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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem nº 27/2022
Ementa: Projeto de Lei nº 34/2022 — Fixa os vencimentos inicias para os cargos que
especifica em razão da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Segue para aprovação o Projeto de Lei nº 34/2022, que Fixa os vencimentos
inicias para os cargos que especifica em razão da Emenda Constitucional nº 120, de 5
de maio de 2022.
Como já mencionado os novos valores decorrem da fixação por emenda
constitucional de piso para os profissionais mencionados, fixados inicialmente em dois
salários mínimos e decorrem de repasses de responsabilidade da união já
retroativamente alcançados desde a competência maio, pois durante o mês de julho
houveram repasses complementares das competências maio e junho de 2022, o que
oportuniza o pagamento das diferenças desde este período.
Assim, para a competência agosto os valores já serão ajustados com base no
novo piso e serão pagos as diferenças de maio, junho e julho para todos os profissionais
ocupantes dos cargos mencionados.
Contamos com o apoio e préstimos dos nobres Vereadores para aprovação
do presente projeto ainda em tempo hábil de implantação da folha no mês de agosto.
Atenciosamente,
São João-PR, 02 de agosto de 2022.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SAO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
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PROJETO DE LEI Nº 34, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Fixa os vencimentos inicias para os cargos
que especifica em razão da Emenda
Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos iniciais dos cargos de Agente de Endemia, Agente de Saúde e
Agente Comunitário de Saúde é fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro
reais).
Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo das diferenças salarias a partir de 1º de
maio de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a 1º de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 02 de agosto de 22.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
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