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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São João – PR e cria o Departamento de Informática, dispondo sobre suas competências e atribuições, e dá outras providências.
native_id428

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 2ª votação S —
2025-04-11 1ª votação P —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-04-04 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:08:38.619427-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-04-14T19:39:14.074378-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /4, DE 04 DE ABRIL DE 2025,
Altera a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal de São João — PR e cria o
Departamento de Informática, dispondo sobre
suas competências e atribuições, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de São
João — PR, criando-se o Departamento de Informática, vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º O Departamento de Informática tem por finalidade planejar, coordenar,
supervisionar e executar as atividades relacionadas à gestão de tecnologia da informação e
comunicação no âmbito da Administração Municipal.
Art. 3º Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Informática — CC-2, de
provimento em comissão, com as seguintes atribuições:
I — Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Informática,
garantindo a eficiência na gestão dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;
H — Planejar e implementar políticas de modernização e informatização da
administração pública municipal, assegurando a otimização dos processos internos e a melhoria
dos serviços digitais oferecidos à população;
mM — Administrar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura,
incluindo redes, servidores, sistemas operacionais e equipamentos de informática;
IV — Garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos sistemas de informação
e bancos de dados da Administração Pública Municipal, zelando pelo cumprimento das normas
de proteção de dados pessoais, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
V — Gerenciar a supervisionar o atendimento in loco para todos os órgãos da
Prefeitura, auxiliando na resolução de dúvidas no uso de aplicativos, na instalação, configuração
e utilização de programas diversos, além de configuração de redes, e-mails, impressoras e
recuperação de dados;
VI — Diagnosticar, supervisionar e dar solução a eventuais falhas nos equipamentos
patrimoniados da Prefeitura, garantindo o pleno funcionamento dos sistemas e serviços de
tecnologia;
VII — Indicar eventuais necessidades de assistência técnica especializada,
encaminhando os processos administrativos para a contratação de serviços terceirizados quando
necessário;
VII — Assessorar o Poder Executivo na formulação de estratégias de governança
digital e adoção de boas práticas em tecnologia da informação;
Legislativo - PLO 16/2025
PROTOCOLO GERAL 161/2025
Data: 04/04/2025 - Horário: 15:44
MUNICIPIO DE SÃO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
IX — Coordenar e distribuir as chamadas de suporte e manutenção aos analistas das
divisões competentes, assegurando o cumprimento dos prazos e a eficiência na resolução de
demandas;
x — Reportar, sempre que solicitado, as atividades realizadas pelo Departamento de
Informática à Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XI | — Alocar pessoal e priorizar serviços para otimizar o atendimento prestado pela
equipe técnica, zelando pelo cumprimento das metas e responsabilidades estabelecidas;
XII — Fiscalizar a contratação e execução de serviços terceirizados na área de
tecnologia da informação e comunicação, garantindo a qualidade e conformidade dos serviços
prestados;
XII — Desenvolver e gerenciar soluções tecnológicas que visem aprimorar a
transparência e a eficiência da administração pública municipal;
XIV — Supervisionar e elaborar projetos e buscar parcerias com instituições públicas e
privadas para viabilizar a implementação de novas tecnologias e a modernização dos serviços
municipais;
XV | - Realizar outras atividades inerentes ao cargo, conforme determinação do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 04 de abril dé 2025.
CLÓVIS MA US CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 -— Fone: 46 3533-8300
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ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
I- Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Informática, garantindo a
eficiência na gestão dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;
H — Planejar e implementar políticas de modernização e informatização da administração
pública municipal, assegurando a otimização dos processos internos e a melhoria dos serviços
digitais oferecidos à população;
HI — Administrar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura,
incluindo redes, servidores, sistemas operacionais e equipamentos de informática;
IV — Garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos sistemas de informação e
bancos de dados da Administração Pública Municipal, zelando pelo cumprimento das normas de
proteção de dados pessoais, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
V — Prestar atendimento in loco para todos os órgãos da Prefeitura, auxiliando na
resolução de dúvidas no uso de aplicativos, na instalação, configuração e utilização de programas
diversos, além de configuração de redes, e-mails, impressoras e recuperação de dados;
VI - Diagnosticar e reparar eventuais falhas nos equipamentos patrimoniados da
Prefeitura, garantindo o pleno funcionamento dos sistemas e serviços de tecnologia;
VII — Indicar eventuais necessidades de assistência técnica especializada, encaminhando
os processos administrativos para a contratação de serviços terceirizados quando necessário;
VIII — Assessorar o Poder Executivo na formulação de estratégias de governança digital e
adoção de boas práticas em tecnologia da informação;
IX — Coordenar e distribuir as chamadas de suporte e manutenção aos analistas das
divisões competentes, assegurando o cumprimento dos prazos e a eficiência na resolução de
demandas;
X — Reportar, sempre que solicitado, as atividades realizadas pelo Departamento de
Informática à Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
X1 — Alocar pessoal e priorizar serviços para otimizar o atendimento prestado pela equipe
técnica, zelando pelo cumprimento das metas e responsabilidades estabelecidas;
XII — Fiscalizar a contratação e execução de serviços terceirizados na área de tecnologia
da informação e comunicação, garantindo a qualidade e conformidade dos serviços prestados;
XII — Desenvolver e gerenciar soluções tecnológicas que visem aprimorar a
transparência e a eficiência da administração pública municipal;
XIV — Elaborar projetos e buscar parcerias com instituições públicas e privadas para
viabilizar a implementação de novas tecnologias e a modernização dos serviços municipais;
MUNICIPIO DE SÃO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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XV - Realizar outras atividades inerentes ao cargo, conforme determinação do Chefe do
Poder Executivo.
ESCOLARIDADE:
Nível Médio Técnico em Informática.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 016/2025
São João, 04 de abril de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de São João — PR,
criando o Departamento de Informática, vinculado à Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, e dispondo sobre suas competências e atribuições.
A presente proposição justifica-se pela necessidade de modernização da gestão
pública municipal, com a institucionalização de um órgão responsável pela tecnologia
da informação, essencial para aprimorar a eficiência dos serviços administrativos,
garantir a segurança digital e otimizar os processos informatizados da administração
municipal.
Com a crescente demanda por soluções tecnológicas, faz-se necessária a criação
de uma estrutura administrativa dedicada ao planejamento, desenvolvimento,
manutenção e segurança dos sistemas e equipamentos de informática utilizados pelo
Município. O Departamento de Informática terá atribuições fundamentais, incluindo o
suporte técnico aos diversos setores da Prefeitura, a gestão da infraestrutura de TI, a
implementação de boas práticas em governança digital e a adequação do Município às
exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto de lei também prevê a criação do cargo de Diretor do Departamento de
Informática, de provimento em comissão (CC-2), para exercer a coordenação e
supervisão das atividades do setor, bem como a definição de suas atribuições,
detalhadas no anexo único do referido projeto.
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, que trará
avanços significativos na modernização da administração pública municipal,
promovendo maior eficiência, segurança da informação e melhor atendimento às
demandas tecnológicas do Município.
Certo da atenção dispensada por esta Casa Legislativa, renovo meus votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

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