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materia nº 12/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaRealiza a revisão dos vencimentos para os cargos do Poder Executivo Municipal de São João e altera Tabelas de Vencimento e dá outras providências.
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aguardando sanção governamental L —

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texto original #

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1 Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
E SÃO JOÃO E
PARANÁ
85.570-000
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Realiza a revisão dos vencimentos
para os cargos do Poder Executivo
Municipal de São João e altera Tabelas
de Vencimento e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Aos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025,
fica concedido reajuste de 4,67% (quatro virgula sessenta e sete por cento), aplicados sobre os
vencimentos, resultante do índice inflacionário INPC/IBGE para o ano de 2024 e aumento real
de vencimentos de 1,6% (um virgula seis por cento), calculados após a concessão do reajuste o
que totaliza uma variação de 6,27% (seis virgula vinte e sete cento) em relação aos valores
praticados em 31 de dezembro de 2024, passando a viger de acordo com o expresso nas Tabelas
dos Anexos la V, partes integrantes desta Lei, sendo:
- Anexo | — Tabela dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral do Poder
Executivo;
I - Anexo Il — Tabela do Quadro do Magistério;
H - Anexo Ill— Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão, Símbolo CC e Tabela
das Funções Comissionadas, Símbolo FC;
V - Anexo IV — Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de janeiro de
2014, com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018.
Parágrafo único. Excetuam-se do percentual estabelecido no caput, os vencimentos dos
servidores aposentados e pensionistas a cargo do Tesouro Municipal, fixados em um salário
mínimo.
Art. 2º O subsídio para o Conselheiro Tutelar fica fixado em R$ 2750,02 (dois mil
setecentos e cinquenta reais e dois centavos) e a gratificação pelo exercício da presidência do
Conselho Tutelar fica fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º Fica reajustado o valor fixo mensal do Auxílio Alimentação de que trata a Lei nº
1.965, de 23 de fevereiro de 2022 e do teto remuneratório definido para faixa de recebimento
no mesmo índice concedido de reajuste e aumento real aos servidores municipais, com os
seguintes valores:
|- R$ 375,24 (trezentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para os
servidores com remuneração mensal de até R$ 1.876,20 (mil oitocentos e setenta e seis reais e
vinte centavos);
Il - R$ 312,70 (trezentos e doze reais e setenta centavos) para os servidores com
remuneração mensal entre 1.876,21 (mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos)
e R$ 2501,60 (dois mil, quinhentos e um reais e sessenta centavos);
/
Legislativo
Data: 18/03/2025 - Horário: 14:33
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 135/2025
Il - R$ 250,16 (duzentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) para os servidores com
remuneração mensal entre 2501,61 (dois mil, quinhentos e um reais e sessenta e um centavos)
e R$ 3752,40 (três mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 4º Fica reajustado a Gratificação Sobreaviso/Plantão Brigada de Incêndio de que
trata a Lei nº 1.837, de 11 de outubro de 2018, ficando fixada em R$ 500,32 (quinhentos reais e
trinta e dois centavos).
Art. 5º Fica reajustado o valor fixo mensal destinado ao custeio de alimentação, pagos
junto a folha de pagamento aos servidores sob o regime de trabalho de 12x36 horas em
atividade no Pronto Atendimento Municipal 24h, passando a viger a partir da competência
março de 2025 no valor de R$ 307,02 (trezentos e sete reais e dois centavos).
Art. 6º A indenização de transporte, de acordo com o que dispõe o art. 1º, da Lei nº
1.301, de 1º de março de 2011, será paga aos servidores que utilizem de meio próprio de
locomoção para o desempenho de serviços externos inerentes às atribuições próprias aos cargos
que ocupam, devidamente atestados pela chefia imediata, sendo:
|- Diretores de Escola Municipais: R$ 90,65;
Il - Agentes Comunitários de Saúde: R$ 30,22;
Ill - Responsáveis pelas Agências de Correios Comunitárias: R$ 1.213,03.
Parágrafo único. Fica fixado o valor de R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por km da sede
do Município de São João até a cidade de destino, ida e volta, considerando a quilometragem
mais curta em consulta ao Google Maps, para os servidores que no desempenho de suas funções
e diante da atestada indisponibilidade de veículo oficial, fizerem uso de veículos próprios em
situação da necessidade.
Art. 7º Fica reajustado a Gratificação de Controlador Interno de que trata a Lei nº 1.616,
de 17 de março de 2015, 6,27% (seis virgula vinte e sete cento), ficando fixada em R$ 6.011,55
(seis mil e onze reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 8º Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitário de Saúde, Agente de Endemias e
Agente de Saúde em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), devido ao seu vencimento ser
fixado em Lei federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, São João, em 17 de março de 2025.
uh
PAULO SERGIO DAL'ALBA
PRESIDENTE
TANIA PAPKE
SECRETÁRIA
ANEXO I
Projeto de Leil2/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
|Quadro Geral do Poder Executivo
Denominação do Cargo
PROFISSIONAL
PROCURADOR MUNICIPAL
ANALISTA ADMINISTRATIVO 40 [252105] 3.857,77
2lsfafs fofos]
12.992,66]
1
PROCURADOR MUNICIPAL] 20 [241005] 1 | s771,91] 5.945,07] 612342] 630712]
ANALISTA EM INFORMÁTICA 40 [212405 3.436,94,
ARQUITETO. 30 [214105 8.657,80] 8917,53] 9.185,06]
ASSISTENTE SOCIAL 40 [251605] 4 | 5.771,88] 5.945,04] 6.123,39
[CONTADOR 40
ENFERMEIRO 40 6.783,79]
ENFERMEIRO PLANTONISTA 6.106,23
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 222110
6.783,79]
ménico Joofzsusfs |
MÉDICO VETERINÁRIO 40
NUTRICIONISTA 40 [223710] 1 | 686425] 707018] 728229] 7.500,76] 772578] 7.957,55
6.783,79] 6.987,30)
ODONTÓLOGO [30 [223208
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSES
19 20
9
[|
13.382,44] 13.783,91
19.652,55] 20.242,13
9.826,29] 10.121,08]
6.567,62] 6.764,65
3.868,31] 3.984,36] 4.103,89] 4.227,01
9.744,43]
5.851,17] 6.026,71
14.739,32] 15.1
uy
6.691,19) 7.098,69]
9.826,26] 10.121,05]
5.905,52]
8.819,89]
6.265,17]
9.357,02]
867247] 8.932,64]
12.952,30] 13.340,87]
7.864,27]
9.672,08] 9.962,24] 10.261,11
7.078,19] 7.291,15] 7.509,88
7.864,27
8.343,21
40
[FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO [40 [223410] 1 | 6.783,79] 698730] 7.196,92]
FISIOTERAPEUTA 20 [223605] 1 | 345213] 3.535,09]
FONOAUDIÓLOGO 20 [223610] 3 | 343213] 3.535,09]
MÉDICO [40 [223115] 5 | 2838144] 2023288
| 364114]
| 354114]
| 30.109,87]
11.502,21[ 11.847,28]
1836,36] 807145]
NUTRICIONISTA 20 [223710] 3 | 343213] 3.535,09] 3.641,14] 3:7503
PEDAGOGO 40 [239415] 2 ) 3.451,68] 3.555,23]
3.535,09)
psicóroco — Tofasisio( 7]
3.432,13
[TREINADOR ESPORTIVO | 40 [224105[ 2 |
[ADMINISTRATIVO]
[AGENTE ADMINISTRATIVO 40 [411010] 42
AGENTE DE ENDEMIA [40 |5
2
12
3.451,67]
AGENTE SOCIAL
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE FARMÁCIA
[AUXILIAR DE LABORATÓRIO 40 [515215
AUXILIAR DE SANEAMENTO | 40 [352210] 3 |
3.555,22
2.397,88] 2.469,82]
6.691,20
578272] 595 6.134,89]
7.864,27] 8.100,20] 8.343,21
3.978,77] 4.221,07
3.978,77 4.221,07
32.901,88 34.905,61
12.945,84] 13.734,25
9.357,02
4.221,07
4.098,13
33.888,94]
13.334,22
9.084,49]
4.098,13
8.819,89]
3.978,77]
11.548,97] 11.895,44]
10.395,45] 10.707,31
11.548,97] 11.895,44]
9.826,27] 10.121,06
8.492,13] 8.746,89]
11.548,97] 11.895,44
5.842,94] 6.018,23
5.842,94] 6.018,23
48.317,54] 49,767,07
19.011,40] 19.581,74,
10.531,41] 10.847,35
13.340,87
842,94] 6.018,23
11.685,93]
2.036,51
11.548,97] 11.895,44]
[ 795755] 819628] 8.442,17
8.100,20] 8.343,21
4.121,49] 4245,13
5.876,25] 6.052,54]
4.098,13] 4.221,07
5.842,94] 6.018,23
4.121,48
5.876,24] 6.052,
3
GE
2.863,20] 2.949,10]
4.082,24] 4.204,71
3.026,80] 3.117,60
2.411,32] 2.483,66] 2.558,17]
2.018,48 2.079,03
2.853,05 2.938,64]
2.341,09]
2.181,82]
1.959,69
1.959,69]
3.406,68
4.857,11] 5.002,
2.713,97]
3.869,48] 3.985,56]
3.606,22
3.714,
3.239,05,
336,22]
a 3.336,
3.239,05]
3.336,
1.959,69]
2.352,49]
[CUIDADOR SOCIAL [44 [sis2is
40
1
FISCAL DE TRIBUTOS 254410] 2
TÊC. LABOR. ANÁLISES CLÍNICAS 40 [30110
2.469,82]
2.339,94
3.239,05,
3.336,22)
3.888,29] 4.004,94
2.779,81
É
4.204,71
2.469,82]
[TÉCNICO AGRÍCOLA 321105
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 322205
3.428,8
5]
3.531,72]
2.469,82
[TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANT.
TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
[TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
8
2
&
[TÉCNICO EM RADIOLOGIA 20 | 324115]
[TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRAB. 351605,
SERVIÇOS GERAIS Do
[AGENTE DE SAÚDE
AGENTE COM. DE SAÚDE
AUX. DE CONSULTORIO DENTÁRIO | 40 [322405
[AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL [5153-25]
5 &
5 8
E
322205) 9 2.158,24] 2.222,99)
[5550
PE DO DR
2.227,95
2.779,81
3.974,98 |
6.012,51
2.779,81] 2.863,20]
4.082,24]
4.204,71
2.501,99] 2.577,05] 2.654,36
2.339,96)
3.991,80] 4.111,55] 4.234,90
3.307,46] 3.406,68] 3.508,88
3.674,25
3.784,48
5.862,09
6.037,95)
5.428,38
3.336,22]
4.301,70]
4.430,75,
5.862,09]
6.037,95,
436195] 449281] 4.627,59]
| 1
4.857,11
4.857,11
5.002,82)
2.687,65]
2.363,63] 2.434,54
2.582,81] 2.660,29
3.369,98]
1.777,04
[AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA | 44 [914405] 2 | 187820] 193455] 1.992,59]
1.885,26] 1.941,82
2.687,94] 2.768,58
2.242,68] 2.309,96]
3.197,54] 3.293,47
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/] 991405 1.578,70] 162606] 1.674,84]
BORRACHEIRO /1/ [| 992115 2.896,10] 298298] 307247] 3.164,64] 3.259,58] 335737] 3.458,09] 3.561,83
1.885,05] 1.941,60)
2.687,65] 2.768,28
4.930,39] 5.078,30]
2.830,72] 2.915,64
CSA
Ss M
ELETRICISTA 44 [715615] 1 2.397,88] 2.469,82] 2.543,91] 2.620, 2.698,84] | 2a] sao] 2omiol 2015 3.128,70] 3.222,56] 3.319,24] 3.418,82] 3.521,38] 3.627,02] 3.735,83] 3.847,90] 396334] 408224] 4.204,71
IGARI 44 [514215] 9 1.578,70] 1.626,06] 1.674,84 1.999,85] 205985] 2.121,65] 218530] 2.250,86] 231839] 238794] 245958] 253337] 260937] 268765] 2768.28]
[PANIFICADOR [40 [333110] 2.764,13] 2.847,67] 2.933,10] 3.021,09] 3.502,27] 3.607,34] 3.715,56] 382703] 3.941,84] 4.060,10] 4.181,90] 4.307,36] 443658] 4.569,68] 4.706,77] 4.847,97
MARCENEIRO 44 [TITIOS 1.959,69] 201848] 2.079,03] 2 2 227181 2.410,16] 248246] 255693] 263364] 271265] 279403] 287785] 296419] 305312] 3.144,71] 239,05] 3.336,22
[MECÂNICO 44 pia 2.895,56] 2.982,43] 3.071,90 3.356,75] 34 3.668,01] 3.778,05] 3.891,39] 408,13] 412837] 425222] 437979] 451118] 464652 4.929,50] 5.077,39]
MERENDEIRA 1.578,70] 1.626,06] 1.725,09] 1.830,15] 1.885,05 1.999,85] 205985] 212165] 2.185. 2.250,86] 231839] 238794] 245958] 253537] 26093 S[ | 2.768,28
[MESTRE DE OBRAS 2.396,76] 2.468,66] 2.542,12] 2.619,00] 2.697,57 [amasol 286156] 25417] 205615] Su273] 341721 3.625,32] 3.734,08] 3.846,10] 3.961,48] 4.202,73
MOTORISTA 2.376,71] 244801] 252145] 2.597 à: MESES RES RE RE RE RE RE RE 3.594,98] 3.702,83] 381391] 392833 4.167,57]
OPERADOR DE MÁQUINAS 2.896,10) 3.164,64] 3.259,58] 3.357,37] 3.458,09] 3.561,83] 10) | 412913] 425300] 438059] 451201] 464737] 4.786,79] 5.078,30)
OPERÁRIO 1.578,70] 26, E 1.725,09] 1.776,84] 1.830,15] 1.885,05] 1.941,60] 2.250,86] 231839] 238794] 2459,58] 253337] 2.609,37] 2 2.768,28
forro —— EE 31090 EEE E E E E SHI] AD] ANGOES| 500668] SIScge| 531159]
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS 1.578,70] 162606] 167484] 1.725,09] 177684] 1.830,15) 188505] 1.941,60] 199985] 2.059,85] 2.387,94] 2.459,58] 2.533,37] 2.687,65] 2.768,28]
na ne SERVIÇOS GERAIS 1.578,70] 1.626,06] 167484] 1.725,09] 177684] 1 830,15] 1 es os| 1.941,60 1.959,85] 2.059,85 238794] 2.459,58] 253337] 260937] 268765] 2.768,28
[RECEPCIONISTA PLANTONISTA 36 [4221-10] 5 | 215819] 222204] 2.289,63] 235832] 2.429,07] 250194] 2.577,00] 265431] 2.733,94] 281596] 2.900,44] 2.987,45 E E 3.264,46] 3.362,39] 3.463,26] 3.567,16] 3.674,17] 3.784,40]
[TELEFONISTA 40 [422205] 1 1.578,70] 162606] 167484] 172509] 177684] 183015] 188505] 194160] 199,85] 205,85] 212165] 218530 225086] 231830) 238794] 245958] 25337] 260937] 268765] 276828]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ANEXO II Essa
Projeto de Leil2/2025 TABELA DE VENCIMENTOS [|
Quadro do Magistério REFERÊNCIAS Do
CIN
Ali
iii m| R |V
Quadro do Magistério Ol clE
oli
ss 1 2 3 17 18 19 20
MAGISTÉRIO
(TABELA DE VENCIMENTOS "A”
3.166,23] 3.261,22] 3.359,06] 3.459,83
PROFESSOR
”
8
140 | 1] 197310] 203229] 209326] 2.156,06 2.287,36] 235598] 242666] 2.499,46) 2.651,67 2.897,55) 2.984,48]
[un] 2.525,49) 2.601,25) 2.679,20] 2.759,67] 2.927,73] 3.015,56] 3.106,03] 3.199,21 295, 3.394,05) 3.495,87] 3.600,75] 3.708,77] 3.820,03
HI | 270305] 2.784,14] 286766] 2.953,69] 3.133,57] 3.227,58] 332441] 3.424,14 X 3.741,65] 3.853,90] 3.969,52] 4.088,61
307795) 3.170,29] 326540] 3.363,36] 3.464,26] 3.568,19] - 3.675,24] 3.785,50] 3.899,07 36,52 260,62] 4.388,44] 4.520,09] 4.655,69]
[v|] 3.347,11] 3.447,52] 3.550,95] 3.657,48] 3.767,20] 3.880,22] 3.996,63] 4.116,53] 4.240,03 Ê 4.498,25,
[TABELA DE VENCIMENTOS "B' EEE
2.731,22] 2.813,16
405267] 417425] 429948] 4.428,46]
[| 42027] 433781] 446774] 460,7] 47982
| 479536] 49392] 508740] 524002] 539722
5.214,71] S37LIS| 553228] 5.698,25 5.869,20)
4.772,20] 4.915,37] 5.062,83
z
PROFESSOR 35 , 4.064,58] 4.312,12 4.574,72] 4.711,96 4.998,92] 5.303,36] 562633] 5.795,12] 5.968,97 633248] 652245] 671812] 6 919,66]
5.050,97 2% 5.519,34 5.855,47] 6031,13 6.398,42 6.788,08] 7.201,47] 7.417,51] 7.640,04 8.105,32] 834848] 8.598,93] 8.856, 90)
5.406,12] 5.907,41 6.267,17] 6455,19] 664885] 6.848,32] 7.265,38] É 7.107,84] 7.939,08] 8.675,25] 8.935,51] 9.203,58] 9) 479,69]
[6530/76] : 7.136,33] 7.350,42] 7.570,93 X 8.032,00] 8.272.96] 8.776,78] 9.040,08] 931128 9.878,34] 10.479,93] 10.794,33
ES V | 670831] 690956] 711685] 733036] 755027] 7776718] 801008] 825038] 849780] 875283] 9.015,41] 928587] 956445] 9.851,38] 10.146,92] 10.451,33] 10.764,87] 11.087,82] 11.420,45] 11.763,06]
Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOAO ã
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
PARANÁ
I - Anexo Ill — Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão —
Simbologia “CC”:
SÍMBOLO VENCIMENTO
cc-0 15.940,50
cc-1 8420,98
Ccc=2 5.430,87
Ccc-3 3.568,70
- Anexo IV— Tabela de Valores das Funções de Confiança — Simbologia “FC”:
SÍMBOLO VENCIMENTO
Fc-1 6.011,55
FE=2 1.544,64
FE=8 1.265,26
FC-4 972,59
FE=5 852,40
FC—-6 600,84
- Anexo V — Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de janeiro de
2014, com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018:
SIMBOLO DENOMINAÇÃO R$
Revogado
GA1 Gratificação por atividade de Direção pela Lei nº
1949/2021
RD) Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico na Secretaria de
Educação; 1.275,00
aa Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico nas Escolas
Municipais; 419,43
GA4 369,07
Gratificação l Atividade Regência de Classe de Ensino Especial;
ii SERGIO DAL'ALBA
PRESIDENTE
FABJAN
MIORANZA
TANIA PAPKE
SECRETÁRIA

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