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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a OPERÁRIO FUTSAL – OPERÁRIO FUTSAL SÃO JOÃO.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 2ª votação S —
2025-03-30 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T20:53:01.691508-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-04-07T20:13:42.428850-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 30

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XY de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a
OPERÁRIO FUTSAL — OPERÁRIO
FUTSAL SÃO JOÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a associação denominada de
OPERÁRIO FUTSAL SÃO JOÃO, CNPJ nº 26.239.550/0001 -51, com sede na Rua Itália,
405, sala 02, Bairro Centro, no Município de São João, Estado do Paraná,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
25 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João em, 28 de março de 2025.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CUCCOLOTTO:58096 Grecororro ssossorassa
078968 Dados: 2025.04.04 13:24:10 -03/00'
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito municipal
PROTOCOLO GERAL 151/2025
Data: 30/03/2025 - Horário: 09:55
Legislativo - PLO 15/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro — CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 014/2025
São João, 28 de março de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras é Senhores Vereadores,
Cortejamos os Ilustres Parlamentares, ocasião em que submetemos à
elevada essa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, que
possui a finalidade declarar como de utilidade pública a associação denominada de
OPERÁRIO FUTSAL SÃO JOÃO, CNPJ nº 26.239.550/0001-51, com sede na Rua Itália,
405, sala 02, Bairro Centro, no Município de São João, Estado do Paraná.
Como de conhecimento dos Nobres Vereadores a equipe de futsal
OPERÁRIO SÃO JOÃO está jogando a série Ouro do Futsal do Paraná, bem como está na
Copa do Brasil, representando Nosso Município em nível Nacional, trazendo visibilidade
ao Município de São João.
Com a conclusão do complexo esportivo, os jogos vão ocorrer em nosso
município, incentivando a cultura, o lazer, o comércio e especialmente o esporte,
fomentando, adultos, jovens e nossas crianças, com a certeza que grandes desportistas
surgirão.
Todo atleta, músico, cantor, etc... tiveram inspiração em uma pessoa, em um
grupo, ou em um acontecimento, temos a certeza que a equipe de futsal incentivará nossas
crianças a praticar o futsal, melhorando sua qualidade de vida e proporcionando o
surgimento de grandes atletas, como um Falcão, Manoel Tobias, Vinicius Jr, Neymar e
tanto outros grandes atletas, que quando crianças tinham um sonho.
O papel do Executivo e do Legislativo municipal é proporcionar esse sonho
aos jovens sanjoanenses, para que no futuro torne-se realidade, declarar a utilidade pública
e incentivar o OPERÁRIO FUTSAL SÃO JOÃO é fomentar esse sonho, para no futuro
tenhamos grandes atletas sanjoanenses em destaque nacional.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se façam
necessários.
Atenciosamente,
25/03/25, 16:43 about:blank
—
go REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
26.239.550/0001.51 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 01/09/2016
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
OPERARIO FUTSAL |
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
OPERARIO FUTSAL SAO JOAO E DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RITALIA 405 SALA 02
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
85.570-000 CENTRO SAO JOAO PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
[ OPERARIOSAOJOACBGMAIL.COM (42) 9918-9167
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aura
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/09/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
prontos dd raras
(') A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/03/2025 às 16:43:04 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
11
14/03/2025. 10:28
Ê
do
VALIDAR
co de salidação de assmaturas eletrônicas
Seaptos
instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Validar Tt
Compinto
f Serviço de Registro C
iTilulos é Documentos é
Comarea de Lata
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jst/ádor
iyil de Pessoas Naturais
Civil de Pessoas Jurídicas:
pitas do Sul - PR
À Atenção: O conteudo clo dlocumento é de inteira responsabilidacie clots) signatário(s).
Informações gerais do arquivo:
Nome dio arquivo: ERRAJA o stinado pcif
Hash: a19c6537/2793d825€: :078badelz52ch6S381676aczdbaza2as3 2540 7522690508
Data da validação: 14/03/2025 10:28 07 BRT
Informações da Assinatura:
Assinado por: LEON LUIZ MELETTI
CPF: asis6g-”
Nº de série de certificada emitente: ox8fesobdbf8b8155
Data da assinatura: 34/03/2625 10:15 20 BRT
Assinatura aprovada,
ACESSO RÁPIDO
Validar Sobre
Duvidas
Fale Conosco
bitpszivalidae ti.gow brirelatorio, nm
ASSINATURA ELETRÔNICA
AVANÇADA
| Corfeme
| teta os3/20
Informações
Reg. de Títulos e |
Documentos |
i
|
e Pessoas Jurídicas
São João - PR
| E
vs
| Valtar | Imprimir
bd
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 26.239,550/0001-51
Razão Social: OPERARIO FUTSAL
Endereço: R ITALIA 405 SALA 02 / CENTRO / SAO JOAO / PR / 85570-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de
1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições
e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:10/03/2025 a 08/04/2025
Certificação Número: 2025031022305062144800
Informação obtida em 28/03/2025 10:31:49
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade
no site da Caixa; www.caixa.gov.br
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: OPERARIO FUTSAL (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 26.239.550/0001-51
Certidão nº: 17719586/2025
Expedição: 28/03/2025, às 10:32:28
Validade: 24/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que OPERARIO FUTSAL (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 26.239.550/0001-51, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022,
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho. ,
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtotst.jus.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: OPERARIO FUTSAL
CNPJ: 26.239.550/0001-51
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>,
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1,751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:29:56 do dia 28/03/2025 <hora e data de Brasiília>.
Válida até 24/09/2025.
Código de controle da certidão: 4350.7F0D.A951.1E2A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Narrativa
de Inexistência de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Nº 036403704-22
Certifico, para fins de comprovação perante terceiros, que o CNPJ 26.239.550/0001-51, não
consta do Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda do Paraná, não possuindo,
portanto, número de inscrição estadual, de acordo com pesquisa realizada na base de dados do
mencionado cadastro.
Esta certidão não isenta a empresa de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS do
Paraná, para os casos previstos na legislação.
Válida até 27/04/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 3
Emitido via Intarnet Pública (28/03/2025 10:30:31)
25/03/25, 15:54 Alvará
Governo Municipal
Administação 2021/2024
Avenida XV de Novembro, 180 - Centre
São sodo- PR— GEP 5957 G-onç
CNPJ: 78.505,422,0001-08
Fone: (40) 3533-5322
ALVARÁ nº 272/2025
O (A) Município de São João, conforme protocolo nº 283/2025 de 25 de Março de 2025 concede alvará de licença para localização:
[Nome: OPERARIO FUTSAL
CNPJ/CPF: 26.239.550/0001-51
Localização: RUA ITALIA, 405 - CENTRO - SALA 2 São João - PR CEP: 85570000
Atividades: 9493-6/00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
[9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente.
Horário de funcionamento; Comercial
Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00, 13:00 às 18:00
Sábado das 08:00 às 12:00
Observações Inscrição Municipal
1149539
Código de autenticação: 4HHJSXR5Q2C4XXCUR3
Emitido em Válido até
25/03/2025 25/03/2026
- O presente alvará só tem efeito para o período especificado, ficando sujeito a renovação anual.
2- Sera exigida renovação da licença sempre que ocorrer mudanças de ramo de atividade, modificações nas características do estabelicimento ou transferencia de local.
|3- Nos casos de alterações tais como: Encerramento, Mudanças de Endereço, Razão Social, Ramo de Atividade, etc o contribuinte será obrigado a comunicar à Prefeitura dentro do prazo máximo de
[O (trinta) dias.
IMPORTANTE: Evite multas, auditorias, fiscalização especial e outros aborrecimentos mantendo em dia sua situação perante o fisco, Futuramente você precisará de Certidões para fins de
aposentadoria, auxílios, pensão, ete. Zele pelo seu futuro.
DPTO. DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
cm
“6 3533-8300 | wwwasaojono.pruovbr | Aventda XV de Novembro 160 | Centro | CEP 85570-000 | são todo | Paraná
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Serviço de Registro Civil de Pessoas Nai utais
E é Danos Co de Pessoas ds OPERÁRIO FUTSAL - OF
Comarca de Laranjeiras do Sul - PR
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ESTATUTO SOCIAL DO OPERÁRIO FUTSAL | |
OPERÁRIO FUTSAL - OF | aii
À pasto
CONSOLIDAÇÃO REFERENTE 2º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO O Operário Futsal,
neste estatuto designado simplesmente como OPERÁRIO FUTSAL, com sede e foro na
cidade de São João — Paraná- CEP 85570-000, Rua Itália, 402, sala 02, Bairro Centro, é
uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, sem cunho político ou partidário, constituída para difundir e aperfeiçoar a
prática do futebol de campo amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar
festividades, como festivais, torneios esportivos, treinamentos e capacitações voltados à
garantia cultural e preservação do esporte amador em nosso município.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO No desenvolvimento de suas
atividades, a Associação observará os princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicará às
suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de
gestão administrativa suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens, lícitas ou. ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da
participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em
território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberanc
da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos
Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro para tomar conhecimento das ações de
Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionar:
Serviço de Registro Civil de Pessoas Nalutais
Titulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
Comarca de Laranpeiras do Sul - PR
Bruno Teixeira
o Registtador
OPERÁRIO FUTSAL - OF
CNPJ - 26.239.550/0001-51
(42) 9 99189167
em primeira convocação com à maioria absoluta dos associados e, em segunda
convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria
simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes
prerrogativas:
|. Fiscalizar os membros da Associação na consecução de seus objeti Ea
e Exa e Títulos e
|. Eleger e destituir os administradores; reg. d os
pocumen
: sã Es E ídicas
|Il. Deliberar sobre a previsão orçamentária e à prestação de cont: si pessoas jurídic
*” cgoJoão-PR |
|V. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; y jê ,
v. Deliberar quanto à compra & venda de imóveis da Associação; | E sro A
VI. Aprovar O regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividade da
Associação;
vil. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
vil. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem
como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro — As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e
serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado nz
sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização
onde constará: local, dia, mês ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, €
o nome de quem a convocou:
Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, dever
o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega d
requerimento, gue deverá ser encaminhado ao presidente através de notificaçã
extrajudicial. Se O Presidente não convocar à assembleia, aqueles que deliberam por SU
realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolva
eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto
Y dg
OPERÁRIO FUTSAL - OF
CNPJ - 26.239.550/0001-51
Seniço de Registro Civil de Pessoas haras |
Titulos e Documentos e Ciyil de Pessoas Jurídicas
Comarca de Laranjeiras do Sul - PR
1
Bruno Teixeira
a: (42) 9 99189167
7 Sl fo |
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ANA E aaa
| Reg. de Títulos €
aplicação de penalidades. | pocumentos
| pessoas jurídicas 4
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS Ad 20 - É
DONS RE RE RE | são Joa no '
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
|. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Assóciação: cosndiá
|. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Wl. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral,
IV. Associados Atletas: os que participam regularmente das atividade esportivas;
ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
ARNMUV O cLAntivvailsDD" 0" "—————
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16
(dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o
interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a
submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente,
lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à
qual pertence, devendo o interessado:
|. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização
dos pais ou de seu responsável legal;
Il. -Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
Wl. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Não estar condenado ou sendo processado judicialmente,
V. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente
com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES Lis Ava
l. Cumprir e fazer cumprir O presente estatuto;
resesma DPERMNORUTSAL =D
CNPJ - 26.239.550/0001-51
Titulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
Comarca de Laranpiras do Sul - PR
Bruno Teixeira
o Registrador (42) 999189167
: i i isões d bleia Geral, ã
Il. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Gera ua
WI. Zelar pelo bom nome da Associação; reg. de Títulos €
Er E pocumentos
Iv. Defender o patrimônio e os interesses da Associação, e pessoas jurídicas
V. Cumprir e fazer cumprir O regimento interno, são Esp |
Vi. Comparecer por ocasião das eleições, | Fa |
vil. Votar por ocasião das eleições;
vil. Jogar quando escalados;
IX. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que à
Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as
contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
| Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselhc
Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
|. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
Wm, Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal
ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO LUI Avisa
É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolanc
seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com sué
obrigações associativas.
ARTIGO 10º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 10º - DA EXCLUSÃO LU A seis
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sen
ia OPERÁRIO FUTSAL - OF
| Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais
CNPJ - 26.239.550/0001-51
Titulos e Documentos & Civil de Pessoas Jurídicas
Comarca da Laranjeiras do Sul - PR
Bruno Teixei
e E A (42) 9 99189167
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar,
em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência
de: qreemseamemme
Reg. de Títulos e |
Documentos
icas
1. Violação do estatuto social;
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Il. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associa los; Pessoas Jum
são Joao ” R
F
2
Pá
A
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WI. — Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes, 3
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V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
vi. Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de três parcelas
consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo primeiro — Definida a justa causa, O associado será devidamente noticiado dos
fatos a ele, imputados, através de notificação extrajudicial para que apresente sua defesa
prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião
extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes,
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associade
excluído, à Assembleia Geral, O qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados de
decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ve
a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por part
da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja O motivo, não terá o associado
direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que titulo for;
Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitid
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
NA
U
ETC OPERÁRIO FUTSAL - OF
teme CNPJ 26.239.550/0001-51
lido FE (42) 999189167
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
|. Advertência por escrito;
Il. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
Wl. Eliminação do quadro social. aaa 5
7 de TRU
ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃ is umentos
jurídicas
São órgãos da Associação: e pessoss “PR
1. Diretoria Executiva;
|l. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 05 (cinco) membros, os quais
ocuparão os cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de
Esportes. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
| Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio
social.
|. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
Wl. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos
profissionalizantes e atividades culturais,
Iv. Representar e defender os interesses de seus associados;
v. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e presta
contas referentes ao exercício anterior,
vil. —Admitir e demitir associados.
= OPERÁRIO FUTSAL - OF
[3 Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais
mê Er CNPJ - 26.239.550/0001-51
Bruno Teixeira
(42) 999189167
Regislrador
Parágrafo único — As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos,
devendo estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao
presidente, em caso de empate, O voto de qualidade.
ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE
Il. Representar a Associação ativa e passivamente, perante órgãos pá úbtcds
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, pod needenigaio E
constituir procuradores e advogados para 0 fim que julgar nece ssáRa o! oa qe |
e pesso R
ll. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; | são joão : > |
|. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Epi, mo =
Iv. Juntamente com O tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, -assinar cheques e
documentos bancários e contábeis;
v. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
vi. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los,
vil. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julga!
necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
ARTIGO 16º - COMPETE AO VICE PRESIDENTE
|. Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo
cargo em caso de vacância;
|. Substituir legalmente o Secretário, em suas faltas e impedimentos,
WI Substituir legalmente o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos,
IV. Substituir Legalmente o Diretor de Esportes, em suas faltas e impedimentos,
Parágrafo Único - Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidc
caberá ao Vice — Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte '
OPERÁRIO FUTSAL - OF
CNPJ - 26.239.550/0001-51
(42) 999189167
Senviço de Registro Civil de Possoss háuuras
Tilutos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
Comarca de Laranprras do Sul - PR
Bruno Teixeira
o Regislrador +
Assembleia Geral.
ARTIGO 17º - COMPETE AO SECRETÁRIO
1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva;
Il. Redigir a correspondência da Associação; [ nes de Títulos e
pocumentos
Wl. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; | e pessoas jurídicas
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. | são João ás
ARTIGO 18º - COMPETE AO TESOUREIRO , BS A
|. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com O presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
Il. — Assinar, em conjunto com O Presidente os cheques e demais documentos bancários
e contábeis,
Wl. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e O balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando
solicitado, à Assembleia Geral,
ARTIGO 19º - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
ARTIGO 19º - COMPETE AO DIREI UA DE aut
1. Dirigir e supervisionar todo o trabalho do departamento de esportes,
. Marcar jogos;
Il. —Escalar jogadores.
ARTIGO 20º - DO CONSELHO FISCAL
ARHUU 4U ciiiuiiiva=
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e ter
por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiv
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f Semviço de Registra Civil de Pessoas Naturais —
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da Associação, com as seguintes atribuições,
|. Examinar os livros de escrituração da Associação;
Il Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis,
submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; nu
rea
= F quai : e
W. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documenta ao gompratiatia da
operações econômico-financeiro realizadas pela Associação; pocumentos
ssO
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos indepehh ÉS; joão * R |
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Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma..ve -púr“áno, na
segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
ARTIGO 21º - DO MANDATO
ARIlyU 4 CoD
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de
02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia
Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 22º - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será
determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
1. —Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Il. Grave violação deste estatuto;
Hl. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos de
ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce Né
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Bruno Teixeira
Registrador
Comarca de Laranjeiras do Sul - PR
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Associação;
v. NV, Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado,
através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua
defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento
da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à
Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será
garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 23º - DA RENÚNCIA
AnRllyutwso Con
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o
cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado
na secretaria da Associação, a qual no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da
data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral,
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e conselho Fiscais e
respectivos suplentes, O presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executive
ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Gera
Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros
que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de &
(sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores 1
conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 24º - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho não perceberão nenhum tipo c
remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associaçãc
em OPERÁRIO FUTSAL - OF
rd se midta) — ONPJ- 26.239.650/0001-51
Comarca de Laranpeiras do Sul - PR (4 9) 9 99189187
Bruno Teixeira A
Regstrador A...
ARTIGO 25º - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e
conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariam:
, ós e og e
obrigações sociais da Associação. Reg. de ge
pocumentos |
ARTIGO 26º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL e pessoas jurídicas |
O patrimônio da Associação sera constituído e mantido por: dn ; |
|. Contribuições mensais dos associados contribuintes; t LL remo m
|. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e,
ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros
eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação;
Wl. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
ARTIGO 27º - DA VENDA
ARIIVIM AL Con
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor
apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no
aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 28º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou
em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com
suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e em
segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 29º - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada =
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, po
OPERÁRIO FUTSAL - OF
CNPJ - 26.239.650/0001-51
(42) 999189167
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Comarca de Laranjeiras do Sul - PR
Bruno Teixeira
o Registado
carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação e Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade
dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens
remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com
personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e
devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 30º - DO EXERCÍCIO SOCIAL
ARNUM OU CiiiTADLOI O
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 31º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas
rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 32º - DAS OMISSÕES
ARtliydyi va Tin
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad
referendum" da ASSembleia Geral.
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A São João, 14 de fevereiro de 2.024. reg. de Título
É pocumento, ,
ídica
4. LEONIÍLUIZ MELETTI (CPF 200.151.869-20) | e pessoas Jurid
| “São Jodo —
Presidente ! /
2. DELMARÍANTONIO BATISÍEVÍA (CPF 795.448.739-20) | Eee
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Vice-presidente
OPERÁRIO FUTSAL - OF
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3. TATIANE SCALVI BURTULI (CPF 044,595.119-24) Bio pe Sua) U Iê) wa
Secretário (Diretor Executivo)
4. ANA PATRICIA MARTINI (CPF 051.893.839-54) dy
Tesoureiro X = Ao [E a
5. JANIO JOEL PAVLAK (CPF 492.729.269-04)
Diretor de Esportes
6. LAERCIO BUR feno Bu 049. ad 439-85) —
Conselho Fiscal
7. LUCAS KIYOSHIYA Ás AKI (CPF 034.342.379-09)
Conselho Fiscal
8. RAFAEL NASCIMENTO F 055.993.889-64)
Conselho Fiscal
9. ADRIANO ZANELLA (CPF 031.397.819-03)
Suplente
10. MARESSAFÁVLAK MELATI (CPF 048.410.059-94)
Suplente Dueto
ADVOGADA: MARESSA be MELATI
OABIPR 42721
> (
Selo nº SFTD4RvKH438aRoGu uDp1390g
Consulte em http://horus.funarpen.com.briconaulta
PROTOCOLADO SOB Nº8.635 - REGISTRADO SOB Nº 00
h 00843 -
ENRO A-025 - FOLHAS 000/ 039 - Emolumentos: R$83,10) VRE
RE Pre sean: R$7,82, FUNDEP: R$7,82, Rio
ribuidor: ,59, Digitalização: R$73,20. o ,
[aj Total: R$208,13 0 TAção uu
São João (PR), 11 de março de 2025,
Cristiano Muller Duarte
Escrevente - Port, 09/2024 CSJ
STIANE LLER DUARTE
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Escrevente RCPN e RTDPJ de São João/PR
m— 1º Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais —
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
Eli PROTOCOLO Nº 0037282
+ REGISTRO Nº 0004990-004
já LIVRO A-078
Laranjeiras do Sul (PR), 21 de março de 2025
Vero Paulo Lina
Ana Paula Venson
Escrevente Autorizada
Selo SETD4ev354C6bY6UsIEal316| Consulte esse
selo em https://selo.funarpen.com.br/consulta
[ Sabuço de Regustro Civil de Pessoas Nalurais
|Tilulos é Documentos & Civil de Pessaas Jurídicas
Comarca de Laranperas do Sul - PR
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Disniuição |RS | R$11,06]
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São João - PR
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Comarca de Laranpeiras do Sul]: PR
Bruno Teixeira
Lo Registrados
Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025, na sede da associação, situada na'Avenida Dr.
Carmosino Vieira Branco, 303, Bairro Cristo Rei, Laranjeiras do Sul/PR, realizou-se a
Assembleia Geral Extraordinária do OPERÁRIO LARANJEIRAS FUTSAL - OLF, com a
presença dos associados regularmente convocados, conforme previsto no Estatuto
Social, para deliberar sobre os seguintes itens:
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1. Eleição da Nova Diretoria;
2. Alteração da Denominação da Entidade;
3. Alteração do Endereço da Sede.
1. Eleição da Nova Diretoria
Foi apresentada a chapa única denominada "Operário Novos Tempos", sendo a única
inscrição para a disputa dos cargos, a qual foi eleita por aclamação em segunda
chamada, não havendo oposição. Em seguida, procedeu-se à posse dos novos dirigentes,
que passaram a compor a diretoria e demais órgãos da entidade, conforme a relação
abaixo:
1. LEONI LUIZ MELETTI (CPF 200.151.869-20) — Presidente
2. DELMAR ANTONIO BATISTELLA (CPF 795.446.739-20) — Vice-presidente
3. TATIANE SCALVI BURTULI (CPF 044.595.119-24) — Secretário (Diretor Executivo)
4. ANA PATRICIA MARTINI (CPF 051.893.839-54) — Tesoureiro
5. JANIO JOEL PAVLAK (CPF 492.729.269-04) — Diretor de Esportes
6. LAERCIO BURTULI (CPF 049.823.439-85) — Conselho Fiscal
7. LUCAS KIYOSHI YAMASAKI (CPF 034.342.379-09) — Conselho Fiscal
8. RAFAEL NASCIMENTO (CPF 055.993.889-64) — Conselho Fiscal
Reg. de Títulos e
Documentos
e Pessoas Jurídicas
São João - PR
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9. ADRIANO ZANELLA (CPF 031.397.819-03) — Suplente
10. MARESSA PAVLAK MELATI (CPF 048.410.059-94) — Suplente
2. Alteração da Denominação e do Endereço da Sede
Na sequência, foi submetida à votação a seguinte proposta:
* Alteração da Denominação: A entidade passará de “Operário Laranjeiras
Futsal” para “Operário Futsal”.
e Alteração do Endereço da Sede: A sede da entidade será transferida para Rua
Itália, 402, sala 02, Bairro Centro, São João/PR.
As propostas foram apreciadas e aprovadas por unanimidade entre os presentes.
3. Encerramento
Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada. Para constar, eu, TATIANE
SCALVI BURTULI, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos
presentes.
Laranjeiras do Sul, 14 de fevereiro de 2025.
TATIANE SCALVI BURTULI — Secretário (Diretor Executivo)
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ERRATA AO ESTATUTO SOCIAL DO OPERÁRIO FUTSAL
O PRESIDENTE DO OPERÁRIO FUTSAL, no uso de suas atribuições, torna pública a
seguinte ERRATA ao Estatuto Social do Operário Futsal, consolidado na 2º Alteração do
Estatuto, registrado em cartório:
5? Onde se Iê:
"Artigo 1º - O Operário Futsal, com sede e foro na cidade de São João — Paraná - CEP 85570-
000, Rua Itália, 402, sala 02, Bairro Centro..."
5? Leia-se;
"Artigo 1º - O Operário Futsal, com sede e foro na cidade de São João — Paraná - CEP 85570-
000, Rua Itália, 405, sala 02, Bairro Centro..."
À presente errata visa apenas corrigir erro material na numeração do endereço, sem alterar
qualquer outra disposição estatutária.
São João, 13 de março de 2025. Documento assinado digitamente
ulo LEONILUIZ MELETTI
q y Data: 14/03/2025 10:15:20-0300
Verifique em heps:!Avalidaritu gov. br
Leoni Luiz Melatti
Presidente do Operário Futsal
Selo nº SETD4RvUH438aRoGutDp1390q
Consulte em http:llhorus.funarpen.com.briconsulta
PROTOCOLADO SOB Nº8.647 - REGISTRADO SOB Nº 0000843 -
LIVRO A-025 - FOLHAS 000! 003 - Emolumentos: R$83,10(VRC
300,00) Funrejus: R$11,80, sen: R$ Las, Rosa, Digtinlicação:
1 R$10,59 , Fotocópia: ,20, Dig :
E RPE E é R$7,32. Total: R$ 130,17
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São João (PR), 14 de março de 2025.
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São João - PR
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Portaria nº 09/2024
Escrevente RCPN e RTDPI de São João/PR
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REGISTRO DE ULOS E DOCUMENTOS
E PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
LARANJEIRAS DO SUL - PARANÁ
PROTOCOLO Nº 0037283
REGISTRO Nº 0004990-005
LIVRO A-078
Laranjeiras do Sul (PR), 21 de março de 2025
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Escrevente Autorizada
Selo SETDdcvsSIC6bYGQsLEAI3I6g Consulte esse
selo em https://selo. fitnarpen.com.br/consulta
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Titutos e Documentos & Civil de Pessoas Jurídicas
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