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materia nº 7/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera as Leis nº 2.054, de 19 de março de 2024 e nº 1.997, de 25 de outubro de 2022, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São João (&
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO E
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
PARANÁ
Altera as Leis nº 2.054, de 19 de março de
2024 e nº 1.997, de 25 de outubro de
2022, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o 8 1º do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1.997, de 25 de outubro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º. O Procurador Geral, será de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, podendo ser
provido por cargo em comissão, a ser indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre
advogados devidamente inscritos junto a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Altera o artigo 4º, 8 1º e 8 2º da Lei Municipal nº. 1.997, de 25 de outubro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Procurador Geral será de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, devendo o
mesmo ser regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com prerrogativas de
gestor de órgão de estrutura administrativa.
8 1º O Procurador Geral, sendo nomeado do quadro efetivo de procuradores municipais,
será remunerado mensalmente, com a sua remuneração efetiva do cargo e suas vantagens de
caráter permanente, acrescido de Gratificação de Procurador Geral (GPG), em percentual de 50%
(cinquenta por cento) calculados sobre a remuneração do nível inicial do cargo de Procurador
Municipal 40 horas, prevista no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
8 2º O Procurador Geral, se provido por cargo em comissão, receberá a remuneração de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, simbologia CC — 0, sendo atualizado, nas mesmas datas e
pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a
título de revisão de caráter geral anual, limitado a variação do INPC ou índice equivalente que o
substituir, registrado no período de concessão.”
Art, 3º altera o inciso |, anexo III da lei nº 2.054, de 19 de março de 2024, criando a
simbologia CC — 0, passando a ser expressa da seguinte forma.
I - Anexo Ill — Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão —
Simbologia “CC”:
SÍMBOLO VENCIMENTO
€CCc-0 15.000,00
CC=1 7.924,13
Ccc-2 5.110,44
Cc-3 3.358,14
Art. 4º Altera o inciso |, do Art. 24 da Lei Municipal nº. 1.997, de 25 de outubro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
>
Câmara Municipal de São João (ea:
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO E
PARANÁ
I - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Procurador Geral, na Estrutura
Administrativa de São João de livre nomeação do Prefeito Municipal ou privativo de servidor
efetivo do Quadro Próprio, aprovado em concurso de provas e títulos, que já tenha cumprido
integralmente o estágio probatório e adquirido a estabilidade funcional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, São João, em 24 de fevereiro de 2025.
| pt:
pl d
PA
SERGIO DAL'ALBA
PRESIDENTE
,
TANIA PAPKE
SECRETÁRIA

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