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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaRealiza a revisão dos vencimentos para os cargos do Poder Executivo Municipal de São João e altera Tabelas de Vencimento e dá outras providências.
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 2ª votação S —
2025-03-14 1ª votação P —
2025-03-07 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:17:20.482805-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-03-17T19:44:08.726704-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº Za, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Realiza a revisão dos vencimentos para
os cargos do Poder Executivo Municipal
de São João e altera Tabelas de
Vencimento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Aos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025,
fica concedido reajuste de 4,67% (quatro virgula sessenta e sete por cento), aplicados sobre os
vencimentos, resultante do índice inflacionário INPC/IBGE para o ano de 2024 e aumento real
de vencimentos de 1,6% (um virgula seis por cento), calculados após a concessão do reajuste o
que totaliza uma variação de 6,27% (seis virgula vinte e sete cento) em relação aos valores
praticados em 31 de dezembro de 2024, passando a viger de acordo com o expresso nas
Tabelas dos Anexos 1 a V, partes integrantes desta Lei, sendo:
I - Anexo I — Tabela dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral do
Poder Executivo;
l - Anexo II — Tabela do Quadro do Magistério;
HI - Anexo III — Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão, Símbolo CC e
Tabela das Funções Comissionadas, Símbolo FC;
Iv - Anexo IV — Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de janeiro de
2014, com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018.
Parágrafo único. Excetuam-se do percentual estabelecido no caput, os vencimentos
dos servidores aposentados e pensionistas a cargo do Tesouro Municipal, fixados em um
salário mínimo.
Art. 2º O subsídio para o Conselheiro Tutelar fica fixado em R$ 2750,02 (dois mil
setecentos e cinquenta reais e dois centavos) e a gratificação pelo exercício da presidência do
Conselho Tutelar fica fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º Fica reajustado o valor fixo mensal do Auxílio Alimentação de que trata a Lei
nº 1.965, de 23 de fevereiro de 2022 e do teto remuneratório definido para faixa de
recebimento no mesmo índice concedido de reajuste e aumento real aos servidores municipais,
com os seguintes valores:
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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1- R$ 375,24 (trezentos e setenta e cinco reais e vinte é quatro centavos) para os
servidores com remuneração mensal de até R$ 1.876,20 (mil oitocentos e setenta e seis reais e
vinte centavos);
IH - R$ 312,70 (trezentos e doze reais e setenta centavos) para os servidores com
remuneração mensal entre 1.876,21 (mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e um
centavos) e R$ 2501,60 (dois mil, quinhentos e um reais e sessenta centavos);
HI - R$ 250,16 (duzentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) para os servidores
com remuneração mensal entre 2501,61 (dois mil, quinhentos e um reais e sessenta e um
centavos) e R$ 3752,40 (três mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 4º Fica reajustado a Gratificação Sobreaviso/Plantão Brigada de Incêndio de que
trata a Lei nº 1.837, de 11 de outubro de 2018, ficando fixada em R$ 500,32 (quinhentos reais
e trinta e dois centavos).
Art. 5º Fica reajustado o valor fixo mensal destinado ao custeio de alimentação, pagos
junto a folha de pagamento aos servidores sob o regime de trabalho de 12x36 horas em
atividade no Pronto Atendimento Municipal 24h, passando a viger a partir da competência
março de 2025 no valor de R$ 307,02 (trezentos e sete reais e dois centavos).
Art. 6º A indenização de transporte, de acordo com o que dispõe o art. 1º, da Lei nº
1.301, de 1º de março de 2011, será paga aos servidores que utilizem de meio próprio de
locomoção para o desempenho de serviços externos inerentes às atribuições próprias aos
cargos que ocupam, devidamente atestados pela chefia imediata, sendo:
1 - Diretores de Escola Municipais: R$ 90,65;
II - Agentes Comunitários de Saúde: R$ 30,22:
HI - Responsáveis pelas Agências de Correios Comunitárias: R$ 1.213,03.
Parágrafo único. Fica fixado o valor de R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por km da
sede do Município de São João até a cidade de destino, ida e volta, considerando a
quilometragem mais curta em consulta ao Google Maps, para os servidores que no
desempenho de suas funções e diante da atestada indisponibilidade de veículo oficial, fizerem
uso de veículos próprios em situação da necessidade.
Art. 7º Fica reajustado a Gratificação de Controlador Interno de que trata a Lei nº
1.616, de 17 de março de 2015, 6,27% (seis virgula vinte e sete cento), ficando fixada em R$
6.011,55 (seis mil e onze reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 8º Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitário de Saúde, Agente de Endemias
e Agente de Saúde em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), devido ao seu vencimento
ser fixado em Lei federal.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 05 [le março de 2025,
CcLÁ
ATEUS CUCCOLOTTO
Legislativo - PLO 12/2025
PROTOCOLO GERAL 110/2025
Data: 07/03/2025 - Horário: 15:16
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro — CEP: 85570-000
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Fone: 46 3533-8300
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PROJETO DE LEINº ....., DE 05 DE MARÇO DE 2025.
I - Anexo III — Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
— Simbologia “CC”:
SÍMBOLO VENCIMENTO
Ccc-0 15.940,50
CC-l 8420,98
Ccc-2 5.430,87
Cc-3 3.568,70
H
- Anexo IV— Tabela de Valores das Funções de Confiança — Simbologia “FC”:
SÍMBOLO VENCIMENTO
FC-1 6.011,55
FC-2 L 1.544,64
FC-3 1.265,26
EC—4 972,59
FC-5 852,40
FC-6 | 600,84
HI - Anexo V — Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de Janeiro de
2014, com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018:
SIMBOLO DENOMINAÇÃO [ R$
Revogado
GAI Gratificação por atividade de Direção pela Lei nº
, 1949/2021
GAZ Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico na Secretaria de |
Educação; 1.275,00
Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico nas Escolas |
GA3 da NR
Municipais; 419,43
GA4 Gratificação por Atividade Regência de Classe de Ensino Especial; | 369,07
ANEXO I
Projeto de Lei .../2025
Quadro Geral do Poder Executivo
Denominação do Cargo RR
prorssonL > 411114 Tidt 4 Hr
PROCURADOR MUNICIPAL [5 [Escos [1 | enam] corsa] 6sm3s] cxmns) Gomes] 7h07%6| 152408] 1580] 170n] somam] 82655] 2405] 236555] 200769 Sar o ssa amos]
[ANALISTA ADMINISTRATIVO [ao [252105 [7] 209065] 422265] 434032] astro] agiato] az5202] asos zo] soros] 519352] 534 iz] 550050] sor4ss] ssas13] 60048] 620100] 638112] sima] 6. .
[ANALISTA EM INFORMÁTICA [no fz12m0s| 1] 365245] 576201] 387487] 39912] Anoas] 436121] 449205] 462681] 476561] 490858] 505584] 5.207,52] 552466] SUDO] S86h NI] SO5G9A] 621805] 640455]
jarquirero O oofemos[ 2 [ sms] oarcos] o mos] 1005570] 1035540] 1056606] 1058608] 1131562] 1165500] 1200474] 1236488] 1275585] 1311780] 15.511,49] 1591678] 1433428] 1476431] 1520724] 15.663,46] 16.133,56]
JASSISTENTESOCIAL [ao fasicos[ 4] 6178] 65775] 6507352] 670054] 650560] 71107] 73205] 756,77] 771005] s00sIS] 82028] 840058] 874550] oo0766] 2780] 055625] 984290] 1013821) 1044256] 10.755,65]
fenresmemo — [uoJzosos[n] 720013] 742540] q6s8i6] 7877190] sis] eastas| 4 8ss631] 913230] 9.406,27] ET CE TETE TE E 12.273,04] 12.641,23
(ENFERMEIRO FANTONISTA [5625505] 8 | costas] cormo] casam] 09050] 1505] 15265 [soma tamin[ same] amoso[ amo] sacia sima” 5520] 103052 tato [OE MES OE
[ENGENHEIRO AGRÔNOMO |sofzaiio| 1] 72015] 742540] 768816] v8TI6O] stiags] 835135 | 386631] 915230] 040627] 10.275.48] 0.586.865] 1090445] 11.231,56] 11.568,51] 1191557] 1227304] 1264125
ENGENHEIRO CIVIL [20/20] 2 | gisiio] Gsiso] 6soras] 670255] 690363] 711074] 732406] 7.543,78] 777009] 800.19) 83531] 000767] 027750] 955624] 984293] 10.15 E 10.755,64]
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MÉDICO CT faofzzis]s | sonsose) sivoso] Si90r76] 3295760] 3504642] ses6asi] 3601575] 3709416] 3820698] 3935319] 40.533 25.002,25] 4425236] 4562115] 4698076] 4839945] 4985145] 5134697] 5288758
MÉDICO afzas) Ss 8677] 1222339] 1259009] 12.967,79] 13:356,82] 1375752] 14.170,25] 14.595,36] 1503322] 15.484,22] 15: Es 16.920,05] 17.427,63] 17.950,46] 18.488,97] 1904364] 19.614,95] 20.203,40] 20.809,50]
[MEDICO VETERINÁRIO [40/22505[ 2] sossis| 852770] ss7753] 895486] 0050] 37291] oostio| 994373] 1024205] 10.549,29 Vi toa 12229.51] 12.596,40] 1297429] 15363,52] 1376445] Má 17736
[NUTRICIONISTA Joojaemo/ 3 | sem] 275675] aa606s| 308553] ajosto] 422825] a3ssi0] 448575] 462032] 475805 I [200,21] 53562] 551691] 568242] sos280] clas] 620033] 63956)
INUTRICIONISTA [40] 225710[ 1] 729.64] 751348] 773888] 797105] 82018] 845649] 87018] 897149] 9240: 951785, 10.097,49] X 712.82] 11033,79] 11.364,80] 1170574] 1205601] 124862] 12.791,18
JODONTÓLOGO [30225208] 2] 720915] 742540] 764816] 787,60] 81139] 8357135] 860807] 886631] 913230] 9.406,27] 10.504.43| 11,231,56] 11.568,51] 11915,57] 1227304] 12.641,23]
jeenaçoso TT Jaof2suis[ 2 | sossio] 57814] s501.58] 2| 412697] 425252] 437980] astizo] aGs665] a78603 5.072,50] 5.229, 32] sI1477] sss6mi] 6 624468] 6
fesicóLOGO | iof2sis10] 7] 269735] 375675] 386945] 308553] «j0S10] 422825] 435510] 448575] ag] 475893 5.048,75] 5.2 E 551691] 568242] 585289] 6.028,48] 209.33] 7639541]
[TREINADOR ESPORTIVO. [40[223105] 2 | 3.668,09] 3.778,13] 389147] 400821 425231] 437988] 4STIZ8] 464662] 478602 ; 5.548,30] 5.714,15] 6.432,00]
apmnistrarvo * qlNUN 12 1a AN ÇA A TA
[AGENTE ADMINISTRATIVO Ja0[ciloio[02| 254823] 262568] 270542] 278452]” T56506]” 255LIO] 508,7] 5.154,00] 3.324,86] 3. 3.527,55] 5.633, - 3.970 : 211,85) 433821] 4.468,56
jacentesociaL Tao [251605] COR EE EEE 3.059,77 E 376.12] 387601] 399229] atiz0o| 4.235,42
Z 235, 72] 383234] 398731
2.798,79] 2.882,75, ie! 5058 3i] 215006] 324456] 354190] 3.492,16] 5.545,02]
2.798,79] 288275] 296923] 305831] 3.150,06 3.545,42]
42.17
4089.17] 4.211,85] 333821] 4.468,36]
TÉCNICO AGRICOLA E EIA ER EE ECO MRE E RN RE PR RT 4.615,91 5351] 5. 5.676,99] 6.389,50]
[TÉCNICO DE ENFERMAGEM [40 [52205[ 9 | 254825] 262468] 270542] 278452] 286806] 295410] 304272] 313400] 3,228.02 424 374217] 3: 3.970,07] ai . 433 4.468,36]
483124] 4 5.125,47] 5.437,61
3.244,56]
3.442,16] 3.545,42]
[TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRAB. O E A EE E E EEE CE RE RE RE RR . 5.534,96] S.T01O1] 5.872,04] 6.229,55] 6.416,54
E O O O O E SS E a a a a a a
[AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL E E O PSstés] 293866] 251180] TS87i7] 2667] 21460] 282707] 5.089,22] 3.181,90] 3.777,36] 337568] 347695] 3581,26] 3.688,70)
487190] 501806] 5 168.60) 532366]
2.772,97] 2856,16) 29M18
277326) 285646] 2.942
AUX DE CONSULTORIO DENTÁRIO [403505] 2 | 167708) 172801] 177055] 185525] 18825] iosáo] 200525] 206555] 212525] 218901] 225408]
AUNIIAR DECUIDADOR SOCIAL [36 [ SISHS[ 6 | 167787] 172821] 1 70006| 165526] 15sid6] 154611] 209520] 206596] 212597] 28925] 23
ADSL e Or CNA MECÂNICA [19 [Hit [5 | Tosiãe [ amo Cava] imo Crua] mo iamos] rasas raso] ams E EEE E
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ES E E 3 206535] 212525] 218901] 225468] So] 2463.75] 3 2.692,20 | 285616] 2atsa
BORRACHEIRO dá Do 378517] 3.898,13] 401569] 413616] 42 4.519,69] 4.655,28] 4.938,79 5.239,56] 5.396,75
[CARPINTEIRO AUXILIAR 715505 217518] 2235.38] 250553] 237470] 244594] 251932] 250400] 267275] 2.752,05 [Eassl 2505]
239224] 2.69249
2.845,77]
2,53793]
3.019,07] 3.
2.762.588
232232]
ELETRICISTA sa (715615 | 1 | 254825] 262468] 270342] 278452] 26806] 295410] 30272] siss00] 57 28,02] 352486] 342461] 352735] 303517] 74217] SES4A 4.089,17] 421185] 433821] 4068,
GARI “4 | St42)5] 9 [Ti.677,68] L7985| 183325] 1.888.235] 206535] 2. 2.18901] 225468] 537. 2.692,20 29414
PÂNIFICADOR 0 [510 [2 | 255808] 5º 3.707] 3.210,52] 3.30684] 188] 3.83354] 3.948,55] SAS!
MECÂNICO ES EE E E E RE RE EE EEE RE E E
[MERENDEIRA TT [so [Sims 10) ioms| iai TESas] 88525 EE
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SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS] 40 | 717020] 60] 167768] 172601] 177255) 185525] 188825] 194490] 206525] 206355] 212525] 218901] 225465] 232232] 2.613,79] 2.941 8
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[| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ANEXO If n o O O O
Lei 2.054/2024 TABELA DE VENCIMENTOS o O PR RR
Quadra do Magistério REFERÊNCIAS HR E E E O
Quadro do Magistério
4 5 7 12 13 14 15 16 X
PROFESSOR 2oo6st | usem] amaso) 229134] 235098] 2307] 250070] 25768] 2056] axocm] xotrsa] somo] coma soma] sinal s2aa] 36767
Lo CCT Ti fale gets] 213899] 325306] 333005] 240095] 353385] sosmpi] 37m0] 586045] so1635] a09559] amos 434497] asnsso] 460050] anta] sao] somo
O RR CA RE RES RE EST amas sui555] azorm] s39589] 452176] ascsso] asso] 40661] s09600] Szunsn 57056
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712892] 734275] 756307] 7.789,96] 802366] 826437] 851230] 767,67 2950/70] 930162] 958067] 986809] 1016613] 1046905] 1078512] ti10Ga] 11.439,81 o| 12.500,58
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 010/2025
Ementa: Projeto de Lei — Reajusta os vencimentos dos cargos do Quadro Geral e do
Magistério do Poder Executivo Municipal.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Segue para aprovação o Projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos
cargos do Quadro Geral e do Magistério do Poder Executivo Municipal.
O percentual de concessão de reajuste para o Quadro Geral e do Magistério
coincide com a inflação apurada pelo INPC para o ano de 2024, em 4,67% (quatro
virgula sessenta e sete por cento), aplicados sobre os vencimentos, resultante do índice
inflacionário INPC/IBGE para o ano de 2024 e aumento real de vencimentos de 1,6%
(um virgula seis por cento), calculados após a concessão do reajuste o que totaliza uma
variação de 6,27% (seis virgula vinte e sete cento) em relação aos valores praticados
em 31 de dezembro de 2024 e incidente sobre os vencimentos desde 01 de Janeiro de
2025, além das demais verbas de leis esparsas.
Contamos com o apoio e préstimos dos nobres Vereadores para aprovação
do presente projeto de lei, para
Atenciosamente,
São João-PR, 05 de março de 2025.
CLÓ TEUS CUCCOLOTT
* Prefeito Municipal

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