispensáveis ao bom
andamento das atividades da Prefeitura, mantendo o controle geral mediante
o registro das entradas e saídas;
- receber, guardar, conservar e distribuir os materiais de expediente
adquiridos para os serviços da Prefeitura;
- anotar o excesso de consumo de material nos órgãos da Prefeitura,
verificando se é ou não procedente, promovendo os remanejamentos quando
necessários;
- promover a orientação aos órgãos da Prefeitura quanto à maneira de
formular requisições de materiais;
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- promover a revisão de todas as aquisições recebidas do ponto de vista da
nomenclatura e das especificações, solicitando aos órgãos requisitantes
quaisquer dados necessários para melhor caracterizar o material pedido;
- elaborar, mensalmente, Relatório das Entradas e Saídas dos materiais do
Almoxarifado;
- comunicar prontamente, ao chefe imediato, os desvios de material,
eventualmente verificados;
- elaborar, anualmente, o inventário geral do Almoxarifado;
- providenciar a manutenção do estoque e guardar em perfeita ordem de
armazenamento, conservação, classificação e registro os materiais de
consumo da Prefeitura;
- informar as necessidades de novo suprimento de materiais, quando o
estoque estiver no ponto máximo para realimentação;
- promover e fiscalizar o fornecimento de materiais às diversas unidades
administrativas da Prefeitura;
- elaborar, periodicamente, o Inventário Físico dos materiais estocados no
Almoxarifado;
- efetuar a utilização máxima disponível de espaço do almoxarifado,
promovendo armazenamento e manuseio eficientes dos materiais estocados;
- manter, sob o ponto de vista de segurança, o Almoxarifado limpo, arejado,
com boa iluminação e dotado de extintores contra incêndios;
- cuidar para que nenhum material existente no estoque seja entregue sem a
apresentação da respectiva requisição.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de almoxarifado.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES E
CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES:
- realizar os procedimentos licitatórios, de conformidade com o que
estabelece a legislação vigente;
- instruir os processos pertinentes a licitações e propor a dispensa ou
inexigibilidade da mesma, quando for o caso;
- solicitar informações e pareceres dos órgãos técnicos, no caso de aquisição
de materiais e equipamentos especializados;
- alimentar os sistemas de contabilidade SIM-AM do Tribunal de Contas no
tocante aos procedimentos licitatórios, contratos e convênios;
- elaborar os contratos convênios e termos aditivos de interesse da
Administração, promovendo suas atualizações e ajustes, na medida do
necessário;
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- fiscalizar a execução dos contratos e convênios firmados pelo município,
informando o descumprimento de qualquer cláusula;
- organizar e manter organizado e atualizado arquivo de contratos, convênios
e procedimentos licitatórios;
- prestar as informações e juntar os documentos necessários nos processos de
prestação de contas em que o Município for parte, ou em que foram
realizados procedimentos licitatórios;
- controlar o prazo de vencimento de contratos e convênios, informando aos
órgãos interessados as medidas que se fizerem necessárias;
- promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação
de bens patrimoniais imobiliários;
- fiscalizar a caracterização das obrigações contratuais assumidas por
terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: Na área de licitações e contratos.
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTROLE DE
CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES:
- analisar os contratos;
- enviar os contratos para assinaturas e posterior publicação;
- acompanhar e controlar os contratos vigentes om os fornecedores de bens e
serviços;
- efetuar o controle e acompanhamento da garantia dos contratos;
- controlar a vigência dos contratos e seus termos aditivos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de contratos administrativos.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
- promover a escrituração, em todas as suas fases, dos lançamentos e das
operações contábeis visando demonstrar as receitas e as despesas;
- elaborar, mensalmente, os balancetes financeiros;
- elaborar, no prazo determinado, a prestação de contas anual da Prefeitura;
- assinar os mapas, resumos, quadros demonstrativos, relatórios e outras
apurações, juntamente com os servidores encarregados da elaboração dos
mesmos;
- verificar todos os documentos contábeis elaborados;
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- assinar, juntamente com o Secretário Municipal de Administração e
Finanças, os balanços, balancetes, relatórios, prestações de contas e outros
documentos de apuração contábil;
- elaborar as prestações de contas dos fundos vinculados e dos convênios
firmados com outras instituições públicas, nos prazos fixados pelos órgãos
fiscalizadores dos recursos;
- registrar atos e fatos administrativos, de acordo com o orçamento em vigor;
- proceder à emissão de empenho visando assegurar o controle eficiente da
execução orçamentária da despesa;
- providenciar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais,
elaborando as minutas de decretos e de projetos de lei de natureza
orçamentária, da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual
e do Plano Plurianual da Administração;
- promover o registro de fiança dos servidores sujeitos às mesmas, bem como
o controle de sua liquidação ou renovação em trabalho integrado com a
Divisão de Tesouraria e com conhecimento do Secretário Municipal de
Administração e Finanças;
- promover a organização do arquivo da contabilidade da Prefeitura e de seus
órgãos;
- contabilizar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
- comunicar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças a
existência de qualquer anormalidade nas prestações de contas dos tomadores
de adiantamentos;
- levantar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
através de balanços, balancetes, relatórios e outras demonstrações contábeis;
- efetuar o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;
- registrar as aquisições, alienações ou concessões de imóveis, instruindo os
respectivos processos, quando autorizados por autoridade competente;
- promover a anulação de empenhos, se necessário, seja para controle ou por
motivo da não realização da despesa, comunicando o fato ao órgão
interessado;
- manter atualizadas as certidões do Município junto aos órgãos competentes;
- instruir e informar processos sobre pagamentos, saldo de verbas,
procedimentos licitatórios e demais assuntos pertinentes ao setor;
- realizar o controle dos créditos especiais e da transferência de verbas
mediante o acompanhamento das leis e decretos específicos;
- analisar e emitir pareceres contábeis em processos de prestações de contas
de convênios e ajustes firmados pelo Município com entidades e órgãos de
outras esferas governamentais e entidades;
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- auxiliar o Assessor de Controle Interno na execução de suas atribuições;
- assessorar o Secretário Municipal de Administração e Finanças nos
assuntos contábeis e orçamentários;
- confeccionar os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA),
observando prazos e a legislação inerente;
- providenciar a publicação dos relatórios e atos necessários, dentro dos
prazos exigidos pela legislação;
- coordenar todo o processo de alimentação dos sistemas contábeis,
promovendo as análises, adequações e correções que se fizerem necessárias;
- providenciar e confeccionar toda a documentação contábil necessária para
contratação de operações de crédito, financiamentos e convênios;
- controlar os limites de gastos estabelecidos pela legislação, em especial os
relativos à índices com a educação e com a saúde;
- atualizar os saldos da dívida fundada do Município.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Ciências Contábeis.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
EMPENHOS
ATRIBUIÇÕES:
- emitir as notas de empenho e respectivas anulações, encaminhando-as aos
ordenadores de despesa, para seguirem seus trâmites legais;
- efetuar consignações em empenhos, relativos aos tributos a serem
recolhidos, como ISS, INSS e IRPF;
- monitorar a execução da despesa por contrato, até o limite pactuado,
informando o setor responsável quanto a necessidade de aditivação, tanto de
valores quanto de prazo, quando for o caso;
- manter contínuo estudo da legislação para atendimento ás necessidades
imposto pelo TCE-PR;
- dar apoio às demais unidades da Prefeitura Municipal quanto aos
empenhos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: em contas públicas.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
- realizar o lançamento, a arrecadação e a baixa dos tributos de competência
municipal, em articulação com a Divisão de Tesouraria e com a
Contabilidade;
- elaborar a previsão da receita tributária municipal e acompanhar a
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arrecadação, procedendo aos estudos que se fizerem necessários;
- obter os dados necessários para a determinação dos valores prediais e
territoriais urbanos que servirão de base ao lançamento do IPTU;
- controlar o ajuizamento da dívida ativa municipal, bem como dar quitação
dos débitos fiscais a ela incorporados, em articulação com a Divisão de
Tesouraria e com a Contabilidade;
- elaborar, mensalmente, o demonstrativo da arrecadação da dívida ativa,
para efeito de baixa do ativo financeiro;
- promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e
quaisquer outras relativas às demais rendas;
- analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios
tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários;
- orientar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a
sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores;
- licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza,
bem como o comércio ambulante e as atividades de propaganda, observada a
legislação municipal;
- orientar a organização do cadastro dos contribuintes do ISSQN, do cadastro
predial, do cadastro territorial urbano, bem como manter atualizado o Código
Tributário Municipal;
a) Quanto às atividades de Fiscalização de Contribuintes
de Impostos e Taxas:
- promover medidas fiscalizadoras sobre assuntos atinentes aos contribuintes
municipais e seus tributos;
- zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre matéria tributária de
competência municipal, pela observação de procedimentos fiscais;
- orientar as atividades de fiscalização sobre contribuintes aos fiscais
componentes da equipe, no sentido de não só fiscalizar, mas conscientizar o
munícipe quanto à importância do recolhimento dos tributos;
- aplicar e fazer aplicar as sanções aos infratores que, após medidas
conciliatórias, ainda persistirem na sonegação;
- fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e autos de apreensão
de mercadorias e apetrechos;
- vistoriar e fiscalizar obras particulares, anotando situações irregulares dos
munícipes quanto à legislação vigente, em articulação com a Divisão de
Obras;
- fiscalizar assuntos atinentes às propriedades territoriais urbanas, revendo
valores de fichas cadastrais e valores atribuídos;
- executar a fiscalização em edificações que sofrem mudanças, reformas ou
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ampliações e demolições para efeito de atualização cadastral, em articulação
com a Divisão de Obras;
- fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os negociantes
ambulantes;
- fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de publicidade, principalmente
quanto ao licenciamento prévio;
- fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de
serviços, os profissionais e similares quanto à fixação dos alvarás de
localização e funcionamento e quanto ao prazo de validade e horário de
funcionamento;
- fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas, especialmente quanto
aos horários, licença de funcionamento e demais obrigações tributárias;
- executar programas de fiscalização em estabelecimentos, de forma que
todos os contribuintes sejam fiscalizados sistematicamente;
- programar comandos fiscais com fins determinados, bem como realizar
diligências por iniciativa própria ou quando solicitada pelos órgãos da
Prefeitura, ou em casos de denúncias;
- instruir processos sobre autuações e demais assuntos de competência da
fiscalização, bem como informar contribuintes mediante solicitação escrita;
- localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras
formas de sonegação fiscal de tributos municipais;
- relatar as atividades de fiscalização realizadas;
- apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal;
- avaliar propriedades e bens para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre
a Propriedade Imobiliária;
- cooperar com os demais órgãos da Administração na aplicação dos Códigos
de Posturas e de Obras, da Lei de Parcelamento do Solo, da Legislação do
Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo e referente aos serviços
concedidos, permitidos, ou autorizados;
b) Quanto às atividades de Cadastro e Lançamento:
- manter o cadastro fiscal devidamente organizado, com registro de
contribuintes do IPTU, ISSQN e Taxa de Localização de Funcionamento de
Estabelecimentos;
- manter atualizado o registro dos contribuintes em débito com a Prefeitura;
- realizar os lançamentos dos impostos e taxas de competência municipal;
- examinar todos os casos de reclamações quando dos lançamentos
efetuados, promovendo o atendimento aos que forem procedentes e
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submetidos à apreciação superior aos casos de dúvida;
- promover a organização, manutenção e atualização do cadastro de
contribuintes de tributos de competência do Município, em trabalho
integrado com os demais órgãos da Prefeitura;
- centralizar todos os cadastros existentes sobre contribuintes, de forma a
facilitar as informações que se fizerem necessárias;
- promover, em caráter permanente, a atualização cadastral imobiliária,
objetivando a manutenção da Planta Cadastral do Município;
- informar à Divisão de Obras as prováveis alterações sobre loteamentos,
plantas e cadastros de edificações, aprovados ou não, em dados que se
fizerem necessários;
- atualizar, anualmente, os valores venais de imóveis, constituindo comissão
específica de avaliação para esta finalidade;
- promover a divulgação, pelos meios disponíveis, do lançamento dos
tributos e das épocas de cobrança;
- promover campanhas conscientizadoras aos produtores rurais do
Município, no sentido de cadastrá-los e orientá-los para a utilização da Nota
de Produtor Rural e sobre o escoamento das riquezas agropecuárias do
Município;
- trabalhar de forma integrada com outros órgãos da Municipalidade visando
ao controle, registro e emissão de notas fiscais de produtos comercializados;
- conscientizar o produtor rural sobre o papel negativo dos atravessadores e
fazer com que impeçam procedimentos irregulares de comercialização dos
produtos agropecuários;
- proceder ao cálculo de tributos e respectivos acréscimos em decorrência de
atraso de pagamento;
- sugerir a concessão de parcelamento de débitos tributários;
- planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação
municipal, localizando e identificando os contribuintes, lançando os tributos
municipais na forma da legislação tributária especialmente o Código
Tributário Municipal;
- promover os lançamentos de tributos e comunicar os contribuintes para
efeitos de pagamento;
- cobrar os tributos municipais, na forma da legislação tributária,
especialmente o Código Tributário Municipal;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: em tributos municipais.
DIRETOR DE ATRIBUIÇÕES:
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DEPARTAMENTO DE
TESOURARIA - promover a escrituração do movimento de entrada e saída e a guarda de
valores da Prefeitura;
- realizar, diariamente, a conferência da receita arrecadada com os arquivos
bancários recebidos;
- realizar o pagamento das despesas, de acordo com a disponibilidade de
recursos, programações de desembolso e instruções do Secretário Municipal
de Administração e Finanças;
- manter, rigorosamente em dia, o controle de saldos das contas
movimentadas pela Prefeitura em estabelecimentos de crédito.
- promover o recolhimento das contribuições para as instituições
previdenciárias;
- registrar todo o movimento de valores realizados, confrontando,
diariamente, os saldos reais;
- proceder aos lançamentos dos avisos de crédito enviados pelas instituições
de crédito;
- proceder ao confronto dos cheques emitidos com os extratos da conta
corrente e a respectiva conciliação bancária;
- assegurar-se de que todos os cheques sejam emitidos por pessoas
qualificadas e que todos os pagamentos e recebimentos estejam
comprovados com os documentos legítimos e que sejam registrados no
boletim de caixa;
- receber processos de pagamentos aprovados e conferir os cheques com os
documentos antes de pagar aos interessados;
- promover contato com estabelecimentos de crédito para tratar de assuntos
de interesse da Prefeitura, bem como providenciar a requisição de talões de
cheques necessários à movimentação das contas bancárias da Prefeitura;
- promover o controle dos saldos e atos de Tesouraria, em integração com a
Contabilidade;
- analisar, verificar e emitir informações e pareceres relativos a prestações de
contas de entidades conveniadas com a Prefeitura ou que recebam recursos
públicos do Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em ciências contábeis, economia
ou administração.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTROLE E
LIQUIDAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
- conferir as informações referentes ao fornecedor e ao montante exato a
pagar com base no empenho realizado e com nos limites estabelecidos em
contrato;
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- verificar o ateste do ordenador da despesa e de seu liquidante na
documentação referente à entrega do bem ou serviço;
- verificar o cumprimento das exigências legais pertinentes.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: em contas públicas.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA
ATRIBUIÇÕES:
- formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de
regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da
função social da cidade;
- emitir parecer nos projetos de loteamento e de subdivisão de terrenos,
submetendo-os à aprovação do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
- elaborar normas técnicas para a execução ou fiscalização de obras e
serviços;
- estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos à
aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, ampliações
ou demolições de prédios particulares, inclusive loteamentos, arruamentos,
subdivisões e remembramento de terrenos;
- expedir carta “habite-se” das novas edificações, após as necessárias
vistorias e a verificação do pagamento da taxa complementar;
- encaminhar a carta “habite-se” ao Departamento de Tributação e
Fiscalização para a devida anotação no Cadastro Imobiliário e lançamento
dos impostos;
- fiscalizar a aplicação de normas concernentes a construções particulares,
arruamentos, loteamentos e desmembramentos, ao zoneamento e à estética,
aplicando multas ou embargando obras clandestinas ou irregulares;
- fiscalizar a observância da legislação urbanística do Município relativa ao
uso de logradouros públicos, notificando e autuando os infratores;
- promover a vistoria que julgar necessária à segurança e à salubridade
pública;
- elaborar projetos definindo o traçado e perfis dos logradouros e o
tratamento dos pisos, bem como demais especificações técnicas;
- promover a elaboração de projetos de construção e urbanização de praças,
parques e jardins;
- promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e
tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia
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e infraestrutura urbana;
- promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do
interesse do Município;
- manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das
drenagens no âmbito do Municipal;
- colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por
obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de
infraestrutura;
- promover o cumprimento do Plano Diretor, do Código de Obras e Posturas,
da ocupação e uso do solo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em engenharia ou arquitetura e
urbanismo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida
CHEFE DA DIVISÃO DE
PROJETOS
ATRIBUIÇÕES:
- promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade dos projetos
de engenharia sob a responsabilidade da secretaria;
- executar a compatibilização dos projetos das diversas especialidades,
visando à perfeita a integração dos mesmos;
- elaborar a especificação técnica detalhada dos projetos aprovados para a
execução;
- acompanhar a execução das obras, participando ativamente da solução dos
problemas;
- promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de
desenvolvimento de projetos das obras públicas municipais de projetos
relacionados a construção de edificações públicas, pavimentação, drenagem,
obras de arte e outros próprios municipais;
- participar anualmente das atividades da discussão do orçamento municipal;
- priorizar e determinar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas
adequadas à implantação das obras;
- cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino técnico ou superior na área de construção civil,
engenharia ou arquitetura e urbanismo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO E ENSINO
ATRIBUIÇÕES:
- assistir e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Educação nas
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relações com os munícipes, entidades, associações de classe, autoridades,
conselhos e comissões;
- assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação das políticas
educacionais;
- coordenar a execução do Plano Municipal de Educação, em consonância
com os sistemas estadual e federal de educação, promovendo os ajustes que
se fizerem necessários;
- supervisionar a execução das ações administrativas e pedagógicas relativas
à Educação;
- coordenar o cumprimento da legislação e regulamentos relativos aos
sistemas estadual e federal de educação;
- representar o Secretário Municipal de Educação, quando designado, em
atos e eventos relacionados à educação;
- assessorar o Secretário Municipal de Educação na indicação de diretores e
pessoal da área pedagógica de estabelecimentos municipais de ensino ou
unidades afins, bem como da própria Secretaria;
- coordenar a formulação de programas de educação continuada para elevar o
nível de produtividade do ensino através da capacitação, treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal do magistério;
- controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino,
creches e unidades afins;
- apresentar, anualmente, ou quando solicitado, relatório consubstanciado das
atividades desenvolvidas pelo departamento, submetendo-o à apreciação do
Secretário Municipal de Educação;
- fazer, anualmente, a chamada da população em idade escolar para
matrículas nos estabelecimentos da rede municipal de ensino;
- controlar e supervisionar o funcionamento do transporte escolar;
- programar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à educação
infantil e ao ensino fundamental, na esfera municipal, em consonância com
as diretrizes e legislações específicas emanadas das esferas estadual e
federal;
- apurar os problemas relacionados ao aspecto educacional, sugerindo as
medidas para sua solução;
- coordenar a distribuição de material didático, móveis escolares,
equipamentos e utensílios diversos, controlando sua utilização e compondo
mapas demonstrativos dos materiais fornecidos;
- verificar as necessidades, deficiências, irregularidades nas instalações e
funcionamento das escolas e unidades afins, propondo aos superiores
hierárquicos as providências, os serviços de conservação e reparos
necessários;
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- orientar a administração das unidades da rede municipal de ensino nos
aspectos legais e regulamentares;
- dinamizar e ampliar os serviços de assistência escolar, o combate ao
analfabetismo, à evasão escolar, à repetência e aos desvios que causam o
baixo rendimento da produtividade dos alunos e que o levam ao abandono
escolar;
- promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde,
treinamentos, cursos, seminários, encontros e atividades que venham
aprimorar a educação sanitária dos escolares;
- coordenar a elaboração de programas de alimentação escolar, priorizando
produtos locais e regionais, difundindo e formando hábitos alimentares
adequados nas crianças, baseados em princípios nutricionais e, através delas,
atingir as famílias;
- controlar o uso de veículos a serviço da Secretaria Municipal de Educação;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de educação.
- EXPERIÊNCIA: em gestão em educação.
ENCARREGADO DO
SERVIÇO DE
DOCUMENTAÇÃO
ESCOLAR
Secretaria Municipal de
Educação
Escola Municipal São João
Escola Municipal Castro Alves
ATRIBUIÇÕES:
- orientar, analisar, informar, vistar e encaminhar as unidades competentes da
SEED e NRE, todos os processos e demais documentos de caráter
administrativo e pedagógico, dentro dos prazos pré-estabelecidos;
- promover o trâmite de documentos sob sua responsabilidade do
documentador entre SEED / NRE / SECRETARIA / SETOR e ESCOLA;
- providenciar o atendimento dos pedidos relacionados à regularização da
vida escolar do aluno e vida legal da escola; fichas de inscrição de cursos de
capacitação e formação continuada;
- Criar e desenvolver fluxos eficientes de informações e comunicação entre
os setores educacionais e a comunidade escolar;
- Responder pelas providências e encaminhamentos de protocolos;
- Responder pelo correto manuseio e arquivamento dos documentos sob sua
guarda com a finalidade de pronta resposta quando solicitada, tais como
registros escolares, históricos, documentos relacionados as unidades
escolares, leis, resoluções, portarias e outros.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigido.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ESPORTES
ATRIBUIÇÕES:
- manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter
desportivo e de lazer;
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- apoiar e incentivar os estabelecimentos municipais de ensino na
programação de atividades desportivas e de lazer;
- estimular a prática de atividades esportivas, de educação física e de
recreação orientada, com especial ênfase à faixa infanto-juvenil;
- dar atendimento imediato às solicitações e convocações relativas às áreas
que forem encaminhadas pelos órgãos superiores;
- coletar dados sobre a realidade municipal que possam subsidiar projetos ou
atividades referentes à educação física recreativa e desportiva;
- acionar e estimular a participação comunitária nas atividades desportivas e
recreativas da municipalidade, difundindo as atividades esportivas e
recreativas programadas;
- propor a execução de convênios com entidades públicas e privadas, visando
ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades desportivas no
Município;
- desenvolver programas de apoio às atividades de lazer e desportivas, em
integração com os demais órgãos componentes da administração pública
municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem;
- programar, coordenar e executar as atividades de promoção e
desenvolvimento do esporte de rendimento, da recreação e do lazer;
- fomentar às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza
esportiva, recreativa e de lazer que visem a contribuir para a melhoria da
qualidade de vida da população do Município de São João;
- promover o desenvolvimento de atividades e iniciativas de natureza
esportiva;
- elaborar programas de apoio as práticas esportiva e desportiva,
incentivando o desenvolvimento em todas as suas formas;
- responder pela manutenção dos campos, ginásios, centros e módulos
esportivos públicos;
- elaborar e promover programas de incentivo à prática esportiva, destinados
especificamente a portadores de necessidades especiais e pessoas idosas;
- monitorar e acompanhar os objetivos, metas e ações do planejamento
estratégico de governo que estejam relacionados ao Departamento;
- acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área
de atuação;
- responder pelo repasse à Secretaria das solicitações de inscrições em
campeonatos e competições nas diferentes modalidades esportivas e
desportivas;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria, no
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âmbito de sua área de atuação.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Educação Física Bacharelado
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CULTURA E TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
- planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações
governamentais de inovação empresarial visando atração de investimentos
públicos e privados no município, objetivando o desenvolvimento
econômico, inclusivo e social, o fortalecimento das empresas locais, a fim de
desenvolver a cultura empreendedora, inovadora, criativa, sustentável,
cooperativista amparada em ações de inteligência, conectividade e
resiliência;
- planejar, executar e supervisionar ações e políticas que promovam,
estimulem e apoiem as iniciativas públicas ou privadas para a economia de
eventos desenvolvendo o sistema receptivo turístico, ampliando a
visibilidade da cidade, atraindo novos investidores, empresas e negócios;
- promover o estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento às iniciativas
privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial,
agronegócio, serviços, turístico e tecnológico, visando o fomento e
desenvolvimento do município e região;
- planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações visando a
modelagem dos processos através da ampliação gradativa da digitalização
dos processos e serviços da Prefeitura;
- planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações relativas
aos eventos realizados pela administração pública municipal, apoiando,
sempre que possível, os eventos de interesse público;
- coordenar e acompanhar os Conselhos vinculados à sua área de atuação,
especialmente, o Conselho Municipal de Turismo e Conselho Municipal de
Cultura de São João.
- executar atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento do Departamento;
- planejar, coordenar, supervisionar e promover o desenvolvimento e
divulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais;
- fomentar o acesso da população aos benefícios da educação artísticocultural e outras atividades correlatas;
- propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para
execução de programas e campanhas de cultura;
- fomentar as manifestações culturais, tanto no que se refere à produção de
cultura quanto no que concerne à divulgação de produtos culturais;
- realizar atividades que possibilitem à população a convivência com as artes
em geral, despertando-lhe o interesse pela cultura;
- promover e implantar ações visando à valorização dos artistas locais;
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- elaborar programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio
histórico, artístico e cultural do Município;
- apoiar a realização de eventos culturais em conjunto com outros
municípios, estados e países, visando à difusão da cultura sanjoanense;
- organizar o calendário anual de eventos culturais e turísticos em
cooperação regional e estadual.
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria, no
âmbito de sua área de atuação.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino superior completo (bacharelado, licenciatura ou
tecnologia) em turismo, hotelaria, economia, história, comunicação,
sociologia, arquitetura e urbanismo, artes, música, design ou produção
cultural.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ENCARREGADO DO
SETOR DE ORGANIZAÇÃO
DE EVENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- organizar e executar as atividades necessárias para a realização dos eventos
promovidos por todos os órgãos municipais;
- elaborar e entregar os convites ao público;
- preparar roteiro, organização do espaço até o encerramento do evento.
- responsabilizar-se pela divulgação do evento.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
- gerenciar e executar os processos de controle de materiais, contratos,
empenhos e compras de produtos e serviços;
- gerenciar a manutenção da infraestrutura das unidades de saúde,
coordenação dos serviços de higiene e limpeza das unidades de saúde;
- gerenciar os Recursos Humanos postos à disposição e osos recursos
financeiros recebidos do Governo Federal e Estadual;
- prestar contas e organizar as audiências públicas, relatórios de gestão e
demonstrativos financeiros;
- controlar os pagamentos do atendimento ambulatorial e hospitalar dos
prestadores de serviços contratados.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de saúde.
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CHEFE DA DIVISÃO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
- identificar os problemas de saúde mais comuns relacionados com as
condições de vida da população;
- classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco
epidemiológico;
- promover a participação de grupos organizados da população no
planejamento, programação, controle e avaliação das atividades de inspeção
sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância
sanitária;
- acompanhar inspeções de rotina e emergência em estabelecimentos de
interesse da vigilância sanitária, assim como em relação ao meio ambiente e
à saúde do trabalhador;
- realizar a coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância
sanitária, com fins de análise, de controle de rotina, interpretando resultados
de análises laboratoriais e aplicando, quando necessário, medidas previstas
na legislação vigente;
- fiscalizar a validação da licença sanitária de estabelecimentos mediante
aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
- aprovar os projetos de novas edificações quanto aos aspectos sanitários;
- informar a população e debater com profissionais e entidades
representativas de classe sobre temas de vigilância sanitária;
- participar do levantamento das condições de saneamento básico e ambiental
das comunidades urbanas e rurais, identificando as opiniões e necessidades
da população, elaborando os projetos de saneamento e o plano de
desenvolvimento de atividades;
- realizar inspeções dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- participar e executar atividades de educação sanitária referente às ações de
vigilância sanitária;
- transmitir e difundir informações de interesse da vigilância sanitária para
conhecimento das autoridades e da população;
- atender ao público em geral, orientando e informando quanto à
documentação, andamento de processos e outras informações técnicas,
administrativas e legais ligadas à vigilância sanitária;
- receber, conferir, protocolar e devolver documentos, registrando as
informações em fichas e formulários e expedindo relatórios e documentos a
serem encaminhados aos setores competentes para análise e tomada de
decisão;
- receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com a vigilância
sanitária;
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- promover campanhas preventivas de educação sanitária;
- fazer cumprir as ações de controle na transmissão de doenças oriundas de
animais;
- identificar as principais zoonoses e os problemas de saúde mais comuns
veiculados por alimentos e relacionados com as condições de vida da
população e com o controle sanitário;
- realizar o levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior
consumo, bem como identificar os hábitos alimentares da população;
- classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critério
de risco epidemiológico (natureza do alimento, volume e produção,
comercialização, comportamento de DVA’S, condições sanitárias de
estabelecimentos, perfil da contaminação dos alimentos e padrão de consumo
da população);
- realizar inspeção sanitária em estabelecimentos alimentares, coletando
amostras de alimentos para análise e controle de rotina e realizando a
interpretação das análises laboratoriais;
- realizar inspeções de rotina ou programadas e emergenciais em situações de
surtos, reclamações, registros e outros, nos estabelecimentos alimentares, em
produtos de origem industrial e animal;
- aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das
condições sanitárias dos estabelecimentos e dos alimentos, tais como:
orientação ao responsável e manipuladores, emissão de autos, termos e
outros;
- validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias
encontradas por ocasião da inspeção;
- orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para
petição de registro;
- participar da criação de mecanismos de notificação de casos ou surtos de
doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
- participar na investigação epidemiológica de doenças veiculadas por
alimentos e zoonoses, avaliando os resultados e fornecendo as informações
aos setores competentes para a tomada de decisão;
- promover atividades de informações e debates com a população ou grupos
organizados sobre temas relacionados ao controle sanitário, de alimentos e
de zoonoses, necessários à compreensão e resolução dos problemas
identificados;
- promover a integração com outros órgãos e instituições no
desenvolvimento das atividades de controle sanitário de alimentos e
zoonoses;
- atuar no recebimento de demanda de serviços e ações nas áreas de
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vigilância sanitária de produtos e serviços, de meio ambiente e saúde do
trabalhador, dando resolutividade às questões de maior complexidade;
- desenvolver ações de controle de zoonoses, tais como:
1) observação de animais agressores;
2) controle de doenças na população canina, através da coleta de
amostras de cães errantes e suspeitos;
3) implantação de programas de controle de teníase humana, de
cisticercose e epidemiologia;
4) desenvolvimento de ações de saneamento básico;
- Outras ações de controle de zoonoses das principais espécies de interesse
em saúde pública:
1) educação e vigilância sanitária;
2) controle de vetores;
3) cadastro e monitoramento de todas as fontes de água existentes no
Município, seja individual ou coletiva – VIGIÁGUA;
4) cadastro de todas as empresas no SINAVISA;
5) no nível municipal, as atividades de saúde do trabalhador abrangem
a elaboração da programação de atividades, sendo:
5.1. a realização de inspeções sanitárias de rotina e emergenciais, em
ambientes de trabalho;
5.2. a organização de cadastramento de estabelecimentos e a
investigação de acidentes de trabalho;
5.3. a identificação de problemas de saúde relacionadas ao trabalho;
5.4. a promoção e participação dos sindicatos de trabalhadores nas
inspeções e investigações de acidentes de trabalho;
5.5. a participação na programação e coleta de amostras de
materiais para exames laboratoriais e a interpretação dos resultados dos
exames;
5.6. a integração com outros órgãos e instituições na área de saúde do
trabalhador;
5.7. a participação e execução das atividades de educação sanitária junto
aos trabalhadores e outras;
- executar e fazer executar ações junto às fontes de notificação,
conscientizando os munícipes sobre as doenças, encaminhando material para
apoio diagnóstico laboratorial, registrando as informações recebidas em
formulários padronizados, avaliando a qualidade dos dados enviados e
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realizando contatos periódicos para orientação e supervisão;
- desenvolver ações de vigilância epidemiológica sobre as doenças
(poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, sarampo, meningite, AIDS,
DST, tuberculose, hanseníase, leishmaniose, câncer de pele, hepatite,
cisticercose, leptospirose, febre tifóide e cólera);
- fazer a coleta de dados e informações, promovendo investigações
epidemiológicas de casos suspeitos e contatos e realizando ações de
bloqueio, quando necessário;
- organizar a tabulação e análise de dados, fazendo a integração de dados
referentes a nascidos vivos, mortalidade e imunizações;
- fazer o repasse das informações aos níveis hierárquicos superiores;
- providenciar retro-alimentação periódica para as fontes de notificações;
- promover o desenvolvimento de ações de educação em saúde com a
população, instituições públicas e privadas, profissionais de áreas da saúde,
centros formadores de opinião e outros;
- fiscalizar as condições de saneamento básico no Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
DOCUMENTAÇAO E
FATURAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
- realizar o faturamento das contas do SUS;
- operar os sistemas: SIA – Sistema de Informações Laboratoriais; VERSIA
– verificador do SIA; SIABMUN – Sistema de Informação da Atenção
Básica; FPO MAGNÉTICO – Ficha de Programação Orçamentária; BPA
Boletim de Produção Ambulatorial; DEPARA – Verificador (compara) SIA
x SCNES; SCNES – Cadastro de Estabelecimento de Saúde; SIM – Sistema
de Mortalidade; SINASC – Sistema de Nascimentos;
- digitar planilhas de produção ambulatorial;
- realizar regulação, controle, avaliação dos serviços e produção apresentada
pelos prestadores de serviço vinculados ao SUS no Município;
- cadastrar e emitir série numérica para Autorização de Internamento
Hospitalar (AIH);
- realizar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS,
bem como as fichas dos profissionais de saúde;
- elaborar documentos e correspondências;
- elaborar relatório trimestral para Audiências Públicas, Relatórios de Gestão
Anual, Plano Municipal de Saúde e Projetos;
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REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida
CHEFE DA DIVISÃO DE
TRATAMENTO FORA DO
DOMICÍLIO – TFD
ATRIBUIÇÕES:
- organizar e executar as tarefas de agendamento de passagens, consultas e
exames em T.F.D. (Tratamento Fora do Domicílio), bem como coordenar
ações de rotina;
- executar os procedimentos de encaminhamento de urgência (Clik),
providenciando atendimento médico, locomoção e vaga em U.T.I.;
- preencher e renovar os processos de medicamentos excepcionais.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA SEÇÃO DE
CONTROLE DE
TRANSPORTE DE
PACIENTES
ATRIBUIÇÕES:
- auxiliar a chefia da Divisão de Tratamento fora do Domicílio na realização
do controle e organização do transporte de pacientes em tratamento;
- coordenar e programar rotinas de viagens dos motoristas, realizando as
planilhas de trabalho;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar e supervisionar as atividades do Sistema único de Saúde - SUS;
- elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância
com a realidade epidemiológica do Município;
- controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em âmbito municipal;
- propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua
implantação;
- compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da
Saúde e Secretaria de Estado de Saúde à realidade municipal;
- coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de saúde.
CHEFE DA DIVISÃO DE
ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
- articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas, no
atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por seu
interesse extraordinário ou de emergência, exijam a soma de esforços;
- promover campanhas preventivas de educação em saúde;
- promover pesquisas em assuntos de saúde pública e coleta de fatos
médicos, sanitários, sociais e econômicos envolvidos nas causas das doenças,
a fim de formular informações estatísticas;
- promover, em articulação com órgãos estaduais e federais, campanhas de
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vacinação e outras de caráter preventivo;
- desenvolver ações visando à maior participação da população de baixa
renda nos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Saúde;
- orientar e supervisionar o atendimento nos postos de saúde, zelando para
que os serviços sejam prestados com eficiência e eficácia;
- auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na montagem de propostas,
projetos, programas e políticas de saúde e nas suas relações com as entidades
e comunidade;
- elaborar relatórios demonstrativos das atividades desenvolvidas, a fim de
subsidiar o acompanhamento, controle e avaliação dos programas;
- estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino
e pesquisa, devidamente aprovadas na instituição com vistas à educação
continuada;
- atuar nas atividades de planejamento, execução e supervisão de serviços,
além de coordenar equipe de enfermagem, zelando pela eficiência e eficácia
do atendimento;
- promover atividades de orientação à comunidade sobre hábitos de higiene,
planejamento familiar, transmissão e controle de doenças;
- realizar o acompanhamento adequado de gestantes através do programa de
Humanização no Pré-Natal e Nascimento, do Sistema Único de Saúde (SUS)
SisPreNatal;
- executar ações de Vigilância Epidemiológica, tais como notificações e
acompanhamento de agravos através do SINAN (Sistema de Informação de
Agravos de Notificação);
- executar programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para promoção
da saúde da população, como o Programa Nacional de Suplementação de
Ferro e Programa do Tabagismo;
- articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas, no
atendimento das necessidades da comunidade;
- promover, em articulação com órgãos estaduais e federais, campanhas de
vacinação e de saúde pública;
- desenvolver estratégias visando maior participação da população de baixa
renda nos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Saúde;
- auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na construção de propostas,
projetos, programas e políticas de saúde e nas suas relações com as entidades
e comunidade;
- atuar de forma integral na Saúde da Mulher, promovendo campanhas de
prevenção do Câncer Ginecológico e de Mama;
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- atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção e de doenças
transmissíveis em geral;
- promover ações inerentes ao Planejamento Familiar;
- articular ações de promoção e proteção à Saúde do Trabalhador;
- vincular portadores de diabetes e hipertensão à Unidade de Saúde, através
do HIPERDIA, garantindo-lhes acompanhamento e tratamento sistemático;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em enfermagem.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE E
DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- inspecionar as atividades da farmácia, analisando interações
medicamentosas prescritas pelos médicos, observando a posologia e
anotando em prescrição do paciente e a quantidade certa de cada
medicamento;
- inspecionar a dispensação de materiais e medicamentos bem como a
unitarização dos mesmos;
- conferir a manipulação de medicamentos;
- prestar orientações técnicas referentes aos medicamentos, quando
identificado não conformidade, visando o controle dos processos, e propiciar
orientações permanentes sobre a administração de medicamentos aos
profissionais da instituição, prestar assistência farmacêutica;
- estabelecer as rotinas e realizar os processos de solicitação, recebimento,
armazenagem, guarda e liberação de medicamentos;
- realizar o controle dos medicamentos controlados e psicotrópicos,
realizando o abastecimento e controle do carro de emergência.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em farmácia.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
TÉCNICO DO PRONTO
ATENDIMENTO
MUNICIPAL 24 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar e supervisionar as atividades do Pronto Atendimento 24 Horas;
- realizar a direção dos serviços prestados pelo PA 24 Horas;
- elaborar escala mensal de enfermagem e serviços gerais, elaborarando
relatório mensal dos colaboradores referente a horas extras, plantões extras,
enviando sempre ao Departamento de Recursos Humanos;
- operar o sistema de regulação de leitos do estado sempre que houver a
necessidade, seja para internamentos psiquiátricos ou para leitos de
emergência, sempre que o profissional médico nos solicitar;
- colaborar com a equipe de enfermagem sempre que solicitada, auxiliando
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em procedimentos que exigem técnica profissional e em atendimentos
emergenciais;
- planejar e coordenar juntamente com a direção clínica ações e medidas
corretivas dentro do sistema para a melhoria do atendimento aos usuários;
- elaborar relatório mensal dos colaboradores referente a horas extras,
plantões extras, enviando sempre ao responsável pela folha de pagamento da
prefeitura;
- planejar e executar atividades de educação continuada para todos os
colaboradores, visando sempre a melhoria e qualidade do atendimento, e o
aperfeiçoamento profissional da equipe;
- compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da
Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde à
realidade municipal;
- manter o manual de procedimentos operacionais padrões sempre
atualizado, fazendo as revisões periódicas e acrescentando sempre o que for
necessário;
- atuar em equipe junto com a secretaria de saúde, visando sempre a melhoria
do serviço e a excelência no atendimento ao público.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em enfermagem.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES:
- desenvolver a política municipal de agropecuária e de meio ambiente, no
âmbito do Município, promovendo inovações e ajustes, na medida do
necessário;
- promover ações de estímulo à produção agropecuária, através de apoio
técnico e administrativo, em parceria com órgãos afins das esferas dos
governos estadual e federal;
- desenvolver ações no sentido da realização de levantamentos, estudos e
diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do
Município, objetivando a formulação da política econômico-agropecuária
que possibilite um melhor uso alternativo do solo, aumentando a
produtividade e rentabilidade das explorações;
- propor normas e procedimentos visando à proteção do meio ambiente;
- elaborar, em harmonia com outras esferas de governo, os programas anuais
de serviço;
- elaborar normas técnicas para a execução ou fiscalização de serviços;
- inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços a seu cargo;
- coordenar o desenvolvimento de projetos e ações de apoio à agricultura, no
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âmbito municipal e em parceria com entidades, cooperativas, sindicatos e
órgãos estaduais e federais;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES:
- colaborar com os órgãos estaduais e federais na defesa e vigilância
zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças
infecto-contagiosas nos rebanhos;
- ampliar e intensificar os serviços de assistência técnica e extensão rural
aplicados à agropecuária, pela ação coordenada dos diversos setores atuantes
nos níveis municipal, estadual e federal, visando à obtenção de recursos e
evitando duplicidade de ações;
- organizar exposições, concursos, feiras de animais e de produtos;
- promover a divulgação, pelos meios adequados, das modernas técnicas
pastoris, visando ao aumento da produção e à melhoria da qualidade;
- incrementar ações voltadas a processos conscientizatórios entre as classes
produtoras rurais, objetivando a expansão do associativismo e o
fortalecimento do produtor rural;
- apoiar e estimular a produção e o consumo de hortigranjeiros, através de
apoio técnico e administrativo, em articulação com órgãos afins das esferas
estadual e federal;
- orientar a instalação de hortas comunitárias e a preservação de áreas verdes;
- colaborar com órgãos estaduais e federais na realização da vigilância
fitossanitária e controle de trânsito de vegetais, evitando a disseminação de
pragas e doenças no meio agrícola do Município;
- implantar sistema de informações técnicas para acesso de todos os
produtores rurais do Município;
- planejar, executar, controlar e divulgar medidas de defesa sanitária animal e
vegetal;
- apoiar a pesquisa e experimentação agrícola, promovendo a assistência
técnica visando ao aumento da produtividade, bem como a conservação dos
recursos naturais;
- promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas e de áreas ameaçadas de degradação;
- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na
defesa do meio ambiente;
- difundir tecnologias de manejo do meio ambiente e de dados e informações
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ambientais para a formação de uma consciência pública sobre a necessidade
de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
- promover a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à
sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a
manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
- determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis
consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando dos
órgãos estaduais, federais e municipais, bem como das entidades privadas as
informações indispensáveis ao exame da matéria;
- promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção
da flora, da fauna e dos recursos naturais indispensáveis à sobrevivência do
homem;
- fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio
ambiente, às indústrias, ao comércio e à agropecuária;
- desenvolver ações de controle da deteriorização e da contaminação
ambiental de áreas urbanas que comprometem a salubridade das moradias e
vias públicas devido à falta de esgotos para distanciamento das águas
residenciais;
- controlar a deteriorização e contaminação de cursos d’água que recebem
descargas de esgotos domésticos, despejos industriais e hospitalares, o fluxo
das águas que atravessam aviários, currais, chiqueiros e terrenos agrícolas;
- promover a elaboração e o estabelecimento de normas e padrões relativos à
preservação do meio ambiente, em especial dos recursos hídricos que
assegurem o bem-estar das populações e o seu desenvolvimento econômico e
social;
- organizar e manter viveiros de produção de mudas para os serviços de
arborização e ajardinamento dos logradouros públicos;
- administrar o Viveiro Municipal, registrando a entrada e saída de mudas,
com indicação de procedência e destino e produzindo espécies vegetais
necessárias ao reflorestamento em áreas do Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de agropecuária.
CHEFE DA SEÇÃO DE
CADASTRO E NOTA DE
PRODUTOR
ATRIBUIÇÕES:
- promover a emissão da nota de produtor para fins de transporte de produtos
agrícolas;
- realizar o cadastramento dos produtores rurais para fins de controle da
emissão da nota de produtor rural e da circulação da produção;
- realizar a expedição de GTA – Guia de Trânsito de Animais, para fins de
comercialização ou transporte de animais;
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- desenvolver as ações do INCRA, promovendo a emissão de documentos,
recepção, análise e digitação de cadastros, informações de dados e a relação
entre as esferas administrativas municipal, estadual e federal;
- realizar o acompanhamento da produção comercializada fora do município,
emitindo relatório para confrontação de informações visando à formação do
FPM e da expedição de nota de produtor;
- manter controle de dados e documentos com a finalidade de emissão de
relatório de produtos primários e de serviços de transportes;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS URBANOS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS URBANOS
ATRIBUIÇÕES:
- promover estudos, visando à racionalização dos serviços de limpeza
pública, coleta de lixo, iluminação pública, manutenção de ruas, praças,
parques e jardins;
- promover a arborização de logradouros públicos;
- fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou
permitidos, promovendo estudos visando sua racionalização e emitindo
pareceres em processos que lhe digam respeito;
- promover as atividades relativas a feiras-livres, mercados e matadouros;
- preservar as reservas biológicas em defesa do meio ambiente, em
articulação com órgãos específicos;
- promover a apuração do custo dos serviços prestados e propor ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico a fixação de tarifas e taxas, bem
como sua alteração, sempre que for necessário;
- executar itinerários para coleta de lixo, capinação, varredura, lavagem e
irrigação das ruas, praças e logradouros públicos, bem como providenciar a
execução desses serviços com regularidade;
- orientar e fiscalizar o trabalho de remoção do lixo ao destino final, de modo
que não afete a saúde pública, providenciando a desinfestação dos objetos
utilizados na limpeza pública;
- providenciar a conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos
empregados nos serviços de limpeza pública e controlar sua utilização;
- cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e posturas municipais no
que se refere à limpeza pública;
- providenciar a remoção de animais mortos nas vias públicas, sua cremação
ou aterro, bem como a apreensão de animais soltos nas ruas;
- distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública,
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programando e controlando as turmas de varredura e coleta de lixo;
- providenciar a arborização de logradouros públicos, o plantio de espécies
que mais atendam às condições locais, bem como o replantio de árvores e
grama;
- determinar a poda periódica das árvores por motivo de sobrevivência e
embelezamento das mesmas e por medida de segurança pública e tomar
medidas em defesa das árvores existentes nos logradouros públicos;
- providenciar a organização e atualização do cadastro de arborização da
cidade, realizando, nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o
combate às pragas e doenças vegetais;
- promover os serviços de poda de grama nas praças e jardins públicos e os
serviços de limpeza dos mesmos;
- organizar e promover a conservação dos materiais empregados nos serviços
de jardins e praças públicas, controlando sua utilização;
- manter registro dos logradouros públicos que necessitam de serviços
periódicos de limpeza e conservação;
- supervisionar a utilização de produtos químicos de combate a pragas, por
processos que não sejam nocivos à população;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTROLE E APOIO
ATRIBUIÇÕES:
- acompanhar a distribuição dos serviços, mantendo registro de todo o
deslocamento de máquinas e equipamentos;
- auxiliar no controle de manutenção e troca de peças de equipamentos
mantendo registro dos mesmos;
- dar suporte na emissão de expedientes e comunicações entre os demais
órgãos da Secretaria e da Prefeitura Municipal;
- manter arquivo das requisições de serviços e encaminha-las aos
responsáveis para deliberação e execução;
- manter controle dos abastecimentos dos veículos e máquinas disponíveis na
Secretaria
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ENCARREGADO DO
SETOR DE CEMITÉRIOS
ATRIBUIÇÕES:
- Responsável pelas funções administrativas do funcionamento, conservação,
limpeza e manutenção, promovendo a organização, execução e
acompanhamento adequado do Cemitério Público Municipal;
- Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho
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e meio ambiente;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão do Cemitério.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
RODOVIÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
- programar e orientar a execução dos serviços de reposição, construção,
conservação e revestimento das vias integrantes do Sistema Viário do
Município e de suas obras de arte;
- promover a apuração do custo dos serviços prestados pelo Município e
propor ao Secretário a fixação das tarifas e taxas e sua alteração, sempre que
necessário;
- inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços a seu cargo;
- promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes a obras públicas
municipais, supervisionando sua execução;
- executar o Plano Rodoviário Municipal, diretamente ou por empreitada, ou
em convênio com órgãos estaduais e federais;
- organizar e manter atualizadas, em entrosamento com a Divisão de Obras,
plantas e mapas do Sistema Viário Municipal, com registro de todos os
dados sobre cada uma das estradas e vias, tais como extensão, largura, tipo
de pavimentação, condições de uso, obras de arte, localidades servidas, etc.,
necessários à sua identificação;
- promover a organização e manter atualizado o fichário das máquinas e
veículos rodoviários da Prefeitura, com especificações de todas as
características;
- atender pedidos de indicações de veículos e máquinas considerados de
urgência;
- organizar a distribuição dos veículos e máquinas, mantendo vigilância
sobre os mesmos;
- atuar prontamente em todos os casos de acidentes com veículos e máquinas
da Prefeitura, tomando as necessárias providências;
- orientar os motoristas e operadores na condução dos veículos e máquinas
quando em serviço e ao transitarem pelas vias públicas, observando as
normas de trânsito;
- elaborar, mensalmente, para cada veículo ou máquina, mapa demonstrativo
constando quilometragem, horas trabalhadas, consumo de combustível e
lubrificantes, despesa com oficina, etc.;
- registrar o consumo diário de combustível, providenciando para que não
ocorra falta do mesmo;
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- lavar, lubrificar e abastecer os veículos e máquinas da Prefeitura, mantendo
rigoroso controle desses serviços;
- opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas, antes da decisão
final do Prefeito;
- colaborar com a Divisão de Recursos Humanos nos exames e testes para
motoristas e operadores;
- manter controle e zelar pela conservação de ferramentas e equipamentos
utilizados nos serviços;
- controlar a entrada e saída de pessoas na garagem, evitando o ingresso
daquelas não autorizadas;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO E
CONTROLE
ATRIBUIÇÕES:
- providenciar os materiais e equipamentos necessários solicitados pelos
chefes de órgãos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
- controlar o ponto dos servidores dos órgãos subordinados hierarquicamente
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico quanto ao
cumprimento dos horários de entrada e saída do serviço e nas situações
relacionadas a folgas, faltas, licenças, férias, horas extras e punições, fazendo
as comunicações que se fizerem necessárias ao órgão de pessoal da
Prefeitura;
- realizar a cotação de peças e de materiais necessários, repassando tais
informações ao setor de compras e buscando autorização para a efetivação
das compras necessárias;
- receber os materiais e compras destinadas aos órgãos vinculados à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, promovendo a
conferência;
- atuar junto aos motoristas, operadores e funcionários que utilizam
máquinas e equipamentos, verificando a garantia, validade e prazos a serem
observados;
- realizar o controle de frota, promovendo os lançamentos necessários,
emitindo relatórios e dando ciência aos chefes superiores das irregularidades
que observar;
- fornecer materiais para execução de serviços, promovendo o controle de
saída e de estoque;
- receber as solicitações para serviços, os pedidos e reclamações e repassálos aos encarregados para providências;
- analisar e repassar ao setor de compras as solicitações de compras
recebidas;
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- auxiliar os diretores e os chefes de órgãos afins, realizando as anotações
que se fizerem necessárias, executando tarefas e levando ao conhecimento
dos mesmos as informações que receber;
- prestar informações sobre serviços executados, não executados e a serem
executados;
- expedir relatórios, passar informações e comunicados aos servidores;
- elaborar o termo de responsabilidade relativo a ferramentas e
equipamentos, promovendo a tomada de assinatura dos servidores;
- realizar a entrega e recebimento de ferramentas aos servidores;
- levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos as irregularidades de
que tiver conhecimento;
- atender ao público que procura por serviços no Departamento Rodoviário e
no Departamento de Obras e Serviços Públicos, fazendo as anotações e
comunicações aos encarregados para providências e conhecimento;
- atender telefone e repassar aos interessados as solicitações e informações;
- anotar e repassar ao Prefeito Municipal e aos Secretários as solicitações de
serviços e os pedidos, informando também sobre irregularidades de que
venha ter conhecimento;
- apoiar os diversos órgãos relacionados ao Departamento de Obras e
Serviços Públicos no desenvolvimento de seus trabalhos e afazeres;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ENCARREGADO DO
SETOR DE OFICINA
MECÂNICA
ATRIBUIÇÕES:
- vistoriar, periodicamente, os veículos e máquinas da Prefeitura a serem
consertados ou revisados, realizando os consertos, testando-os e controlando
a execução dos serviços;
- promover, direta ou indiretamente, a recuperação de motores, de peças e de
acessórios dos veículos e máquinas da Prefeitura, emitindo a requisição
respectiva;
- propor normas que visem maior produtividade do pessoal e melhor
utilização de materiais, equipamentos, veículos e máquinas;
- manter rigoroso controle das ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços de oficina, bem como zelar pela conservação dos mesmos;
- controlar, providenciar e acompanhar os serviços de reparos e consertos em
máquinas e equipamentos da Prefeitura;
- controlar e acompanhar a manutenção de veículos, máquinas e
equipamentos da Prefeitura quanto a reformas, consertos, serviços de
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manutenção preventivos, levando ao conhecimento do chefe imediato a
necessidade de tomada de providências;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: em mecânica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E
ARTICULAÇÃO DA REDE
SOCIOASSISTENCIAL
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;
- propor e subsidiar a elaboração do PPA, LDO, LOA pertinente a área da
Assistência Social e Direitos Humanos;
- elaborar Relatórios e Demonstrativos físicos e financeiros;
- responsabilizar-se pela aplicabilidade da Lei Municipal SUAS em toda
Rede Socioassistencial;
- elaborar e articular Projetos para captação de recursos;
- organizar e gerir a Rede Municipal Socioassistencial nos segmentos
governamental e não governamental;
- intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins
lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e
outros Municípios;
- propiciar a participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
socioassistenciais;
- coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em
âmbito local, alimentar dados de Gestão do SUAS;
- planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
- organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e
especial;
- manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação
e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada -
BPC e dos benefícios eventuais;
- efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;
- gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal da
Criança e Adolescente, e outros fundos especiais relacionados a Conselhos
Municipais vinculados nesta Secretaria;
- promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as
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demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos;
- organizar conferências, seminários e instituir capacitação para técnicos da
Secretaria e conselheiros vinculados aos Conselhos;
- propor e realizar em pareceria programas de habitação popular;
- realizar a gestão de informações do SUAS, tomar conhecimento e
despachar, periodicamente e dentro dos prazos, documentos de ordem
administrativa e técnicos, oriundos de todas as esferas públicas municipal,
estadual e federal, especialmente do Ministérios e Secretarias Estadual,
Ministério Público e Judiciário, dentre outros;
- desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação;
- prover, prever e supervisionar o uso de equipamentos e veículos e materiais
de consumo;
- coordenar a política de assistência e Assistência social do Município em
Consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
- auxiliar e apoiar entidades, grupos de convivência e movimentos sociais;
- providenciar recursos materiais e humanos para realização de eventos,
campanhas, conferências e fóruns;
- colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos
Municipais, relativos à área de Assistência Social;
- acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social
Básica e pela Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
APOIO DA GESTÃO DA
ADMINISTRAÇÃO E DO
SUAS
ATRIBUIÇÕES:
- gerir o Fundo Municipal da Assistência Social;
- gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar;
- coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento e o
atendimento ao público, bem como, a prestação dos serviços
socioassistenciais aos usuários;
- providenciar recursos materiais e humanos para realização de eventos,
reuniões e campanhas socioassistenciais;
- coordenar o serviço de atendimento ao público e as informações gerais dos
Departamentos;
- gerir o Fundo Municipal da Infância e Juventude;
- colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos
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Municipais relativos à Assistência Social;
- solucionar questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões,
licenças e transferências;
- desenvolver programas especiais para atendimento e apoio à Criança e ao
Adolescente, ao Idoso, às Mulheres, à pessoa com deficiência e outros;
- desenvolver programas que visem à geração de renda e inclusão social para
indivíduos e famílias em risco social;
- desenvolver ações e comprometer-se com o melhor funcionamento dos
Conselhos Municipais relacionados com as Políticas Sociais, promovendo o
controle social;
- organizar e acompanhar encontros, reuniões e conferências para discussão
de temas e políticas relacionadas à Assistência Social;
- acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social
Básica e pela Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade;
- discutir e desenvolver programas que visem o conhecimento e a promoção
da cidadania;
- acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários da assistência social aos
benefícios eventuais a nível municipal;
- acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários da assistência social para
o Benefício de Prestação Continuada.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DO
SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS – SCFV
ATRIBUIÇÕES:
- exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle dos serviços
oferecidos na Unidade Gralha Azul;
- coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento;
- coordenar, organizar, planejar, administrar e avalia os serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos no âmbito da competência do
município, conforme a Política Nacional de Assistência Social e a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial;
- prestar auxílio, quando solicitado, à equipe técnica do serviço na execução
do serviço de Proteção Social Básica de prevenção às situações de risco,
desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
- planejar juntamente com a equipe do serviço ações de inclusões sociais,
acesso à direitos socioassistenciais de convivência e socialização da criança,
do adolescente e do idoso;
- elaborar e articular Projetos para captação de recursos para melhoria dos
serviços;
- acompanhar a equipe técnica do serviço nas ações de busca ativa;
- propiciar a informação e divulgação do serviço no território de abrangência
do município;
- acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das oficinas socioeducativas e
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de convivência;
- gerenciar e organizar os registros de informações das atividades
desenvolvidas nos serviços, assim como o SISC/MDS e outros sistemas;
- gerenciar os cronogramas e calendários anuais dos serviços;
- organizar e manter atualizado os cadastros do publico inserido nos serviços;
- garantir a oferta dos serviços para crianças, adolescentes, idosos e/ou com
deficiência visando o fortalecimento da convivência familiar e social;
- acompanhar os relatórios técnicos das atividades desenvolvidas no serviço;
- acompanhar e participar da elaboração dos Planos Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente, e do idoso;
- organizar e acompanhar eventos, campanhas de prevenção, reuniões de
equipe, reuniões de pais e outros encontros;
- coordenar o serviço de informação, monitoramento e avaliação do serviço;
- prover, prever e supervisionar o uso de equipamentos, veículos e materiais
de consumo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo preferencialmente na área de
pedagogia.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
COORDENADOR DO CRAS
ATRIBUIÇÕES:
- responder pela articulação da rede de serviços de proteção básica local;
- organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência social,
reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de
instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
-organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos,
estratégias de resposta às demandas;
- traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território;
- avaliar tais procedimentos instituídos de atendimento das demandas
de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo preferencialmente na área de
assistência social.
- EXPERIÊNCIA: em gestão pública.