Câmara Municipal de São João,
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85.570-000 SÃO JOÃO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº t| DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias e
ressarcimento de despesas aos
servidores e vereadores da Câmara
Municipal de São João, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João, que o presente subscreve, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno,
encaminham para apreciação e aprovação desta Colenda Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Os servidores públicos e os vereadores da Câmara Municipal que, em caráter
eventual ou transitório, sempre que a serviço, em cursos ou em atividade de interesse do
Legislativo se deslocar da sede do município para outro ponto do território nacional, farão jus,
além do transporte, à percepção de diárias para atender às despesas com alimentação e
hospedagem, de acordo com as disposições desta Lei.
8 1º O deslocamento dos servidores públicos e vereadores para fora do território
municipal que não importe em necessidade de pernoite, não dará direito ao recebimento de
diárias, sendo somente ressarcidas as despesas com alimentação, comprovadas através de nota
fiscal em nome da Câmara Municipal (com CNPJ), conforme requerimento do anexo IV.
82º A percepção de diárias não importa em incorporação destas sobre quaisquer outras
vantagens que possua direito os servidores e os vereadores.
Art. 2º Poderão ser utilizados nas viagens para os fins referidos no artigo anterior,
mediante requerimento escrito do solicitante e autorização do presidente, os seguintes meios
de transporte:
I— veículo oficial;
Il — aéreo;
HI — ônibus.
Parágrafo único. É vedado o custeio de despesas realizadas com veículo particular de
vereador ou servidor.
Art. 3º Para os deslocamentos realizados através do veículo oficial, os valores
correspondentes ao combustível e demais despesas com o veículo serão ressarcidas pela
Câmara, comprovadas com nota fiscal em nome da Câmara (com CNPJ), solicitadas por
requerimento ao Presidente.
Art. 4º Os valores das diárias para atender às despesas de deslocamentos são fixados de
acordo com o destino, conforme tabela constante do Anexo |, desta Lei.
PROTOCOLO GERAL 147/2025
Data: 28/03/2025 - Horário: 15:20
Legislativo
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PARANÁ
Art. 5º Não serão concedidas diárias nas hipóteses de deslocamentos dentro do
território municipal.
Art. 6º As diárias serão concedidas, dentro dos limites dos créditos orçamentários
próprios, mediante autorização do Presidente da Câmara.
Art. 7º As despesas relativas às diárias, serão sempre precedidas de autorização,
efetuando-se o crédito correspondente em conta bancária do Vereador/Servidor Público em até
cinco dias após o protocolo de requerimento.
Art. 8º As diárias serão formalmente requeridas pelos interessados com antecedência
de cinco dias úteis, ao Presidente da Câmara Municipal de São João, conforme anexo II,
demonstrando a motivação para que justifique sua autorização pelo mesmo.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o
Vereador/Servidor Público terá direito as diárias correspondentes aos dias compreendidos
nesse período, desde que devidamente justificado pelo mesmo em requerimento ao Presidente.
Art. 9º O Vereador ou o Servidor Público que receber diárias, despesas com transporte
e inscrição em curso ou evento e não se afastar de sua sede ou retornar antes do previsto, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las aos cofres públicos, integralmente ou o excesso, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, com a devida justificativa.
Parágrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput, o beneficiário
ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento.
Art. 10. O beneficiário de diárias deverá apresentar ao Presidente da Câmara Municipal
de São João para conferência e aprovação, até o quinto dia útil após seu retorno, relatório da
diária recebida conforme anexo Ill, e ou comprovantes que atestem sua participação e
representação em cursos, eventos, palestras, seminários, entre outros que demonstrem o
interesse público da viagem.
Art. 11. A falta de apresentação da documentação mencionada no artigo anterior
configurará a não-comprovação da viagem, ficando o beneficiário impedido de receber novas
diárias, cumprindo-lhe devolver aos cofres públicos os valores referentes às diárias e passagens
recebidas através de depósito bancário identificado ou será realizado desconto em folha de
pagamento.
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal procederá anualmente, através de Ato
Administrativo a atualização dos valores das diárias, segundo o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC-IBGE.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1.804/2017.
Câmara Municipal de São João, em 21 de março de 2025. Documento tunado dlslizânente!
FABIANA MIORANZA
é Ei Data: 28/03/2025 14:18:34-0300
PAULO SERGIO DAL | Assinado deforma digita por PAULO verifique em heps:alidar igor
SERGIO DAL ALBA:03421699984
ALBA:03421699984 ” Dados: 2025.03.28 13:54:46-03/00'
Paulo Dal“Alba Fabiana Mioranza
Presidente Vice-Presidente
Tania Papke
Secretária
85.570-000
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E SÃO JOÃO =
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ANEXO
PARANÁ
Tabela valores diárias
Dentro do estado
Outras cidades e estados
Brasília-DF
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
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85.570-000 = SÃO JOÃO E PARANA
ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIÁRIA
EXERCÍCIO:
Nome do solicitante:
Cargo/Função:
CPF:
Data para saída a A Data para retorno / /
Quantidade de diárias:
Valor diárias: Valor total:
Meio de transporte:
Destino:
Objetivo/Motivo da viagem:
Declaro que em caso de não afastamento, retorno antes do previsto, ou não apresentação do
relatório, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor recebido, ou da diferença
recebida a mais.
Data e assinatura do solicitante:
SãoJoão, / / k
Data e Visto do Presidente da Câmara Municipal de São João:
SãolJoão, / |J/ À
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85.570-000 = SÃO JOÃO =
PARANÁ
ANEXO III
RELATÓRIO DE DIÁRIAS
Período:
Nº de Diárias: Valor da Diária:
Valor Total:
Assunto:
Data e Assinatura:
SãoJoão, /
Data e Visto do Presidente da Câmara Municipal de São João:
Sãoloão, /
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85.570-000 E SÃO JOÃO =
PARANÁ.
ANEXO IV
Requerimento de Ressarcimento de Despesa
Nome:
RG: CPF:
Cargo:
Setor:
Através do presente instrumento, solicito, em razão de deslocamento à serviço da
Câmara Municipal com a finalidade de -
— no(s) dia(s) do mês de de 20 ,o ressarcimento de
despesas com
, conforme Relatório de Viagem em anexo,
juntando para tanto, os comprovantes de despesas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São João-PR,. de de20 ..
Data e Visto do Presidente da Câmara Municipal de São João:
Sãoloão, / |
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85.570-000 É SÃO JOÃO E
PARANÁ
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar os valores das diárias concedidas aos
Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de São João, assegurando que esses recursos
acompanhem a realidade econômica atual e permitam a adequada representação do município
em eventos, cursos e atividades oficiais.
De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o acumulado no período foi
de 38,07%. Desde a última atualização, ocorrida em 2017, os valores das diárias permaneceram
inalterados, apesar das significativas variações econômicas ao longo dos últimos anos, o que
representa uma defasagem considerável nos valores anteriormente estabelecidos.
É importante ressaltar que as diárias não constituem benefício ou aumento salarial, mas sim
um ressarcimento de despesas inerentes ao deslocamento para o cumprimento de atividades de
interesse público. A defasagem nos valores pode comprometer a participação em eventos
essenciais para a qualificação dos agentes públicos e o fortalecimento das políticas municipais.
Além disso, a proposta mantém regras rigorosas para a concessão e comprovação do uso
adequado das diárias, garantindo a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos
públicos. O projeto também veda o custeio de despesas com veículos particulares e exige a
devida prestação de contas, reforçando o compromisso com a economicidade e a eficiência no
uso dos recursos municipais
Portanto, a atualização dos valores proposta neste Projeto de Lei se faz necessária para
garantir que os vereadores e servidores possam continuar desempenhando suas funções, sem
que o exercício de suas atribuições seja prejudicado pela defasagem inflacionária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres para a aprovação desta matéria, que
representa um avanço na valorização e no fortalecimento das atividades legislativas em prol do
desenvolvimento de São João.
Câmara Municipal de São João, em 25 de março de 2025.
Assinado de forma digital
Documento assinado digitalmente
PAULO SERGIO DAL ORE FABIANA MIORANZA
+ Data: 28/03/2025 14:23:02-0300
ALBA:03421699984 Dados: 2025.03.28 verifique em https://validar.iti gov. br
13:55:30 -03'00"
Paulo Dal"Alba Fabiana Mioranza
Presidente Vice-Presidente
Tania Papke
Secretária