texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
=
>
Câmara Municipal de São João,
CNP) 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaooutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 a SÃO JOÃO e
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
PARANÁ
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com a Associação de
Defesa dos Animais de São João/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Associação de
Defesa dos Animais de São João/PR, CNPJ nº. 47.983.872/0001-90, entidade de utilidade pública
municipal — Lei nº. 2.019/2023, visando o repasse de recursos públicos, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), a título de subvenção social, para manutenção custeio de despesas com
serviços da Associação, visando a melhoria do atendimento e auxílio dos animais em situação
de risco.
& 1º Os valores serão repassados de uma única vez, devendo a entidade efetuar a o
controle e aplicação dos valores, que devem ser exclusivamente aplicados na atividade fim da
Associação.
Art. 3º Os recursos repassados e não utilizados deverão ser devolvidos integralmente
pela entidade aos cofres públicos do Município de São João, no final de cada exercício.
Art, 42 O prazo de vigência do Convênio iniciar-se-á na data da publicação do mesmo,
encerrando-se em 31 de dezembro de 2025.
Art. 52 Para beneficiar-se do disposto nesta lei, a entidade deverá atender
rigorosamente os dispositivos da Resolução nº 46/2014, expedida pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 6º A Entidade fará prestação de contas de acordo com o disposto na Resolução nº
46/2014 e Instrução Normativa nº 61/2011, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Art. 72 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
previstas junto à Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
;
PAULO SERGIO DAL'ALBA
PRESIDENTE
"
q
w
mx
fo)
E
mn
w
>
uw
Q
q
E
a
(6)
(o)
á
fa)
o)
o
poa
[72]
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 133/2025
Data: 18/03/2025 - Horário: 14:25
TANIA PAPKE
SECRETÁRIA
open original →