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materia nº 42/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de São João. - Substituição do Projeto.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 PARA CUMPRIR DESPACHO U encaminhado para Autógrafo
2022-10-24 2ª votação S Na Ordem do Dia para segunda e última votação
2022-10-17 1ª votação P Na Pauta para discussão e 1ª votação
2022-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos
2022-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando Parecer da Comissão
2022-10-03 Leitura em Plenário U Aguardando Leitura e despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T18:38:31.249670-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2022-10-17T18:14:20.098848-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
____________ ESTADO DO PARANÁ _____________
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro – CEP: 85570-000 – Fone: 46 3533-8300
 www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura@saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa 
do Município de São João.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Clóvis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1º A Estrutura Administrativa Básica do Município de São João, constitui-se dos 
seguintes órgãos:
I - Órgãos de colaboração com os Governos Federal e Estadual:
- Junta do Serviço Militar;
- Unidade do Prevcidade;
- Agência do Trabalhador;
- Posto do DETRAN.
II - Órgãos de Aconselhamento:
- Conselho de Desenvolvimento Municipal;
- Conselho Político-Administrativo.
III - Órgãos de Assistência Imediata:
- Chefia de Gabinete;
IV - Órgãos de Assessoramento:
- Assessoria de Imprensa;
- Assessoria de Controle Interno;
- Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador;
- Assessoria Jurídica;
V - Órgão de Natureza Meio:
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
VI - Órgãos de Natureza Fim:
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Assistência Social.
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§ 1º A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal, 
ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual se 
vincula por linha indireta.
§ 2º O Conselho de Desenvolvimento Municipal e o Conselho Político-Administrativo 
ficam vinculados, por linha indireta, ao Chefe do Poder Executivo, e terão Regimentos 
Internos próprios.
§ 3º Os órgãos mencionados nos incisos III, IV, V e VI constituem a administração 
centralizada da Prefeitura, subordinando-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha 
direta.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos 
órgãos próprios da Administração Direta, de forma integrada e conjunta, buscando atingir 
metas e objetivos fixados pelo Governo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente 
por cada um dos dirigentes de órgãos diretamente vinculados, e pelos Secretários Municipais, 
e estes pelos Diretores de Departamentos, Chefes de unidades e Encarregados, conforme 
disposto nesta Lei e seus anexos.
Art. 4º O Planejamento será utilizado como instrumento para o desenvolvimento 
físico-territorial, econômico, cultural e social do Município, de acordo com as peculiaridades 
locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponíveis e obedecerá às 
diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executivo, 
guardando consonância com os planos e programas dos governos Estadual e Federal, através 
da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo - PDUOS;
II - Plano Plurianual da Administração - PPA;
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
IV - Lei Orçamentária Anual – LOA;
Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos Governos do Estado 
e da União, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos 
materiais, humanos e financeiros próprios disponíveis.
Art. 5º A Administração Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência 
a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação 
de seus diversos órgãos, objetivando:
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I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através da 
seleção de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento e 
aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis 
com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento 
e observância de critérios de promoção;
II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e 
serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos 
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores;
III - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do 
Município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes 
de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade, ou que 
tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais.
Art. 6º Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará 
critérios e estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da obra, serviço ou ação 
administrativa, tendo sempre como parâmetro o interesse coletivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Ficam mantidos e criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica 
da Prefeitura, conforme Anexo I – Organograma Geral – parte integrante desta Lei.
§ 1º As atribuições, competências e escolaridades exigida de cada um dos órgãos da 
Estrutura Administrativa são descritos nesta Lei e em seus anexos.
§ 2º A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá a 
necessidades e conveniências da Administração Municipal e seu funcionamento obedecerá ao 
regime de mútua colaboração e às disponibilidades e necessidades do Município.
Art. 8º Ficam mantidos e criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, 
simbologia “CC”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte 
integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas 
unidades administrativas.
Parágrafo único. Dentre os efetivamente nomeados para os Cargos de Provimento em 
Comissão, deverá ser observado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de 
preenchimento por servidores efetivos do quadro dos servidores municipais, seja pela 
nomeação pura em comissão, ou seja, por atribuição de função de confiança “FC”.
Art. 9º Ficam mantidas e criadas todas as Funções de Confiança – “FC”, 
anteriormente denominadas Funções Gratificadas, com denominação e quantidade 
estabelecidas, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei.
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Parágrafo único. As funções de Chefe de Seção, Encarregado e Coordenador serão 
exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos, mediante a atribuição de Função de 
Confiança, simbologia “FC”. 
Art. 10 Os cargos de Secretário Municipal têm sua remuneração estabelecida na forma 
de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que dispõem os incisos 
X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 11 Os cargos de direção, de chefia e de assessoramento das unidades 
administrativas vinculadas aos órgãos mencionados nos incisos III, IV, V e VI, do art. 1º, 
poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em Comissão, simbologia “CC”, 
ou por servidores efetivos, mediante atribuição de Função de Confiança, simbologia “FC”, 
sendo, em ambos os casos, de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo 
Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João 
estão dispostos na seguinte hierarquia:
I - Secretaria;
II - Departamento;
III - Divisão;
IV - Seção.
Art. 13 Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Prefeito Municipal fica 
autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar os atos 
competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as 
alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS VINCULADOS AO GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
Seção I
Chefia de Gabinete
Art. 14 Cabe à Chefia de Gabinete coordenar, controlar e supervisionar as atividades 
desenvolvidas pelos Órgãos Vinculados ao Gabinete, Assessorias, Administração Geral e 
Específica e de Aconselhamento e Participação Comunitária, articular as relações e ligações 
entre o Prefeito Municipal e os demais Agentes Políticos e Servidores Públicos do Quadro 
Municipal, encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do 
gabinete, representar o Prefeito Municipal, quando designado, supervisionar e exercer ação 
gerencial e de apoio à execução de atos da Administração Pública, preparar e encaminhar 
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expediente do Prefeito Municipal, supervisionar a Agenda do Prefeito Municipal, revisar e 
encaminhar os atos administrativos e normativos do Prefeito Municipal, supervisionar os 
encaminhamentos indicados pelo Prefeito Municipal, acompanhar as reuniões presididas pelo 
Prefeito Municipal e desempenhar outras atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete é ocupada pelo cargo de provimento em 
comissão denominado Chefe de Gabinete, o qual será sempre provido por pessoa com o 
ensino superior completo.
Seção II
Assessoria de Imprensa
Art. 15 Cabe a Assessoria de Imprensa a elaboração de boletins informativos sobre 
atividades da administração direta e indireta e divulgação destes nos meios de comunicação, a 
promoção da relação da administração pública com os diversos meios de comunicação social, 
o acompanhamento das edições de publicações oficiais sobre o Município, a manutenção do 
serviço fotográfico do Município, a promoção das publicações de eventos oficiais do 
Município e a divulgação para a comunidade em geral e aos servidores municipais de 
informes sobre as ações de governo municipal.
Parágrafo único. A Assessoria de Imprensa é ocupado pelo cargo de provimento em 
comissão denominado Assessor de Imprensa, o qual será sempre provido por pessoa com o 
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de comunicação.
Seção III
Assessoria de Controle Interno
Art. 16 Cabe à Assessoria de Controle Interno a fiscalização prévia, concomitante e 
posterior dos atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão 
fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, de acordo com as disposições da Lei 
Municipal nº 1.006, de 25 de setembro de 2007, além da elaboração e controle da aplicação de 
Manuais de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Operacional dos órgãos 
municipais.
§ 1° A Assessoria de Controle Interno é ocupada por servidor efetivo e estável com 
atribuição de Função de Confiança denominada Controlador Interno, o qual será sempre 
provido por servidor com o ensino superior completo, preferencialmente nas áreas das 
Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração, com as prerrogativas, 
funções, qualificações e impedimentos definidos em lei própria (Lei n° 1.006/2007).
§ 2° A função de Controlador Interno será exercida em mandato com duração de 4 
(quatro) anos, podendo haver recondução por igual período.
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§ 3° Não poderão ser designados para o exercício da função de Controlador Interno os 
servidores enquadrados nas hipóteses previstas no § 2°, do Art. 6°, da Lei n° 1.006, de 25 de 
setembro de 2007.
§ 4° Fica assegurado ao Controlador Interno às garantias previstas no Art. 7°, da Lei 
n° 1.006, de 25 de setembro de 2007.
Seção IV
Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador
Art. 17 Cabe ao Assessor de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador
as atribuições de planejar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços 
do Município, promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e 
externo, o fluxo e comercialização, visando à colocação dos produtos típicos e inerentes ao 
Município, promover a expansão das atividades econômicas do Município, buscando atrair 
iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços, incentivar e facilitar a 
implantação de indústrias, de casas comerciais e estabelecimentos prestadores de serviços que 
possam, pelo aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base para 
o desenvolvimento do Município, orientar os possíveis investidores quanto às melhores áreas 
para a instalação de indústria, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, através 
de campanhas idealizadas em dados estatísticos e sobre a realidade do Município, elaborar e 
coordenar ações e promoções visando à venda de bens manufaturados oriundos de 
agroindústrias do Município, procurando proporcionar o aumento do consumo dos mesmos, 
proporcionar aos visitantes e empreendedores de quaisquer ramos de atividades o 
conhecimento da realidade socioeconômica do Município, compilar, catalogar e colecionar 
dispositivos legais, benefícios e incentivos relacionados às atividades industriais, comerciais e 
de prestação de serviços, realizar estudos, pesquisas e levantamentos da estrutura 
agroindustrial, indústrias de artesanato, pequenas indústrias e da comercialização 
intermunicipal e regional, organizar sistema de informações básicas sobre as condições e as 
potencialidades econômicas do Município para que possam ser adotadas pelos possíveis 
investidores em novos empreendimentos econômicos, promover a revisão da avaliação de 
decisões tomadas ou a tomar nos campos do desenvolvimento econômico e social, manter 
articulação com entidades especializadas no estudo dos problemas técnico-econômicos dos 
setores de indústria, comércio e prestação de serviços, promovendo assistência e apoio, 
promover campanhas de proteção e orientação ao consumidor, conscientizando-o de seus 
direitos e contribuindo para a redução de fraudes, reduzir as fraudes contra o consumidor, 
mediante contato com instituições públicas e privadas e por meio de pesquisas, testes, exames 
e análises de produtos, estimular a instalação de microempresas, mediante a concessão de 
tratamento simplificado e favorecido nos campos administrativo e tributário, com medidas 
necessárias para alcançar os objetivos propostos, promover a inclusão do setor de serviços, 
dos profissionais liberais, dos trabalhadores autônomos, dos microempreendedores 
individuais e dos vendedores ambulantes, promover campanhas, feiras, amostras, visitas 
técnicas, seminários, simpósios, exposições e cursos, realizar o atendimento inicial ao 
pequeno empresário e microempreendedor individual, levantando os dados necessários para a 
análise da viabilidade de concessão de financiamento por meio das linhas de crédito 
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disponíveis, manter o relacionamento diretamente com os empresários de micro e pequenas 
empresas sediadas no município, potencializar ações de promoção ao crescimento dos 
negócios e a geração de emprego e renda, participar dos cursos de capacitação destinados aos 
Agentes de Crédito e manter-se permanentemente atualizado sobre as linhas de créditos 
disponíveis, manter relacionamento com a Sala do Empreendedor auxiliando na definição de 
prioridades e ações de incentivo e fomento ao pequenos empresários e MEIs.
Parágrafo único. A Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador é 
ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Assessor de Indústria, 
Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador, o qual será sempre provido por pessoa com o 
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de indústria, comércio e 
serviços.
Seção V
Assessoria Jurídica
Art. 18 Cabe à Assessoria Jurídica assessorar o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários 
Municipais em assuntos jurídicos alusivos às atividades peculiares do Poder Executivo, 
incumbindo-lhe a apresentação de pareceres jurídicos para uso interno, auxiliando a tomada 
de decisões sobre as matérias solicitadas pelos agentes políticos e que dizem respeito às 
atividades de gestão na Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica é ocupada pelo cargo de provimento em 
comissão denominado Assessor Jurídico, o qual será sempre provido por Bacharel em Direito, 
no regular exercício da advocacia.
Seção V
Junta de Serviço Militar
Art. 19 Cabe à Junta de Serviço Militar a execução dos serviços de inscrição e 
recrutamento do serviço militar obrigatório conforme dispõe a legislação federal pertinente.
Parágrafo único. A Junta de Serviço Militar é ocupada por servidor efetivo e estável 
com atribuição de Função de Confiança – FC, denominada Chefe da Junta de Serviço Militar, 
com escolaridade mínima de ensino médio completo devendo passar por treinamento para a 
função a ser desempenhada.
Art. 20 A Junta de Serviço Militar tem como presidente o Prefeito Municipal e as 
tarefas a ela correlatas são executados pelo Chefe da Junta de Serviço Militar.
CAPÍTULO V
ÓRGÃO DE NATUREZA MEIO
Seção I
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
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Art. 21 A Secretaria Municipal da Administração e Finanças é o órgão que tem por 
finalidade a coordenação administrativa do Poder Executivo, a organização dos serviços, o 
recrutamento e treinamento de pessoal, o controle e conservação dos bens públicos, arquivos e 
tombamentos, a organização do fluxo e controle dos processos e documentos públicos, o 
planejamento e a execução das tarefas de sistematização dos serviços internos, a fiscalização 
dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados é também encarregada da 
execução político-financeira do Município, das atividades referentes ao cumprimento da 
legislação tributária do Município, do lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e 
rendas municipais, da elaboração das propostas orçamentárias e do controle contábil, do 
assessoramento geral nos assuntos orçamentários e da programação e execução da despesa 
pública.
Subseção I
Departamento de Recursos Humanos
Art. 22 O Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade planejar o setor de 
pessoal, elaborar e executar a folha de pagamento, efetuar atendimento aos funcionários, 
providenciar o encaminhamento dos funcionários à previdência, elaborar guias, executar as 
atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que 
se refere ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculado à 
administração direta, ao registro do controle funcional e financeiro, à movimentação de 
pessoal e demais anotações pertinentes, bem como demais atos para o bom andamento do 
departamento.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos é ocupado pelo cargo de 
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Recursos Humanos, o qual 
será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo, preferencialmente na área de 
administração e com conhecimento ou experiência na área de recursos humanos.
Art. 23 O Departamento de Recursos Humanos é composto das seguintes divisões:
I - Divisão de Pessoal e Registro Funcional, que é responsável por auxiliar no 
procedimento de posse dos servidores, elaborar e atualizar a pasta funcional dos servidores, 
incluir, alterar e controlar informações de dados funcionais dos servidores no sistema 
informatizado, cadastrar processos de exoneração, vacância e redistribuições, realizar o 
controle de frequência dos servidores, realizar a apuração de faltas, atrasos, saídas 
intermediárias e horas excedentes.
a) A Divisão de Pessoal e Registro Funcional é ocupada pelo cargo de provimento em 
comissão denominado Chefe de Divisão de Pessoal e Registro Funcional, o qual será sempre 
provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área 
de recursos humanos.
II - Divisão de Informática, que é responsável por realizar controle e organizar o 
sistema de informática do Poder Executivo Municipal, realizar estudos e zelar pelo perfeito 
funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática em utilização, organizar 
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procedimentos de segurança e prestação de contas as autoridades competentes, realizar 
estudos de viabilidade técnica de sistemas e equipamentos a serem implantados na 
administração pública municipal e elaborar rotinas de segurança de gerenciamento de dados, e 
de prestação de contas para as autoridades que assim o solicitarem. 
a) A Divisão de Informática é ocupada pelo cargo de provimento em comissão 
denominado Chefe de Divisão de Informática, o qual será sempre provido por pessoa com o 
ensino médio completo na área de informática.
III - Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos 
Oficiais, que é responsável pelos serviços de lançamento patrimonial dos bens públicos 
móveis e imóveis, pela guarda e conservação dos documentos relativos aos bens municipais, 
pela organização dos serviços gerais do Paço Municipal, pelo controle de utilização dos 
veículos e sua correta verificação documental e pelo controle, expedição e arquivamentos de 
atos oficiais. 
a) A Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos 
Oficiais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de 
Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais, o qual será 
sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
Subseção II
Departamento de Compras
Art. 24 O Departamento de Compras tem por finalidade promover a organização, 
execução, acompanhamento e controle do processo de compras para as diversas unidades das 
secretarias, compreendendo os serviços de recebimento de requisições, elaboração de 
orçamentos, recebimento e controle de estoque de produtos, pesquisas de preços entre outros 
documentos que tramitam na Prefeitura Municipal, além de providenciar, quando necessário, 
a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que 
devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos e o registro, guarda, distribuição e controle 
dos materiais permanentes e de consumo, bem como outras tarefas afins determinadas pelo 
Prefeito Municipal e a execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Compras é ocupado pelo cargo de provimento 
em comissão denominado Diretor do Departamento de Compras, o qual será sempre provido 
por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área.
Art. 25 O Departamento de Compras é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle e Almoxarifado, que é responsável por conferir, por ocasião do 
recebimento, as especificações, quantidades, preços e prazos de pagamento dos materiais 
adquiridos, manter estreito entrosamento com a Contabilidade e a Tesouraria, tendo em vista 
que a compra é fato gerador de despesas, garantir a satisfação das necessidades de materiais, 
devendo adquiri-los, após realização do devido procedimento licitatório ou de sua dispensa, 
observando o atendimento aos preços praticados e aos padrões de qualidade previamente 
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estabelecidos, estudar o mercado fornecedor identificando e avaliando novas fontes de 
suplência, mantendo organizado o Cadastro de Fornecedores e relação de cooperação e 
colaboração com a Divisão de Licitação, preparar catálogos de especificações, de 
padronizações e de codificações de materiais utilizados nos órgãos da Prefeitura, promovendo 
o acompanhamento desses dados quando da realização de procedimentos licitatórios, bem 
como nos casos de dispensa de licitação, controlar, junto aos fornecedores, os prazos e 
condições estipulados ao fornecimento das compras, as especificações dos materiais 
adquiridos, tomando as medidas necessárias para seu cumprimento, elaborar, em conjunto 
com os demais setores da Administração, a previsão de consumo dos bens de uso comum ou 
de aquisição mais frequentes, manter o Almoxarifado tecnicamente organizado de modo a 
atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição de material, realizar o controle de 
estoque de materiais indispensáveis ao bom andamento das atividades da Prefeitura, 
mantendo o controle geral mediante o registro das entradas e saídas, receber, guardar, 
conservar e distribuir os materiais de expediente adquiridos para os serviços da Prefeitura 
dentre outras atribuições inerentes à guarda, controle e distribuição de materiais postos sob a 
guarda do setor.
a) A Divisão de Controle e Almoxarifado é ocupada pelo cargo de provimento em 
comissão denominado Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado, o qual será sempre 
provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área.
Subseção III
Departamento de Licitações e Contratos
Art. 26 O Departamento de Licitações e Contratos tem por finalidade promover a 
organização, execução, acompanhamento e controle do processo de compras para as diversas 
unidades das secretarias, compreendendo os serviços de elaboração e publicação de editais de 
licitações, controle do andamento e arquivamento de processos licitatórios, controle de 
contratos celebrados pelo Município, acompanhamento e controle dos prazos contratuais e a 
emissão de relatórios periódicos de prazos de execução e vigência, bem como outras tarefas 
afins determinadas pelo Prefeito Municipal e a execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Licitações e Contratos é ocupado pelo cargo de 
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, o 
qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou 
experiência em licitações e contratos públicos.
Art. 27 O Departamento de Licitações e Contratos é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle de Contratos, que é responsável pela supervisão dos trabalhos 
de elaboração, redação e emissão dos contratos e termos aditivos no âmbito municipal, 
igualmente pela guarda, zelo e posterior arquivamento dos contratos, acompanhar as vigências 
de contratos no âmbito municipal, dos saldos quantitativos dos contratos vigentes, prestar 
informações que as secretarias necessitem para execução das demandas, bem como aplicar as 
estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
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a) A Divisão de Controle de Contratos é ocupada pelo cargo de provimento em 
comissão denominado Chefe de Divisão de Controle de Contratos, o qual será sempre provido 
por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de 
contratos administrativos.
Subseção IV
Departamento de Contabilidade
Art. 28 O Departamento de Contabilidade tem por finalidade o estudo, classificação, 
escrituração e análise dos atos e fatos administrativos municipais de forma analítica e 
sintética, a elaboração dos orçamentos e planos de investimentos na forma e tempo 
adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município, programação dos 
serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos orçamentários, registro da 
movimentação de recursos financeiros, coordenar a elaboração de planos e prestações de 
contas de recursos financeiros, elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço, 
arquivamento de documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial, controle da 
movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive de 
outros fundos especiais, elaboração de relatórios informativos referentes à situação financeira 
e patrimonial do Município, elaboração de pareceres referentes à contabilidade, apresentação 
de relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, análise da 
prestação de contas e emissão de parecer sobre a regularidade, ou não, dos adiantamentos de 
numerário para despesas de pequeno valor, realizar a conciliação bancária, além de executar 
outras competências.
Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade é ocupado pelo cargo de 
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Contabilidade, o qual será 
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo na área de Ciências Contábeis.
Art. 29 O Departamento de Contabilidade é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Empenho, que é responsável pela emissão das notas de empenho e 
respectivas anulações, encaminhando-as aos ordenadores de despesa, para seguirem seus 
trâmites legais, realização das consignações em empenhos, relativos aos tributos a serem 
recolhidos, como ISS, INSS e IRPF, monitoramento da execução da despesa por contrato, até 
o limite pactuado, informando o setor responsável quanto à necessidade de aditivação, tanto 
de valores quanto de prazo, quando for o caso, manutenção do necessário estudo da legislação 
para atendimento ás necessidades imposto pelo TCE-PR e, pelo apoio às demais unidades da 
Prefeitura Municipal quanto aos empenhos.
a) A Divisão de Empenho é ocupada pelo cargo de provimento em comissão 
denominado Chefe de Divisão de Empenho, o qual será sempre provido por pessoa com o 
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de contas públicas.
Subseção V
Departamento de Tributação e Fiscalização
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Art. 30 O Departamento de Tributação e Fiscalização tem por finalidade a 
programação, orientação, coordenação, controle e avaliação da execução das atividades 
referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos do Município, em especial o IPTU, ITBI 
e as taxas decorrentes, bem como da orientação e supervisão da aplicação da legislação 
tributária e na área de fiscalização a análise dos processos fiscais, promoção, arrecadação e 
recolhimento das rendas públicas na forma da lei, estudo, proposição, criação, alteração ou 
extinção de unidades arrecadadoras, manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do 
sistema de informações fiscais, promover a execução e fiscalização sobre os tributos, notificar 
os contribuintes dos lançamentos tributários, realizar a inscrição dos débitos com a Fazenda 
Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar a sua cobrança na forma da lei, fiscalizar o 
cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas do Município, liderar campanhas de 
incentivo à emissão de notas fiscais visando o aumento na arrecadação de ISS e retorno do 
ICMS, encaminhar a realização de barreiras fiscais no combate à sonegação de impostos e a 
clandestinidade, encaminhar a realização de levantamentos fiscais em empresas.
Parágrafo único. O Departamento de Tributação e Fiscalização é ocupado pelo cargo 
de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Tributação e 
Fiscalização, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo e 
conhecimento ou experiência na área de tributos municipais.
Subseção VI
Departamento de Tesouraria
Art. 31 O Departamento de Tesouraria tem por finalidade promover a escrituração do 
movimento de entrada e saída e a guarda de valores da Prefeitura, conferir a receita 
arrecadada com os arquivos bancários recebidos, realizar o pagamento das despesas, de 
acordo com a disponibilidade de recursos, programações de desembolso e instruções do 
Secretário Municipal de Administração e Finanças, controlar os saldos das contas 
movimentadas pela Prefeitura em estabelecimentos de crédito, recolher as contribuições 
previdenciárias, registrar os movimentos de valores realizados e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Tesouraria é ocupado pelo cargo de provimento 
em comissão denominado Diretor do Departamento de Tesouraria, o qual será sempre provido 
por pessoa com o ensino superior completo na área de Ciências Contábeis, Economia ou 
Administração.
Art. 32 O Departamento de Tesouraria é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle e Liquidação, que é responsável pela conferencia das 
informações referentes ao fornecedor e ao montante exato a pagar com base no empenho 
realizado e com nos limites estabelecidos em contrato, verificando o lançamento do ateste do 
ordenador da despesa e de seu liquidante na documentação referente à entrega do bem ou 
serviço e verificar o cumprimento das exigências legais pertinentes.
a) A Divisão de Controle e Liquidação é ocupada pelo cargo de provimento em 
comissão denominado Chefe de Divisão de Controle e Liquidação, o qual será sempre 
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provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área 
de contas públicas.
Subseção VII
Departamento de Engenharia
Art. 33 O Departamento de Engenharia tem por finalidade elaborar e coordenar os 
projetos e obras municipais executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios, 
acompanhando-os na fase de execução, inclusive quanto a responsabilidade técnica, cabendo￾lhe, ainda, a avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e 
planos de expansão urbana, de acordo com a política municipal de urbanismo e o Plano 
Diretor de Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. O Departamento de Engenharia é ocupado pelo cargo de 
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Engenharia, o qual será 
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo nas áreas de engenharias ou 
arquitetura e urbanismo.
Art. 34 O Departamento de Engenharia é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Projetos, que é responsável pela promoção do desenvolvimento técnico 
e controle de qualidade dos projetos de engenharia sob a responsabilidade da secretaria, 
executando a compatibilização dos projetos das diversas especialidades, visando à perfeita a 
integração dos mesmos e, ainda pela elaboração da especificação técnica detalhada dos 
projetos aprovados para a execução e acompanhamento da execução das obras, participando 
ativamente da solução dos problemas. 
a) A Divisão de Projetos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão 
denominado Chefe de Divisão de Projetos, o qual será sempre provido por pessoa com curso 
técnico na área de construção civil, engenharia civil ou arquitetura.
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
Seção I
Secretaria Municipal de Educação
Art. 35 A Secretaria Municipal da Educação é o órgão encarregado das atividades 
relativas à criação, desativação, nuclearização gradativa das escolas multisseriadas e a 
manutenção dos estabelecimentos de ensino de Pré-Escolar e de primeiro grau da Rede 
Municipal de Ensino, administrar, orientar, supervisionar e manter a documentação escolar, 
coordenar o programa de alimentação escolar, sob a supervisão do Conselho de Alimentação 
Escolar, elaborar e executar o Plano Pedagógico do Município. 
Subseção I
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Departamento de Educação e Ensino
Art. 36 O Departamento de Educação e Ensino tem por finalidade assistir e coordenar 
as ações da Secretaria Municipal de Educação nas relações com os munícipes, entidades, 
associações de classe, autoridades, conselhos e comissões, assessorar o Secretário Municipal 
de Educação na formulação das políticas educacionais, coordenar a execução do Plano 
Municipal de Educação, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação, 
promovendo os ajustes que se fizerem necessários, supervisionar a execução das ações 
administrativas e pedagógicas relativas à Educação e, coordenar o cumprimento da legislação 
e regulamentos relativos aos sistemas estadual e federal de educação, dentre outras atribuições 
correlatas;
Parágrafo único. O Departamento de Educação e Ensino é ocupado pelo cargo de 
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Educação e Ensino, o qual 
será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo na área de educação, dentre 
os integrantes do quadro do magistério municipal, efetivos e estáveis e com conhecimento ou 
experiência na área de gestão na educação.
Seção II
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Art. 37 A Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Turismo é o órgão encarregado 
das atividades relativas à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, 
lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas, planejar, 
coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de 
lazer e turismo do município, incentivando as atividades e práticas esportivas organizadas 
pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e 
atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza 
econômica e ainda, incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a 
reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo, 
formulando, subsidiando e incentivando a criação de produtos turísticos no Município de São 
João, articulando junto aos órgãos nacionais e estaduais da cultura popular, promover e 
divulgar as manifestações artísticas e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município 
e da região.
Subseção I
Departamento de Esportes
Art. 38 O Departamento de Esportes tem por finalidade dirigir, planejar, organizar e 
desenvolver todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder 
Público Municipal.
Parágrafo único. O Departamento de Esportes é ocupado pelo cargo de provimento 
em comissão denominado Diretor do Departamento de Esportes, o qual será sempre provido 
por pessoa com o ensino superior completo na área de bacharelado em educação física.
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Subseção II
Departamento de Cultura e Turismo
Art. 39 O Departamento de Cultura e Turismo tem por finalidade planejar e executar 
tarefas destinadas a preservar a cultura popular e as atividades turísticas, preservar o 
patrimônio histórico e cultural do Município, coordenar os serviços, preparação, organização, 
planejamento, controle, supervisão, orientação técnica e promoção de atividades e eventos 
culturais e turísticos no Município, divulgação das manifestações artísticas e eventos 
relacionados ao turismo, organizando o calendário anual de eventos culturais e turísticos em 
cooperação estadual e regional.
Parágrafo único. O Departamento de Cultura e Turismo é ocupado pelo cargo de 
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, o qual 
será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo (bacharelado, licenciatura ou 
tecnologia) em turismo, hotelaria, economia, história, comunicação, sociologia, arquitetura e 
urbanismo, artes, música, design ou produção cultural.
Seção III
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 40 A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de promover ações 
relacionadas à assistência médico-hospitalar e odontológica na Rede Municipal de Saúde, 
promover planos, projetos e sua execução em relação à educação sanitária à população em 
geral, executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, promover medidas de profilaxia 
e de combate às epidemias e doenças endêmicas, fiscalizar os estabelecimentos hospitalares, 
farmácias, consultórios e outros da área de saúde, promover programas de orientação 
alimentar à população, fiscalizar e inspecionar alimentos, água e bebidas para o consumo 
humano, fiscalizar mercados, feiras, matadouros e similares, elaborar e divulgar normas de 
preservação de saúde pública.
Subseção I
Departamento Administrativo
Art. 41 O Departamento Administrativo tem por finalidade o gerenciamento e 
execução de processos de controle de materiais, contratos, empenhos e compras de produtos e 
serviços, manutenção da infraestrutura das unidades de saúde, coordenação dos serviços de 
higiene e limpeza das unidades de saúde, gerenciamento de Recursos Humanos, 
gerenciamento dos recursos financeiros recebidos do Governo Federal e Estadual, prestação 
de contas e organização de audiências públicas, relatórios de gestão e demonstrativos 
financeiros, controle dos pagamentos do atendimento ambulatorial e hospitalar dos 
prestadores de serviços contratados.
Parágrafo único. O Departamento Administrativo é ocupado pelo cargo de 
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento Administrativo, o qual será 
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência 
na área de saúde.
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Art. 42 O Departamento Administrativo é composto das seguintes divisões:
I - Divisão de Vigilância Sanitária, que é responsável por coordenar a execução de 
ações que visem a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas 
sanitários decorrentes do meio ambiente, produção, circulação de bens e prestação de serviços 
de interesse à saúde.
a) A Divisão de Vigilância Sanitária é ocupada pelo cargo de provimento em comissão 
denominado Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária, o qual será sempre provido por pessoa 
com o ensino médio completo e integrante do quadro de servidores efetivos e estáveis dentre 
os integrantes do quadro da saúde municipal.
II - Divisão de Documentação e Faturamento, que é responsável pela realizar o 
faturamento das contas do SUS, operar os sistemas SIA – Sistema de Informações 
Laboratoriais, VERSIA – verificador do SAI, SIABMUN – Sistema de Informação da 
Atenção Básica, FPO MAGNÉTICO – Ficha de Programação Orçamentária, BPA – Boletim 
de Produção Ambulatorial, DEPARA – Verificador (compara) SIA x SCNES, SCNES –
Cadastro de Estabelecimento de Saúde, SIM – Sistema de Mortalidade, SINASC – Sistema de 
Nascimentos, realizar regulação, controle, avaliação dos serviços e produção apresentada 
pelos prestadores de serviço vinculados ao SUS no Município, cadastrar e emitir série 
numérica para Autorização de Internamento Hospitalar (AIH), realizar o cadastramento dos 
estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, bem como as fichas dos profissionais de saúde 
e, elaborar relatório trimestral para Audiências Públicas, Relatórios de Gestão Anual, Plano 
Municipal de Saúde e Projetos;
a) A Divisão de Documentação e Faturamento é ocupada pelo cargo de provimento em 
comissão denominado Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento, o qual será sempre 
provido por pessoa com o ensino superior completo e integrante do quadro de servidores 
efetivos e estáveis dentre os integrantes do quadro da saúde municipal.
III - Divisão de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, que é responsável pela 
organização e execução das tarefas de agendamento de passagens, consultas e exames em 
T.F.D. (Tratamento Fora do Domicílio), bem como coordenar ações de rotina, executando os 
procedimentos de encaminhamento de urgência (Clik), providenciando atendimento médico, 
locomoção e vaga em U.T.I., preenchendo e renovando os processos de medicamentos 
excepcionais e, coordenando e programando as rotinas de viagens dos motoristas.
a) A Divisão de Tratamento Fora do Domicílio é ocupada pelo cargo de provimento 
em comissão denominado Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicilio, o qual será 
sempre provido por pessoa com o ensino médio completo e integrante do quadro de 
servidores efetivos e estáveis dentre os integrantes do quadro da saúde municipal.
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Departamento de Saúde
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Art. 43 O Departamento de Saúde tem por finalidade de coordenar e supervisionar as 
atividades do Sistema único de Saúde – SUS, elaborar e manter atualizado o Plano Municipal 
de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município, controlar e avaliar 
as ações e serviços de saúde em âmbito municipal, propor políticas de recursos humanos em 
saúde e coordenar sua implantação, compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas 
do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde à realidade municipal e coordenar a 
execução das atividades administrativas e financeiras.
Parágrafo único. O Departamento de Saúde é ocupado pelo cargo de provimento em 
comissão denominado Diretor do Departamento de Saúde, o qual será sempre provido por 
pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área de saúde.
Art. 44 O Departamento de Saúde é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Enfermagem, que é responsável por articular-se com outros órgãos, 
instituições públicas e privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles 
que, por seu interesse extraordinário ou de emergência, exijam a soma de esforços, promover 
campanhas preventivas de educação em saúde, pesquisas em assuntos de saúde pública e 
coleta de fatos médicos, sanitários, sociais e econômicos envolvidos nas causas das doenças, a 
fim de formular informações estatísticas e campanhas de vacinação e outras de caráter 
preventivo em articulação com órgãos estaduais e federais, desenvolver ações visando à maior 
participação da população de baixa renda nos programas e projetos desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde, orientar e supervisionar o atendimento nos postos de saúde, 
zelando para que os serviços sejam prestados com eficiência e eficácia e auxiliar o Secretário 
Municipal de Saúde na montagem de propostas, projetos, programas e políticas de saúde e nas 
suas relações com as entidades e comunidade dentre outras atribuições correlatas.
a) A Divisão de Enfermagem é ocupada pelo cargo de provimento em comissão 
denominado Chefe de Divisão de Enfermagem, o qual será sempre provido por pessoa com o 
ensino superior completo em enfermagem, integrante do quadro de servidores efetivos e 
estáveis do quadro da saúde municipal.
Subseção III
Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos
Art. 45 O Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos tem por 
finalidade inspecionar as atividades da farmácia, analisando interações medicamentosas 
prescritas pelos médicos, observando a posologia e anotando em prescrição do paciente e a 
quantidade certa de cada medicamento, inspecionar a dispensação de materiais e 
medicamentos bem como a unitarização dos mesmos, conferir a manipulação de 
medicamentos, prestar orientações técnicas referentes aos medicamentos, quando identificado 
não conformidade, visando o controle dos processos, e propiciar orientações permanentes 
sobre a administração de medicamentos aos profissionais da instituição, prestar assistência 
farmacêutica, estabelecer as rotinas e realizar os processos de solicitação, recebimento, 
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armazenagem, guarda e liberação de medicamentos e realizar o controle dos medicamentos 
controlados e psicotrópicos, realizando o abastecimento e controle do carro de emergência;
Parágrafo único. O Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos é 
ocupado pelo cargo de provimento em comissão de nominado Diretor do Departamento de 
Controle e Distribuição de Medicamentos, o qual será sempre provido por pessoa com o 
ensino superior completo na área de farmácia.
Subseção IV
Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 horas
Art. 46 O Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas tem por 
finalidade coordenar e supervisionar as atividades do Pronto Atendimento 24 Horas, realizar a 
direção dos serviços prestados pelo PA 24 Horas, elaborar escala mensal de enfermagem e 
serviços gerais, elaborando relatório mensal dos colaboradores referente a horas extras, 
plantões extras, enviando sempre ao Departamento de Recursos Humanos e operar o sistema 
de regulação de leitos do estado sempre que houver a necessidade, seja para internamentos 
psiquiátricos ou para leitos de emergência, sempre que o profissional médico nos solicitar, 
dentre outras atribuições inerentes a atribuição da função.
Parágrafo único. O Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 
Horas é ocupado pelo cargo de provimento em comissão de nominado Diretor do 
Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas, o qual será sempre 
provido por pessoa com o ensino superior completo na área de enfermagem.
Seção IV
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 47 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão 
encarregado de elaborar e fazer executar as políticas municipais de agricultura, pecuária e 
meio ambiente, coordenar o processo de planejamento, elaboração e execução de projetos e 
programas relativos à agricultura, pecuária e meio ambiente, colaborar com órgãos federais e 
estaduais na defesa e vigilância zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação 
de doenças infectocontagiosas nos rebanhos municipais, ampliar e intensificar os serviços de 
assistência técnica e extensão rural aplicados à agropecuária, pela ação coordenada dos 
diversos atuantes a nível municipal, estadual e federal, visando recursos e evitando 
duplicidade de ações, estimular a organização de exposições, concursos, feiras de animais e 
de produtos, promover a orientação ao pequeno produtor rural, no uso e manejo do solo, 
segundo sua aptidão agrícola, visando à otimização da renda do produtor rural e à preservação 
permanente do solo através de ações integradas com órgãos e instituições estaduais e federais, 
promover a formulação e desenvolvimento de programas para a área rural e o cadastramento 
de produtores rurais, promover a elaboração de projetos para a busca de recursos visando à 
aquisição de equipamentos, sementes, insumos e animais selecionados para beneficiar os 
pequenos agricultores, fomentar a agroindustrialização da matéria-prima existente, promover 
a pesquisa e experimentação agrícola e a assistência técnica, visando ao aumento da 
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produtividade, bem como a conservação dos recursos naturais, promover a criação de reservas 
e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico.
Subseção I
Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente 
Art. 48 O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente tem por finalidade gerir as 
atividades das equipes do departamento técnico da secretaria, fomentar o desenvolvimento 
dos pequenos, médios e grandes produtores agropecuários do Município através dos 
programas estabelecidos direta e indiretamente para desenvolver a política municipal de 
agropecuária e de meio ambiente, no âmbito do Município, promovendo inovações e ajustes, 
na medida do necessário.
Parágrafo único. O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é ocupado pelo 
cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Agropecuária e 
Meio Ambiente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
Art. 49 O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é composto da seguinte 
divisão:
I - Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que é responsável por orientar 
os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistema de plantio, 
custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, estudar os efeitos da 
rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas, 
orientar quanto à irrigação e drenagem para fins agrícolas, fitotecnia e zootecnia, 
melhoramento animal e vegetal, recursos naturais renováveis, ecologia, agrometeorologia, 
defesa sanitária, química agrícola, alimentos, tecnologia de transformação (laticínios), 
beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais, zimotecnia, agropecuária, 
edafologia, fertilizantes e corretivos, processo de cultura e de utilização de solo, 
microbiologia agrícola, biometria, parques e jardins, mecanização na agricultura, implementos 
agrícolas, nutrição animal, agrostologia, bromatologia e rações, economia rural e crédito rural, 
realizar projetos para formalização de convênios e tarefas afins, exercer outras atividades 
compatíveis com a previsão em lei, regulamento ou por determinação de superiores 
hierárquicos, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da 
Agricultura, bem como aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de 
trabalho e meio ambiente.
a) A Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é ocupada pelo cargo de 
provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com 
formação ou conhecimento na área de agropecuária.
Seção V
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos
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Art. 50 A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos é o 
órgão encarregado por executar projetos de obras públicas, conservar o patrimônio imobiliário 
do Município, fiscalizar e licenciar edificações e outras obras particulares, proceder a 
manutenção de parques e jardins, executar as atividades relativas à manutenção da limpeza 
pública das áreas urbanas, dos serviços públicos municipais de abastecimento, manter e 
fiscalizar a sinalização de ruas e logradouros, manter e conservar as vias públicas, realizar 
estudos e projetos de obras de arte destinadas às vias públicas em logradouros, construir, 
reconstruir e conservar estradas e caminhos no Município. 
Subseção I
Departamento de Serviços Urbanos
Art. 51 O Departamento de Serviços Urbanos tem por finalidade a organização e 
manutenção dos serviços relativos à programação, informação e execução dos serviços 
públicos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos 
Urbanos e conservar o patrimônio imobiliário do Município.
Parágrafo único. O Departamento de Serviços Urbanos é ocupado pelo cargo de 
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, o qual 
será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
Art. 52 O Departamento de Serviços Urbanos é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle e Apoio, que é responsável por acompanhar a distribuição dos 
serviços, mantendo registro de todo o deslocamento de máquinas e equipamentos, auxiliar no 
controle de manutenção e troca de peças de equipamentos mantendo registro dos mesmos, dar 
suporte na emissão de expedientes e comunicações entre os demais órgãos da Secretaria e da 
Prefeitura Municipal, manter arquivo das requisições de serviços e encaminha-las aos 
responsáveis para deliberação e execução e manter controle dos abastecimentos dos veículos e 
máquinas disponíveis na Secretaria.
a) A Divisão de Controle e Apoio é ocupada pelo cargo de provimento em comissão 
denominado Chefe de Divisão de Controle e Apoio, o qual será sempre provido por pessoa 
com o ensino médio completo.
Subseção II
Departamento Rodoviário
Art. 53 O Departamento Rodoviário tem por finalidade gerir as atividades das equipes 
do departamento técnico da secretaria e coordenar e fiscalizar o trabalho das equipes, além de 
realizar atividades concernentes aprestar assistência na área de administração e promover a 
organização, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria, 
compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos para 
construção e conservação de obras rurais públicas municipais, assim como dos próprios da 
municipalidade, pavimentação de vias rurais e abertura de novas vias, construção e 
conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de 
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drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais, execução e conservação 
de obras de saneamento básico e drenagem rural, além da execução de competências 
correlatas.
Parágrafo único. O Departamento Rodoviário é ocupado pelo cargo de provimento 
em comissão denominado Diretor do Departamento Rodoviário, o qual será sempre provido 
por pessoa com o ensino médio completo.
Art. 54 O Departamento Rodoviário é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Manutenção e Controle, que é responsável por providenciar os materiais 
e equipamentos necessários solicitados pelos chefes de órgãos vinculados à Secretaria de 
Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos, controlar o ponto dos servidores dos órgãos 
subordinados hierarquicamente à Secretaria Municipal quanto ao cumprimento dos horários 
de entrada e saída do serviço e nas situações relacionadas a folgas, faltas, licenças, férias, 
horas extras e punições, fazendo as comunicações que se fizerem necessárias ao órgão de 
pessoal da Prefeitura, realizar a cotação de peças e de materiais necessários, repassando tais 
informações ao setor de compras e buscando autorização para a efetivação das compras 
necessárias, receber os materiais e compras destinadas aos órgãos vinculados à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, promovendo a conferência, atuar junto aos 
motoristas, operadores e funcionários que utilizam máquinas e equipamentos, verificando a 
garantia, validade e prazos a serem observados e realizar o controle de frota, promovendo os 
lançamentos necessários, emitindo relatórios e dando ciência aos chefes superiores das 
irregularidades que observar além de outros serviços inerentes a atividade a ser desenvolvida.
a) A Divisão de Manutenção e Controle é ocupada pelo cargo de provimento em 
comissão denominado Chefe de Divisão de Manutenção e Controle, o qual será sempre 
provido por pessoa com o ensino médio completo.
Seção VI
Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 55 A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão encarregado de 
promover as atividades relacionadas à assistência e proteção da população carente ou de baixa 
renda do Município ou em situação de vulnerabilidade social e pessoal, elaborar planos e 
projetos relativos à assistência social comunitária, manter serviços de natureza assistencial em 
especial à infância e à maternidade, executar projetos destinados à educação comunitária e o 
relacionamento das associações com o Município.
Subseção I
Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento, Avaliação e 
Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA
Art. 56 O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento, 
Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial – DAGMA tem por finalidade Elaborar o 
Plano Municipal da Assistência Social, propor e subsidiar a elaboração do PPA, LDO, LOA 
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pertinente a área da Assistência Social e Direitos Humanos, responsabilizar-se pela 
aplicabilidade da Lei Municipal SUAS em toda Rede Socioassistencial, elaborar e articular 
Projetos para captação de recursos, organizar e gerir a Rede Municipal Socioassistencial nos 
segmentos governamental e não governamental, intermediar convênios, acordos, ajustes, 
termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades 
privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e 
outros Municípios, propiciar a participação da população, por meio de organizações 
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações socioassistenciais, 
coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em âmbito local, 
alimentar dados de Gestão do SUAS, planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizar a rede socioassistencial por 
níveis de proteção social básica e especial, manter estrutura para recepção, identificação, 
encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação 
Continuada - BPC e dos benefícios eventuais, gerenciar o Fundo Municipal de Assistência 
Social, o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, e outros fundos especiais relacionados a 
Conselhos Municipais vinculados nesta Secretaria, promover a articulação intersetorial dos 
serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos, 
organizar conferências, seminários e instituir capacitação para técnicos da Secretaria e 
conselheiros vinculados aos Conselhos, realizar a gestão de informações do SUAS, tomar 
conhecimento e despachar, periodicamente e dentro dos prazos, documentos de ordem 
administrativa e técnicos, oriundos de todas as esferas públicas municipal, estadual e federal, 
especialmente do Ministérios e Secretarias Estadual, Ministério Público e Judiciário, dentre 
outros, coordenar a política de assistência e Assistência social do Município em Consonância 
com a Política Nacional de Assistência Social, colaborar na organização, estruturação e apoio 
técnico aos Conselhos Municipais, relativos à área de Assistência Social, acompanhar e 
supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social 
Especial de Media e Alta Complexidade.
Parágrafo único. O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, 
Monitoramento, Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA é ocupado 
pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de 
Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento, Avaliação e Articulação da Rede 
Socioassistencial - DAGMA, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior 
completo.
Art. 57 O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento, 
Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA é composto da seguinte 
divisão:
I - Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS, que é responsável por 
gerir o Fundo Municipal da Assistência Social, gerir o Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar, 
coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento e o atendimento ao público, 
bem como, a prestação dos serviços socioassistenciais aos usuários, providenciar recursos 
materiais e humanos para realização de eventos, reuniões e campanhas socioassistenciais, 
coordenar o serviço de atendimento ao público e as informações gerais dos Departamentos, 
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colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos Municipais relativos à 
Assistência Social, solucionar questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões, 
licenças e transferências, desenvolver programas especiais para atendimento e apoio à Criança 
e ao Adolescente, ao Idoso, às Mulheres, à pessoa com deficiência e outros, acompanhar e 
supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social 
Especial de Media e Alta Complexidade e acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários 
da assistência social para o Benefício de Prestação Continuada. 
a) A Divisão de Apoio da gestão da Administração e do SUAS é ocupada pelo cargo 
de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da 
Administração e do SUAS, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio 
completo.
Subseção II
Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Art. 58 O Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
SCFV tem por finalidade exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle dos 
serviços oferecidos na Unidade Gralha Azul e coordenar os serviços técnico-administrativos 
do departamento. 
Parágrafo único. O Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos - SCFV é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do 
Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, o qual será 
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo, preferencialmente na área de 
pedagogia.
Subseção III
Departamento de Coordenação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
Art. 59 O Departamento de Coordenação do CRAS – Centro de Referência de 
Assistência Social tem por finalidade de gerenciar a rede socioassistencial local e planejar, 
monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais.
Parágrafo único. O Departamento de Coordenação do CRAS – Centro de Referência 
de Assistência Social é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado 
Coordenador do CRAS, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior 
completo, preferencialmente na área de assistência social, com conhecimento e experiência 
em gestão pública.
CAPÍTULO VII
ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
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Art. 60 O Poder Executivo contará com órgãos de aconselhamento e participação 
comunitária, que terão por incumbência orientar e sugerir medidas que venham contribuir 
com o bom desempenho das atividades administrativas.
Parágrafo único. São órgãos de aconselhamento e participação Comunitária todos os 
Conselhos e Comissões já criados por lei municipal e regulamentados por decreto e os que 
vierem a ser criados.
Art. 61 Será gratuito o mandato dos membros dos órgãos de aconselhamento e 
participação comunitária, considerando-se sua participação de relevante interesse público.
CAPÍTULO VIII
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE 
DOS ÓRGÃOS
Art. 62 As secretarias, departamentos, divisões e assessorias diretamente ligadas ao 
Gabinete do Prefeito serão providas por pessoas de notória capacidade, sendo considerados 
cargos de confiança, de livre escolha e exoneração do Prefeito.
Art. 63 Os serviços administrativos do Município ficarão sobre o absoluto controle 
hierárquico dos respectivos órgãos, a quem compete as tarefas administrativas a eles 
atribuídas.
§ 1º Todos os assuntos serão decididos ao nível hierárquico mais baixo e para isso:
I - as chefias de divisões, situadas na base da organização, deverão receber a maior 
soma possível de competência decisória, particularmente sobre os assuntos rotineiros;
II - a autoridade competente para proferir decisões ou coordenar a ação deve ser a que 
se encontra no ponto mais próximo à informação do assunto e se complete em todos os meios 
e formalidades exigidas para que a operação se efetue;
III - a autoridade competente não poderá recusar-se a decidir sobre as atribuições que 
lhe forem de sua competência, podendo em caso de envolvimento na matéria, declinar pela 
transferência de competência ao chefe imediatamente superior da respectiva secretaria;
IV - os atos administrativos que envolvam a análise por diversas secretarias, para fins 
de instrução do respectivo processo, serão encaminhados a cada uma delas para os respectivos 
pareceres, retornando à origem para deliberação final.
§ 2º Os processos protocolados na administração municipal e que necessitem pareceres 
de secretarias diversas tramitarão através de sistema próprio, manual ou eletrônico, observada 
a matéria específica de cada caso.
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Art. 64 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis 
Municipais nº 1.766, de 30 de maio de 2017 e 1.616, de 17 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 29 de agosto de 2022.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
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ANEXO II
QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
CHEFE DE GABINETE CC-1
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
ASSESSOR DE IMPRENSA CC-3
CONTROLADOR INTERNO CC-1
ASSESSOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E AGÊNCIA DO TRABALHADOR CC-2
ASSESSOR JURÍDICO CC-1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CC-2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional CC-3
Chefe da Divisão de Informática CC-3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais CC-3
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS CC-2
Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado CC-3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CC-2
Chefe de Divisão de Controle de Contratos CC-3
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CC-2
Chefe de Divisão de Empenhos CC-3
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC-2
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA CC-2
Chefe da Divisão de Controle e Liquidação CC-3
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CC-2
Chefe da Divisão de Projetos CC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO CC-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES CC-2
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO CC-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO CC-2
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária CC-3
Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento CC-3
Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicílio – TFD CC-3
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CC-1
Chefe de Divisão de Enfermagem CC-3
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS CC-2
DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PAM 24 HORAS CC-1
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE CC-2
Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente CC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOES PÚBLICOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS CC-2
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO CC-2
Chefe de Divisão de Manutenção e Controle CC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO, 
AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL – DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, 
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL –
DAGMA
CC-2
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS CC-3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS -
SCFV
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS – SCFV CC-2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CC-2
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ANEXO III
QUADRO DE ESTRUTURA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
CONTROLADOR INTERNO FC-1
Coordenador Operacional Contábil FC-4
Coordenador Operacional Administrativo FC-4
ASSESSOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E AGÊNCIA DO TRABALHADOR FC-2
Chefe da Sala do Empreendedor e Banco Social FC-3
Chefe da Junta de Serviço Militar FC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS FC-2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional FC-3
Chefe da Divisão de Informática FC-3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais FC-3
Encarregado do Setor de Protocolo e Autenticação de Documentos FC-5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS FC-2
Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado FC-3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS FC-2
Chefe de Divisão de Controle de Contratos FC-3
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE FC-2
Chefe de Divisão de Empenhos FC-3
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FC-2
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA FC-2
Chefe da Divisão de Controle e Liquidação FC-3
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FC-2
Chefe da Divisão de Projetos FC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO FC-2
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar – Secretaria de Educação FC-6
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar – Escola Municipal São João FC-6
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar – Escola Municipal Castro Alves FC-6
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES FC-2
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
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DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO FC-2
Encarregado do Setor de Organização de Eventos FC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FC-2
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária FC-4
Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento FC-4
Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicílio – TFD FC-4
Chefe da Seção de Controle de Transporte de Pacientes FC-5
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Chefe de Divisão de Enfermagem FC-3
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS FC-2
DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PAM 24 HORAS FC-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE FC-2
Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente FC-3
Chefe de Seção de Cadastro e Nota de Produtor FC-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOES PÚBLICOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS FC-2
Chefe de Divisão de Controle e Apoio FC-3
Encarregado do Setor de Cemitérios FC-5
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO FC-2
Chefe de Divisão de Manutenção e Controle FC-3
Encarregado do Setor de Oficina Mecânica FC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO, 
AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL – DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, 
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL –
DAGMA
FC-2
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS FC-3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS -
SCFV
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS – SCFV FC-2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FC-2
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ANEXO IV
Tabela Vencimentos CC – Cargos em Comissão e FC – Funções de Confiança
Simbologia Remuneração R$
CC-1 6.732,48
CC-2 4.341,92
CC-3 2.853,13
Simbologia Remuneração R$
FC-1 4.806,17
FC-2 1.234,92
FC-3 1.011,55
FC-4 777,57
FC-5 681,48
FC-6 480,36
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos 
Órgãos Vinculados ao Gabinete, Administração Geral, Específica e de 
Aconselhamento e Participação Comunitária;
- Articular as relações e ligações entre o Prefeito Municipal e os demais 
Agentes Políticos e Servidores Públicos do Quadro Municipal;
- Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito 
do Gabinete;
- Representar o Prefeito Municipal, quando designado;
- Supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos da 
Administração Pública;
-Preparar e encaminhar expediente do Prefeito Municipal;
-Supervisionar a Agenda do Prefeito Municipal;
-Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Prefeito
Municipal;
- Supervisionar os encaminhamentos indicados pelo Prefeito Municipal;
- Acompanhar as reuniões presididas pelo Prefeito Municipal;
- apresentar ao Prefeito, na época apropriada, o programa anual de trabalho 
dos órgãos a seu cargo;
- encaminhar à Contabilidade, na época estabelecida, dados necessários à 
elaboração da proposta orçamentária;
- apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades dos órgãos 
sob sua jurisdição, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
- expedir instruções para a boa execução de leis e regulamentos e para 
execução dos trabalhos das unidades sob sua chefia;
- promover a distribuição e o encaminhamento, bem como fazer informar, 
convenientemente, os processos e papéis que forem dirigidos aos órgãos sob 
sua chefia, proferindo os despachos nos processos de sua competência;
- promover o registro das atividades do respectivo órgão para fornecer 
elementos necessários à elaboração do Relatório Anual da Prefeitura;
- zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento e das 
instruções para execução dos serviços;
- resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste 
Regimento, propondo ao Prefeito a expedição das instruções necessárias.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
ASSESSOR DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar boletins informativos sobre atividades da administração direta e 
indireta e divulgação destes nos meios de comunicação;
- Promover relações da administração pública com os diversos meios de 
comunicação social;
- Acompanhar as edições de publicações oficiais sobre o Município;
- Manter o serviço fotográfico do Município;
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- Promover as publicações de eventos oficiais do Município;
- Divulgar para a comunidade em geral e aos servidores municipais informes 
sobre a ação de governo municipal.
- Intermediar e supervisionar as ações solicitadas à Agência de Publicidade 
contratada;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Serviço de Imprensa.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: Na área de comunicação.
CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
- fiscalizar previamente, concomitante e posterior aos atos administrativos, 
visando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos 
administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de 
receitas, de acordo com as disposições legais.
- Elaborar e controlar a aplicação de Manuais de Rotinas Internas e 
Procedimentos de Controle Operacional dos órgãos municipais;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Unidade Central do Sistema 
de Controle Interno.
- acompanhar o processo de controle dos órgãos da Prefeitura;
- sugerir critérios para o fluxo de informações, objetivando facilitar o 
processo decisório e a coordenação das atividades governamentais;
- acompanhar a execução orçamentária, sugerindo as providências 
necessárias quando em desconformidade com a legislação;
- analisar dados relativos aos diferentes setores de atuação da Administração, 
sob a forma de indicadores de natureza econômica e social, pela mensuração 
dos resultados obtidos pelos órgãos da Prefeitura na consecução de seus 
programas de ação para a coordenação geral e tomada de decisão;
- apreciar programas de trabalho, acompanhando sua execução, analisando 
os resultados e emitindo relatórios;
- sugerir a adoção de processos e métodos de aperfeiçoamento para melhorar 
a administração orçamentária, o fluxo administrativo, a produtividade e a 
integração entre os órgãos;
- analisar relatórios e registros contábeis;
- promover levantamentos e inspeções nos órgãos da administração 
municipal, emitindo relatórios e sugestões para a melhoria do fluxo 
administrativo;
- acompanhar, através de informações, estudos e relatórios parciais ou gerais, 
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as ações e o desempenho de todos os órgãos da Administração;
- acompanhar o desempenho dos setores competentes com relação aos 
processos de compra, controle de estoque, recebimento e distribuição de 
materiais e mercadorias, para uso ou consumo dos diversos órgãos da 
Administração, bem como os passos referentes a licitações para aquisição de 
mercadorias e de bens e a contratação de obras e serviços;
- assessorar o Prefeito, Secretários, Diretores e Chefes de Órgãos sobre o 
cumprimento das metas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei 
Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual da Administração e à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, atentando para:
a) a responsabilidade na gestão fiscal;
b) a ação planejada e transparente;
c) as despesas com pessoal; 
d) a tomada de providências para recondução dos montantes 
da dívida consolidada e mobiliária com os respectivos limites; 
e) a destinação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos, alertando cada órgão sobre o cumprimento de metas; 
- promover ações no sentido de coletar, armazenar e disseminar informações 
de caráter global e setorial da realidade econômica, social, política e 
administrativa do Município, objetivando a análise da ação governamental.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, preferencialmente nas áreas das 
Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
COORDENADOR 
OPERACIONAL CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES:
- desempenhar suas funções com estrito cumprimento das normas de controle 
interno editadas sob pena de responsabilidade;
- propor ao controlador interno a atualização e/ou adequação das normas de 
controle interno;
- informar ao controlador interno quanto as providências necessárias para a 
correção e apontamento de irregularidades observadas em sua área de 
atuação;
- auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos da controladoria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em ciências contábeis.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
COORDENADOR 
OPERACIONAL 
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
- desempenhar suas funções com estrito cumprimento das normas de controle 
interno editadas sob pena de responsabilidade;
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- propor ao controlador interno a atualização e/ou adequação das normas de 
controle interno;
- informar ao controlador interno quanto as providências necessárias para a 
correção e apontamento de irregularidades observadas em sua área de 
atuação;
- auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos da controladoria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em administração, ciências 
contábeis ou economia.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
ASSESSOR DE INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO, SERVIÇOS E 
AGÊNCIA DO 
TRABALHADOR
ATRIBUIÇÕES:
- planejar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços 
do Município;
- promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e 
externo, o fluxo e comercialização, visando à colocação dos produtos típicos 
e inerentes ao Município;
- promover a expansão das atividades econômicas do Município, buscando 
atrair iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços;
- incentivar e facilitar a implantação de indústrias, de casas comerciais e 
estabelecimentos prestadores de serviços que possam, pelo aproveitamento 
dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base para o 
desenvolvimento do Município;
- orientar os possíveis investidores quanto às melhores áreas para a 
instalação de indústria, estabelecimentos comerciais e de prestação de 
serviços, através de campanhas idealizadas em dados estatísticos e sobre a 
realidade do Município;
- elaborar e coordenar ações e promoções visando à venda de bens 
manufaturados oriundos de agroindústrias do Município, procurando 
proporcionar o aumento do consumo dos mesmos;
- proporcionar aos visitantes e empreendedores de quaisquer ramos de 
atividades o conhecimento da realidade socioeconômica do Município;
- compilar, catalogar e colecionar dispositivos legais, benefícios e incentivos 
relacionados às atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços;
- realizar estudos, pesquisas e levantamentos da estrutura agroindustrial, 
indústrias de artesanato, pequenas indústrias e da comercialização 
intermunicipal e regional;
- organizar sistema de informações básicas sobre as condições e as 
potencialidades econômicas do Município para que possam ser adotadas 
pelos possíveis investidores em novos empreendimentos econômicos;
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- promover a revisão da avaliação de decisões tomadas ou a tomar nos 
campos do desenvolvimento econômico e social;
- manter articulação com entidades especializadas no estudo dos problemas 
técnico-econômicos dos setores de indústria, comércio e prestação de 
serviços, promovendo assistência e apoio;
- promover campanhas de proteção e orientação ao consumidor, 
conscientizando-o de seus direitos e contribuindo para a redução de fraudes;
- reduzir as fraudes contra o consumidor, mediante contato com instituições 
públicas e privadas e por meio de pesquisas, testes, exames e análises de 
produtos;
- estimular a instalação de microempresas, mediante a concessão de 
tratamento simplificado e favorecido nos campos administrativo e tributário, 
com medidas necessárias para alcançar os objetivos propostos;
- promover a inclusão do setor de serviços, dos profissionais liberais, dos 
trabalhadores autônomos, dos microempreendedores individuais e dos 
vendedores ambulantes;
- Promover campanhas, feiras, amostras, visitas técnicas, seminários, 
simpósios, exposições e cursos;
- responder pela Agência do Trabalhador em parceria com o Estado.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de industria, comércio e serviços.
CHEFE DA SALA DO 
EMPREENDEDOR E
BANCO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar, modernizar e desburocratizar os Processos de Licenciamento 
Empresarial;
- acompanhar e agilizar os processos;
- estabelecer o relacionamento direto com o empreendedor;
- orientar a formalização de parcerias com entidades relacionadas ao 
desenvolvimento econômico local;
- planejar as ações de orientação e formalização do MEI –
Microempreendedor Individual;
- planejar as ações de orientação, quanto a emissão de documentos fiscais;
- Auxiliar e orientar, quanto a emissão de guias e tramitação de processos de 
regularização;
- planejar e promover a capacitação empresarial;
- planejar as ações de fortalecimento do crédito no Município;
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- promover ações de divulgação das ações do Banco Social;
- promover parcerias com instituições, associações e federações 
empresariais;
- planejar as ações de prestação de contas dos créditos concedidos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar juridicamente o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais 
nas atividades peculiares do Poder Executivo;
- Apresentar pareceres jurídicos para uso interno, auxiliando a tomada de 
decisões sobre as matérias a ele encaminhadas pelos agentes políticos e que 
dizem respeito às atividades de gestão na Administração Pública Municipal.
- assessorar o Prefeito, as Secretarias, os Departamentos e órgãos da 
Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no exercício regular da advocacia.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
CHEFE DA JUNTA DE 
SERVIÇO MILITAR
ATRIBUIÇÕES:
- responder pelas atribuições definidas em termo de cooperação com o 
Exército Brasileiro.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo e treinamento específico.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
- propor medidas que visem disciplinar o ingresso no Serviço Público 
Municipal e programas de treinamento e capacitação de servidores;
- sistematizar e processar todos os atos relativos a pessoal;
- proceder ao controle e à preparação da folha de pagamento, com as devidas 
vantagens e descontos previstos em lei;
- manter, em arquivo próprio, fichas individuais, devidamente atualizadas, 
para fins de contagem de tempo de serviço e informações necessárias;
- organizar e manter atualizado o cadastro da vida funcional e outros dados 
pessoais e profissionais de cada servidor;
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- manter processos de avaliação de desempenho dos servidores municipais;
- manter, controlar e atualizar sistema de administração de cargos e salários;
- executar as atividades concernentes à administração de cargos e salários, 
contatando com outros órgãos afins, para atualização do processo;
- instruir processos concernentes a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades;
- atuar, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, na elaboração de 
programas conjuntos relativos à inspeção de saúde para admissão ou 
nomeação, demissão ou exoneração e concessão de licenças relativos ao 
pessoal;
- propor a lotação nominal e numérica de servidores nos órgãos municipais, 
zelando para que os atos sejam respeitados e obedecidos;
- promover o recolhimento dos encargos sociais de conformidade com o que 
estabelece a legislação em vigor;
- preparar os contratos de prestação de serviços relativos a serviços 
específicos e temporários;
- examinar e emitir pareceres em assuntos de sua competência, tais como 
requerimentos e solicitações sobre a vida funcional e profissional do 
requerente, mediante busca e pesquisa nos registros e assentamentos;
- organizar a tabela de férias do pessoal, bem como o controle de licenças e 
demais afastamentos, ouvindo os órgãos de lotação dos servidores;
- proceder às necessárias anotações nas carteiras profissionais dos servidores 
públicos regidos pela C.L.T.;
- examinar processos relativos a deveres e direitos dos servidores municipais, 
emitindo informações e pareceres;
- receber funcionários recém admitidos ou nomeados e orientá-los quanto às 
normas de funcionamento do órgão em que será lotado;
- aplicar e fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, 
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura e sugerir 
normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
- participar de processos de concurso público e de seleção de candidatos 
visando ao ingresso do Serviço Público Municipal;
- controlar o provimento dos cargos e funções públicas, observando o 
cumprimento da ordem de classificação e os critérios de nomeação;
- propor e realizar processos de sindicância e administrativos para apurar 
irregularidades;
- solicitar, por ocasião da nomeação e da exoneração de servidores, e quando 
da troca de mandato, a declaração de bens;
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- promover a alimentação dos sistemas de informação junto aos órgãos 
competentes, zelando pela presteza e exatidão no registro dos dados e 
controles;
- orientar todos os órgãos municipais sobre o controle de ponto dos 
servidores, sobre os registros funcionais e sobre o boletim de frequência;
- tomar as medidas necessárias com vistas à realização das atividades e 
procedimentos relativos à medicina do trabalho, promovendo os 
assentamentos e registros necessários e acompanhando o cumprimento das 
normas;
- promover o arquivamento de toda a documentação relativa ao pessoal;
- promover as buscas e fornecer cópias de documentos pessoais de servidores 
ou ex-servidores, certidões de tempo de serviço e declarações, mediante 
requerimento de parte interessada e despacho da autoridade competente.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: Na área de recursos humanos.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
PESSOAL E REGISTRO 
FUNCIONAL
ATRIBUIÇÕES:
- auxiliar no procedimento de posse dos servidores;
- elaborar e atualizar a pasta funcional dos servidores;
- incluir, alterar e controlar informações de dados funcionais dos servidores 
no sistema informatizado;
- cadastrar processos de exoneração, vacância e redistribuições;
- realizar o controle de frequência dos servidores;
- realizar a apuração de faltas, atrasos, saídas intermediárias e horas 
excedentes. 
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de recursos humanos.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
- realizar controle e organizar o sistema de informática do Poder Executivo 
Municipal;
- realizar estudos e zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos e 
sistemas de informática em utilização;
- organizar procedimentos de segurança e prestação de contas as autoridades 
competentes; 
- realizar estudos de viabilidade técnica de sistemas e equipamentos a serem 
implantados na administração pública municipal;
- elaborar rotinas de segurança de gerenciamento de dados, e de prestação de 
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contas para as autoridades que assim o solicitarem.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo na área de informática.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
PATRIMÔNIO, SERVIÇOS 
GERAIS E EXPEDIÇÃO E 
ARQUIVAMENTO DE ATOS 
OFICIAIS
ATRIBUIÇÕES:
- promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
- organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro físico-financeiro 
dos bens patrimoniais;
- providenciar a carga aos órgãos da Prefeitura do material permanente 
distribuído aos mesmos, bem como a conferência da carga respectiva durante 
o mês de dezembro de cada ano e toda vez que se verificar mudanças nas 
chefias dos órgãos responsáveis pelo material permanente;
- receber, conferir e registrar as faturas referentes à aquisição de material 
permanente;
- registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens patrimoniais 
móveis, mediante informações prestadas pelos órgãos municipais que os 
promovem;
- registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas dos bens 
patrimoniais da Prefeitura, bem como dar baixa dos bens que estejam 
imprestáveis ou obsoletos para o Serviço Público Municipal;
- promover o recolhimento do material permanente inservível ou em desuso 
e providenciar, depois de autorizado, a efetivação da medida conveniente em 
cada caso, a sua redistribuição, recuperação ou inservibilidade;
- manter estreito entrosamento com a Contabilidade, para que ocorra perfeita
correspondência entre bens e valores cadastrados e Controle Contábil 
Patrimonial;
- promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da 
Prefeitura;
- executar as providências para apuração dos desvios e falta de bens 
eventualmente verificados;
- elaborar plano de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis 
utilizados na Prefeitura.
- receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis na 
Prefeitura;
- executar o registro da tramitação de papéis e despachos finais com a data 
do respectivo arquivo;
- atualizar os fichários numérico e nominal de todos os processos em 
andamento na Prefeitura;
- executar as juntadas das solicitações nos processos e prestar informações às 
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partes sobre sua tramitação;
- receber, classificar, guardar e conservar os processos, papéis, livros e 
documentos que interessem à Prefeitura;
- proceder ao atendimento, de acordo com as normas estabelecidas, dos 
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
- organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta 
de qualquer documento arquivado;
- proceder ao colecionamento, encadernação e arquivamento de jornais e 
publicações oficiais de interesse da Prefeitura;
- proceder às buscas para fornecimento de certidões, quando regularmente 
requeridas e autorizadas;
- executar, controlar e fiscalizar os serviços de reprografia.
- coordenar e controlar os serviços de abertura e fechamento diário dos 
próprios setores municipais e os serviços de copa e cozinha;
- executar a conservação, a limpeza interna e externa dos próprios setores 
municipais, bem como dos móveis, equipamentos e instalações em geral;
- controlar o consumo do material de limpeza e de expediente;
- determinar o hasteamento e arreamento diário das bandeiras do Brasil, do 
Paraná e do Município;
- vistoriar, periodicamente, os serviços de limpeza dos próprios municipais, 
anotando as possíveis irregularidades e intervindo quando necessário para o 
cumprimento das normas;
- verificar as condições de segurança de portas e janelas dos próprios 
municipais, promovendo os consertos que se fizerem necessários;
- ter, sob sua responsabilidade, cópia de todas as chaves, tanto das portas de 
acesso externo, como das repartições internas dos prédios;
- supervisionar os serviços de vigilância noturna e diurna dos próprios da 
municipalidade;
- promover a guarda, manutenção e conservação dos veículos oficiais de 
passageiros da Prefeitura;
- controlar o uso, em serviço, dos veículos oficiais da Prefeitura;
- controlar as despesas com a manutenção e conservação dos veículos de 
passageiros da Prefeitura, especialmente as referentes a combustíveis, 
lubrificantes e peças de reposição;
- orientar os motoristas de veículos de passageiros, no sentido de que sejam 
rigorosamente observadas as disposições legais relativas ao trânsito;
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- promover o licenciamento dos veículos de passageiros, bem como controlar 
os prazos de vencimento dos seguros de caráter obrigatório e os facultativos;
- fiscalizar e controlar a quilometragem, os freios, as luzes, as saídas e as 
entradas dos carros da municipalidade;
- elaborar e manter atualizado o cadastro dos motoristas habilitados da 
Prefeitura;
- requisitar, por escrito, a quem de direito, materiais, pneus, acessórios, 
combustíveis, lubrificantes, baterias e peças de reposição, tendo em vista as 
necessidades de serviços;
- exigir dos motoristas e demais servidores subordinados o maior zelo pelos 
veículos, ferramentas e acessórios, responsabilizando os culpados pelos 
danos causados à Prefeitura;
- organizar sistema de registro de quilometragem percorrida, de forma que 
seja possível averiguar o número de quilômetros rodados e o consequente 
gasto com combustíveis;
- cadastrar todos os veículos oficiais de passageiros da Prefeitura, com suas 
características peculiares;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigido.
ENCARREGADO DO 
SETOR DE PROTOCOLO E 
AUTENTICAÇÃO DE 
DOCUMENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- receber, autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir documentos, 
correspondências e processos em observância aos princípios da 
administração pública;
- controlar o recebimento e expedição de documentos, correspondências e 
processos por meio de malote, correios ou em mãos;
- encaminhar diretamente ao destinatário a correspondência de caráter 
particular recebida;
- garantir a segurança dos processos, documentos e correspondências que se 
encontram no setor, assim como do arquivo geral;
- observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta 
discrição com relação às informações neles contidas.
- dispensar adequado tratamento físico aos documentos, preservando as 
informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, dentre outros;
- tramitar com celeridade a correspondência, documento e processo 
caracterizados como urgente;
- emitir os termos de desentranhamento de peças; desmembramento; 
desapensação; encerramento; abertura de volume subsequente; juntada de 
folha ou peça; retirada de folha ou peça; juntada por anexação; juntada por 
apensação; de ressalva; dentre outros, observando as normas legais;
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- operar o sistema de protocolo, realizando os procedimentos necessários;
- prestar informações sobre o trâmite de processos;
- arquivar, desarquivar e controlar os documentos constantes do arquivo 
geral; 
- manter atualizados os relatórios gerenciais da área de competência; 
- responder pelo processo de autenticação de documentos com tramitação 
interna, dento das normas regulamentares. 
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS
ATRIBUIÇÕES:
- receber requisições de aquisição de bens e serviços e verificar a existência 
de procedimento de aquisição em aberto ou a necessidade de realização de 
processo de compra;
- elaborar e manter cadastro de fornecedores;
- elaborar e manter atualizado lista de preços levantados entre os 
fornecedores;
- realizar pesquisa de preços de mercadorias e serviços;
- receber e conferir os produtos adquiridos, quanto a sua adequação, 
qualidade e durabilidade;
- fornecer ao Departamento de Licitação as informações sobre os produtos a 
serem adquiridos bem como cópia da requisição realizada pelo setor 
solicitante;
- responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo sua assinatura 
nas notas fiscais;
- comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto 
adquirido; 
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de compras.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
CONTROLE E 
ALMOXARIFADO
ATRIBUIÇÕES:
- conferir, por ocasião do recebimento, as especificações, quantidades, 
preços e prazos de pagamento dos materiais adquiridos;
- manter estreito entrosamento com a Contabilidade e a Tesouraria, tendo em 
vista que a compra é fato gerador de despesas;
- garantir a satisfação das necessidades de materiais, devendo adquiri-los, 
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após realização do devido procedimento licitatório ou de sua dispensa, 
observando o atendimento aos preços praticados e aos padrões de qualidade 
previamente estabelecidos;
- estudar o mercado fornecedor identificando e avaliando novas fontes de 
suplência, mantendo organizado o Cadastro de Fornecedores e relação de 
cooperação e colaboração com a Divisão de Licitação;
- preparar catálogos de especificações, de padronizações e de codificações de 
materiais utilizados nos órgãos da Prefeitura, promovendo o 
acompanhamento desses dados quando da realização de procedimentos 
licitatórios, bem como nos casos de dispensa de licitação;
- estabelecer sistema de comunicação ou ordens exclusivamente escritas, na 
condução de todas as fases do processo de compras e de licitação;
- estabelecer normas claras e precisas para aquisição, recebimento e entrega 
de bens adquiridos, assim como para as requisições dos órgãos interessados;
- estabelecer padronização dos materiais e gêneros de uso comum ou de 
aquisição frequente, em coordenação com os demais setores da 
Administração;
- controlar, junto aos fornecedores, os prazos e condições estipulados ao 
fornecimento das compras, as especificações dos materiais adquiridos, 
tomando as medidas necessárias para seu cumprimento;
- elaborar, em conjunto com os demais setores da Administração, a previsão 
de consumo dos bens de uso comum ou de aquisição mais frequentes;
- manter o Almoxarifado tecnicamente organizado de modo a atender as 
atividades de recebimento, guarda e distribuição de material;
- receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferi-las com o 
material recebido e encaminhá-las, posteriormente, à Contabilidade, 
devidamente acompanhada dos comprovantes de recepção e aceitação de 
material;
- controlar o atendimento das requisições e providenciar, junto aos 
fornecedores, o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos 
documentos de compra;
- realizar o controle de estoque de materiais indispensáveis ao bom 
andamento das atividades da Prefeitura, mantendo o controle geral mediante 
o registro das entradas e saídas;
- receber, guardar, conservar e distribuir os materiais de expediente 
adquiridos para os serviços da Prefeitura;
- anotar o excesso de consumo de material nos órgãos da Prefeitura, 
verificando se é ou não procedente, promovendo os remanejamentos quando 
necessários;
- promover a orientação aos órgãos da Prefeitura quanto à maneira de 
formular requisições de materiais;
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- promover a revisão de todas as aquisições recebidas do ponto de vista da 
nomenclatura e das especificações, solicitando aos órgãos requisitantes 
quaisquer dados necessários para melhor caracterizar o material pedido;
- elaborar, mensalmente, Relatório das Entradas e Saídas dos materiais do 
Almoxarifado;
- comunicar prontamente, ao chefe imediato, os desvios de material, 
eventualmente verificados;
- elaborar, anualmente, o inventário geral do Almoxarifado;
- providenciar a manutenção do estoque e guardar em perfeita ordem de 
armazenamento, conservação, classificação e registro os materiais de 
consumo da Prefeitura;
- informar as necessidades de novo suprimento de materiais, quando o 
estoque estiver no ponto máximo para realimentação;
- promover e fiscalizar o fornecimento de materiais às diversas unidades 
administrativas da Prefeitura;
- elaborar, periodicamente, o Inventário Físico dos materiais estocados no 
Almoxarifado;
- efetuar a utilização máxima disponível de espaço do almoxarifado, 
promovendo armazenamento e manuseio eficientes dos materiais estocados;
- manter, sob o ponto de vista de segurança, o Almoxarifado limpo, arejado, 
com boa iluminação e dotado de extintores contra incêndios;
- cuidar para que nenhum material existente no estoque seja entregue sem a 
apresentação da respectiva requisição.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de almoxarifado.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
LICITAÇÕES E 
CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES:
- realizar os procedimentos licitatórios, de conformidade com o que 
estabelece a legislação vigente;
- instruir os processos pertinentes a licitações e propor a dispensa ou 
inexigibilidade da mesma, quando for o caso;
- solicitar informações e pareceres dos órgãos técnicos, no caso de aquisição 
de materiais e equipamentos especializados;
- alimentar os sistemas de contabilidade SIM-AM do Tribunal de Contas no 
tocante aos procedimentos licitatórios, contratos e convênios;
- elaborar os contratos convênios e termos aditivos de interesse da 
Administração, promovendo suas atualizações e ajustes, na medida do 
necessário;
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- fiscalizar a execução dos contratos e convênios firmados pelo município, 
informando o descumprimento de qualquer cláusula;
- organizar e manter organizado e atualizado arquivo de contratos, convênios 
e procedimentos licitatórios;
- prestar as informações e juntar os documentos necessários nos processos de 
prestação de contas em que o Município for parte, ou em que foram 
realizados procedimentos licitatórios;
- controlar o prazo de vencimento de contratos e convênios, informando aos 
órgãos interessados as medidas que se fizerem necessárias;
- promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação 
de bens patrimoniais imobiliários;
- fiscalizar a caracterização das obrigações contratuais assumidas por 
terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: Na área de licitações e contratos.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
CONTROLE DE 
CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES:
- analisar os contratos;
- enviar os contratos para assinaturas e posterior publicação;
- acompanhar e controlar os contratos vigentes om os fornecedores de bens e 
serviços;
- efetuar o controle e acompanhamento da garantia dos contratos;
- controlar a vigência dos contratos e seus termos aditivos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de contratos administrativos.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
- promover a escrituração, em todas as suas fases, dos lançamentos e das 
operações contábeis visando demonstrar as receitas e as despesas;
- elaborar, mensalmente, os balancetes financeiros;
- elaborar, no prazo determinado, a prestação de contas anual da Prefeitura;
- assinar os mapas, resumos, quadros demonstrativos, relatórios e outras 
apurações, juntamente com os servidores encarregados da elaboração dos 
mesmos;
- verificar todos os documentos contábeis elaborados;
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- assinar, juntamente com o Secretário Municipal de Administração e 
Finanças, os balanços, balancetes, relatórios, prestações de contas e outros 
documentos de apuração contábil;
- elaborar as prestações de contas dos fundos vinculados e dos convênios 
firmados com outras instituições públicas, nos prazos fixados pelos órgãos 
fiscalizadores dos recursos;
- registrar atos e fatos administrativos, de acordo com o orçamento em vigor;
- proceder à emissão de empenho visando assegurar o controle eficiente da 
execução orçamentária da despesa;
- providenciar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, 
elaborando as minutas de decretos e de projetos de lei de natureza 
orçamentária, da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual 
e do Plano Plurianual da Administração;
- promover o registro de fiança dos servidores sujeitos às mesmas, bem como 
o controle de sua liquidação ou renovação em trabalho integrado com a 
Divisão de Tesouraria e com conhecimento do Secretário Municipal de 
Administração e Finanças;
- promover a organização do arquivo da contabilidade da Prefeitura e de seus 
órgãos;
- contabilizar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
- comunicar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças a 
existência de qualquer anormalidade nas prestações de contas dos tomadores 
de adiantamentos;
- levantar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, 
através de balanços, balancetes, relatórios e outras demonstrações contábeis;
- efetuar o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;
- registrar as aquisições, alienações ou concessões de imóveis, instruindo os 
respectivos processos, quando autorizados por autoridade competente;
- promover a anulação de empenhos, se necessário, seja para controle ou por 
motivo da não realização da despesa, comunicando o fato ao órgão 
interessado;
- manter atualizadas as certidões do Município junto aos órgãos competentes;
- instruir e informar processos sobre pagamentos, saldo de verbas, 
procedimentos licitatórios e demais assuntos pertinentes ao setor;
- realizar o controle dos créditos especiais e da transferência de verbas 
mediante o acompanhamento das leis e decretos específicos;
- analisar e emitir pareceres contábeis em processos de prestações de contas 
de convênios e ajustes firmados pelo Município com entidades e órgãos de 
outras esferas governamentais e entidades;
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- auxiliar o Assessor de Controle Interno na execução de suas atribuições;
- assessorar o Secretário Municipal de Administração e Finanças nos 
assuntos contábeis e orçamentários;
- confeccionar os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), 
observando prazos e a legislação inerente;
- providenciar a publicação dos relatórios e atos necessários, dentro dos 
prazos exigidos pela legislação;
- coordenar todo o processo de alimentação dos sistemas contábeis, 
promovendo as análises, adequações e correções que se fizerem necessárias;
- providenciar e confeccionar toda a documentação contábil necessária para 
contratação de operações de crédito, financiamentos e convênios;
- controlar os limites de gastos estabelecidos pela legislação, em especial os 
relativos à índices com a educação e com a saúde;
- atualizar os saldos da dívida fundada do Município.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Ciências Contábeis.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
EMPENHOS
ATRIBUIÇÕES:
- emitir as notas de empenho e respectivas anulações, encaminhando-as aos 
ordenadores de despesa, para seguirem seus trâmites legais;
- efetuar consignações em empenhos, relativos aos tributos a serem 
recolhidos, como ISS, INSS e IRPF;
- monitorar a execução da despesa por contrato, até o limite pactuado, 
informando o setor responsável quanto a necessidade de aditivação, tanto de 
valores quanto de prazo, quando for o caso;
- manter contínuo estudo da legislação para atendimento ás necessidades 
imposto pelo TCE-PR;
- dar apoio às demais unidades da Prefeitura Municipal quanto aos 
empenhos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: em contas públicas.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
- realizar o lançamento, a arrecadação e a baixa dos tributos de competência 
municipal, em articulação com a Divisão de Tesouraria e com a 
Contabilidade;
- elaborar a previsão da receita tributária municipal e acompanhar a 
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arrecadação, procedendo aos estudos que se fizerem necessários;
- obter os dados necessários para a determinação dos valores prediais e 
territoriais urbanos que servirão de base ao lançamento do IPTU;
- controlar o ajuizamento da dívida ativa municipal, bem como dar quitação 
dos débitos fiscais a ela incorporados, em articulação com a Divisão de 
Tesouraria e com a Contabilidade;
- elaborar, mensalmente, o demonstrativo da arrecadação da dívida ativa, 
para efeito de baixa do ativo financeiro;
- promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e 
quaisquer outras relativas às demais rendas;
- analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios 
tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários;
- orientar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a 
sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores;
- licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, 
bem como o comércio ambulante e as atividades de propaganda, observada a 
legislação municipal;
- orientar a organização do cadastro dos contribuintes do ISSQN, do cadastro 
predial, do cadastro territorial urbano, bem como manter atualizado o Código 
Tributário Municipal;
a) Quanto às atividades de Fiscalização de Contribuintes 
de Impostos e Taxas:
- promover medidas fiscalizadoras sobre assuntos atinentes aos contribuintes 
municipais e seus tributos;
- zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre matéria tributária de 
competência municipal, pela observação de procedimentos fiscais;
- orientar as atividades de fiscalização sobre contribuintes aos fiscais 
componentes da equipe, no sentido de não só fiscalizar, mas conscientizar o 
munícipe quanto à importância do recolhimento dos tributos;
- aplicar e fazer aplicar as sanções aos infratores que, após medidas 
conciliatórias, ainda persistirem na sonegação;
- fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e autos de apreensão 
de mercadorias e apetrechos;
- vistoriar e fiscalizar obras particulares, anotando situações irregulares dos 
munícipes quanto à legislação vigente, em articulação com a Divisão de 
Obras;
- fiscalizar assuntos atinentes às propriedades territoriais urbanas, revendo 
valores de fichas cadastrais e valores atribuídos;
- executar a fiscalização em edificações que sofrem mudanças, reformas ou 
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ampliações e demolições para efeito de atualização cadastral, em articulação 
com a Divisão de Obras;
- fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos estabelecimentos 
comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os negociantes 
ambulantes;
- fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de publicidade, principalmente 
quanto ao licenciamento prévio;
- fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de 
serviços, os profissionais e similares quanto à fixação dos alvarás de 
localização e funcionamento e quanto ao prazo de validade e horário de
funcionamento;
- fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas, especialmente quanto 
aos horários, licença de funcionamento e demais obrigações tributárias;
- executar programas de fiscalização em estabelecimentos, de forma que 
todos os contribuintes sejam fiscalizados sistematicamente;
- programar comandos fiscais com fins determinados, bem como realizar 
diligências por iniciativa própria ou quando solicitada pelos órgãos da 
Prefeitura, ou em casos de denúncias;
- instruir processos sobre autuações e demais assuntos de competência da 
fiscalização, bem como informar contribuintes mediante solicitação escrita;
- localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras 
formas de sonegação fiscal de tributos municipais;
- relatar as atividades de fiscalização realizadas;
- apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal;
- avaliar propriedades e bens para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre 
a Propriedade Imobiliária;
- cooperar com os demais órgãos da Administração na aplicação dos Códigos 
de Posturas e de Obras, da Lei de Parcelamento do Solo, da Legislação do 
Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo e referente aos serviços 
concedidos, permitidos, ou autorizados;
b) Quanto às atividades de Cadastro e Lançamento:
- manter o cadastro fiscal devidamente organizado, com registro de 
contribuintes do IPTU, ISSQN e Taxa de Localização de Funcionamento de 
Estabelecimentos;
- manter atualizado o registro dos contribuintes em débito com a Prefeitura;
- realizar os lançamentos dos impostos e taxas de competência municipal;
- examinar todos os casos de reclamações quando dos lançamentos 
efetuados, promovendo o atendimento aos que forem procedentes e 
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submetidos à apreciação superior aos casos de dúvida;
- promover a organização, manutenção e atualização do cadastro de 
contribuintes de tributos de competência do Município, em trabalho 
integrado com os demais órgãos da Prefeitura;
- centralizar todos os cadastros existentes sobre contribuintes, de forma a 
facilitar as informações que se fizerem necessárias;
- promover, em caráter permanente, a atualização cadastral imobiliária, 
objetivando a manutenção da Planta Cadastral do Município;
- informar à Divisão de Obras as prováveis alterações sobre loteamentos, 
plantas e cadastros de edificações, aprovados ou não, em dados que se 
fizerem necessários;
- atualizar, anualmente, os valores venais de imóveis, constituindo comissão 
específica de avaliação para esta finalidade;
- promover a divulgação, pelos meios disponíveis, do lançamento dos 
tributos e das épocas de cobrança;
- promover campanhas conscientizadoras aos produtores rurais do 
Município, no sentido de cadastrá-los e orientá-los para a utilização da Nota 
de Produtor Rural e sobre o escoamento das riquezas agropecuárias do 
Município;
- trabalhar de forma integrada com outros órgãos da Municipalidade visando 
ao controle, registro e emissão de notas fiscais de produtos comercializados;
- conscientizar o produtor rural sobre o papel negativo dos atravessadores e 
fazer com que impeçam procedimentos irregulares de comercialização dos 
produtos agropecuários;
- proceder ao cálculo de tributos e respectivos acréscimos em decorrência de 
atraso de pagamento;
- sugerir a concessão de parcelamento de débitos tributários;
- planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação 
municipal, localizando e identificando os contribuintes, lançando os tributos 
municipais na forma da legislação tributária especialmente o Código 
Tributário Municipal;
- promover os lançamentos de tributos e comunicar os contribuintes para 
efeitos de pagamento;
- cobrar os tributos municipais, na forma da legislação tributária, 
especialmente o Código Tributário Municipal;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: em tributos municipais.
DIRETOR DE ATRIBUIÇÕES:
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DEPARTAMENTO DE 
TESOURARIA - promover a escrituração do movimento de entrada e saída e a guarda de 
valores da Prefeitura;
- realizar, diariamente, a conferência da receita arrecadada com os arquivos 
bancários recebidos;
- realizar o pagamento das despesas, de acordo com a disponibilidade de 
recursos, programações de desembolso e instruções do Secretário Municipal 
de Administração e Finanças;
- manter, rigorosamente em dia, o controle de saldos das contas 
movimentadas pela Prefeitura em estabelecimentos de crédito.
- promover o recolhimento das contribuições para as instituições 
previdenciárias;
- registrar todo o movimento de valores realizados, confrontando, 
diariamente, os saldos reais;
- proceder aos lançamentos dos avisos de crédito enviados pelas instituições 
de crédito;
- proceder ao confronto dos cheques emitidos com os extratos da conta 
corrente e a respectiva conciliação bancária;
- assegurar-se de que todos os cheques sejam emitidos por pessoas 
qualificadas e que todos os pagamentos e recebimentos estejam 
comprovados com os documentos legítimos e que sejam registrados no 
boletim de caixa;
- receber processos de pagamentos aprovados e conferir os cheques com os 
documentos antes de pagar aos interessados;
- promover contato com estabelecimentos de crédito para tratar de assuntos 
de interesse da Prefeitura, bem como providenciar a requisição de talões de 
cheques necessários à movimentação das contas bancárias da Prefeitura;
- promover o controle dos saldos e atos de Tesouraria, em integração com a 
Contabilidade;
- analisar, verificar e emitir informações e pareceres relativos a prestações de 
contas de entidades conveniadas com a Prefeitura ou que recebam recursos 
públicos do Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em ciências contábeis, economia 
ou administração.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
CONTROLE E 
LIQUIDAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
- conferir as informações referentes ao fornecedor e ao montante exato a 
pagar com base no empenho realizado e com nos limites estabelecidos em 
contrato;
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- verificar o ateste do ordenador da despesa e de seu liquidante na 
documentação referente à entrega do bem ou serviço;
- verificar o cumprimento das exigências legais pertinentes.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: em contas públicas.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
ENGENHARIA
ATRIBUIÇÕES:
- formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de 
regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da 
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de 
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da 
função social da cidade; 
- emitir parecer nos projetos de loteamento e de subdivisão de terrenos, 
submetendo-os à aprovação do Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico;
- elaborar normas técnicas para a execução ou fiscalização de obras e 
serviços;
- estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos à 
aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, ampliações 
ou demolições de prédios particulares, inclusive loteamentos, arruamentos, 
subdivisões e remembramento de terrenos;
- expedir carta “habite-se” das novas edificações, após as necessárias 
vistorias e a verificação do pagamento da taxa complementar;
- encaminhar a carta “habite-se” ao Departamento de Tributação e 
Fiscalização para a devida anotação no Cadastro Imobiliário e lançamento 
dos impostos;
- fiscalizar a aplicação de normas concernentes a construções particulares, 
arruamentos, loteamentos e desmembramentos, ao zoneamento e à estética, 
aplicando multas ou embargando obras clandestinas ou irregulares;
- fiscalizar a observância da legislação urbanística do Município relativa ao 
uso de logradouros públicos, notificando e autuando os infratores;
- promover a vistoria que julgar necessária à segurança e à salubridade 
pública;
- elaborar projetos definindo o traçado e perfis dos logradouros e o 
tratamento dos pisos, bem como demais especificações técnicas;
- promover a elaboração de projetos de construção e urbanização de praças, 
parques e jardins;
- promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e 
tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia 
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e infraestrutura urbana;
- promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do 
interesse do Município;
- manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das 
drenagens no âmbito do Municipal;
- colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por 
obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de 
infraestrutura;
- promover o cumprimento do Plano Diretor, do Código de Obras e Posturas, 
da ocupação e uso do solo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em engenharia ou arquitetura e 
urbanismo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida
CHEFE DA DIVISÃO DE 
PROJETOS
ATRIBUIÇÕES:
- promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade dos projetos 
de engenharia sob a responsabilidade da secretaria;
- executar a compatibilização dos projetos das diversas especialidades, 
visando à perfeita a integração dos mesmos; 
- elaborar a especificação técnica detalhada dos projetos aprovados para a 
execução; 
- acompanhar a execução das obras, participando ativamente da solução dos 
problemas;
- promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de 
desenvolvimento de projetos das obras públicas municipais de projetos 
relacionados a construção de edificações públicas, pavimentação, drenagem, 
obras de arte e outros próprios municipais; 
- participar anualmente das atividades da discussão do orçamento municipal; 
- priorizar e determinar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas 
adequadas à implantação das obras;
- cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que 
lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino técnico ou superior na área de construção civil, 
engenharia ou arquitetura e urbanismo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
EDUCAÇÃO E ENSINO
ATRIBUIÇÕES:
- assistir e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Educação nas 
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relações com os munícipes, entidades, associações de classe, autoridades, 
conselhos e comissões;
- assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação das políticas 
educacionais;
- coordenar a execução do Plano Municipal de Educação, em consonância 
com os sistemas estadual e federal de educação, promovendo os ajustes que 
se fizerem necessários;
- supervisionar a execução das ações administrativas e pedagógicas relativas 
à Educação;
- coordenar o cumprimento da legislação e regulamentos relativos aos 
sistemas estadual e federal de educação;
- representar o Secretário Municipal de Educação, quando designado, em 
atos e eventos relacionados à educação;
- assessorar o Secretário Municipal de Educação na indicação de diretores e 
pessoal da área pedagógica de estabelecimentos municipais de ensino ou 
unidades afins, bem como da própria Secretaria;
- coordenar a formulação de programas de educação continuada para elevar o 
nível de produtividade do ensino através da capacitação, treinamento e 
aperfeiçoamento do pessoal do magistério;
- controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, 
creches e unidades afins;
- apresentar, anualmente, ou quando solicitado, relatório consubstanciado das 
atividades desenvolvidas pelo departamento, submetendo-o à apreciação do 
Secretário Municipal de Educação;
- fazer, anualmente, a chamada da população em idade escolar para 
matrículas nos estabelecimentos da rede municipal de ensino;
- controlar e supervisionar o funcionamento do transporte escolar;
- programar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à educação 
infantil e ao ensino fundamental, na esfera municipal, em consonância com 
as diretrizes e legislações específicas emanadas das esferas estadual e 
federal;
- apurar os problemas relacionados ao aspecto educacional, sugerindo as 
medidas para sua solução;
- coordenar a distribuição de material didático, móveis escolares, 
equipamentos e utensílios diversos, controlando sua utilização e compondo 
mapas demonstrativos dos materiais fornecidos;
- verificar as necessidades, deficiências, irregularidades nas instalações e 
funcionamento das escolas e unidades afins, propondo aos superiores 
hierárquicos as providências, os serviços de conservação e reparos 
necessários;
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- orientar a administração das unidades da rede municipal de ensino nos 
aspectos legais e regulamentares;
- dinamizar e ampliar os serviços de assistência escolar, o combate ao 
analfabetismo, à evasão escolar, à repetência e aos desvios que causam o 
baixo rendimento da produtividade dos alunos e que o levam ao abandono 
escolar;
- promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, 
treinamentos, cursos, seminários, encontros e atividades que venham 
aprimorar a educação sanitária dos escolares;
- coordenar a elaboração de programas de alimentação escolar, priorizando 
produtos locais e regionais, difundindo e formando hábitos alimentares 
adequados nas crianças, baseados em princípios nutricionais e, através delas, 
atingir as famílias;
- controlar o uso de veículos a serviço da Secretaria Municipal de Educação;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de educação.
- EXPERIÊNCIA: em gestão em educação.
ENCARREGADO DO 
SERVIÇO DE 
DOCUMENTAÇÃO 
ESCOLAR
Secretaria Municipal de 
Educação
Escola Municipal São João
Escola Municipal Castro Alves
ATRIBUIÇÕES:
- orientar, analisar, informar, vistar e encaminhar as unidades competentes da 
SEED e NRE, todos os processos e demais documentos de caráter 
administrativo e pedagógico, dentro dos prazos pré-estabelecidos;
- promover o trâmite de documentos sob sua responsabilidade do 
documentador entre SEED / NRE / SECRETARIA / SETOR e ESCOLA;
- providenciar o atendimento dos pedidos relacionados à regularização da 
vida escolar do aluno e vida legal da escola; fichas de inscrição de cursos de 
capacitação e formação continuada; 
- Criar e desenvolver fluxos eficientes de informações e comunicação entre 
os setores educacionais e a comunidade escolar;
- Responder pelas providências e encaminhamentos de protocolos;
- Responder pelo correto manuseio e arquivamento dos documentos sob sua 
guarda com a finalidade de pronta resposta quando solicitada, tais como 
registros escolares, históricos, documentos relacionados as unidades 
escolares, leis, resoluções, portarias e outros.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigido.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
ESPORTES
ATRIBUIÇÕES:
- manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter 
desportivo e de lazer;
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
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- apoiar e incentivar os estabelecimentos municipais de ensino na 
programação de atividades desportivas e de lazer;
- estimular a prática de atividades esportivas, de educação física e de 
recreação orientada, com especial ênfase à faixa infanto-juvenil;
- dar atendimento imediato às solicitações e convocações relativas às áreas 
que forem encaminhadas pelos órgãos superiores;
- coletar dados sobre a realidade municipal que possam subsidiar projetos ou 
atividades referentes à educação física recreativa e desportiva;
- acionar e estimular a participação comunitária nas atividades desportivas e 
recreativas da municipalidade, difundindo as atividades esportivas e 
recreativas programadas;
- propor a execução de convênios com entidades públicas e privadas, visando 
ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades desportivas no 
Município;
- desenvolver programas de apoio às atividades de lazer e desportivas, em 
integração com os demais órgãos componentes da administração pública 
municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem;
- programar, coordenar e executar as atividades de promoção e 
desenvolvimento do esporte de rendimento, da recreação e do lazer;
- fomentar às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza 
esportiva, recreativa e de lazer que visem a contribuir para a melhoria da 
qualidade de vida da população do Município de São João;
- promover o desenvolvimento de atividades e iniciativas de natureza 
esportiva;
- elaborar programas de apoio as práticas esportiva e desportiva, 
incentivando o desenvolvimento em todas as suas formas;
- responder pela manutenção dos campos, ginásios, centros e módulos 
esportivos públicos;
- elaborar e promover programas de incentivo à prática esportiva, destinados 
especificamente a portadores de necessidades especiais e pessoas idosas;
- monitorar e acompanhar os objetivos, metas e ações do planejamento 
estratégico de governo que estejam relacionados ao Departamento;
- acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área 
de atuação;
- responder pelo repasse à Secretaria das solicitações de inscrições em 
campeonatos e competições nas diferentes modalidades esportivas e 
desportivas;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria, no 
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âmbito de sua área de atuação.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Educação Física Bacharelado
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
CULTURA E TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
- planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações 
governamentais de inovação empresarial visando atração de investimentos 
públicos e privados no município, objetivando o desenvolvimento 
econômico, inclusivo e social, o fortalecimento das empresas locais, a fim de 
desenvolver a cultura empreendedora, inovadora, criativa, sustentável, 
cooperativista amparada em ações de inteligência, conectividade e 
resiliência;
- planejar, executar e supervisionar ações e políticas que promovam, 
estimulem e apoiem as iniciativas públicas ou privadas para a economia de 
eventos desenvolvendo o sistema receptivo turístico, ampliando a 
visibilidade da cidade, atraindo novos investidores, empresas e negócios;
- promover o estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento às iniciativas 
privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, 
agronegócio, serviços, turístico e tecnológico, visando o fomento e 
desenvolvimento do município e região;
- planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações visando a 
modelagem dos processos através da ampliação gradativa da digitalização 
dos processos e serviços da Prefeitura;
- planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações relativas 
aos eventos realizados pela administração pública municipal, apoiando, 
sempre que possível, os eventos de interesse público;
- coordenar e acompanhar os Conselhos vinculados à sua área de atuação, 
especialmente, o Conselho Municipal de Turismo e Conselho Municipal de 
Cultura de São João.
- executar atividades administrativas necessárias ao funcionamento e 
desenvolvimento do Departamento;
- planejar, coordenar, supervisionar e promover o desenvolvimento e 
divulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais;
- fomentar o acesso da população aos benefícios da educação artístico￾cultural e outras atividades correlatas;
- propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para 
execução de programas e campanhas de cultura;
- fomentar as manifestações culturais, tanto no que se refere à produção de 
cultura quanto no que concerne à divulgação de produtos culturais;
- realizar atividades que possibilitem à população a convivência com as artes 
em geral, despertando-lhe o interesse pela cultura;
- promover e implantar ações visando à valorização dos artistas locais;
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- elaborar programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio 
histórico, artístico e cultural do Município;
- apoiar a realização de eventos culturais em conjunto com outros 
municípios, estados e países, visando à difusão da cultura sanjoanense;
- organizar o calendário anual de eventos culturais e turísticos em 
cooperação regional e estadual.
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria, no 
âmbito de sua área de atuação.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino superior completo (bacharelado, licenciatura ou 
tecnologia) em turismo, hotelaria, economia, história, comunicação, 
sociologia, arquitetura e urbanismo, artes, música, design ou produção 
cultural.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ENCARREGADO DO 
SETOR DE ORGANIZAÇÃO 
DE EVENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- organizar e executar as atividades necessárias para a realização dos eventos 
promovidos por todos os órgãos municipais;
- elaborar e entregar os convites ao público;
- preparar roteiro, organização do espaço até o encerramento do evento.
- responsabilizar-se pela divulgação do evento.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
- gerenciar e executar os processos de controle de materiais, contratos, 
empenhos e compras de produtos e serviços;
- gerenciar a manutenção da infraestrutura das unidades de saúde, 
coordenação dos serviços de higiene e limpeza das unidades de saúde;
- gerenciar os Recursos Humanos postos à disposição e osos recursos 
financeiros recebidos do Governo Federal e Estadual;
- prestar contas e organizar as audiências públicas, relatórios de gestão e 
demonstrativos financeiros;
- controlar os pagamentos do atendimento ambulatorial e hospitalar dos 
prestadores de serviços contratados.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de saúde.
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CHEFE DA DIVISÃO DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
- identificar os problemas de saúde mais comuns relacionados com as 
condições de vida da população;
- classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco 
epidemiológico;
- promover a participação de grupos organizados da população no 
planejamento, programação, controle e avaliação das atividades de inspeção 
sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância 
sanitária;
- acompanhar inspeções de rotina e emergência em estabelecimentos de 
interesse da vigilância sanitária, assim como em relação ao meio ambiente e 
à saúde do trabalhador;
- realizar a coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância 
sanitária, com fins de análise, de controle de rotina, interpretando resultados 
de análises laboratoriais e aplicando, quando necessário, medidas previstas 
na legislação vigente;
- fiscalizar a validação da licença sanitária de estabelecimentos mediante 
aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
- aprovar os projetos de novas edificações quanto aos aspectos sanitários;
- informar a população e debater com profissionais e entidades 
representativas de classe sobre temas de vigilância sanitária;
- participar do levantamento das condições de saneamento básico e ambiental 
das comunidades urbanas e rurais, identificando as opiniões e necessidades 
da população, elaborando os projetos de saneamento e o plano de 
desenvolvimento de atividades;
- realizar inspeções dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- participar e executar atividades de educação sanitária referente às ações de 
vigilância sanitária;
- transmitir e difundir informações de interesse da vigilância sanitária para 
conhecimento das autoridades e da população;
- atender ao público em geral, orientando e informando quanto à 
documentação, andamento de processos e outras informações técnicas, 
administrativas e legais ligadas à vigilância sanitária;
- receber, conferir, protocolar e devolver documentos, registrando as 
informações em fichas e formulários e expedindo relatórios e documentos a 
serem encaminhados aos setores competentes para análise e tomada de 
decisão;
- receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com a vigilância 
sanitária;
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- promover campanhas preventivas de educação sanitária;
- fazer cumprir as ações de controle na transmissão de doenças oriundas de 
animais;
- identificar as principais zoonoses e os problemas de saúde mais comuns 
veiculados por alimentos e relacionados com as condições de vida da 
população e com o controle sanitário;
- realizar o levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior 
consumo, bem como identificar os hábitos alimentares da população;
- classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critério 
de risco epidemiológico (natureza do alimento, volume e produção, 
comercialização, comportamento de DVA’S, condições sanitárias de 
estabelecimentos, perfil da contaminação dos alimentos e padrão de consumo 
da população);
- realizar inspeção sanitária em estabelecimentos alimentares, coletando 
amostras de alimentos para análise e controle de rotina e realizando a 
interpretação das análises laboratoriais;
- realizar inspeções de rotina ou programadas e emergenciais em situações de 
surtos, reclamações, registros e outros, nos estabelecimentos alimentares, em 
produtos de origem industrial e animal;
- aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das 
condições sanitárias dos estabelecimentos e dos alimentos, tais como: 
orientação ao responsável e manipuladores, emissão de autos, termos e 
outros;
- validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias 
encontradas por ocasião da inspeção;
- orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para 
petição de registro;
- participar da criação de mecanismos de notificação de casos ou surtos de 
doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
- participar na investigação epidemiológica de doenças veiculadas por 
alimentos e zoonoses, avaliando os resultados e fornecendo as informações 
aos setores competentes para a tomada de decisão;
- promover atividades de informações e debates com a população ou grupos 
organizados sobre temas relacionados ao controle sanitário, de alimentos e 
de zoonoses, necessários à compreensão e resolução dos problemas 
identificados;
- promover a integração com outros órgãos e instituições no 
desenvolvimento das atividades de controle sanitário de alimentos e 
zoonoses;
- atuar no recebimento de demanda de serviços e ações nas áreas de 
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vigilância sanitária de produtos e serviços, de meio ambiente e saúde do 
trabalhador, dando resolutividade às questões de maior complexidade;
- desenvolver ações de controle de zoonoses, tais como:
1) observação de animais agressores;
2) controle de doenças na população canina, através da coleta de 
amostras de cães errantes e suspeitos;
3) implantação de programas de controle de teníase humana, de 
cisticercose e epidemiologia;
4) desenvolvimento de ações de saneamento básico;
- Outras ações de controle de zoonoses das principais espécies de interesse 
em saúde pública:
1) educação e vigilância sanitária;
2) controle de vetores;
3) cadastro e monitoramento de todas as fontes de água existentes no 
Município, seja individual ou coletiva – VIGIÁGUA;
4) cadastro de todas as empresas no SINAVISA;
5) no nível municipal, as atividades de saúde do trabalhador abrangem 
a elaboração da programação de atividades, sendo:
5.1. a realização de inspeções sanitárias de rotina e emergenciais, em 
ambientes de trabalho;
5.2. a organização de cadastramento de estabelecimentos e a 
investigação de acidentes de trabalho;
5.3. a identificação de problemas de saúde relacionadas ao trabalho;
5.4. a promoção e participação dos sindicatos de trabalhadores nas 
inspeções e investigações de acidentes de trabalho;
5.5. a participação na programação e coleta de amostras de 
materiais para exames laboratoriais e a interpretação dos resultados dos 
exames;
5.6. a integração com outros órgãos e instituições na área de saúde do 
trabalhador;
5.7. a participação e execução das atividades de educação sanitária junto 
aos trabalhadores e outras;
- executar e fazer executar ações junto às fontes de notificação, 
conscientizando os munícipes sobre as doenças, encaminhando material para 
apoio diagnóstico laboratorial, registrando as informações recebidas em 
formulários padronizados, avaliando a qualidade dos dados enviados e 
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realizando contatos periódicos para orientação e supervisão;
- desenvolver ações de vigilância epidemiológica sobre as doenças 
(poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, sarampo, meningite, AIDS, 
DST, tuberculose, hanseníase, leishmaniose, câncer de pele, hepatite, 
cisticercose, leptospirose, febre tifóide e cólera);
- fazer a coleta de dados e informações, promovendo investigações 
epidemiológicas de casos suspeitos e contatos e realizando ações de 
bloqueio, quando necessário;
- organizar a tabulação e análise de dados, fazendo a integração de dados 
referentes a nascidos vivos, mortalidade e imunizações;
- fazer o repasse das informações aos níveis hierárquicos superiores;
- providenciar retro-alimentação periódica para as fontes de notificações;
- promover o desenvolvimento de ações de educação em saúde com a 
população, instituições públicas e privadas, profissionais de áreas da saúde, 
centros formadores de opinião e outros;
- fiscalizar as condições de saneamento básico no Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
DOCUMENTAÇAO E 
FATURAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
- realizar o faturamento das contas do SUS;
- operar os sistemas: SIA – Sistema de Informações Laboratoriais; VERSIA 
– verificador do SIA; SIABMUN – Sistema de Informação da Atenção 
Básica; FPO MAGNÉTICO – Ficha de Programação Orçamentária; BPA 
Boletim de Produção Ambulatorial; DEPARA – Verificador (compara) SIA 
x SCNES; SCNES – Cadastro de Estabelecimento de Saúde; SIM – Sistema 
de Mortalidade; SINASC – Sistema de Nascimentos; 
- digitar planilhas de produção ambulatorial;
- realizar regulação, controle, avaliação dos serviços e produção apresentada 
pelos prestadores de serviço vinculados ao SUS no Município;
- cadastrar e emitir série numérica para Autorização de Internamento 
Hospitalar (AIH);
- realizar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, 
bem como as fichas dos profissionais de saúde;
- elaborar documentos e correspondências;
- elaborar relatório trimestral para Audiências Públicas, Relatórios de Gestão 
Anual, Plano Municipal de Saúde e Projetos;
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REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida
CHEFE DA DIVISÃO DE 
TRATAMENTO FORA DO 
DOMICÍLIO – TFD
ATRIBUIÇÕES:
- organizar e executar as tarefas de agendamento de passagens, consultas e 
exames em T.F.D. (Tratamento Fora do Domicílio), bem como coordenar 
ações de rotina;
- executar os procedimentos de encaminhamento de urgência (Clik), 
providenciando atendimento médico, locomoção e vaga em U.T.I.;
- preencher e renovar os processos de medicamentos excepcionais.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA SEÇÃO DE 
CONTROLE DE 
TRANSPORTE DE 
PACIENTES
ATRIBUIÇÕES:
- auxiliar a chefia da Divisão de Tratamento fora do Domicílio na realização 
do controle e organização do transporte de pacientes em tratamento;
- coordenar e programar rotinas de viagens dos motoristas, realizando as 
planilhas de trabalho;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar e supervisionar as atividades do Sistema único de Saúde - SUS;
- elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância 
com a realidade epidemiológica do Município;
- controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em âmbito municipal; 
- propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua 
implantação;
- compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da 
Saúde e Secretaria de Estado de Saúde à realidade municipal;
- coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de saúde.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
- articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas, no 
atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por seu 
interesse extraordinário ou de emergência, exijam a soma de esforços;
- promover campanhas preventivas de educação em saúde; 
- promover pesquisas em assuntos de saúde pública e coleta de fatos 
médicos, sanitários, sociais e econômicos envolvidos nas causas das doenças, 
a fim de formular informações estatísticas;
- promover, em articulação com órgãos estaduais e federais, campanhas de 
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vacinação e outras de caráter preventivo;
- desenvolver ações visando à maior participação da população de baixa 
renda nos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Saúde;
- orientar e supervisionar o atendimento nos postos de saúde, zelando para 
que os serviços sejam prestados com eficiência e eficácia;
- auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na montagem de propostas, 
projetos, programas e políticas de saúde e nas suas relações com as entidades 
e comunidade;
- elaborar relatórios demonstrativos das atividades desenvolvidas, a fim de 
subsidiar o acompanhamento, controle e avaliação dos programas;
- estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino 
e pesquisa, devidamente aprovadas na instituição com vistas à educação 
continuada;
- atuar nas atividades de planejamento, execução e supervisão de serviços, 
além de coordenar equipe de enfermagem, zelando pela eficiência e eficácia 
do atendimento;
- promover atividades de orientação à comunidade sobre hábitos de higiene, 
planejamento familiar, transmissão e controle de doenças;
- realizar o acompanhamento adequado de gestantes através do programa de 
Humanização no Pré-Natal e Nascimento, do Sistema Único de Saúde (SUS) 
SisPreNatal; 
- executar ações de Vigilância Epidemiológica, tais como notificações e 
acompanhamento de agravos através do SINAN (Sistema de Informação de 
Agravos de Notificação);
- executar programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para promoção 
da saúde da população, como o Programa Nacional de Suplementação de 
Ferro e Programa do Tabagismo;
- articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas, no 
atendimento das necessidades da comunidade;
- promover, em articulação com órgãos estaduais e federais, campanhas de 
vacinação e de saúde pública;
- desenvolver estratégias visando maior participação da população de baixa 
renda nos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Saúde; 
- auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na construção de propostas, 
projetos, programas e políticas de saúde e nas suas relações com as entidades 
e comunidade;
- atuar de forma integral na Saúde da Mulher, promovendo campanhas de 
prevenção do Câncer Ginecológico e de Mama;
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- atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção e de doenças 
transmissíveis em geral; 
- promover ações inerentes ao Planejamento Familiar;
- articular ações de promoção e proteção à Saúde do Trabalhador;
- vincular portadores de diabetes e hipertensão à Unidade de Saúde, através 
do HIPERDIA, garantindo-lhes acompanhamento e tratamento sistemático;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em enfermagem.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
CONTROLE E 
DISTRIBUIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- inspecionar as atividades da farmácia, analisando interações 
medicamentosas prescritas pelos médicos, observando a posologia e 
anotando em prescrição do paciente e a quantidade certa de cada 
medicamento; 
- inspecionar a dispensação de materiais e medicamentos bem como a 
unitarização dos mesmos; 
- conferir a manipulação de medicamentos; 
- prestar orientações técnicas referentes aos medicamentos, quando 
identificado não conformidade, visando o controle dos processos, e propiciar 
orientações permanentes sobre a administração de medicamentos aos 
profissionais da instituição, prestar assistência farmacêutica;
- estabelecer as rotinas e realizar os processos de solicitação, recebimento, 
armazenagem, guarda e liberação de medicamentos;
- realizar o controle dos medicamentos controlados e psicotrópicos,
realizando o abastecimento e controle do carro de emergência.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em farmácia.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO 
TÉCNICO DO PRONTO 
ATENDIMENTO 
MUNICIPAL 24 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar e supervisionar as atividades do Pronto Atendimento 24 Horas;
- realizar a direção dos serviços prestados pelo PA 24 Horas;
- elaborar escala mensal de enfermagem e serviços gerais, elaborarando 
relatório mensal dos colaboradores referente a horas extras, plantões extras, 
enviando sempre ao Departamento de Recursos Humanos;
- operar o sistema de regulação de leitos do estado sempre que houver a 
necessidade, seja para internamentos psiquiátricos ou para leitos de 
emergência, sempre que o profissional médico nos solicitar;
- colaborar com a equipe de enfermagem sempre que solicitada, auxiliando 
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em procedimentos que exigem técnica profissional e em atendimentos 
emergenciais;
- planejar e coordenar juntamente com a direção clínica ações e medidas 
corretivas dentro do sistema para a melhoria do atendimento aos usuários;
- elaborar relatório mensal dos colaboradores referente a horas extras, 
plantões extras, enviando sempre ao responsável pela folha de pagamento da 
prefeitura;
- planejar e executar atividades de educação continuada para todos os 
colaboradores, visando sempre a melhoria e qualidade do atendimento, e o 
aperfeiçoamento profissional da equipe;
- compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da 
Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde à 
realidade municipal;
- manter o manual de procedimentos operacionais padrões sempre 
atualizado, fazendo as revisões periódicas e acrescentando sempre o que for 
necessário;
- atuar em equipe junto com a secretaria de saúde, visando sempre a melhoria 
do serviço e a excelência no atendimento ao público.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em enfermagem.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES:
- desenvolver a política municipal de agropecuária e de meio ambiente, no 
âmbito do Município, promovendo inovações e ajustes, na medida do 
necessário;
- promover ações de estímulo à produção agropecuária, através de apoio 
técnico e administrativo, em parceria com órgãos afins das esferas dos 
governos estadual e federal;
- desenvolver ações no sentido da realização de levantamentos, estudos e 
diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do 
Município, objetivando a formulação da política econômico-agropecuária 
que possibilite um melhor uso alternativo do solo, aumentando a 
produtividade e rentabilidade das explorações;
- propor normas e procedimentos visando à proteção do meio ambiente;
- elaborar, em harmonia com outras esferas de governo, os programas anuais 
de serviço;
- elaborar normas técnicas para a execução ou fiscalização de serviços;
- inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços a seu cargo;
- coordenar o desenvolvimento de projetos e ações de apoio à agricultura, no 
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âmbito municipal e em parceria com entidades, cooperativas, sindicatos e 
órgãos estaduais e federais;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES:
- colaborar com os órgãos estaduais e federais na defesa e vigilância 
zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças 
infecto-contagiosas nos rebanhos;
- ampliar e intensificar os serviços de assistência técnica e extensão rural 
aplicados à agropecuária, pela ação coordenada dos diversos setores atuantes 
nos níveis municipal, estadual e federal, visando à obtenção de recursos e 
evitando duplicidade de ações;
- organizar exposições, concursos, feiras de animais e de produtos;
- promover a divulgação, pelos meios adequados, das modernas técnicas 
pastoris, visando ao aumento da produção e à melhoria da qualidade;
- incrementar ações voltadas a processos conscientizatórios entre as classes 
produtoras rurais, objetivando a expansão do associativismo e o 
fortalecimento do produtor rural;
- apoiar e estimular a produção e o consumo de hortigranjeiros, através de 
apoio técnico e administrativo, em articulação com órgãos afins das esferas 
estadual e federal;
- orientar a instalação de hortas comunitárias e a preservação de áreas verdes;
- colaborar com órgãos estaduais e federais na realização da vigilância 
fitossanitária e controle de trânsito de vegetais, evitando a disseminação de 
pragas e doenças no meio agrícola do Município;
- implantar sistema de informações técnicas para acesso de todos os 
produtores rurais do Município;
- planejar, executar, controlar e divulgar medidas de defesa sanitária animal e 
vegetal;
- apoiar a pesquisa e experimentação agrícola, promovendo a assistência 
técnica visando ao aumento da produtividade, bem como a conservação dos 
recursos naturais;
- promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas 
representativas e de áreas ameaçadas de degradação;
- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a 
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na 
defesa do meio ambiente;
- difundir tecnologias de manejo do meio ambiente e de dados e informações 
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ambientais para a formação de uma consciência pública sobre a necessidade 
de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
- promover a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à 
sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a 
manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
- determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis 
consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando dos 
órgãos estaduais, federais e municipais, bem como das entidades privadas as 
informações indispensáveis ao exame da matéria;
- promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção 
da flora, da fauna e dos recursos naturais indispensáveis à sobrevivência do 
homem;
- fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio 
ambiente, às indústrias, ao comércio e à agropecuária;
- desenvolver ações de controle da deteriorização e da contaminação 
ambiental de áreas urbanas que comprometem a salubridade das moradias e 
vias públicas devido à falta de esgotos para distanciamento das águas 
residenciais;
- controlar a deteriorização e contaminação de cursos d’água que recebem 
descargas de esgotos domésticos, despejos industriais e hospitalares, o fluxo 
das águas que atravessam aviários, currais, chiqueiros e terrenos agrícolas;
- promover a elaboração e o estabelecimento de normas e padrões relativos à 
preservação do meio ambiente, em especial dos recursos hídricos que 
assegurem o bem-estar das populações e o seu desenvolvimento econômico e 
social;
- organizar e manter viveiros de produção de mudas para os serviços de 
arborização e ajardinamento dos logradouros públicos;
- administrar o Viveiro Municipal, registrando a entrada e saída de mudas, 
com indicação de procedência e destino e produzindo espécies vegetais 
necessárias ao reflorestamento em áreas do Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de agropecuária.
CHEFE DA SEÇÃO DE 
CADASTRO E NOTA DE 
PRODUTOR
ATRIBUIÇÕES:
- promover a emissão da nota de produtor para fins de transporte de produtos 
agrícolas;
- realizar o cadastramento dos produtores rurais para fins de controle da 
emissão da nota de produtor rural e da circulação da produção;
- realizar a expedição de GTA – Guia de Trânsito de Animais, para fins de 
comercialização ou transporte de animais;
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- desenvolver as ações do INCRA, promovendo a emissão de documentos, 
recepção, análise e digitação de cadastros, informações de dados e a relação 
entre as esferas administrativas municipal, estadual e federal;
- realizar o acompanhamento da produção comercializada fora do município, 
emitindo relatório para confrontação de informações visando à formação do 
FPM e da expedição de nota de produtor;
- manter controle de dados e documentos com a finalidade de emissão de 
relatório de produtos primários e de serviços de transportes;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS URBANOS
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
SERVIÇOS URBANOS
ATRIBUIÇÕES:
- promover estudos, visando à racionalização dos serviços de limpeza 
pública, coleta de lixo, iluminação pública, manutenção de ruas, praças, 
parques e jardins;
- promover a arborização de logradouros públicos;
- fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou 
permitidos, promovendo estudos visando sua racionalização e emitindo 
pareceres em processos que lhe digam respeito;
- promover as atividades relativas a feiras-livres, mercados e matadouros;
- preservar as reservas biológicas em defesa do meio ambiente, em 
articulação com órgãos específicos;
- promover a apuração do custo dos serviços prestados e propor ao Secretário 
Municipal de Desenvolvimento Econômico a fixação de tarifas e taxas, bem 
como sua alteração, sempre que for necessário;
- executar itinerários para coleta de lixo, capinação, varredura, lavagem e 
irrigação das ruas, praças e logradouros públicos, bem como providenciar a 
execução desses serviços com regularidade;
- orientar e fiscalizar o trabalho de remoção do lixo ao destino final, de modo 
que não afete a saúde pública, providenciando a desinfestação dos objetos 
utilizados na limpeza pública;
- providenciar a conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos 
empregados nos serviços de limpeza pública e controlar sua utilização;
- cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e posturas municipais no 
que se refere à limpeza pública;
- providenciar a remoção de animais mortos nas vias públicas, sua cremação 
ou aterro, bem como a apreensão de animais soltos nas ruas;
- distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública, 
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programando e controlando as turmas de varredura e coleta de lixo;
- providenciar a arborização de logradouros públicos, o plantio de espécies 
que mais atendam às condições locais, bem como o replantio de árvores e 
grama;
- determinar a poda periódica das árvores por motivo de sobrevivência e 
embelezamento das mesmas e por medida de segurança pública e tomar 
medidas em defesa das árvores existentes nos logradouros públicos;
- providenciar a organização e atualização do cadastro de arborização da 
cidade, realizando, nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o 
combate às pragas e doenças vegetais;
- promover os serviços de poda de grama nas praças e jardins públicos e os 
serviços de limpeza dos mesmos;
- organizar e promover a conservação dos materiais empregados nos serviços 
de jardins e praças públicas, controlando sua utilização;
- manter registro dos logradouros públicos que necessitam de serviços 
periódicos de limpeza e conservação;
- supervisionar a utilização de produtos químicos de combate a pragas, por 
processos que não sejam nocivos à população;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
CONTROLE E APOIO
ATRIBUIÇÕES:
- acompanhar a distribuição dos serviços, mantendo registro de todo o 
deslocamento de máquinas e equipamentos;
- auxiliar no controle de manutenção e troca de peças de equipamentos 
mantendo registro dos mesmos;
- dar suporte na emissão de expedientes e comunicações entre os demais 
órgãos da Secretaria e da Prefeitura Municipal;
- manter arquivo das requisições de serviços e encaminha-las aos 
responsáveis para deliberação e execução;
- manter controle dos abastecimentos dos veículos e máquinas disponíveis na 
Secretaria
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ENCARREGADO DO 
SETOR DE CEMITÉRIOS
ATRIBUIÇÕES:
- Responsável pelas funções administrativas do funcionamento, conservação, 
limpeza e manutenção, promovendo a organização, execução e 
acompanhamento adequado do Cemitério Público Municipal;
- Aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho 
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e meio ambiente;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão do Cemitério.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO 
RODOVIÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
- programar e orientar a execução dos serviços de reposição, construção, 
conservação e revestimento das vias integrantes do Sistema Viário do 
Município e de suas obras de arte;
- promover a apuração do custo dos serviços prestados pelo Município e 
propor ao Secretário a fixação das tarifas e taxas e sua alteração, sempre que 
necessário;
- inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços a seu cargo;
- promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes a obras públicas 
municipais, supervisionando sua execução;
- executar o Plano Rodoviário Municipal, diretamente ou por empreitada, ou 
em convênio com órgãos estaduais e federais;
- organizar e manter atualizadas, em entrosamento com a Divisão de Obras, 
plantas e mapas do Sistema Viário Municipal, com registro de todos os 
dados sobre cada uma das estradas e vias, tais como extensão, largura, tipo 
de pavimentação, condições de uso, obras de arte, localidades servidas, etc., 
necessários à sua identificação;
- promover a organização e manter atualizado o fichário das máquinas e 
veículos rodoviários da Prefeitura, com especificações de todas as 
características;
- atender pedidos de indicações de veículos e máquinas considerados de 
urgência;
- organizar a distribuição dos veículos e máquinas, mantendo vigilância 
sobre os mesmos;
- atuar prontamente em todos os casos de acidentes com veículos e máquinas 
da Prefeitura, tomando as necessárias providências;
- orientar os motoristas e operadores na condução dos veículos e máquinas 
quando em serviço e ao transitarem pelas vias públicas, observando as 
normas de trânsito;
- elaborar, mensalmente, para cada veículo ou máquina, mapa demonstrativo 
constando quilometragem, horas trabalhadas, consumo de combustível e 
lubrificantes, despesa com oficina, etc.;
- registrar o consumo diário de combustível, providenciando para que não 
ocorra falta do mesmo;
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- lavar, lubrificar e abastecer os veículos e máquinas da Prefeitura, mantendo 
rigoroso controle desses serviços;
- opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas, antes da decisão 
final do Prefeito;
- colaborar com a Divisão de Recursos Humanos nos exames e testes para 
motoristas e operadores;
- manter controle e zelar pela conservação de ferramentas e equipamentos 
utilizados nos serviços;
- controlar a entrada e saída de pessoas na garagem, evitando o ingresso 
daquelas não autorizadas;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
MANUTENÇÃO E 
CONTROLE
ATRIBUIÇÕES:
- providenciar os materiais e equipamentos necessários solicitados pelos 
chefes de órgãos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
- controlar o ponto dos servidores dos órgãos subordinados hierarquicamente 
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico quanto ao 
cumprimento dos horários de entrada e saída do serviço e nas situações 
relacionadas a folgas, faltas, licenças, férias, horas extras e punições, fazendo 
as comunicações que se fizerem necessárias ao órgão de pessoal da 
Prefeitura;
- realizar a cotação de peças e de materiais necessários, repassando tais 
informações ao setor de compras e buscando autorização para a efetivação 
das compras necessárias;
- receber os materiais e compras destinadas aos órgãos vinculados à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, promovendo a 
conferência;
- atuar junto aos motoristas, operadores e funcionários que utilizam 
máquinas e equipamentos, verificando a garantia, validade e prazos a serem 
observados;
- realizar o controle de frota, promovendo os lançamentos necessários, 
emitindo relatórios e dando ciência aos chefes superiores das irregularidades 
que observar;
- fornecer materiais para execução de serviços, promovendo o controle de 
saída e de estoque;
- receber as solicitações para serviços, os pedidos e reclamações e repassá￾los aos encarregados para providências;
- analisar e repassar ao setor de compras as solicitações de compras 
recebidas;
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- auxiliar os diretores e os chefes de órgãos afins, realizando as anotações 
que se fizerem necessárias, executando tarefas e levando ao conhecimento 
dos mesmos as informações que receber;
- prestar informações sobre serviços executados, não executados e a serem 
executados;
- expedir relatórios, passar informações e comunicados aos servidores;
- elaborar o termo de responsabilidade relativo a ferramentas e 
equipamentos, promovendo a tomada de assinatura dos servidores;
- realizar a entrega e recebimento de ferramentas aos servidores;
- levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos as irregularidades de 
que tiver conhecimento;
- atender ao público que procura por serviços no Departamento Rodoviário e 
no Departamento de Obras e Serviços Públicos, fazendo as anotações e 
comunicações aos encarregados para providências e conhecimento;
- atender telefone e repassar aos interessados as solicitações e informações;
- anotar e repassar ao Prefeito Municipal e aos Secretários as solicitações de 
serviços e os pedidos, informando também sobre irregularidades de que 
venha ter conhecimento;
- apoiar os diversos órgãos relacionados ao Departamento de Obras e 
Serviços Públicos no desenvolvimento de seus trabalhos e afazeres;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ENCARREGADO DO 
SETOR DE OFICINA 
MECÂNICA
ATRIBUIÇÕES:
- vistoriar, periodicamente, os veículos e máquinas da Prefeitura a serem 
consertados ou revisados, realizando os consertos, testando-os e controlando 
a execução dos serviços;
- promover, direta ou indiretamente, a recuperação de motores, de peças e de 
acessórios dos veículos e máquinas da Prefeitura, emitindo a requisição 
respectiva;
- propor normas que visem maior produtividade do pessoal e melhor 
utilização de materiais, equipamentos, veículos e máquinas;
- manter rigoroso controle das ferramentas e equipamentos utilizados nos 
serviços de oficina, bem como zelar pela conservação dos mesmos;
- controlar, providenciar e acompanhar os serviços de reparos e consertos em 
máquinas e equipamentos da Prefeitura;
- controlar e acompanhar a manutenção de veículos, máquinas e 
equipamentos da Prefeitura quanto a reformas, consertos, serviços de 
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manutenção preventivos, levando ao conhecimento do chefe imediato a 
necessidade de tomada de providências;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: em mecânica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
GESTÃO SOCIAL/SUAS, 
MONITORAMENTO, 
AVALIAÇÃO E 
ARTICULAÇÃO DA REDE 
SOCIOASSISTENCIAL
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;
- propor e subsidiar a elaboração do PPA, LDO, LOA pertinente a área da 
Assistência Social e Direitos Humanos;
- elaborar Relatórios e Demonstrativos físicos e financeiros;
- responsabilizar-se pela aplicabilidade da Lei Municipal SUAS em toda 
Rede Socioassistencial;
- elaborar e articular Projetos para captação de recursos;
- organizar e gerir a Rede Municipal Socioassistencial nos segmentos 
governamental e não governamental;
- intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou 
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins 
lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e 
outros Municípios;
- propiciar a participação da população, por meio de organizações 
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações 
socioassistenciais;
- coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em 
âmbito local, alimentar dados de Gestão do SUAS;
- planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais; 
- organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e 
especial; 
- manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação 
e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada -
BPC e dos benefícios eventuais; 
- efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços; 
- gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal da 
Criança e Adolescente, e outros fundos especiais relacionados a Conselhos 
Municipais vinculados nesta Secretaria; 
- promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as 
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demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos; 
- organizar conferências, seminários e instituir capacitação para técnicos da 
Secretaria e conselheiros vinculados aos Conselhos;
- propor e realizar em pareceria programas de habitação popular;
- realizar a gestão de informações do SUAS, tomar conhecimento e 
despachar, periodicamente e dentro dos prazos, documentos de ordem 
administrativa e técnicos, oriundos de todas as esferas públicas municipal, 
estadual e federal, especialmente do Ministérios e Secretarias Estadual, 
Ministério Público e Judiciário, dentre outros;
- desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação; 
- prover, prever e supervisionar o uso de equipamentos e veículos e materiais 
de consumo;
- coordenar a política de assistência e Assistência social do Município em 
Consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
- auxiliar e apoiar entidades, grupos de convivência e movimentos sociais;
- providenciar recursos materiais e humanos para realização de eventos, 
campanhas, conferências e fóruns;
- colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos 
Municipais, relativos à área de Assistência Social;
- acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social 
Básica e pela Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE 
APOIO DA GESTÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO E DO 
SUAS
ATRIBUIÇÕES:
- gerir o Fundo Municipal da Assistência Social;
- gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar; 
- coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento e o 
atendimento ao público, bem como, a prestação dos serviços 
socioassistenciais aos usuários;
- providenciar recursos materiais e humanos para realização de eventos, 
reuniões e campanhas socioassistenciais;
- coordenar o serviço de atendimento ao público e as informações gerais dos 
Departamentos; 
- gerir o Fundo Municipal da Infância e Juventude; 
- colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos 
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Municipais relativos à Assistência Social;
- solucionar questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões, 
licenças e transferências;
- desenvolver programas especiais para atendimento e apoio à Criança e ao 
Adolescente, ao Idoso, às Mulheres, à pessoa com deficiência e outros;
- desenvolver programas que visem à geração de renda e inclusão social para 
indivíduos e famílias em risco social;
- desenvolver ações e comprometer-se com o melhor funcionamento dos 
Conselhos Municipais relacionados com as Políticas Sociais, promovendo o 
controle social;
- organizar e acompanhar encontros, reuniões e conferências para discussão 
de temas e políticas relacionadas à Assistência Social; 
- acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social 
Básica e pela Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade;
- discutir e desenvolver programas que visem o conhecimento e a promoção 
da cidadania;
- acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários da assistência social aos 
benefícios eventuais a nível municipal;
- acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários da assistência social para 
o Benefício de Prestação Continuada. 
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DO 
SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS – SCFV
ATRIBUIÇÕES:
- exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle dos serviços 
oferecidos na Unidade Gralha Azul;
- coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento;
- coordenar, organizar, planejar, administrar e avalia os serviços de 
convivência e fortalecimento de vínculos no âmbito da competência do 
município, conforme a Política Nacional de Assistência Social e a 
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial;
- prestar auxílio, quando solicitado, à equipe técnica do serviço na execução 
do serviço de Proteção Social Básica de prevenção às situações de risco, 
desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários;
- planejar juntamente com a equipe do serviço ações de inclusões sociais, 
acesso à direitos socioassistenciais de convivência e socialização da criança, 
do adolescente e do idoso;
- elaborar e articular Projetos para captação de recursos para melhoria dos 
serviços;
- acompanhar a equipe técnica do serviço nas ações de busca ativa;
- propiciar a informação e divulgação do serviço no território de abrangência 
do município;
- acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das oficinas socioeducativas e 
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de convivência;
- gerenciar e organizar os registros de informações das atividades 
desenvolvidas nos serviços, assim como o SISC/MDS e outros sistemas;
- gerenciar os cronogramas e calendários anuais dos serviços;
- organizar e manter atualizado os cadastros do publico inserido nos serviços;
- garantir a oferta dos serviços para crianças, adolescentes, idosos e/ou com 
deficiência visando o fortalecimento da convivência familiar e social; 
- acompanhar os relatórios técnicos das atividades desenvolvidas no serviço; 
- acompanhar e participar da elaboração dos Planos Municipais dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, e do idoso;
- organizar e acompanhar eventos, campanhas de prevenção, reuniões de 
equipe, reuniões de pais e outros encontros; 
- coordenar o serviço de informação, monitoramento e avaliação do serviço; 
- prover, prever e supervisionar o uso de equipamentos, veículos e materiais 
de consumo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo preferencialmente na área de 
pedagogia.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
COORDENADOR DO CRAS
ATRIBUIÇÕES:
- responder pela articulação da rede de serviços de proteção básica local;
- organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência social, 
reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de 
instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; 
-organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, 
estratégias de resposta às demandas; 
- traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território;
- avaliar tais procedimentos instituídos de atendimento das demandas 
de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo preferencialmente na área de 
assistência social.
- EXPERIÊNCIA: em gestão pública.

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