PROTOCOLO GERAL 97/2025
Data: 24/02/2025 - Horário: 14:59
Legislativo - PLO 8/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº o) DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com a Associação de
Defesa dos Animais de São João/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São João, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Associação
de Defesa dos Animais de São João/PR, CNPJ nº. 47.983.872/0001-90, entidade de
utilidade pública municipal — Lei nº. 2.019/2023, visando o repasse de recursos públicos,
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de subvenção social, para manutenção
custeio de despesas com serviços da Associação, visando a melhoria do atendimento e
auxílio dos animais em situação de risco.
8 1º Os valores serão repassados de uma única vez, devendo a entidade efetuar a o
controle e aplicação dos valores, que devem ser exclusivamente aplicados na atividade fim
da Associação.
Art. 3º Os recursos repassados e não utilizados deverão ser devolvidos
integralmente pela entidade aos cofres públicos do Município de São João, no final de cada
exercício.
Art. 4º O prazo de vigência do Convênio iniciar-se-á na data da publicação do
mesmo, encerrando-se em 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Para beneficiar-se do disposto nesta lei, a entidade deverá atender
rigorosamente os dispositivos da Resolução nº 46/2014, expedida pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 6º A Entidade fará prestação de contas de acordo com o disposto na Resolução
nº 46/2014 e Instrução Normativa nº 61/2011, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas junto à Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 21 de fevereiro de 2025.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Município de São João
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem nº 009/2025
São João, 21 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Cortejamos os Ilustres Parlamentares, ocasião em que submetemos à
elevada essa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação de Defesa dos Animais de
São João/PR.
Como de amplo conhecimento, a atuação da Associação é muito
importante e inspirador onde a Associação dedica-se a proteger, resgatar e acolher
bichinhos em alguma situação de risco, onde são feitas diariamente, com um cuidado
imediato, prestando todo o suporte necessário ao animal.
Ante ao exposto, considerando a viabilidade, identificada a
conveniência administrativa e condições legais necessárias, contamos
com a especial atenção de Vossas Excelências na tramitação e
apreciação do Projeto de Lei, pois os valores que serão repassados em muito
contribuirão para a continuidade das atividades desenvolvidas pela Associação.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e elevada
consideração aos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
efeito Municipal