Câmara Municipal de São João (A
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85.570-000 É SÃO JOAO E
RANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
do Município de São João.
A CÂMARA MUNICIPAL de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Selço de Oliveira
Presidente encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1º A Estrutura Administrativa Básica do Município de São João, constitui-se dos
seguintes órgãos:
I - Órgãos de colaboração com os Governos Federal e Estadual:
- Junta do Serviço Militar;
- Unidade do Prevcidade;
- Agência do Trabalhador;
- Posto do DETRAN.
H - Órgãos de Aconselhamento:
- Conselho de Desenvolvimento Municipal;
- Conselho Político-Administrativo.
HH - Órgãos de Assistência Imediata:
- Chefia de Gabinete;
IV - Órgãos de Assessoramento:
- Assessoria de Imprensa;
- Assessoria de Controle Interno;
- Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador; 7
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 61/2022
Data: 25/10/2022 - Horário: 16:00
- — Assessoria Jurídica;
v - Órgão de Natureza Meio:
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
vi - Órgãos de Natureza Fim:
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Assistência Social.
8 1º A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal,
ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual se
vincula por linha indireta.
5 2º O Conselho de Desenvolvimento Municipal e o Conselho Político-Administrativo
ficam vinculados, por linha indireta, ao Chefe do Poder Executivo, e terão Regimentos Internos
próprios.
& 3º Os órgãos mencionados nos incisos Ill, IV, V e VI constituem a administração
centralizada da Prefeitura, subordinando-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha
direta.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos
órgãos próprios da Administração Direta, de forma integrada e conjunta, buscando atingir
metas e objetivos fixados pelo Governo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente
por cada um dos dirigentes de órgãos diretamente vinculados, e pelos Secretários Municipais,
e estes pelos Diretores de Departamentos, Chefes de unidades e Encarregados, conforme
disposto nesta Lei e seus anexos.
Art. 4º O Planejamento será utilizado como instrumento para o desenvolvimento
físico-territorial, econômico, cultural e social do Município, de acordo com as peculiaridades
locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponíveis e obedecerá às
diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executi
guardando consonância com os planos e programas dos governos Estadual e Federal, através
da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo - PDUOS;
H - Plano Plurianual da Administração - PPA;
HI - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO;
Iv - Lei Orçamentária Anual — LOA;
Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos Governos do Estado e
da União, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos
materiais, humanos e financeiros próprios disponíveis.
Art. 5º A Administração Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência
a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e
avaliação de seus diversos órgãos, objetivando:
I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através da
seleção de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento e
aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis
com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento
e observância de critérios de promoção;
H - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e
serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores;
HI - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do
Município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes
de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade, ou que
tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais.
Art. 6º Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará
critérios e estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da obra, serviço ou ação
administrativa, tendo sempre como parâmetro o interesse coletivo.
CAPÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Ficam mantidos e criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica
da Prefeitura, conforme Anexo | — Organograma Geral — parte integrante desta Lei.
8 1º As atribuições, competências e escolaridades exigida de cada um dos órgãos da
Estrutura Administrativa são descritos nesta Lei e em seus anexos.
8 2º A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá a
necessidades e conveniências da Administração Municipal e seu funcionamento obedecerá ao
regime de mútua colaboração e às disponibilidades e necessidades do Município.
Art. 8º Ficam mantidos e criados todos os Cargos de Provimento em Comissão,
simbologia “CC”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte
integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas unidades
administrativas.
Parágrafo único. Dentre os efetivamente nomeados para os Cargos de Provimento em
Comissão, deverá ser observado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de
preenchimento por servidores efetivos do quadro dos servidores municipais, seja pela
nomeação pura em comissão, ou seja, por atribuição de função de confiança “FC”.
Art, 9º Ficam mantidas e criadas todas as Funções de Confiança — “FC”, anteriormente
denominadas Funções Gratificadas, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme
Anexo III, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. As funções de Chefe de Seção, Encarregado e Coordenador serão
exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos, mediante a atribuição de Função de
Confiança, simbologia “FC”.
Art. 10 Os cargos de Secretário Municipal têm sua remuneração estabelecida na forma
de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que dispõem os incisos
XexXl do art. 37 e 8 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 11 Os cargos de direção, de chefia e de assessoramento das unidades
administrativas vinculadas aos órgãos mencionados nos incisos III, IV, V e VI, do art. 12,
poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em Comissão, simbologia “CC”,
ou por servidores efetivos, mediante atribuição de Função de Confiança, simbologia “FC”,
sendo, em ambos os casos, de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João
estão dispostos na seguinte hierarquia:
I - Secretaria;
H - Departamento;
HI - Divisão;
Iv - Seção.
Art. 13 Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Prefeito Municipal fica
autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar os atos
competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as
alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS VINCULADOS AO GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
Seção |
Chefia de Gabinete
Art. 14 Cabe à Chefia de Gabinete coordenar, controlar e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos Órgãos Vinculados ao Gabinete, Assessorias, Administração Geral e
Específica e de Aconselhamento e Participação Comunitária, articular as relações e ligações
entre o Prefeito Municipal e os demais Agentes Políticos e Servidores Públicos do Quadro
Municipal, encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do
gabinete, representar o Prefeito Municipal, quando designado, supervisionar e exercer ação
gerencial e de apoio à execução de atos da Administração Pública, preparar e encaminhar
expediente do Prefeito Municipal, supervisionar a Agenda do Prefeito Municipal, revisar e
encaminhar os atos administrativos e normativos do Prefeito Municipal, supervisionar os
encaminhamentos indicados pelo Prefeito Municipal, acompanhar as reuniões presididas pelo
Prefeito Municipal e desempenhar outras atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Gabinete, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino superior completo.
Seção II
Assessoria de Imprensa
Art. 15 Cabe a Assessoria de Imprensa a elaboração de boletins informativos sobre
atividades da administração direta e indireta e divulgação destes nos meios de comunicação,
a promoção da relação da administração pública com os diversos meios de comunicação
social, o acompanhamento das edições de publicações oficiais sobre o Município, a
manutenção do serviço fotográfico do Município, a promoção das publicações de eventos
oficiais do Município e a divulgação para a comunidade em geral e aos servidores municipais
de informes sobre as ações de governo municipal.
Parágrafo único. A Assessoria de Imprensa é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Assessor de Imprensa, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de comunicação.
Seção III
Assessoria de Controle Interno
Art. 16 Cabe à Assessoria de Controle Interno a fiscalização prévia, concomitante e
posterior dos atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão
fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, de acordo com as disposições da Lei
Municipal nº 1.006, de 25 de setembro de 2007, além da elaboração e controle da aplicação
de Manuais de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Operacional dos órgãos
municipais.
8 1º A Assessoria de Controle Interno é ocupada por servidor efetivo e estável com
atribuição de Função de Confiança denominada Controlador Interno, o qual será sempre
provido por servidor com o ensino superior completo, preferencialmente nas áreas das
Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração, com as prerrogativas,
funções, qualificações e impedimentos definidos em lei própria (Lei nº 1.006/2007).
8 2º A função de Controlador Interno será exercida em mandato com duração de 4
(quatro) anos, podendo haver recondução por igual período.
8 3º Não poderão ser designados para o exercício da função de Controlador Interno os
servidores enquadrados nas hipóteses previstas no $ 2º, do Art. 6º, da Lei nº 1.006, de 25 de
setembro de 2007.
8 4º Fica assegurado ao Controlador Interno às garantias previstas no Art. 7º, da Lei nº
1.006, de 25 de setembro de 2007.
Seção IV
Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador
Art. 17 Cabe ao Assessor de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador as
atribuições de planejar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços do
Município, promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e externo,
o fluxo e comercialização, visando à colocação dos produtos típicos e inerentes ao Município,
promover a expansão das atividades econômicas do Município, buscando atrair iniciativas
industriais, comerciais e de prestação de serviços, incentivar e facilitar a implantação de
indústrias, de casas comerciais e estabelecimentos prestadores de serviços que possam, pelo
aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base para o
desenvolvimento do Município, orientar os possíveis investidores quanto às melhores áreas
para a instalação de indústria, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços,
através de campanhas idealizadas em dados estatísticos e sobre a realidade do Município,
elaborar e coordenar ações e promoções visando à venda de bens manufaturados oriundos
de agroindústrias do Município, procurando proporcionar o aumento do consumo dos
mesmos, proporcionar aos visitantes e empreendedores de quaisquer ramos de atividades o
conhecimento da realidade socioeconômica do Município, compilar, catalogar e colecionar
dispositivos legais, benefícios e incentivos relacionados às atividades industriais, comerciais e
de prestação de serviços, realizar estudos, pesquisas e levantamentos da estrutura
agroindustrial, indústrias de artesanato, pequenas indústrias e da comercialização
intermunicipal e regional, organizar sistema de informações básicas sobre as condições e as
potencialidades econômicas do Município para que possam ser adotadas pelos possíveis
investidores em novos empreendimentos econômicos, promover a revisão da avaliação de
decisões tomadas ou a tomar nos campos do desenvolvimento econômico e social, manter
articulação com entidades especializadas no estudo dos problemas técnico-econômicos dos
setores de indústria, comércio e prestação de serviços, promovendo assistência e apoio,
promover campanhas de proteção e orientação ao consumidor, conscientizando-o de seus
direitos e contribuindo para a redução de fraudes, reduzir as fraudes contra o consumidor,
mediante contato com instituições públicas e privadas e por meio de pesquisas, testes,
exames e análises de produtos, estimular a instalação de microempresas, mediante a
concessão de tratamento simplificado e favorecido nos campos administrativo e tributário,
com medidas necessárias para alcançar os objetivos propostos, promover à inclusão do setor
de serviços, dos profissionais | liberais, dos trabalhadores autônomos, dos
microempreendedores individuais e dos vendedores ambulantes, promover campanhas,
feiras, amostras, visitas técnicas, seminários, simpósios, exposições e cursos, realizar o
atendimento inicial ao pequeno empresário e microempreendedor individual, levantando os
dados necessários para a análise da viabilidade de concessão de financiamento por meio das
linhas de crédito disponíveis, manter o relacionamento diretamente com os empresários de
micro e pequenas empresas sediadas no município, potencializar ações de promoção ao
crescimento dos negócios e a geração de emprego e renda, participar dos cursos de
capacitação destinados aos Agentes de Crédito e manter-se permanentemente atualizado
sobre as linhas de créditos disponíveis, manter relacionamento com a Sala do Empreendedor
auxiliando na definição de prioridades e ações de incentivo e fomento ao pequenos
empresários e MElIs.
Parágrafo único. A Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador é
ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Assessor de Indústria,
Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de indústria, comércio
serviços.
Seção V
Assessoria Jurídica
Art. 18 Cabe à Assessoria Jurídica assessorar o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais em assuntos jurídicos alusivos às atividades peculiares do Poder Executivo,
incumbindo-lhe a apresentação de pareceres jurídicos para uso interno, auxiliando a tomada
de decisões sobre as matérias solicitadas pelos agentes políticos e que dizem respeito às
atividades de gestão na Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Assessor Jurídico, o qual será sempre provido por Bacharel em Direito,
no regular exercício da advocacia.
Seção V
Junta de Serviço Militar
Art. 19 Cabe à Junta de Serviço Militar a execução dos serviços de inscrição e
recrutamento do serviço militar obrigatório conforme dispõe a legislação federal pertinente.
Parágrafo único. A Junta de Serviço Militar é ocupada por servidor efetivo e estável
com atribuição de Função de Confiança — FC, denominada Chefe da Junta de Serviço Militar,
com escolaridade mínima de ensino médio completo devendo passar por treinamento para a
função a ser desempenhada.
Art. 20 A Junta de Serviço Militar tem como presidente o Prefeito Municipal e as
tarefas a ela correlatas são executados pelo Chefe da Junta de Serviço Militar.
CAPÍTULO V
ÓRGÃO DE NATUREZA MEIO
Seção |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Art. 21 A Secretaria Municipal da Administração e Finanças é o órgão que tem por
finalidade a coordenação administrativa do Poder Executivo, a organização dos serviços, o
recrutamento e treinamento de pessoal, o controle e conservação dos bens públicos, arquivos
e tombamentos, a organização do fluxo e controle dos processos e documentos públicos, o
planejamento e a execução das tarefas de sistematização dos serviços internos, a fiscalização
dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados é também encarregada da +)
execução político-financeira do Município, das atividades referentes ao cumprimento
legislação tributária do Município, do lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e
rendas municipais, da elaboração das propostas orçamentárias e do controle contábil, do
assessoramento geral nos assuntos orçamentários e da programação e execução da despesa
pública.
Subseção |
Departamento de Recursos Humanos
Art. 22 O Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade planejar o setor de
pessoal, elaborar e executar a folha de pagamento, efetuar atendimento aos funcionários,
providenciar o encaminhamento dos funcionários à previdência, elaborar guias, executar as
atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que
se refere ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculado à
administração direta, ao registro do controle funcional e financeiro, à movimentação de
pessoal e demais anotações pertinentes, bem como demais atos para o bom andamento do
departamento.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Recursos Humanos, O
qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo, preferencialmente na
área de administração e com conhecimento ou experiência na área de recursos humanos.
Art. 23 O Departamento de Recursos Humanos é composto das seguintes divisões:
| - Divisão de Pessoal e Registro Funcional, que é responsável por auxiliar no
procedimento de posse dos servidores, elaborar e atualizar a pasta funcional dos servidores,
incluir, alterar e controlar informações de dados funcionais dos servidores no sistema
informatizado, cadastrar processos de exoneração, vacância e redistribuições, realizar o
controle de frequência dos servidores, realizar a apuração de faltas, atrasos, saídas
intermediárias e horas excedentes.
a) A Divisão de Pessoal e Registro Funcional é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Pessoal e Registro Funcional, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área
de recursos humanos.
Il- Divisão de Informática, que é responsável por realizar controle e organizar o sistema
de informática do Poder Executivo Municipal, realizar estudos e zelar pelo perfeito
funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática em utilização, organizar
procedimentos de segurança e prestação de contas as autoridades competentes, realizar
estudos de viabilidade técnica de sistemas e equipamentos a serem implantados na
administração pública municipal e elaborar rotinas de segurança de gerenciamento de dados,
e de prestação de contas para as autoridades que assim o solicitarem.
a) A Divisão de Informática é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Informática, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo na área de informática.
Hll - Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos
Oficiais, que é responsável pelos serviços de lançamento patrimonial dos bens públicos móveis
e imóveis, pela guarda e conservação dos documentos relativos aos bens municipais, pela
organização dos serviços gerais do Paço Municipal, pelo controle de utilização dos veículos e
sua correta verificação documental e pelo controle, expedição e arquivamentos de atos
oficiais.
a) A Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos
Oficiais é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de
Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo.
Subseção Il
Departamento de Compras
Art. 24 O Departamento de Compras tem por finalidade promover a organização,
execução, acompanhamento e controle do processo de compras para as diversas unidades
das secretarias, compreendendo os serviços de recebimento de requisições, elaboração de
orçamentos, recebimento e controle de estoque de produtos, pesquisas de preços entre
outros documentos que tramitam na Prefeitura Municipal, além de providenciar, quando
necessário, a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos
técnicos que devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos e o registro, guarda, distribuição
e controle dos materiais permanentes e de consumo, bem como outras tarefas afins
determinadas pelo Prefeito Municipal e a execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Compras é ocupado pelo cargo de provimento
em comissão denominado Diretor do Departamento de Compras, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área.
Art. 25 O Departamento de Compras é composto da seguinte divisão:
| - Divisão de Controle e Almoxarifado, que é responsável por conferir, por ocasião do
recebimento, as especificações, quantidades, preços e prazos de pagamento dos materiais
adquiridos, manter estreito entrosamento com a Contabilidade e a Tesouraria, tendo em vista
que a compra é fato gerador de despesas, garantir a satisfação das necessidades de materiais,
devendo adquiri-los, após realização do devido procedimento licitatório ou de sua dispensa,
observando o atendimento aos preços praticados e aos padrões de qualidade previamente
estabelecidos, estudar o mercado fornecedor identificando e avaliando novas fontes de
suplência, mantendo organizado o Cadastro de Fornecedores e relação de cooperação e
colaboração com a Divisão de Licitação, preparar catálogos de especificações, de
padronizações e de codificações de materiais utilizados nos órgãos da Prefeitura, promovend,
o acompanhamento desses dados quando da realização de procedimentos licitatórios, bem
como nos casos de dispensa de licitação, controlar, junto aos fornecedores, os prazos e
condições estipulados ao fornecimento das compras, as especificações dos materiais
adquiridos, tomando as medidas necessárias para seu cumprimento, elaborar, em conjunto
com os demais setores da Administração, a previsão de consumo dos bens de uso comum ou
de aquisição mais frequentes, manter o Almoxarifado tecnicamente organizado de modo a
atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição de material, realizar o controle
de estoque de materiais indispensáveis ao bom andamento das atividades da Prefeitura,
mantendo o controle geral mediante o registro das entradas e saídas, receber, guardar,
conservar e distribuir os materiais de expediente adquiridos para os serviços da Prefeitura
dentre outras atribuições inerentes à guarda, controle e distribuição de materiais postos sob
a guarda do setor.
a) A Divisão de Controle e Almoxarifado é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área.
Subseção Ill
Departamento de Licitações e Contratos
Art. 26 O Departamento de Licitações e Contratos tem por finalidade promover a
organização, execução, acompanhamento e controle do processo de compras para as diversas
unidades das secretarias, compreendendo os serviços de elaboração e publicação de editais
de licitações, controle do andamento e arquivamento de processos licitatórios, controle de
contratos celebrados pelo Município, acompanhamento e controle dos prazos contratuais e a
emissão de relatórios periódicos de prazos de execução e vigência, bem como outras tarefas
afins determinadas pelo Prefeito Municipal e a execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Licitações e Contratos é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, O
qual será sempre provido por pessoa com O ensino médio completo com conhecimento ou
experiência em licitações e contratos públicos.
Art. 27 O Departamento de Licitações e Contratos é composto da seguinte divisão:
|- Divisão de Controle de Contratos, que é responsável pela supervisão dos trabalhos
de elaboração, redação e emissão dos contratos e termos aditivos no âmbito municipal,
igualmente pela guarda, zelo e posterior arquivamento dos contratos, acompanhar as
vigências de contratos no âmbito municipal, dos saldos quantitativos dos contratos vigentes,
prestar informações que as secretarias necessitem para execução das demandas, bem como
aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente.
a) A Divisão de Controle de Contratos é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Controle de Contratos, O qual será sempre provido
por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de
contratos administrativos.
Subseção IV
Departamento de Contabilidade
Art. 28 O Departamento de Contabilidade tem por finalidade o estudo, classificação,
escrituração e análise dos atos e fatos administrativos municipais de forma analítica e
sintética, a elaboração dos orçamentos e planos de investimentos na forma e tempo
adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município, programação dos
serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos orçamentários, registro da
movimentação de recursos financeiros, coordenar a elaboração de planos e prestações de
contas de recursos financeiros, elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço,
arquivamento de documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial, controle da
movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive de
outros fundos especiais, elaboração de relatórios informativos referentes à situação
financeira e patrimonial do Município, elaboração de pareceres referentes à contabilidade,
apresentação de relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado,
análise da prestação de contas e emissão de parecer sobre a regularidade, ou não, dos
adiantamentos de numerário para despesas de pequeno valor, realizar a conciliação bancária,
além de executar outras competências.
Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Contabilidade, o qual será
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo na área de Ciências Contábeis.
Art. 29 O Departamento de Contabilidade é composto da seguinte divisão:
| - Divisão de Empenho, que é responsável pela emissão das notas de empenho e
respectivas anulações, encaminhando-as aos ordenadores de despesa, para seguirem seus
trâmites legais, realização das consignações em empenhos, relativos aos tributos a serem
recolhidos, como ISS, INSS e IRPF, monitoramento da execução da despesa por contrato, até
O limite pactuado, informando o setor responsável quanto à necessidade de aditivação, tanto
de valores quanto de prazo, quando for o caso, manutenção do necessário estudo da
legislação para atendimento ás necessidades imposto pelo TCE-PR e, pelo apoio às demais
unidades da Prefeitura Municipal quanto aos empenhos.
a) A Divisão de Empenho é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Empenho, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de contas públicas.
Subseção V
Departamento de Tributação e Fiscalização
Art. 30 O Departamento de Tributação e Fiscalização tem por finalidade a
programação, orientação, coordenação, controle e avaliação da execução das atividades
referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos do Município, em especial o IPTU, ITBl e
as taxas decorrentes, bem como da orientação e supervisão da aplicação da legislação
tributária e na área de fiscalização a análise dos processos fiscais, promoção, arrecadação e
recolhimento das rendas públicas na forma da lei, estudo, proposição, criação, alteração ou
extinção de unidades arrecadadoras, manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e
do sistema de informações fiscais, promover a execução e fiscalização sobre os tributos,
notificar os contribuintes dos lançamentos tributários, realizar a inscrição dos débitos com a
Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar a sua cobrança na forma da lei,
fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas do Município, liderar
campanhas de incentivo à emissão de notas fiscais visando o aumento na arrecadação de ISS
e retorno do ICMS, encaminhar a realização de barreiras fiscais no combate à sonegação de
impostos e a clandestinidade, encaminhar a realização de levantamentos fiscais em empresas.
Parágrafo único. O Departamento de Tributação e Fiscalização é ocupado pelo cargo
de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Tributação e
Fiscalização, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo e
conhecimento ou experiência na área de tributos municipais.
Subseção VI
Departamento de Tesouraria
Art. 31 O Departamento de Tesouraria tem por finalidade promover a escrituração do
movimento de entrada e saída e a guarda de valores da Prefeitura, conferir a receita
arrecadada com os arquivos bancários recebidos, realizar o pagamento das despesas, de
acordo com a disponibilidade de recursos, programações de desembolso e instruções do
Secretário Municipal de Administração e Finanças, controlar os saldos das contas
movimentadas pela Prefeitura em estabelecimentos de crédito, recolher as contribuições
previdenciárias, registrar os movimentos de valores realizados e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Tesouraria é ocupado pelo cargo de provimento
em comissão denominado Diretor do Departamento de Tesouraria, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino superior completo na área de Ciências Contábeis, Economia
ou Administração.
Art. 32 O Departamento de Tesouraria é composto da seguinte divisão:
| - Divisão de Controle e Liquidação, que é responsável pela conferencia das
informações referentes ao fornecedor e ao montante exato a pagar com base no empenho
realizado e com nos limites estabelecidos em contrato, verificando o lançamento do ateste do
ordenador da despesa e de seu liquidante na documentação referente à entrega do bem ou
serviço e verificar o cumprimento das exigências legais pertinentes. a
a) A Divisão de Controle e Liquidação é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Controle e Liquidação, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de
contas públicas.
Subseção VII
Departamento de Engenharia
Art. 33 O Departamento de Engenharia tem por finalidade elaborar e coordenar os
projetos e obras municipais executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios,
acompanhando-os na fase de execução, inclusive quanto a responsabilidade técnica,
cabendo-lhe, ainda, a avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e
parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a política municipal de
urbanismo e o Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. O Departamento de Engenharia é ocupado pelo cargo de provimento
em comissão denominado Diretor do Departamento de Engenharia, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino superior completo nas áreas de engenharias ou arquitetura
e urbanismo.
Art. 34 O Departamento de Engenharia é composto da seguinte divisão:
|- Divisão de Projetos, que é responsável pela promoção do desenvolvimento técnico
e controle de qualidade dos projetos de engenharia sob a responsabilidade da secretaria,
executando a compatibilização dos projetos das diversas especialidades, visando à perfeita a
integração dos mesmos e, ainda pela elaboração da especificação técnica detalhada dos
projetos aprovados para a execução e acompanhamento da execução das obras, participando
ativamente da solução dos problemas.
a) A Divisão de Projetos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Projetos, o qual será sempre provido por pessoa com curso
técnico na área de construção civil, engenharia civil ou arquitetura.
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
Seção |
Secretaria Municipal de Educação
Art. 35 A Secretaria Municipal da Educação é o órgão encarregado das atividades
relativas à criação, desativação, nuclearização gradativa das escolas multisseriadas e a
manutenção dos estabelecimentos de ensino de Pré-Escolar e de primeiro grau da Rede
Municipal de Ensino, administrar, orientar, supervisionar e manter a documentação escolar,
coordenar o programa de alimentação escolar, sob a supervisão do Conselho de Alimentação
Escolar, elaborar e executar o Plano Pedagógico do Município.
Subseção |
Departamento de Educação e Ensino
Art. 36 O Departamento de Educação e Ensino tem por finalidade assistir e coordenar
as ações da Secretaria Municipal de Educação nas relações com os munícipes, entidades,
associações de classe, autoridades, conselhos e comissões, assessorar O Secretário Municipal
de Educação na formulação das políticas educacionais, coordenar a execução do Plano
Municipal de Educação, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação,
promovendo os ajustes que se fizerem necessários, supervisionar a execução das ações
administrativas e pedagógicas relativas à Educação e, coordenar o cumprimento da legislação
e regulamentos relativos aos sistemas estadual e federal de educação, dentre outras
atribuições correlatas;
Parágrafo único. O Departamento de Educação e Ensino é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Educação e Ensino, o qual
será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo na área de educação, dentre
os integrantes do quadro do magistério municipal, efetivos e estáveis e com conhecimento ou
experiência na área de gestão na educação.
Seção II
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Art. 37 A Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Turismo é o órgão encarregado
das atividades relativas à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte,
lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas, planejar,
coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de
lazer e turismo do município, incentivando as atividades e práticas esportivas organizadas pela
população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e
atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza
econômica e ainda, incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a
reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo,
formulando, subsidiando e incentivando a criação de produtos turísticos no Município de São
João, articulando junto aos órgãos nacionais e estaduais da cultura popular, promover e
divulgar as manifestações artísticas e preservar O patrimônio histórico e cultural do Município
e da região.
Subseção |
Departamento de Esportes
Art. 38 O Departamento de Esportes tem por finalidade dirigir, planejar, organizar e
desenvolver todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder
Público Municipal.
Parágrafo único. O Departamento de Esportes é ocupado pelo cargo de provimento
em comissão denominado Diretor do Departamento de Esportes, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino superior completo na área de bacharelado em educação física.
Subseção II
Departamento de Cultura e Turismo
Art. 39 O Departamento de Cultura e Turismo tem por finalidade planejar e executar
tarefas destinadas a preservar a cultura popular e as atividades turísticas, preservar o
patrimônio histórico e cultural do Município, coordenar os serviços, preparação, organização,
planejamento, controle, supervisão, orientação técnica e promoção de atividades e eventos
culturais e turísticos no Município, divulgação das manifestações artísticas e eventos
relacionados ao turismo, organizando o calendário anual de eventos culturais e turísticos em
cooperação estadual e regional.
Parágrafo único. O Departamento de Cultura e Turismo é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, o qual
será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo (bacharelado, licenciatura
ou tecnologia) em turismo, hotelaria, economia, história, comunicação, sociologia,
arquitetura e urbanismo, artes, música, design ou produção cultural.
Seção III
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 40 A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de promover ações
relacionadas à assistência médico-hospitalar e odontológica na Rede Municipal de Saúde,
promover planos, projetos e sua execução em relação à educação sanitária à população em
geral, executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, promover medidas de profilaxia
e de combate às epidemias e doenças endêmicas, fiscalizar os estabelecimentos hospitalares,
farmácias, consultórios e outros da área de saúde, promover programas de orientação
alimentar à população, fiscalizar e inspecionar alimentos, água e bebidas para o consumo
humano, fiscalizar mercados, feiras, matadouros e similares, elaborar e divulgar normas de
preservação de saúde pública.
Subseção |
Departamento Administrativo
Art. 41 O Departamento Administrativo tem por finalidade o gerenciamento e
execução de processos de controle de materiais, contratos, empenhos e compras de produtos
e serviços, manutenção da infraestrutura das unidades de saúde, coordenação dos serviços
de higiene e limpeza das unidades de saúde, gerenciamento de Recursos Humanos,
gerenciamento dos recursos financeiros recebidos do Governo Federal e Estadual, prestação
de contas e organização de audiências públicas, relatórios de gestão e demonstrativos
financeiros, controle dos pagamentos do atendimento ambulatorial e hospitalar dos
prestadores de serviços contratados.
Parágrafo único. O Departamento Administrativo é ocupado pelo cargo de provimento
em comissão denominado Diretor do Departamento Administrativo, o qual será sempre
provido por pessoa com O ensino superior completo com conhecimento ou experiência na
área de saúde.
Art. 42 O Departamento Administrativo é composto das seguintes divisões:
|- Divisão de Vigilância Sanitária, que é responsável por coordenar a execução de ações
que visem a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, produção, circulação de bens e prestação de serviços de
interesse à saúde.
a) A Divisão de Vigilância Sanitária é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária, o qual será sempre provido por pessoa
com o ensino médio completo e integrante do quadro de servidores efetivos e estáveis dentre
os integrantes do quadro da saúde municipal.
Il - Divisão de Documentação e Faturamento, que é responsável pela realizar o
faturamento das contas do SUS, operar os sistemas SIA — Sistema de Informações
Laboratoriais, VERSIA — verificador do SAI, SIABMUN - Sistema de Informação da Atenção
Básica, FPO MAGNÉTICO — Ficha de Programação Orçamentária, BPA — Boletim de Produção
Ambulatorial, DEPARA — Verificador (compara) SIA x SCNES, SCNES — Cadastro de
Estabelecimento de Saúde, SIM — Sistema de Mortalidade, SINASC — Sistema de Nascimentos,
realizar regulação, controle, avaliação dos serviços e produção apresentada pelos prestadores
de serviço vinculados ao SUS no Município, cadastrar e emitir série numérica para Autorização
de Internamento Hospitalar (AIH), realizar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde
vinculados ao SUS, bem como as fichas dos profissionais de saúde e, elaborar relatório
trimestral para Audiências Públicas, Relatórios de Gestão Anual, Plano Municipal de Saúde e
Projetos;
a) A Divisão de Documentação e Faturamento é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento, o qual será sempre
provido por pessoa com O ensino superior completo e integrante do quadro de servidores
efetivos e estáveis dentre os integrantes do quadro da saúde municipal.
III - Divisão de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, que é responsável pela organização
e execução das tarefas de agendamento de passagens, consultas e exames em T.F.D.
(Tratamento Fora do Domicílio), bem como coordenar ações de rotina, executando os
procedimentos de encaminhamento de urgência (Clik), providenciando atendimento médico,
locomoção e vaga em U.T.l., preenchendo e renovando os processos de medicamentos
excepcionais e, coordenando e programando as rotinas de viagens dos motoristas.
a) A Divisão de Tratamento Fora do Domicílio é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicilio, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo e integrante do quadro de servidores
efetivos e estáveis dentre os integrantes do quadro da saúde municipal.
Subseção II
Departamento de Saúde
Art. 43 O Departamento de Saúde tem por finalidade de coordenar e supervisionar as
atividades do Sistema único de Saúde — SUS, elaborar e manter atualizado o Plano Municipal
de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município, controlar e avaliar
as ações e serviços de saúde em âmbito municipal, propor políticas de recursos humanos em
saúde e coordenar sua implantação, compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas
do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde à realidade municipal e coordenar a
execução das atividades administrativas e financeiras.
Parágrafo único. O Departamento de Saúde é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Diretor do Departamento de Saúde, o qual será sempre provido por
pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área de saúde.
Art. 44 O Departamento de Saúde é composto da seguinte divisão:
| - Divisão de Enfermagem, que é responsável por articular-se com outros órgãos,
instituições públicas e privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles
que, por seu interesse extraordinário ou de emergência, exijam a soma de esforços, promover
campanhas preventivas de educação em saúde, pesquisas em assuntos de saúde pública e
coleta de fatos médicos, sanitários, sociais e econômicos envolvidos nas causas das doenças,
a fim de formular informações estatísticas e campanhas de vacinação e outras de caráter
preventivo em articulação com órgãos estaduais e federais, desenvolver ações visando à
maior participação da população de baixa renda nos programas e projetos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, orientar e supervisionar o atendimento nos postos de saúde,
zelando para que os serviços sejam prestados com eficiência e eficácia e auxiliar o Secretário
Municipal de Saúde na montagem de propostas, projetos, programas e políticas de saúde e
nas suas relações com as entidades e comunidade dentre outras atribuições correlatas.
a) A Divisão de Enfermagem é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Enfermagem, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino superior completo em enfermagem, integrante do quadro de servidores efetivos e
estáveis do quadro da saúde municipal.
Subseção III
Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos
Art. 45 O Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos tem por
finalidade inspecionar as atividades da farmácia, analisando interações medicamentosas
prescritas pelos médicos, observando a posologia e anotando em prescrição do paciente e a
quantidade certa de cada medicamento, inspecionar a dispensação de materiais e
medicamentos bem como a unitarização dos mesmos, conferir a manipulação de
medicamentos, prestar orientações técnicas referentes aos medicamentos, quando
identificado não conformidade, visando o controle dos processos, e propiciar orientações
permanentes sobre a administração de medicamentos aos profissionais da instituição, prestar
assistência farmacêutica, estabelecer as rotinas e realizar os processos de solicitação,
recebimento, armazenagem, guarda e liberação de medicamentos e realizar o controle dos
medicamentos controlados e psicotrópicos, realizando o abastecimento e controle do carro
de emergência;
Parágrafo único. O Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos é
ocupado pelo cargo de provimento em comissão de nominado Diretor do Departamento de
Controle e Distribuição de Medicamentos, o qual será sempre provido por pessoa com O
ensino superior completo na área de farmácia.
Subseção IV
Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 horas
Art. 46 O Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas tem por
finalidade coordenar e supervisionar as atividades do Pronto Atendimento 24 Horas, realizar
a direção dos serviços prestados pelo PA 24 Horas, elaborar escala mensal de enfermagem e
serviços gerais, elaborando relatório mensal dos colaboradores referente a horas extras,
plantões extras, enviando sempre ao Departamento de Recursos Humanos e operar O sistema
de regulação de leitos do estado sempre que houver a necessidade, seja para internamentos
psiquiátricos ou para leitos de emergência, sempre que o profissional médico nos solicitar,
dentre outras atribuições inerentes a atribuição da função.
Parágrafo único. O Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas
é ocupado pelo cargo de provimento em comissão de nominado Diretor do Departamento
Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas, O qual será sempre provido por pessoa
com o ensino superior completo na área de enfermagem.
Seção IV
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 47 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão encarregado
de elaborar e fazer executar as políticas municipais de agricultura, pecuária e meio ambiente,
coordenar o processo de planejamento, elaboração e execução de projetos e programas
relativos à agricultura, pecuária e meio ambiente, colaborar com órgãos federais e estaduais
na defesa e vigilância zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de
doenças infectocontagiosas nos rebanhos municipais, ampliar e intensificar os serviços de
assistência técnica e extensão rural aplicados à agropecuária, pela ação coordenada dos
diversos atuantes a nível municipal, estadual e federal, visando recursos e evitando
duplicidade de ações, estimular a organização de exposições, concursos, feiras de animais e
de produtos, promover a orientação ao pequeno produtor rural, no uso e manejo do solo,
segundo sua aptidão agrícola, visando à otimização da renda do produtor rural e à preservação
permanente do solo através de ações integradas com órgãos e instituições estaduais e
federais, promover a formulação e desenvolvimento de programas para a área rural e o
cadastramento de produtores rurais, promover a elaboração de projetos para a busca de
recursos visando à aquisição de equipamentos, sementes, insumos e animais selecionados
para beneficiar os pequenos agricultores, fomentar a agroindustrialização da matéria-prima
existente, promover a pesquisa e experimentação agrícola e a assistência técnica, visando ao
aumento da produtividade, bem como a conservação dos recursos naturais, promover a
criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante
interesse ecológico.
Subseção |
Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
Art. 48 O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente tem por finalidade gerir as
atividades das equipes do departamento técnico da secretaria, fomentar o desenvolvimento
dos pequenos, médios e grandes produtores agropecuários do Município através dos
programas estabelecidos direta e indiretamente para desenvolver a política municipal de
agropecuária e de meio ambiente, no âmbito do Município, promovendo inovações e ajustes,
na medida do necessário.
Parágrafo único. O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é ocupado pelo
cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Agropecuária e
Meio Ambiente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
Art. 49 O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é composto da seguinte
divisão:
!- Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que é responsável por orientar
Os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistema de plantio,
custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, estudar os efeitos da
rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas,
orientar quanto à irrigação e drenagem para fins agrícolas, fitotecnia e zootecnia,
melhoramento animal e vegetal, recursos naturais renováveis, ecologia, agrometeorologia,
defesa sanitária, química agrícola, alimentos, tecnologia de transformação (laticínios),
beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais, zimotecnia, agropecuária,
edafologia, fertilizantes e corretivos, processo de cultura e de utilização de solo, microbiologia
agrícola, biometria, parques e jardins, mecanização na agricultura, implementos agrícolas,
nutrição animal, agrostologia, bromatologia e rações, economia rural e crédito rural, realizar
projetos para formalização de convênios e tarefas afins, exercer outras atividades compatíveis
com a previsão em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos, executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria Municipal da Agricultura, bem como
aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente.
a) A Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é ocupada pelo cargo de
provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente, o qual será sempre provido por pessoa com O ensino médio completo com
formação ou conhecimento na área de agropecuária.
Seção V
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos
Art. 50 A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos é o órgão
encarregado por executar projetos de obras públicas, conservar O patrimônio imobiliário do
Município, fiscalizar e licenciar edificações e outras obras particulares, proceder a
manutenção de parques e jardins, executar as atividades relativas à manutenção da limpeza
pública das áreas urbanas, dos serviços públicos municipais de abastecimento, manter e
fiscalizar a sinalização de ruas e logradouros, manter e conservar as vias públicas, realizar
estudos e projetos de obras de arte destinadas às vias públicas em logradouros, construir,
reconstruir e conservar estradas e caminhos no Município.
Subseção |
Departamento de Serviços Urbanos
Art. 51 O Departamento de Serviços Urbanos tem por finalidade a organização e
manutenção dos serviços relativos à programação, informação e execução dos serviços
públicos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
Urbanos e conservar o patrimônio imobiliário do Município.
Parágrafo único. O Departamento de Serviços Urbanos é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, o qual
será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
Art. 52 O Departamento de Serviços Urbanos é composto da seguinte divisão:
|- Divisão de Controle e Apoio, que é responsável por acompanhar a distribuição dos
serviços, mantendo registro de todo o deslocamento de máquinas e equipamentos, auxiliar
no controle de manutenção e troca de peças de equipamentos mantendo registro dos
mesmos, dar suporte na emissão de expedientes e comunicações entre Os demais órgãos da
secretaria e da Prefeitura Municipal, manter arquivo das requisições de serviços e encaminha-
las aos responsáveis para deliberação e execução e manter controle dos abastecimentos dos
veículos e máquinas disponíveis na Secretaria. j
a) A Divisão de Controle e Apoio é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Controle e Apoio, o qual será sempre provido por pessoa
com o ensino médio completo.
Subseção II
Departamento Rodoviário
Art. 53 O Departamento Rodoviário tem por finalidade gerir as atividades das equipes
do departamento técnico da secretaria e coordenar e fiscalizar o trabalho das equipes, além
de realizar atividades concernentes aprestar assistência na área de administração e promover
a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria,
compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos para
construção e conservação de obras rurais públicas municipais, assim como dos próprios da
municipalidade, pavimentação de vias rurais e abertura de novas vias, construção e
conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de
drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais, execução e conservação
de obras de saneamento básico e drenagem rural, além da execução de competências
correlatas.
Parágrafo único. O Departamento Rodoviário é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Diretor do Departamento Rodoviário, o qual será sempre provido por
pessoa com o ensino médio completo.
Art. 54 O Departamento Rodoviário é composto da seguinte divisão:
|- Divisão de Manutenção e Controle, que é responsável por providenciar os materiais
e equipamentos necessários solicitados pelos chefes de órgãos vinculados à Secretaria de
Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos, controlar o ponto dos servidores dos órgãos
subordinados hierarquicamente à Secretaria Municipal quanto ao cumprimento dos horários
de entrada e saída do serviço e nas situações relacionadas a folgas, faltas, licenças, férias,
horas extras e punições, fazendo as comunicações que se fizerem necessárias ao órgão de
pessoal da Prefeitura, realizar a cotação de peças e de materiais necessários, repassando tais
informações ao setor de compras e buscando autorização para a efetivação das compras
necessárias, receber os materiais e compras destinadas aos órgãos vinculados à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, promovendo a conferência, atuar junto aos
motoristas, operadores e funcionários que utilizam máquinas e equipamentos, verificando a
garantia, validade e prazos a serem observados e realizar controle de frota, promovendo os
lançamentos necessários, emitindo relatórios e dando ciência aos chefes superiores das
irregularidades que observar além de outros serviços inerentes a atividade a ser desenvolvida.
a) A Divisão de Manutenção e Controle é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Manutenção e Controle, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo.
M
Seção VI
Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 55 A Secretaria Municipal de Assistência Social é O órgão encarregado de
promover as atividades relacionadas à assistência e proteção da população carente ou de
baixa renda do Município ou em situação de vulnerabilidade social e pessoal, elaborar planos
e projetos relativos à assistência social comunitária, manter serviços de natureza assistencial
em especial à infância e à maternidade, executar projetos destinados à educação comunitária
e o relacionamento das associações com o Município.
Subseção !
Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento, Avaliação e
Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA
Art. 56 O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento,
Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA tem por finalidade Elaborar o
Plano Municipal da Assistência Social, propor e subsidiar a elaboração do PPA, LDO, LOA
pertinente a área da Assistência Social e Direitos Humanos, responsabilizar-se pela
aplicabilidade da Lei Municipal SUAS em toda Rede Socioassistencial, elaborar e articular
Projetos para captação de recursos, organizar e gerir a Rede Municipal Socioassistencial nos
segmentos governamental e não governamental, intermediar convênios, acordos, ajustes,
termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades
privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e
outros Municípios, propiciar a participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações socioassistenciais,
coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em âmbito local, alimentar
dados de Gestão do SUAS, planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais, organizar a rede socioassistencial por níveis de
proteção social básica e especial, manter estrutura para recepção, identificação,
encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada - BPC e dos benefícios eventuais, gerenciar o Fundo Municipal de Assistência
Social, o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, e outros fundos especiais relacionados a
Conselhos Municipais vinculados nesta Secretaria, promover a articulação intersetorial dos
serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos,
organizar conferências, seminários e instituir capacitação para técnicos da Secretaria e
conselheiros vinculados aos Conselhos, realizar a gestão de informações do SUAS, tomar
conhecimento e despachar, periodicamente e dentro dos prazos, documentos de ordem
administrativa e técnicos, oriundos de todas as esferas públicas municipal, estadual e federal,
especialmente do Ministérios e Secretarias Estadual, Ministério Público e Judiciário, dentre
outros, coordenar a política de assistência e Assistência social do Município em Consonância
com a Política Nacional de Assistência Social, colaborar na organização, estruturação e apoio
técnico aos Conselhos Municipais, relativos à área de Assistência Social, acompanhar e
supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social
Especial de Media e Alta Complexidade.
Parágrafo único. O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS,
Monitoramento, Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA é ocupado pelo
cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Administração,
Gestão Social/SUAS, Monitoramento, Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial -
DAGMA, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo.
Art. 57 O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento,
Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA é composto da seguinte divisão:
|- Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS, que é responsável por gerir
o Fundo Municipal da Assistência Social, gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar, coordenar
os serviços técnico-administrativos do departamento e o atendimento ao público, bem como,
a prestação dos serviços socioassistenciais aos usuários, providenciar recursos materiais e
humanos para realização de eventos, reuniões e campanhas socioassistenciais, coordenar o
serviço de atendimento ao público e as informações gerais dos Departamentos, colaborar na
organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos Municipais relativos à Assistência
Social, solucionar questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões, licenças e
transferências, desenvolver programas especiais para atendimento e apoio à Criança e ao
Adolescente, ao Idoso, às Mulheres, à pessoa com deficiência e outros, acompanhar e
supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social
Especial de Media e Alta Complexidade e acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários da
assistência social para o Benefício de Prestação Continuada.
a) A Divisão de Apoio da gestão da Administração e do SUAS é ocupada pelo cargo de
provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração
e do SUAS, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
Subseção II
Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Art. 58 O Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
tem por finalidade exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle dos serviços
oferecidos na Unidade Gralha Azul e coordenar os serviços técnico-administrativos do
departamento.
Parágrafo único. O Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do
Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, o qual será
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo, preferencialmente na área de
pedagogia.
Subseção III
Departamento de Coordenação do CRAS — Centro de Referência de Assistência Social
Art. 59 O Departamento de Coordenação do CRAS - Centro de Referência de
Assistência Social tem por finalidade de gerenciar a rede socioassistencial local e planejar,
monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais.
Parágrafo único. O Departamento de Coordenação do CRAS — Centro de Referência de
Assistência Social é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado
Coordenador do CRAS, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior
completo, preferencialmente na área de assistência social, com conhecimento e experiência
em gestão pública.
CAPÍTULO VII
ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
Art. 60 O Poder Executivo contará com órgãos de aconselhamento e participação
comunitária, que terão por incumbência orientar e sugerir medidas que venham contribuir
com o bom desempenho das atividades administrativas.
Parágrafo único. São órgãos de aconselhamento e participação Comunitária todos os
Conselhos e Comissões já criados por lei municipal e regulamentados por decreto e os que
vierem a ser criados.
Art. 61 Será gratuito o mandato dos membros dos órgãos de aconselhamento e
participação comunitária, considerando-se sua participação de relevante interesse público.
CAPÍTULO VIII
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE DOS ÓRGÃOS
Art. 62 As secretarias, departamentos, divisões e assessorias diretamente ligadas ao
Gabinete do Prefeito serão providas por pessoas de notória capacidade, sendo considerados
cargos de confiança, de livre escolha e exoneração do Prefeito.
Art. 63 Os serviços administrativos do Município ficarão sobre o absoluto controle
hierárquico dos respectivos órgãos, a quem compete as tarefas administrativas a eles
atribuídas.
8 1º Todos os assuntos serão decididos ao nível hierárquico mais baixo e para isso:
|- as chefias de divisões, situadas na base da organização, deverão receber a maior
soma possível de competência decisória, particularmente sobre os assuntos rotineiros;
Hl- a autoridade competente para proferir decisões ou coordenar a ação deve ser a que
se encontra no ponto mais próximo à informação do assunto e se complete em todos os meios
e formalidades exigidas para que a operação se efetue;
HI - a autoridade competente não poderá recusar-se a decidir sobre as atribuições que
lhe forem de sua competência, podendo em caso de envolvimento na matéria, declinar pela
transferência de competência ao chefe imediatamente superior da respectiva secretaria;
IV - os atos administrativos que envolvam a análise por diversas secretarias, para fins
de instrução do respectivo processo, serão encaminhados a cada uma delas para os
respectivos pareceres, retornando à origem para deliberação final.
8 2º Os processos protocolados na administração municipal e que necessitem
pareceres de secretarias diversas tramitarão através de sistema próprio, manual ou
eletrônico, observada a matéria específica de cada caso.
Art. 64 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis
Municipais nº 1.766, de 30 de maio de 2017 e 1.616, de 17 de março de 2015.
Sala da Presidência em, 24 de outubro 2022.
OLIVEIRA
Presidente
à) “MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DES
ENGENHARIA
DIVISÃO Di
PROJETOS
Em DEPARTAMENTO
D DE RECURSOS
HUMANOS
DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES E
VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇO
os
ASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO *
RODOVIARIO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRAÇÃO. GESTÃO DE COORDENAÇÃO
E 4 DO CRAS - CENTRO DE
MIKLLAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO Il
QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS
Sa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Ê
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
| SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ena
CHEFE DE GABINETE cc-1
ASSESSOR DE IMPRENSA Cc-3
CONTROLADOR INTERNO cc-1
ASSESSOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E AGÊNCIA DO TRABALHADOR Cc-2
ASSESSOR JURÍDICO cc-1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CC-2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional cc-3
Chefe da Divisão de Informática cec-3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de cc-3
Atos Oficiais
DEPARTAMENTO DE COMPRAS .
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Cc-2
Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado cc-3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Cc-2
Chefe de Divisão de Controle de Contratos Cc-3
DEPARTAMENTO. DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Chefe de Divisão de Empenhos
cc-3
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
FARIA
” DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CC-2
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA Cc-2
Chefe da Divisão de Controle e Liquidação Cc-3
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
| DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Cc-2
Chefe da Divisão de Projetos
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES —
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
L a|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES | ce-2
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
=
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Cc-2
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária cc-3
Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento cc-3
Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicílio — TFD | cc-3
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE cc-1
Chefe de Divisão de Enfermagem cc-3
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS | CC-2
DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS
E
[ DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
cc-2
Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Cc-3
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS Cc-2
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 7
Es DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO Cc-2
Chefe de Divisão de Manutenção e Controle Cc-3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL — DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL — | CC-2
DAGMA
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS cc-3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS z
'SCEV E
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS — SCFV €C-2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE cc2
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO III
QUADRO DE ESTRUTURA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
RETARIAS MUNICIPA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTROLADOR INTER | FC-1
Coordenador Operacional Contábil FC4
Coordenador Operacional Administrativo Fe4 |
ASSESSOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E AGÊNCIA DO TRABALHADOR FC-2
Chefe da Sala do Empreendedor e Banco Social FC-3
Chefe da Junta de Serviço Militar FC-3
SE mereço
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS FC-2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional FC-3 |
Chefe da Divisão de Informática FC-3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de EC3
Atos Oficiais
Encarregado do Setor de Protocolo e Autenticação de Documentos FC-5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS FC-2
Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado FC-3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
| DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS FC-2
Chefe de Divisão de Controle de Contratos FC-3
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
L
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE FC-2
Chefe de Divisão de Empenhos Fc-3
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FC-2
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA FC-2
Chefe da Divisão de Controle e Liquidação FC-3
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FC-2
Chefe da Divisão de Projetos FC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO FC-2
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar — Secretaria de Educação FC-6
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar — Escola Municipal São João FC-6
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar — Escola Municipal Castro Alves FC-6
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES FC-2
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO FC-2
Encarregado do Setor de Organização de Eventos FC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FC-2
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária FC-4
Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento Fc-4
Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicílio — TFD FCc-4
Chefe da Seção de Controle de Transporte de Pacientes FC-5
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Chefe de Divisão de Enfermagem FC-3
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS | FC-2
DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PAM 24 HORAS FC-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE FC-2
Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente FC-3
Chefe de Seção de Cadastro e Nota de Produtor FC-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇÕES PÚBLICOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS FC-2
Chefe de Divisão de Controle e Apoio FC-3
Encarregado do Setor de Cemitérios FC-5
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO FC-2 |
Chefe de Divisão de Manutenção e Controle FC-3
Encarregado do Setor de Oficina Mecânica FC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCI
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL — DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL — | FC-2
DAGMA
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS FC-3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS -
SCFV
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS — SCFV na
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PG2
Tabela Vencimentos CC — Cargos em Comissão e FC — Funções de Confiança
Simbologia Remuneração R$
cc-1 6.732,48
Cc-2 4.341,92
Cc-3 2.853,13
Simbologia Remuneração R$
FC-1 4.806,17
FC-2 1.234,92
FC-3 1.011,55
FC-4 777,57
FC-5 681,48
FC-6 480,36
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar, controlar e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos Órgãos Vinculados ao Gabinete,
Administração Geral, Específica e de Aconselhamento e
Participação Comunitária;
- Articular as relações e ligações entre o Prefeito Municipal e
os demais Agentes Políticos e Servidores Públicos do Quadro
Municipal;
- Encaminhar, revisar e controlar documentação e
correspondência no âmbito do Gabinete;
- Representar o Prefeito Municipal, quando designado;
- Supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução
de atos da Administração Pública;
-Preparar e encaminhar expediente do Prefeito Municipal;
-Supervisionar a Agenda do Prefeito Municipal;
-Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do
Prefeito Municipal;
- Supervisionar os encaminhamentos indicados pelo Prefeito
Municipal;
- Acompanhar as reuniões presididas pelo Prefeito Municipal;
- apresentar ao Prefeito, na época apropriada, o programa
anual de trabalho dos órgãos a seu cargo;
- encaminhar à Contabilidade, na época estabelecida, dados
necessários à elaboração da proposta orçamentária;
- apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das
atividades dos órgãos sob sua jurisdição, sugerindo
providências para melhoria dos serviços;
- expedir instruções para a boa execução de leis e
regulamentos e para execução dos trabalhos das unidades sob
sua chefia;
- promover a distribuição e o encaminhamento, bem como
fazer informar, convenientemente, os processos e papéis que
forem dirigidos aos órgãos sob sua chefia, proferindo os
despachos nos processos de sua competência;
Am
- promover o registro das atividades do respectivo órgão para
fornecer elementos necessários à elaboração do Relatório
Anual da Prefeitura;
- zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento
e das instruções para execução dos serviços;
- resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução
deste Regimento, propondo ao Prefeito a expedição das
instruções necessárias.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
E ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
ASSESSOR DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar boletins informativos sobre atividades da
administração direta e indireta e divulgação destes nos meios
de comunicação;
- Promover relações da administração pública com os diversos
meios de comunicação social;
- Acompanhar as edições de publicações oficiais sobre o
Município;
- Manter o serviço fotográfico do Município;
- Promover as publicações de eventos oficiais do Município;
- Divulgar para a comunidade em geral e aos servidores
municipais informes sobre a ação de governo municipal.
- Intermediar e supervisionar as ações solicitadas à Agência de
Publicidade contratada;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados
diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Serviço de
Imprensa.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: Na área de comunicação.
CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
- fiscalizar previamente, concomitante e posterior aos atos
administrativos, visando a avaliação da ação governamental e
da gestão fiscal dos administradores municipais, por
intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, de acordo com as disposições legais.
- Elaborar e controlar a aplicação de Manuais de Rotinas
Internas e Procedimentos de Controle Operacional dos órgãos
municipais;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados
diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Unidade
Central do Sistema de Controle Interno.
- acompanhar o processo de controle dos órgãos da Prefeitura;
- sugerir critérios para O fluxo de informações, objetivando
facilitar o processo decisório e a coordenação das atividades
governamentais;
- acompanhar a execução orçamentária, sugerindo as
providências necessárias quando em desconformidade com a
legislação;
- analisar dados relativos aos diferentes setores de atuação da
Administração, sob a forma de indicadores de natureza
econômica e social, pela mensuração dos resultados obtidos
pelos órgãos da Prefeitura na consecução de seus programas
de ação para a coordenação geral e tomada de decisão;
- apreciar programas de trabalho, acompanhando sua
execução, analisando os resultados e emitindo relatórios;
- sugerir a adoção de processos e métodos de
aperfeiçoamento | para melhorar a administração
orçamentária, O fluxo administrativo, a produtividade e a
integração entre os órgãos;
- analisar relatórios e registros contábeis;
- promover levantamentos e inspeções nos órgãos da
administração municipal, emitindo relatórios e sugestões para
a melhoria do fluxo administrativo;
- acompanhar, através de informações, estudos e relatórios
parciais ou gerais, as ações e o desempenho de todos os
órgãos da Administração;
- acompanhar o desempenho dos setores competentes com
relação aos processos de compra, controle de estoque,
recebimento e distribuição de materiais e mercadorias, para
uso ou consumo dos diversos órgãos da Administração, bem
como os passos referentes a licitações para aquisição de
mercadorias e de bens e a contratação de obras e serviços;
- assessorar o Prefeito, Secretários, Diretores e Chefes de
Órgãos sobre o cumprimento das metas referentes à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual, ao Plano
Plurianual da Administração e à Lei de Responsabilidade Fiscal,
atentando para:
a) a responsabilidade na gestão fiscal;
b) a ação planejada e transparente;
c) as despesas com pessoal;
d) a tomada de providências para recondução dos
montantes da dívida consolidada e mobiliária com os
respectivos limites;
e) a destinação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos, alertando cada órgão sobre o
cumprimento de metas;
- promover ações no sentido de coletar, armazenar e
disseminar informações de caráter global e setorial da
realidade econômica, social, política e administrativa do
Município, objetivando a análise da ação governamental.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, preferencialmente |
nas áreas das Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e
Sociais ou Administração.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
COORDENADOR
OPERACIONAL CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES:
- desempenhar suas funções com estrito cumprimento das
normas de controle interno editadas sob pena de
responsabilidade;
- propor ao controlador interno a atualização e/ou adequação
das normas de controle interno;
- informar ao controlador interno quanto as providências
necessárias para a correção e apontamento de irregularidades
observadas em sua área de atuação;
- auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos da controladoria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em ciências contábeis.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
COORDENADOR
OPERACIONAL
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
- desempenhar suas funções com estrito cumprimento das
normas de controle interno editadas sob pena de
responsabilidade;
- propor ao controlador interno à atualização e/ou adequação
das normas de controle interno;
- informar ao controlador interno quanto as providências
necessárias para a correção e apontamento de irregularidades
observadas em sua área de atuação;
- auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos da controladoria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em administração,
ciências contábeis ou economia.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
ATRIBUIÇÕES:
- planejar o desenvolvimento industrial, comercial e de
prestação de serviços do Município;
- promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o
mercado interno e externo, o fluxo e comercialização, visando
à colocação dos produtos típicos e inerentes ao Município;
- Promover a expansão das atividades econômicas do
Município, buscando atrair iniciativas industriais, comerciais e
de prestação de serviços;
- incentivar e facilitar a implantação de indústrias, de casas
ASSESSOR DE INDÚSTRIA, | comerciais e estabelecimentos prestadores de serviços que
COMÉRCIO, SERVIÇOS E | Possam, pelo aproveitamento dos recursos naturais e
AGÊNCIA DO humanos disponíveis, servir de base para o desenvolvimento
TRABALHADOR do Município;
- orientar os possíveis investidores quanto às melhores áreas
para a instalação de indústria, estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços, através de campanhas idealizadas
em dados estatísticos e sobre a realidade do Município;
- elaborar e coordenar ações e promoções visando à venda de
bens manufaturados oriundos de agroindústrias do Município,
procurando proporcionar o aumento do consumo dos
mesmos;
- proporcionar aos visitantes e empreendedores de quaisquer
ramos de atividades o conhecimento da realidade
socioeconômica do Município;
- compilar, catalogar e colecionar dispositivos legais,
benefícios e incentivos relacionados às atividades industriais,
comerciais e de prestação de serviços;
- realizar estudos, pesquisas e levantamentos da estrutura
agroindustrial, indústrias de artesanato, pequenas indústrias e
da comercialização intermunicipal e regional;
- organizar sistema de informações básicas sobre as condições
e as potencialidades econômicas do Município para que
possam ser adotadas pelos possíveis investidores em novos
empreendimentos econômicos;
- promover a revisão da avaliação de decisões tomadas ou a
tomar nos campos do desenvolvimento econômico e social;
- manter articulação com entidades especializadas no estudo
dos problemas técnico-econômicos dos setores de indústria,
comércio e prestação de serviços, promovendo assistência e
apoio;
- promover campanhas de proteção e orientação ao
consumidor, conscientizando-o de seus direitos e contribuindo
para a redução de fraudes;
- reduzir as fraudes contra O consumidor, mediante contato
com instituições públicas e privadas e por meio de pesquisas,
testes, exames e análises de produtos;
- estimular a instalação de microempresas, mediante a
concessão de tratamento simplificado e favorecido nos
campos administrativo e tributário, com medidas necessárias
para alcançar os objetivos propostos;
- promover a inclusão do setor de serviços, dos profissionais
liberais, dos trabalhadores autônomos, dos
microempreendedores individuais e dos vendedores
ambulantes;
- Promover campanhas, feiras, amostras, visitas técnicas,
seminários, simpósios, exposições e cursos,
- responder pela Agência do Trabalhador em parceria com O
Estado.
Pá
f
o
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de industria, comércio e serviços.
CHEFE DA SALA DO
EMPREENDEDOR E
BANCO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar, modernizar e desburocratizar os Processos de
Licenciamento Empresarial;
- acompanhar e agilizar os processos;
- estabelecer o relacionamento direto com o empreendedor;
- orientar a formalização de parcerias com entidades
relacionadas ao desenvolvimento econômico local;
- Planejar as ações de orientação e formalização do MEI —
Microempreendedor Individual;
- planejar as ações de orientação, quanto a emissão de
documentos fiscais;
- Auxiliar e orientar, quanto a emissão de guias e tramitação
de processos de regularização;
- planejar e promover a capacitação empresarial;
- Planejar as ações de fortalecimento do crédito no Município;
- promover ações de divulgação das ações do Banco Social;
- promover parcerias com instituições, associações e
federações empresariais;
- planejar as ações de prestação de contas dos créditos
concedidos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar juridicamente O Prefeito, Vice-prefeito e
Secretários Municipais nas atividades peculiares do Poder
Executivo;
- Apresentar pareceres jurídicos para uso interno, auxiliando a
tomada de decisões sobre as matérias a ele encaminhadas
pelos agentes políticos e que dizem respeito às atividades de
ASSESSOR JURÍDICO
gestão na Administração Pública Municipal.
- assessorar o Prefeito, as Secretarias, os Departamentos e
órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no exercício regular da
advocacia.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
TATRIBUIÇÕES:
- responder pelas atribuições definidas em termo de
cooperação com o Exército Brasileiro.
CHEFE DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo e treinamento
específico.
- EXPERIÊNCIA: Não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATRIBUIÇÕES:
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
- propor medidas que visem disciplinar o ingresso no Serviço
Público Municipal e programas de treinamento e capacitação
de servidores;
- sistematizar e processar todos os atos relativos a pessoal;
- proceder ao controle e à preparação da folha de pagamento,
com as devidas vantagens e descontos previstos em lei;
- manter, em arquivo próprio, fichas individuais, devidamente
atualizadas, para fins de contagem de tempo de serviço e
informações necessárias;
- Organizar e manter atualizado o cadastro da vida funcional e
outros dados pessoais e profissionais de cada servidor;
- manter processos de avaliação de desempenho dos
servidores municipais;
- manter, controlar e atualizar sistema de administração de
cargos e salários;
- executar as atividades concernentes à administração de
cargos e salários, contatando com outros órgãos afins, para
atualização do processo;
- instruir processos concernentes a direitos, vantagens,
deveres e responsabilidades;
- atuar, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, na
elaboração de programas conjuntos relativos à inspeção de
saúde para admissão ou nomeação, demissão ou exoneração
e concessão de licenças relativos ao pessoal;
- propor a lotação nominal e numérica de servidores nos
órgãos municipais, zelando para que os atos sejam respeitados
e obedecidos;
- Promover o recolhimento dos encargos sociais de
conformidade com o que estabelece a legislação em vigor;
- preparar os coniratos de prestação de serviços relativos a
serviços específicos e temporários;
- examinar e emitir pareceres em assuntos de sua
competência, tais como requerimentos e solicitações sobre a
vida funcional e profissional do requerente, mediante busca e
pesquisa nos registros e assentamentos;
- organizar a tabela de férias do pessoal, bem como O controle
de licenças e demais afastamentos, ouvindo os órgãos de
lotação dos servidores;
- proceder às necessárias anotações nas carteiras profissionais
dos servidores públicos regidos pela CLT.;
- examinar processos relativos a deveres e direitos dos
servidores municipais, emitindo informações e pareceres;
- receber funcionários recém admitidos ou nomeados e
orientá-los quanto às normas de funcionamento do órgão em
que será lotado;
- aplicar e fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis,
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da
Prefeitura e sugerir normas destinadas a uniformizar a
aplicação da legislação de pessoal;
- participar de processos de concurso público e de seleção de
candidatos visando ao ingresso do Serviço Público Municipal;
- controlar o provimento dos cargos e funções públicas,
observando o cumprimento da ordem de classificação e os
critérios de nomeação;
- propor e realizar processos de sindicância e administrativos
para apurar irregularidades;
- solicitar, por ocasião da nomeação e da exoneração de
servidores, e quando da troca de mandato, a declaração de
bens;
- promover a alimentação dos sistemas de informação junto
aos órgãos competentes, zelando pela presteza e exatidão no
registro dos dados e controles;
- orientar todos os órgãos municipais sobre o controle de
ponto dos servidores, sobre os registros funcionais e sobre o
boletim de frequência;
- tomar as medidas necessárias com vistas à realização das
atividades e procedimentos relativos à medicina do trabalho,
promovendo os assentamentos e registros necessários e
acompanhando o cumprimento das normas;
- promover o arquivamento de toda a documentação relativa
ao pessoal;
- promover as buscas e fornecer cópias de documentos
pessoais de servidores ou ex-servidores, certidões de tempo
de serviço e declarações, mediante requerimento de parte
interessada e despacho da autoridade competente.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: Na área de recursos humanos.
CHEFE DA DIVISÃO DE
PESSOAL E REGISTRO
FUNCIONAL
ATRIBUIÇÕES:
- auxiliar no procedimento de posse dos servidores;
- elaborar e atualizar a pasta funcional dos servidores;
- incluir, alterar e controlar informações de dados funcionais
dos servidores no sistema informatizado;
- cadastrar processos de exoneração, vacância e
redistribuições;
- realizar o controle de frequência dos servidores;
- realizar a apuração de faltas, atrasos, saídas intermediárias e
horas excedentes.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de recursos humanos.
ATRIBUIÇÕES:
- realizar controle e organizar o sistema de informática do
Poder Executivo Municipal;
- realizar estudos e zelar pelo perfeito funcionamento dos
equipamentos e sistemas de informática em utilização;
- organizar procedimentos de segurança € prestação de contas
as autoridades competentes,
CHEFE DA DIVISÃO DE
INFORMÁTICA
- realizar estudos de viabilidade técnica de sistemas e
equipamentos a serem implantados na administração pública
municipal;
- elaborar rotinas de segurança de gerenciamento de dados, e
de prestação de contas para as autoridades que assim O
solicitarem.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo na área de informática.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ATRIBUIÇÕES:
- promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da
CHEFE DA DIVISÃO DE | | Prefeitura;
PATRIMÔNIO, SERVIÇOS
GERAIS E EXPEDIÇÃO E
ARQUIVAMENTO DE
ATOS OFICIAIS
E
- organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro
físico-financeiro dos bens patrimoniais;
- providenciar a carga aos órgãos da Prefeitura do material
permanente distribuído aos mesmos, bem como a conferência
da carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano e |
y
toda vez que se verificar mudanças nas chefias dos órgãos
responsáveis pelo material permanente;
- receber, conferir e registrar as faturas referentes à aquisição
de material permanente;
- registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens
patrimoniais móveis, mediante informações prestadas pelos
órgãos municipais que os promovem;
- registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas dos
bens patrimoniais da Prefeitura, bem como dar baixa dos bens
que estejam imprestáveis ou obsoletos para o Serviço Público
Municipal;
- promover o recolhimento do material permanente inservível
ou em desuso e providenciar, depois de autorizado, a
efetivação da medida conveniente em cada caso, a sua
redistribuição, recuperação ou inservibilidade;
- manter estreito entrosamento com a Contabilidade, para que
ocorra perfeita correspondência entre bens e valores
cadastrados e Controle Contábil Patrimonial;
- promover a caracterização e identificação dos bens
patrimoniais da Prefeitura;
- executar as providências para apuração dos desvios e falta de
bens eventualmente verificados;
- elaborar plano de conservação e manutenção preventiva dos
bens móveis utilizados na Prefeitura.
- receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de
papéis na Prefeitura;
- executar o registro da tramitação de papéis e despachos
finais com a data do respectivo arquivo;
n
- atualizar os fichários numérico e nominal de todos os
processos em andamento na Prefeitura;
- executar as juntadas das solicitações nos processos e prestar
informações às partes sobre sua tramitação;
- receber, classificar, guardar e conservar Os processos, papéis,
livros e documentos que interessem à Prefeitura;
- proceder ao atendimento, de acordo com as normas
estabelecidas, dos pedidos de remessa de processos e demais
documentos sob sua guarda;
- organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
- proceder ao colecionamento, encadernação e arquivamento
de jornais e publicações oficiais de interesse da Prefeitura;
- proceder às buscas para fornecimento de certidões, quando
regularmente requeridas e autorizadas;
- executar, controlar e fiscalizar os serviços de reprografia.
- coordenar e controlar os serviços de abertura e fechamento
diário dos próprios setores municipais e os serviços de copa e
cozinha;
- executar a conservação, a limpeza interna e externa dos
próprios setores municipais, bem como dos móveis,
equipamentos e instalações em geral;
- controlar o consumo do material de limpeza e de expediente;
- determinar o hasteamento e arreamento diário das
bandeiras do Brasil, do Paraná e do Município;
- vistoriar, periodicamente, os serviços de limpeza dos próprios
municipais, anotando as possíveis irregularidades e intervindo
quando necessário para o cumprimento das normas;
- verificar as condições de segurança de portas e janelas dos
próprios municipais, promovendo os consertos que se fizerem
necessários;
- ter, sob sua responsabilidade, cópia de todas as chaves, tanto
das portas de acesso externo, como das repartições internas
dos prédios;
- Supervisionar os serviços de vigilância noturna e diurna dos
próprios da municipalidade;
- promover a guarda, manutenção e conservação dos veículos
oficiais de passageiros da Prefeitura;
- controlar o uso, em serviço, dos veículos oficiais da
Prefeitura;
- controlar as despesas com a manutenção e conservação dos
veículos de passageiros da Prefeitura, especialmente as
referentes a combustíveis, lubrificantes e peças de reposição;
- orientar os motoristas de veículos de passageiros, no sentido
de que sejam rigorosamente observadas as disposições legais
relativas ao trânsito;
- promover o licenciamento dos veículos de passageiros, bem
como controlar os prazos de vencimento dos seguros de
caráter obrigatório e os facultativos;
- fiscalizar e controlar a quilometragem, os freios, as luzes, as
saídas e as entradas dos carros da municipalidade;
- elaborar e manter atualizado o cadastro dos motoristas
habilitados da Prefeitura;
- requisitar, por escrito, a quem de direito, materiais, pneus,
acessórios, combustíveis, lubrificantes, baterias e peças de
reposição, tendo em vista as necessidades de serviços,
- exigir dos motoristas e demais servidores subordinados o
maior zelo pelos veículos, ferramentas e acessórios,
responsabilizando os culpados pelos danos causados à
Prefeitura;
- organizar sistema de registro de quilometragem percorrida,
de forma que seja possível averiguar O número de quilômetros
rodados e o consequente gasto com combustíveis;
- cadastrar todos os veículos oficiais de passageiros da
Prefeitura, com suas características peculiares;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigido.
ENCARREGADO DO
SETOR DE PROTOCOLO E
AUTENTICAÇÃO DE
DOCUMENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- receber, autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir
documentos, correspondências e processos em observância
aos princípios da administração pública;
- controlar o recebimento e expedição de documentos,
correspondências e processos por meio de malote, correios ou
em mãos;
- encaminhar diretamente ao destinatário a correspondência
de caráter particular recebida;
- garantir a segurança dos processos, documentos e
correspondências que se encontram no setor, assim como do
arquivo geral;
- observar princípios éticos dispensados aos documentos,
mantendo absoluta discrição com relação às informações
neles contidas.
- dispensar adequado tratamento físico aos documentos,
preservando as informações ao apor elementos, como
carimbos, etiquetas, dentre outros;
- tramitar com celeridade a correspondência, documento e
processo caracterizados como urgente;
- emitir os termos de desentranhamento de peças;
desmembramento; desapensação; encerramento; abertura de
volume subsequente; juntada de folha ou peça; retirada
defolha ou peça; juntada por anexação; juntada por
apensação; de ressalva; dentre outros, observando as normas
legais;
- Operar o sistema de protocolo, realizando os procedimentos
necessários;
- prestar informações sobre o trâmite de processos;
- arquivar, desarquivar e controlar os documentos constantes
do arquivo geral;
- manter atualizados os relatórios gerenciais da área de
competência;
- responder pelo processo de autenticação de documentos
com tramitação interna, dento das normas regulamentares.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS
ATRIBUIÇÕES:
- receber requisições de aquisição de bens e serviços e verificar
a existência de procedimento de aquisição em aberto ou a
necessidade de realização de processo de compra;
- elaborar e manter cadastro de fornecedores;
A
- elaborar e manter atualizado lista de preços levantados entre
os fornecedores;
- realizar pesquisa de preços de mercadorias e serviços;
- receber e conferir os produtos adquiridos, quanto a sua
adequação, qualidade e durabilidade;
- fornecer ao Departamento de Licitação as informações sobre
os produtos a serem adquiridos bem como cópia da requisição
realizada pelo setor solicitante;
- responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias,
apondo sua assinatura nas notas fiscais;
- comunicar à Administração problemas surgidos em relação
ao produto adquirido;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de compras.
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTROLE E
ALMOXARIFADO
ATRIBUIÇÕES:
- conferir, por ocasião do recebimento, as especificações,
quantidades, preços e prazos de pagamento dos materiais
adquiridos;
- manter estreito entrosamento com à Contabilidade e a
Tesouraria, tendo em vista que a compra é fato gerador de
despesas;
- garantir a satisfação das necessidades de materiais, devendo
adquiri-los, após realização do devido procedimento licitatório
ou de sua dispensa, observando o atendimento aos preços
praticados e aos padrões de qualidade previamente
estabelecidos;
- estudar o mercado fornecedor identificando e avaliando
novas fontes de suplência, mantendo organizado o Cadastro
de Fornecedores e relação de cooperação e colaboração com
a Divisão de Licitação;
- preparar catálogos de especificações, de padronizações e de
codificações de materiais utilizados nos órgãos da Prefeitura,
promovendo o acompanhamento desses dados quando da
realização de procedimentos licitatórios, bem como nos casos
de dispensa de licitação;
- estabelecer sistema de comunicação ou ordens
exclusivamente escritas, na condução de todas as fases do
processo de compras e de licitação;
- estabelecer normas claras e precisas para aquisição,
recebimento e entrega de bens adquiridos, assim como para
as requisições dos órgãos interessados;
- estabelecer padronização dos materiais e gêneros de uso
comum ou de aquisição frequente, em coordenação com os
demais setores da Administração;
- controlar, junto aos fornecedores, os prazos e condições
estipulados ao fornecimento das compras, as especificações
dos materiais adquiridos, tomando as medidas necessárias
para seu cumprimento;
- elaborar, em conjunto com os demais setores da
Administração, a previsão de consumo dos bens de uso
comum ou de aquisição mais frequentes;
- manter o Almoxarifado tecnicamente organizado de modo a
atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição de
material;
- receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferi-
las com o material recebido e encaminhá-las, posteriormente,
à Contabilidade, devidamente acompanhada dos
comprovantes de recepção e aceitação de material;
- controlar o atendimento das requisições e providenciar,
junto aos fornecedores, o cumprimento dos prazos de entrega
estipulados nos documentos de compra;
- realizar o controle de estoque de materiais indispensáveis ao
bom andamento das atividades da Prefeitura, mantendo o
controle geral mediante o registro das entradas e saídas;
- receber, guardar, conservar e distribuir os materiais de
expediente adquiridos para os serviços da Prefeitura;
- anotar o excesso de consumo de material nos órgãos da
Prefeitura, verificando se é ou não procedente, promovendo
os remanejamentos quando necessários;
- promover a orientação aos órgãos da Prefeitura quanto à
maneira de formular requisições de materiais;
- promover a revisão de todas as aquisições recebidas do
ponto de vista da nomenclatura e das especificações,
solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados
necessários para melhor caracterizar O material pedido;
- elaborar, mensalmente, Relatório das Entradas e Saídas dos
materiais do Almoxarifado;
- comunicar prontamente, ao chefe imediato, os desvios de
material, eventualmente verificados;
- elaborar, anualmente, O inventário geral do Almoxarifado;
- providenciar a manutenção do estoque e guardar em perfeita
ordem de armazenamento, conservação, classificação e
registro os materiais de consumo da Prefeitura;
- informar as necessidades de novo suprimento de materiais,
quando o estoque estiver no ponto máximo para
realimentação;
- promover e fiscalizar O fornecimento de materiais às diversas
unidades administrativas da Prefeitura;
- elaborar, periodicamente, o Inventário Físico dos materiais
estocados no Almoxarifado;
- efetuar a utilização máxima disponível de espaço do
almoxarifado, promovendo armazenamento e manuseio
eficientes dos materiais estocados;
- manter, sob o ponto de vista de segurança, o Almoxarifado
limpo, arejado, com boa iluminação e dotado de extintores
contra incêndios;
- cuidar para que nenhum material existente no estoque seja
entregue sem a apresentação da respectiva requisição.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de almoxarifado.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES E
CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES:
- realizar os procedimentos licitatórios, de conformidade com
o que estabelece a legislação vigente;
- instruir os processos pertinentes a licitações e propor a
dispensa ou inexigibilidade da mesma, quando for o caso;
- solicitar informações e pareceres dos órgãos técnicos, no
caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
- alimentar os sistemas de contabilidade SIM-AM do Tribunal
de Contas no tocante aos procedimentos licitatórios, contratos
e convênios;
- elaborar os contratos convênios e termos aditivos de
interesse da Administração, promovendo suas atualizações e
ajustes, na medida do necessário;
- fiscalizar a execução dos contratos e convênios firmados pelo
município, informando o descumprimento de qualquer
cláusula;
- organizar e manter organizado e atualizado arquivo de
contratos, convênios e procedimentos licitatórios;
- prestar as informações e juntar os documentos necessários
nos processos de prestação de contas em que o Município for
parte, ou em que foram realizados procedimentos licitatórios;
- controlar o prazo de vencimento de contratos e convênios,
informando aos órgãos interessados as medidas que se
fizerem necessárias;
- promover as medidas administrativas necessárias à aquisição
e à alienação de bens patrimoniais imobiliários;
- fiscalizar a caracterização das obrigações contratuais
assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da
Prefeitura.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: Na área de licitações e contratos.
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTROLE DE
CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES:
- analisar os contratos;
- enviar os contratos para assinaturas e posterior publicação;
- acompanhar e controlar os contratos vigentes om os
fornecedores de bens e serviços;
- efetuar o controle e acompanhamento da garantia dos
contratos;
- controlar a vigência dos contratos e seus termos aditivos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de contratos administrativos.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
- promover a escrituração, em todas as suas fases, dos
lançamentos e das operações contábeis visando demonstrar
as receitas e as despesas;
- elaborar, mensalmente, os balancetes financeiros;
- elaborar, no prazo determinado, a prestação de contas anual
da Prefeitura;
- assinar os mapas, resumos, quadros demonstrativos,
relatórios e outras apurações, juntamente com os servidores
encarregados da elaboração dos mesmos;
- verificar todos os documentos contábeis elaborados;
- assinar, juntamente com o Secretário Municipal de
Administração e Finanças, os balanços, balancetes, relatórios,
prestações de contas e outros documentos de apuração
contábil;
- elaborar as prestações de contas dos fundos vinculados e dos
convênios firmados com outras instituições públicas, nos
prazos fixados pelos órgãos fiscalizadores dos recursos;
- registrar atos e fatos administrativos, de acordo com o
orçamento em vigor;
- proceder à emissão de empenho visando assegurar o
controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
- providenciar a abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais, elaborando as minutas de decretos e de projetos
de lei de natureza orçamentária, da Lei de Diretrizes
Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual e do Plano
Plurianual da Administração;
- promover o registro de fiança dos servidores sujeitos às
mesmas, bem como o controle de sua liquidação ou renovação
em trabalho integrado com a Divisão de Tesouraria e com
conhecimento do Secretário Municipal de Administração e
Finanças;
- promover a organização do arquivo da contabilidade da
Prefeitura e de seus órgãos;
- contabilizar o patrimônio mobiliário e imobiliário do
Município;
- comunicar ao Secretário Municipal de Administração e
Finanças a existência de qualquer anormalidade nas
prestações de contas dos tomadores de adiantamentos;
- levantar os resultados da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, através de balanços, balancetes, relatórios e
outras demonstrações contábeis;
- efetuar o controle dos restos a pagar provenientes de
exercícios anteriores;
- registrar as aquisições, alienações ou concessões de imóveis,
instruindo os respectivos processos, quando autorizados por
autoridade competente;
- promover a anulação de empenhos, se necessário, seja para
controle ou por motivo da não realização da despesa,
comunicando o fato ao órgão interessado;
- manter atualizadas as certidões do Município junto aos
órgãos competentes;
- instruir e informar processos sobre pagamentos, saldo de
verbas, procedimentos licitatórios e demais assuntos
pertinentes ao setor;
- realizar o controle dos créditos especiais e da transferência
de verbas mediante o acompanhamento das leis e decretos
específicos;
- analisar e emitir pareceres contábeis em processos de
prestações de contas de convênios e ajustes firmados pelo
Município com entidades e órgãos de outras esferas
governamentais e entidades;
- auxiliar o Assessor de Controle Interno na execução de suas
atribuições;
- assessorar o Secretário Municipal de Administração e
Finanças nos assuntos contábeis e orçamentários;
- confeccionar os instrumentos de planejamento (PPA, LDO,
LOA), observando prazos e a legislação inerente;
- providenciar a publicação dos relatórios e atos necessários,
dentro dos prazos exigidos pela legislação;
- coordenar todo o processo de alimentação dos sistemas
contábeis, promovendo as análises, adequações e correções
que se fizerem necessárias;
- providenciar e confeccionar toda a documentação contábil
necessária para contratação de operações de crédito,
financiamentos e convênios;
- controlar os limites de gastos estabelecidos pela legislação,
em especial os relativos à índices com a educação e com a
saúde;
- atualizar os saldos da dívida fundada do Município.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Ciências
Contábeis.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
EMPENHOS
ATRIBUIÇÕES:
- emitir as notas de empenho e respectivas anulações,
encaminhando-as aos ordenadores de despesa, para seguirem
seus trâmites legais;
- efetuar consignações em empenhos, relativos aos tributos a
serem recolhidos, como ISS, INSS e IRPF;
- monitorar a execução da despesa por contrato, até o limite
pactuado, informando o setor responsável quanto a
necessidade de aditivação, tanto de valores quanto de prazo,
quando for o caso;
- manter contínuo estudo da legislação para atendimento ás
necessidades imposto pelo TCE-PR;
- dar apoio às demais unidades da Prefeitura Municipal quanto
aos empenhos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: em contas públicas.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
- realizar o lançamento, a arrecadação e a baixa dos tributos
de competência municipal, em articulação com à Divisão de
Tesouraria e com a Contabilidade;
- elaborar a previsão da receita tributária municipal e
acompanhar a arrecadação, procedendo aos estudos que se
fizerem necessários;
- obter os dados necessários para à determinação dos valores
prediais e territoriais urbanos que servirão de base ao
lançamento do IPTU;
- controlar o ajuizamento da dívida ativa municipal, bem como
dar quitação dos débitos fiscais a ela incorporados, em
articulação com a Divisão de Tesouraria e com a Contabilidade;
- elaborar, mensalmente, O demonstrativo da arrecadação da
dívida ativa, para efeito de baixa do ativo financeiro;
- promover o fornecimento de certidões negativas de tributos
municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
- analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração
nos litígios tributários e sobre os pedidos de parcelamento de
créditos tributários;
- orientar as atividades de fiscalização dos contribuintes para
impedir a sonegação de tributos, aplicando sanções aos
infratores;
- licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de
qualquer natureza, bem como o comércio ambulante e as
atividades de propaganda, observada a legislação municipal;
- orientar a organização do cadastro dos contribuintes do
ISSQN, do cadastro predial, do cadastro territorial urbano,
bem como manter atualizado o Código Tributário Municipal;
a) Quanto às atividades de Fiscalização de
Contribuintes de Impostos e Taxas:
- promover medidas fiscalizadoras sobre assuntos atinentes
aos contribuintes municipais e seus tributos;
- zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre matéria
tributária de competência municipal, pela observação de
procedimentos fiscais;
- orientar as atividades de fiscalização sobre contribuintes aos
fiscais componentes da equipe, no sentido de não só fiscalizar,
mas conscientizar o munícipe quanto à importância do
recolhimento dos tributos;
- aplicar e fazer aplicar as sanções aos infratores que, após
medidas conciliatórias, ainda persistirem na sonegação;
- fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e
autos de apreensão de mercadorias e apetrechos;
- vistoriar e fiscalizar obras particulares, anotando situações
irregulares dos munícipes quanto à legislação vigente, em
articulação com a Divisão de Obras;
- fiscalizar assuntos atinentes às propriedades territoriais
urbanas, revendo valores de fichas cadastrais e valores
atribuídos;
- executar a fiscalização em edificações que sofrem mudanças,
reformas ou ampliações e demolições para efeito de
atualização cadastral, em articulação com a Divisão de Obras;
- fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços, bem como os negociantes ambulantes;
- fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de publicidade,
principalmente quanto ao licenciamento prévio;
- fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais,
prestadores de serviços, Os profissionais e similares quanto à
fixação dos alvarás de localização e funcionamento e quanto
ao prazo de validade e horário de funcionamento;
- fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas,
especialmente quanto aos horários, licença de funcionamento
e demais obrigações tributárias;
- executar programas de fiscalização em estabelecimentos, de
forma que todos os contribuintes sejam fiscalizados
sistematicamente;
- programar comandos fiscais com fins determinados, bem
como realizar diligências por iniciativa própria ou quando
solicitada pelos órgãos da Prefeitura, ou em casos de
denúncias;
- instruir processos sobre autuações e demais assuntos de
competência da fiscalização bem como informar
contribuintes mediante solicitação escrita;
- localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais
ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos
municipais;
- relatar as atividades de fiscalização realizadas;
- apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal;
- avaliar propriedades e bens para fins de tributação do ITBI —
Imposto sobre a Propriedade Imobiliária;
- Cooperar com os demais órgãos da Administração na
aplicação dos Códigos de Posturas e de Obras, da Lei de
Parcelamento do Solo, da Legislação do Plano Diretor de Uso e
Ocupação do Solo e referente aos serviços concedidos,
permitidos, ou autorizados;
b) Quanto às atividades de Cadastro e
Lançamento:
- manter o cadastro fiscal devidamente organizado, com
registro de contribuintes do IPTU, ISSQN e Taxa de Localização
de Funcionamento de Estabelecimentos;
- manter atualizado o registro dos contribuintes em débito
com a Prefeitura;
- realizar os lançamentos dos impostos e taxas de competência
municipal;
- examinar todos os casos de reclamações quando dos
lançamentos efetuados, promovendo o atendimento aos que
forem procedentes e submetidos à apreciação superior aos
casos de dúvida;
- Promover a organização, manutenção e atualização do
cadastro de contribuintes de tributos de competência do
Município, em trabalho integrado com os demais órgãos da
Prefeitura;
- centralizar todos os cadastros existentes sobre contribuintes,
de forma a facilitar as informações que se fizerem necessárias;
- promover, em caráter permanente, à atualização cadastral
imobiliária, objetivando a manutenção da Planta Cadastral do
Município;
- informar à Divisão de Obras as prováveis alterações sobre
loteamentos, plantas e cadastros de edificações, aprovados ou
não, em dados que se fizerem necessários;
- atualizar, anualmente, os valores venais de imóveis,
constituindo comissão específica de avaliação para esta
finalidade;
- promover a divulgação, pelos meios disponíveis, do
lançamento dos tributos e das épocas de cobrança;
- promover campanhas conscientizadoras aos produtores
rurais do Município, no sentido de cadastrá-los e orientá-los
para a utilização da Nota de Produtor Rural e sobre O
escoamento das riquezas agropecuárias do Município;
- trabalhar de forma integrada com outros órgãos da
Municipalidade visando ao controle, registro e emissão de
notas fiscais de produtos comercializados;
- conscientizar o produtor rural sobre o papel negativo dos
atravessadores e fazer com que impeçam procedimentos
irregulares de comercialização dos produtos agropecuários;
- proceder ao cálculo de tributos e respectivos acréscimos em
decorrência de atraso de pagamento;
- sugerir a concessão de parcelamento de débitos tributários;
- planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de
tributação municipal, localizando e identificando os
contribuintes, lançando os tributos municipais na forma da
legislação tributária especialmente o Código Tributário
Municipal;
- promover os lançamentos de tributos e comunicar os
contribuintes para efeitos de pagamento;
- cobrar os tributos municipais, na forma da legislação
tributária, especialmente o Código Tributário Municipal;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: em tributos municipais.
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
TESOURARIA
ATRIBUIÇÕES:
- promover a escrituração do movimento de entrada e saída e
a guarda de valores da Prefeitura;
- realizar, diariamente, a conferência da receita arrecadada
com os arquivos bancários recebidos;
- realizar o pagamento das despesas, de acordo com a
disponibilidade de recursos, programações de desembolso e
instruções do Secretário Municipal de Administração e
Finanças;
- manter, rigorosamente em dia, o controle de saldos das
contas movimentadas pela Prefeitura em estabelecimentos de
crédito.
- promover o recolhimento das contribuições para as
instituições previdenciárias;
- registrar todo o movimento de valores realizados,
confrontando, diariamente, os saldos reais;
- proceder aos lançamentos dos avisos de crédito enviados
pelas instituições de crédito;
- proceder ao confronto dos cheques emitidos com os extratos
da conta corrente e a respectiva conciliação bancária;
- assegurar-se de que todos os cheques sejam emitidos por
pessoas qualificadas e que todos os pagamentos e
recebimentos estejam comprovados com os documentos
legítimos e que sejam registrados no boletim de caixa;
- receber processos de pagamentos aprovados e conferir os
cheques com os documentos antes de pagar aos interessados;
- promover contato com estabelecimentos de crédito para
tratar de assuntos de interesse da Prefeitura, bem como
providenciar a requisição de talões de cheques necessários à
movimentação das contas bancárias da Prefeitura;
- promover o controle dos saldos e atos de Tesouraria, em
integração com a Contabilidade;
- analisar, verificar e emitir informações e pareceres relativos
a prestações de contas de entidades conveniadas com a
Prefeitura ou que recebam recursos públicos do Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em ciências contábeis,
economia ou administração.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTROLE E
LIQUIDAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
- conferir as informações referentes ao fornecedor e ao
montante exato a pagar com base no empenho realizado e
com nos limites estabelecidos em contrato;
- verificar o ateste do ordenador da despesa e de seu
liguidante na documentação referente à entrega do bem ou
serviço;
- verificar o cumprimento das exigências legais pertinentes.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: em contas públicas.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA
ATRIBUIÇÕES:
- formular, executar e acompanhar a Política Municipal de
Habitação e de regularização fundiária de forma integrada,
mediante programas de acesso da população à habitação, bem
como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade
como elemento essencial no atendimento do princípio da
função social da cidade;
- emitir parecer nos projetos de loteamento e de subdivisão de
terrenos, submetendo-os à aprovação do Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico;
- elaborar normas técnicas para a execução ou fiscalização de
obras e serviços;
- estudar, examinar e despachar processos ou documentos
relativos à aprovação e licenciamento de projetos para
construção, reformas, ampliações ou demolições de prédios
particulares, inclusive loteamentos, arruamentos, subdivisões
e remembramento de terrenos;
- expedir carta “habite-se” das novas edificações, após as
necessárias vistorias e a verificação do pagamento da taxa
complementar;
- encaminhar a carta “habite-se” ao Departamento de
Tributação e Fiscalização para a devida anotação no Cadastro
Imobiliário e lançamento dos impostos;
- fiscalizar a aplicação de normas concernentes a construções
particulares, arruamentos, loteamentos e desmembramentos,
ao zoneamento e à estética, aplicando multas ou embargando
obras clandestinas ou irregulares;
- fiscalizar a observância da legislação urbanística do Município
relativa ao uso de logradouros públicos, notificando e
autuando os infratores;
- promover a vistoria que julgar necessária à segurança e à
salubridade pública;
- elaborar projetos definindo o traçado e perfis dos
logradouros e o tratamento dos pisos, bem como demais
especificações técnicas;
- promover a elaboração de projetos de construção e
urbanização de praças, parques e jardins;
- promover os estudos econômicos, administrativos,
estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e
execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
- promover os levantamentos e avaliações de imóveis e
benfeitorias do interesse do Município;
- manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários
e das drenagens no âmbito do Municipal;
- colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais
responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas
viários e demais obras de infraestrutura;
- promover o cumprimento do Plano Diretor, do Código de
Obras e Posturas, da ocupação e uso do solo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em engenharia ou
arquitetura e urbanismo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida
CHEFE DA DIVISÃO DE
PROJETOS
ATRIBUIÇÕES:
-
- promover O desenvolvimento técnico e controle de qualidade
dos projetos de engenharia sob a responsabilidade da
secretaria;
- executar a compatibilização dos projetos das diversas
especialidades, visando à perfeita a integração dos mesmos;
- elaborar a especificação técnica detalhada dos projetos
aprovados para a execução;
- acompanhar a execução das obras, participando ativamente
da solução dos problemas;
- promover, coordenar e supervisionar O cumprimento do
programa de desenvolvimento de projetos das obras públicas
municipais de projetos relacionados a construção de
edificações públicas, pavimentação, drenagem, obras de arte
e outros próprios municipais,
- participar anualmente das atividades da discussão do
orçamento municipal; Á
- priorizar e determinar, em parceria com órgãos envolvidos,
as áreas adequadas à implantação das obras;
- cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de
suas funções, que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino técnico ou superior na área de
construção civil, engenharia ou arquitetura e urbanismo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO E ENSINO
ATRIBUIÇÕES:
- assistir e coordenar as ações da Secretaria Municipal de
Educação nas relações com os munícipes, entidades,
associações de classe, autoridades, conselhos e comissões;
- assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação
das políticas educacionais;
- coordenar a execução do Plano Municipal de Educação, em
consonância com os sistemas estadual e federal de educação,
promovendo os ajustes que se fizerem necessários;
- supervisionar a execução das ações administrativas e
pedagógicas relativas à Educação;
- coordenar o cumprimento da legislação e regulamentos
relativos aos sistemas estadual e federal de educação;
- representar o Secretário Municipal de Educação, quando
designado, em atos e eventos relacionados à educação;
- assessorar O Secretário Municipal de Educação na indicação
de diretores e pessoal da área pedagógica de
estabelecimentos municipais de ensino ou unidades afins,
bem como da própria Secretaria;
- coordenar a formulação de programas de educação
continuada para elevar o nível de produtividade do ensino
através da capacitação, treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal do magistério;
- controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos
de ensino, creches e unidades afins;
- apresentar, anualmente, ou quando solicitado, relatório
consubstanciado das atividades desenvolvidas pelo
departamento, submetendo-o à apreciação do Secretário
Municipal de Educação;
- fazer, anualmente, a chamada da população em idade escolar
para matrículas nos estabelecimentos da rede municipal de
ensino;
- controlar e supervisionar O funcionamento do transporte
escolar;
- programar, coordenar e supervisionar as atividades relativas
à educação infantil e ao ensino fundamental, na esfera
municipal, em consonância com as diretrizes e legislações
específicas emanadas das esferas estadual e federal;
- apurar os problemas relacionados ao aspecto educacional,
sugerindo as medidas para sua solução;
- coordenar a distribuição de material didático, móveis
escolares, equipamentos e utensílios diversos, controlando
sua utilização e compondo mapas demonstrativos dos
materiais fornecidos;
- verificar as necessidades, deficiências, irregularidades nas
instalações e funcionamento das escolas e unidades afins,
propondo aos superiores hierárquicos as providências, Os
serviços de conservação e reparos necessários;
- orientar a administração das unidades da rede municipal de
ensino nos aspectos legais e regulamentares;
- dinamizar e ampliar os serviços de assistência escolar, O
combate ao analfabetismo, à evasão escolar, à repetência e
aos desvios que causam o baixo rendimento da produtividade
dos alunos e que o levam ao abandono escolar;
- promover, em conjunto com à secretaria Municipal de Saúde,
treinamentos, cursos, seminários, encontros e atividades que
venham aprimorar a educação sanitária dos escolares;
- coordenar a elaboração de programas de alimentação
escolar, priorizando produtos locais e regionais, difundindo e
formando hábitos alimentares adequados nas crianças,
baseados em princípios nutricionais e, através delas, atingir as
famílias;
- controlar o uso de veículos a serviço da Secretaria Municipal
de Educação;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de educação.
- EXPERIÊNCIA: em gestão em educação.
ENCARREGADO DO
SERVIÇO DE
DOCUMENTAÇÃO
ESCOLAR
Secretaria Municipal de
Educação
Escola Municipal São
João
Escola Municipal Castro
Alves
ATRIBUIÇÕES:
- orientar, analisar, informar, vistar e encaminhar as unidades
competentes da SEED e NRE, todos os processos e demais
documentos de caráter administrativo e pedagógico, dentro
dos prazos pré-estabelecidos;
- promover o trâmite de documentos sob sua responsabilidade
do documentador entre SEED / NRE / SECRETARIA / SETOR e
ESCOLA;
- providenciar o atendimento dos pedidos relacionados à
regularização da vida escolar do aluno e vida legal da escola;
fichas de inscrição de cursos de capacitação e formação
continuada;
- Criar e desenvolver fluxos eficientes de informações e
comunicação entre os setores educacionais e a comunidade
escolar;
- Responder pelas providências e encaminhamentos de
protocolos;
- Responder pelo correto manuseio e arquivamento dos
documentos sob sua guarda com a finalidade de pronta
resposta quando solicitada, tais como registros escolares,
históricos, documentos relacionados as unidades escolares,
leis, resoluções, portarias e outros.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigido.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ESPORTES
- manter atualizado o registro de entidades e instituições de
caráter desportivo e de lazer;
- apoiar e incentivar os estabelecimentos municipais de ensino
na programação de atividades desportivas e de lazer;
- estimular a prática de atividades esportivas, de educação
física e de recreação orientada, com especial ênfase à faixa
infanto-juvenil;
- dar atendimento imediato às solicitações e convocações
relativas às áreas que forem encaminhadas pelos órgãos
superiores;
- coletar dados sobre a realidade municipal que possam
subsidiar projetos ou atividades referentes à educação física
recreativa e desportiva;
- acionar e estimular a participação comunitária nas atividades
desportivas e recreativas da municipalidade, difundindo as
atividades esportivas e recreativas programadas;
- propor a execução de convênios com entidades públicas e
privadas, visando ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento
das atividades desportivas no Município;
- desenvolver programas de apoio às atividades de lazer e
desportivas, em integração com os demais órgãos
componentes da administração pública municipal, estadual e
federal, cujas atividades se inter-relacionem;
- programar, coordenar e executar as atividades de promoção
e desenvolvimento do esporte de rendimento, da recreação e
do lazer;
- fomentar às iniciativas comunitárias relacionadas com
projetos de natureza esportiva, recreativa e de lazer que visem
a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população
do Município de São João;
- promover o desenvolvimento de atividades e iniciativas de
natureza esportiva;
- elaborar programas de apoio as práticas esportiva e
desportiva, incentivando o desenvolvimento em todas as suas
formas;
- responder pela manutenção dos campos, ginásios, centros e
módulos esportivos públicos;
- elaborar e promover programas de incentivo à prática
esportiva, destinados especificamente a portadores de
necessidades especiais e pessoas idosas;
- monitorar e acompanhar os objetivos, metas e ações do
planejamento estratégico de governo que estejam
relacionados ao Departamento;
- acompanhar as atividades referentes aos Conselhos
vinculados à sua área de atuação;
- responder pelo repasse à Secretaria das solicitações de
inscrições em campeonatos e competições nas diferentes
modalidades esportivas e desportivas;
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela
Secretaria, no âmbito de sua área de atuação.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Educação Física
Bacharelado
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CULTURA E TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
- planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e
ações governamentais de inovação empresarial visando
atração de investimentos públicos e privados no município,
objetivando o desenvolvimento econômico, inclusivo e social,
o fortalecimento das empresas locais, a fim de desenvolver a
cultura empreendedora, inovadora, criativa, sustentável,
cooperativista amparada em ações de inteligência,
conectividade e resiliência;
- planejar, executar e supervisionar ações e políticas que
promovam, estimulem e apoiem as iniciativas públicas ou
privadas para a economia de eventos desenvolvendo o sistema
receptivo turístico, ampliando a visibilidade da cidade,
atraindo novos investidores, empresas e negócios;
- promover O estímulo e apoio ao processo de
desenvolvimento às | iniciativas privadas e públicas
relacionadas com o setor industrial, comercial, agronegócio,
serviços, turístico e tecnológico, visando o fomento e
desenvolvimento do município e região;
- planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e
ações visando a modelagem dos processos através da
ampliação gradativa da digitalização dos processos e serviços
da Prefeitura;
- planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e
ações relativas aos eventos realizados pela administração
pública municipal, apoiando, sempre que possível, os eventos
de interesse público;
- coordenar e acompanhar os Conselhos vinculados à sua área
de atuação, especialmente, O Conselho Municipal de Turismo
e Conselho Municipal de Cultura de São João.
- executar atividades administrativas necessárias ao
funcionamento e desenvolvimento do Departamento;
- planejar, coordenar, supervisionar e promover o
desenvolvimento e divulgação de atividades e iniciativas
artístico-culturais;
- fomentar o acesso da população aos benefícios da educação
artístico-cultural e outras atividades correlatas;
- propor acordos e convênios com entidades públicas e
privadas para execução de programas e campanhas de cultura;
- fomentar as manifestações culturais, tanto no que se refere
à produção de cultura quanto no que concerne à divulgação
de produtos culturais;
- realizar atividades que possibilitem à população a
convivência com as artes em geral, despertando-lhe o
interesse pela cultura;
- promover e implantar ações visando à valorização dos
artistas locais;
- elaborar programas referentes à proteção e divulgação do
patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
- apoiar a realização de eventos culturais em conjunto com
outros municípios, estados e países, visando à difusão da
cultura sanjoanense;
- organizar o calendário anual de eventos culturais e turísticos
em cooperação regional e estadual.
- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela
Secretaria, no âmbito de sua área de atuação.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino superior completo (bacharelado,
licenciatura ou tecnologia) em turismo, hotelaria, economia,
história, comunicação, sociologia, arquitetura e urbanismo,
artes, música, design ou produção cultural.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ENCARREGADO DO
SETOR DE ORGANIZAÇÃO
DE EVENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- organizar e executar as atividades necessárias para a
realização dos eventos promovidos por todos os órgãos
municipais;
- elaborar e entregar os convites ao público;
- preparar roteiro, organização do espaço até o encerramento
do evento.
- responsabilizar-se pela divulgação do evento.
REQUISITOS PARA O. CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
- gerenciar e executar os processos de controle de materiais,
contratos, empenhos e compras de produtos e serviços;
- gerenciar a manutenção da infraestrutura das unidades de
saúde, coordenação dos serviços de higiene e limpeza das
unidades de saúde;
- gerenciar os Recursos Humanos postos à disposição e osos
recursos financeiros recebidos do Governo Federal e Estadual;
- prestar contas e organizar as audiências públicas, relatórios
de gestão e demonstrativos financeiros;
- controlar os pagamentos do atendimento ambulatorial e
hospitalar dos prestadores de serviços contratados.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de saúde.
CHEFE DA DIVISÃO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
- identificar os problemas de saúde mais comuns relacionados
com as condições de vida da população;
- classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério
de risco epidemiológico;
- promover a participação de grupos organizados da população
no planejamento, programação, controle e avaliação das
atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos,
produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária;
- acompanhar inspeções de rotina e emergência em
estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, assim
como em relação ao meio ambiente e à saúde do trabalhador;
- realizar a coleta de amostras de produtos de interesse da
vigilância sanitária, com fins de análise, de controle de rotina,
interpretando resultados de análises laboratoriais e aplicando,
quando necessário, medidas previstas na legislação vigente;
- fiscalizar a validação da licença sanitária de estabelecimentos
mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por
ocasião da inspeção;
- aprovar os projetos de novas edificações quanto aos aspectos
sanitários;
- informar a população e debater com profissionais e entidades
representativas de classe sobre temas de vigilância sanitária;
- participar do levantamento das condições de saneamento
básico e ambiental das comunidades urbanas e rurais,
identificando as opiniões e necessidades da população,
elaborando os projetos de saneamento e o plano de
desenvolvimento de atividades;
- realizar inspeções dos sistemas públicos de abastecimento de
água;
- participar e executar atividades de educação sanitária
referente às ações de vigilância sanitária;
- transmitir e difundir informações de interesse da vigilância
sanitária para conhecimento das autoridades e da população;
- atender ao público em geral, orientando e informando
quanto à documentação, andamento de processos e outras
informações técnicas, administrativas e legais ligadas à
vigilância sanitária;
- receber, conferir, protocolar e devolver documentos,
registrando as informações em fichas e formulários e
expedindo relatórios e documentos a serem encaminhados
aos setores competentes para análise e tomada de decisão;
- receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas
com a vigilância sanitária;
- Promover campanhas preventivas de educação sanitária;
- fazer cumprir as ações de controle na transmissão de doenças
oriundas de animais;
- identificar as principais zoonoses e os problemas de saúde
mais comuns veiculados por alimentos e relacionados com as
condições de vida da população e com o controle sanitário;
- realizar o levantamento de produtos alimentares disponíveis
e de maior consumo, bem como identificar os hábitos
alimentares da população;
- classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares
segundo critério de risco epidemiológico (natureza do
alimento, volume e produção, comercialização,
comportamento de DVA'S, condições sanitárias de
estabelecimentos, perfil da contaminação dos alimentos e
padrão de consumo da população);
- realizar inspeção sanitária em estabelecimentos alimentares,
coletando amostras de alimentos para análise e controle de
rotina e realizando a interpretação das análises laboratoriais;
- realizar inspeções de rotina ou programadas e emergenciais
em situações de surtos, reclamações, registros e outros, nos
estabelecimentos alimentares, em produtos de origem
industrial e animal;
- aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a
melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos e dos
alimentos, tais como: orientação ao responsável e
manipuladores, emissão de autos, termos e outros;
- validar a licença sanitária, mediante a aprovação das
condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
- orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de
processo para petição de registro;
- participar da criação de mecanismos de notificação de casos
ou surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
- participar na investigação epidemiológica de doenças
veiculadas por alimentos e zoonoses, avaliando os resultados
e fornecendo as informações aos setores competentes para a
tomada de decisão;
- promover atividades de informações e debates com a
população ou grupos organizados sobre temas relacionados ao
controle sanitário, de alimentos e de zoonoses, necessários à
compreensão e resolução dos problemas identificados;
- promover a integração com outros órgãos e instituições no
desenvolvimento das atividades de controle sanitário de
alimentos e zoonoses;
- atuar no recebimento de demanda de serviços e ações nas
áreas de vigilância sanitária de produtos e serviços, de meio
ambiente e saúde do trabalhador, dando resolutividade às
questões de maior complexidade;
- desenvolver ações de controle de zoonoses, tais como:
1) observação de animais agressores,
2) controle de doenças na população canina, através da
coleta de amostras de cães errantes e suspeitos;
3) implantação de programas de controle de teníase
humana, de cisticercose e epidemiologia;
4) desenvolvimento de ações de saneamento básico;
- Outras ações de controle de zoonoses das principais espécies
de interesse em saúde pública:
1) educação e vigilância sanitária;
2) controle de vetores;
3) cadastro e monitoramento de todas as fontes de água
existentes no Município, seja individual ou coletiva —
VIGIÁGUA;
4) cadastro de todas as empresas no SINAVISA;
5) no nível municipal, as atividades de saúde do
trabalhador abrangem a elaboração da programação de
atividades, sendo:
5.1. a realização de inspeções sanitárias de rotina e
emergenciais, em ambientes de trabalho;
5.2. a organização de cadastramento de estabelecimentos
e a investigação de acidentes de trabalho;
3.3. a identificação de problemas de saúde relacionadas ao
trabalho;
5.4. a promoção e participação dos sindicatos de
trabalhadores nas inspeções e investigações de acidentes de
trabalho;
5.5. a participação na programação e coleta de
amostras de materiais para exames laboratoriais e a
interpretação dos resultados dos exames;
5.6. a integração com outros órgãos e instituições na área
de saúde do trabalhador;
5.7. a participação e execução das atividades de educação
sanitária junto aos trabalhadores e outras;
- executar e fazer executar ações junto às fontes de
notificação, conscientizando os munícipes sobre as doenças,
encaminhando material para apoio diagnóstico laboratorial,
registrando as informações recebidas em formulários
padronizados, avaliando a qualidade dos dados enviados e
realizando contatos periódicos para orientação e supervisão;
- desenvolver ações de vigilância epidemiológica sobre as
doenças (poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva,
sarampo, meningite, AIDS, DST, tuberculose, hanseníase,
leishmaniose, câncer de pele, hepatite, cisticercose,
leptospirose, febre tifóide e cólera);
- fazer a coleta de dados e informações, promovendo
investigações epidemiológicas de casos suspeitos e contatos e
realizando ações de bloqueio, quando necessário;
- organizar a tabulação e análise de dados, fazendo a
integração de dados referentes a nascidos vivos, mortalidade
e imunizações;
- fazer o repasse das informações aos níveis hierárquicos
superiores;
- providenciar retro-alimentação periódica para as fontes de
notificações;
- promover o desenvolvimento de ações de educação em
saúde com a população, instituições públicas e privadas,
profissionais de áreas da saúde, centros formadores de
opinião e outros;
- fiscalizar as condições de saneamento básico no Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
DOCUMENTAÇÃO E
FATURAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
- realizar o faturamento das contas do SUS;
- operar os sistemas: SIA — Sistema de Informações
Laboratoriais; VERSIA — verificador do SIA; SIABMUN — Sistema
de Informação da Atenção Básica; FPO MAGNÉTICO — Ficha
de Programação Orçamentária; BPA Boletim de Produção
Ambulatorial; DEPARA — Verificador (compara) SIA x SCNES;
SCNES — Cadastro de Estabelecimento de Saúde; SIM —
sistema de Mortalidade; SINASC — Sistema de Nascimentos;
- digitar planilhas de produção ambulatorial;
- realizar regulação, controle, avaliação dos serviços e
produção apresentada pelos prestadores de serviço
vinculados ao SUS no Município;
- cadastrar e emitir série numérica para Autorização de
Internamento Hospitalar (AIH);
- realizar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde
vinculados ao SUS, bem como as fichas dos profissionais de
saúde;
- elaborar documentos e correspondências;
- elaborar relatório trimestral para Audiências Públicas,
Relatórios de Gestão Anual, Plano Municipal de Saúde e
Projetos;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida
CHEFE DA DIVISÃO DE
TRATAMENTO FORA DO
DOMICÍLIO — TED
ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e executar as tarefas de agendamento de
passagens, consultas e exames em T.F.D. (Tratamento Fora do
Domicílio), bem como coordenar ações de rotina;
- executar os procedimentos de encaminhamento de urgência
(Clik), providenciando atendimento médico, locomoção e vaga
em U.T.l.;
- preencher e renovar os processos de medicamentos
excepcionais.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA SEÇÃO DE
CONTROLE DE
TRANSPORTE DE
PACIENTES
ATRIBUIÇÕES:
- auxiliar a chefia da Divisão de Tratamento fora do Domicílio
na realização do controle e organização do transporte de
pacientes em tratamento;
- coordenar e programar rotinas de viagens dos motoristas,
realizando as planilhas de trabalho;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
| ATRIBUIÇÕES
- coordenar e supervisionar as atividades do Sistema único de
Saúde - SUS;
- elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em
consonância com a realidade epidemiológica do Município;
- controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em âmbito
municipal;
- propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar
sua implantação;
- compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do
Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde à
realidade municipal;
- coordenar a execução das atividades administrativas e
financeiras.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de saúde.
CHEFE DA DIVISÃO DE
ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
- articular-se com outros órgãos, instituições públicas e
privadas, no atendimento de situações de interesse comum e
naqueles que, por seu interesse extraordinário ou de
emergência, exijam a soma de esforços;
- promover campanhas preventivas de educação em saúde;
- promover pesquisas em assuntos de saúde pública e coleta
de fatos médicos, sanitários, sociais e econômicos envolvidos
nas causas das doenças, a fim de formular informações
estatísticas;
- promover, em articulação com órgãos estaduais e federais,
campanhas de vacinação e outras de caráter preventivo;
- desenvolver ações visando à maior participação da população
de baixa renda nos programas e projetos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde;
- orientar e supervisionar o atendimento nos postos de saúde,
zelando para que os serviços sejam prestados com eficiência e
eficácia;
- auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na montagem de
propostas, projetos, programas € políticas de saúde e nas suas
relações com as entidades e comunidade;
- elaborar relatórios demonstrativos das atividades
desenvolvidas, a fim de subsidiar o acompanhamento,
controle e avaliação dos programas;
- estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das
atividades de ensino e pesquisa, devidamente aprovadas na
instituição com vistas à educação continuada;
- atuar nas atividades de planejamento, execução e supervisão
de serviços, além de coordenar equipe de enfermagem,
zelando pela eficiência e eficácia do atendimento;
- promover atividades de orientação à comunidade sobre
hábitos de higiene, planejamento familiar, transmissão e
controle de doenças;
- realizar o acompanhamento adequado de gestantes através
do programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, do
Sistema Único de Saúde (SUS) SisPreNatal:
- executar ações de Vigilância Epidemiológica, tais como
notificações e acompanhamento de agravos através do SINAN
(Sistema de Informação de Agravos de Notificação);
- executar programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde
para promoção da saúde da população, como o Programa
Nacional de Suplementação de Ferro e Programa do
Tabagismo;
- articular-se com outros órgãos, instituições públicas e
privadas, no atendimento das necessidades da comunidade;
- promover, em articulação com órgãos estaduais e federais,
campanhas de vacinação e de saúde pública;
- desenvolver estratégias visando maior participação da
população de baixa renda nos programas e projetos
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
- auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na construção de
propostas, projetos, programas e políticas de saúde e nas suas
relações com as entidades e comunidade;
- atuar de forma integral na Saúde da Mulher, promovendo
campanhas de prevenção do Câncer Ginecológico e de Mama;
- atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção e de
doenças transmissíveis em geral;
- promover ações inerentes ao Planejamento Familiar;
- articular ações de promoção e proteção à Saúde do
Trabalhador;
- vincular portadores de diabetes e hipertensão à Unidade de
Saúde, através do HIPERDIA, garantindo-lhes
acompanhamento e tratamento sistemático;
k
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em enfermagem.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE E
DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- inspecionar as atividades da farmácia, analisando interações
medicamentosas prescritas pelos médicos, observando a
posologia e anotando em prescrição do paciente e a
quantidade certa de cada medicamento;
- inspecionar a dispensação de materiais e medicamentos bem
como a unitarização dos mesmos;
- conferir a manipulação de medicamentos;
- prestar orientações técnicas referentes aos medicamentos,
quando identificado não conformidade, visando o controle dos
processos, e propiciar orientações permanentes sobre a
administração de medicamentos aos profissionais da
instituição, prestar assistência farmacêutica;
- estabelecer as rotinas e realizar os processos de solicitação,
recebimento, armazenagem, guarda e liberação de
medicamentos;
- realizar o controle dos medicamentos controlados e
psicotrópicos, realizando o abastecimento e controle do carro
de emergência.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em farmácia.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ATRIBUIÇÕES:
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
TÉCNICO DO PRONTO
ATENDIMENTO
MUNICIPAL 24 HORAS
- coordenar e supervisionar as atividades do Pronto
Atendimento 24 Horas;
- realizar a direção dos serviços prestados pelo PA 24 Horas;
- elaborar escala mensal de enfermagem e serviços gerais,
elaborando relatório mensal dos colaboradores referente a
horas extras, plantões extras, enviando sempre ao
Departamento de Recursos Humanos;
- operar o sistema de regulação de leitos do estado sempre
que houver a necessidade, seja para internamentos
psiquiátricos ou para leitos de emergência, sempre que o
profissional médico nos solicitar;
- colaborar com a equipe de enfermagem sempre que
solicitada, auxiliando em procedimentos que exigem técnica
profissional e em atendimentos emergenciais;
- planejar e coordenar juntamente com a direção clínica ações
e medidas corretivas dentro do sistema para a melhoria do
atendimento aos usuários;
- elaborar relatório mensal dos colaboradores referente a
horas extras, plantões extras, enviando sempre ao responsável
pela folha de pagamento da prefeitura;
- planejar e executar atividades de educação continuada para
todos os colaboradores, visando sempre a melhoria e
qualidade do atendimento, e o aperfeiçoamento profissional
da equipe;
- compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do
Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e
Secretaria Municipal de Saúde à realidade municipal;
- manter o manual de procedimentos operacionais padrões
sempre atualizado, fazendo as revisões periódicas e
acrescentando sempre o que for necessário;
- atuar em equipe junto com a secretaria de saúde, visando
sempre a melhoria do serviço e a excelência no atendimento
ao público.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em enfermagem.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES:
- desenvolver a política municipal de agropecuária e de meio
ambiente, no âmbito do Município, promovendo inovações e
ajustes, na medida do necessário;
- promover ações de estímulo à produção agropecuária,
através de apoio técnico e administrativo, em parceria com
órgãos afins das esferas dos governos estadual e federal;
- desenvolver ações no sentido da realização de
levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam o
conhecimento da realidade agropecuária do Município,
objetivando a formulação da política econômico-
agropecuária que possibilite um melhor uso alternativo do
solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das
explorações;
- propor normas e procedimentos visando à proteção do meio
ambiente;
- elaborar, em harmonia com outras esferas de governo, os
programas anuais de serviço;
- elaborar normas técnicas para a execução ou fiscalização de
serviços;
- inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços
a seu cargo;
- coordenar o desenvolvimento de projetos e ações de apoio à
agricultura, no âmbito municipal e em parceria com entidades,
cooperativas, sindicatos e órgãos estaduais e federais;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ATRIBUIÇÕES:
CHEFE DA DIVISÃO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE
- colaborar com os órgãos estaduais e federais na defesa e
vigilância zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a
disseminação de doenças infecto-contagiosas nos rebanhos;
- ampliar e intensificar os serviços de assistência técnica e
extensão rural aplicados à agropecuária, pela ação coordenada
dos diversos setores atuantes nos níveis municipal, estadual e
federal, visando à obtenção de recursos e evitando
duplicidade de ações;
- organizar exposições, concursos, feiras de animais e de
produtos;
- promover a divulgação, pelos meios adequados, das
modernas técnicas pastoris, visando ao aumento da produção
e à melhoria da qualidade;
- incrementar ações voltadas a processos conscientizatórios
entre as classes produtoras rurais, objetivando a expansão do
associativismo e o fortalecimento do produtor rural;
- apoiar e estimular a produção e o consumo de
hortigranjeiros, através de apoio técnico e administrativo, em
articulação com órgãos afins das esferas estadual e federal;
- orientar a instalação de hortas comunitárias e a preservação
de áreas verdes;
- colaborar com órgãos estaduais e federais na realização da
vigilância fitossanitária e controle de trânsito de vegetais,
evitando a disseminação de pragas e doenças no meio agrícola
do Município;
- implantar sistema de informações técnicas para acesso de
todos os produtores rurais do Município;
- planejar, executar, controlar e divulgar medidas de defesa
sanitária animal e vegetal;
- apoiar a pesquisa e experimentação agrícola, promovendo a
assistência técnica visando ao aumento da produtividade, bem
como a conservação dos recursos naturais;
- promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação
de áreas representativas e de áreas ameaçadas de
degradação;
- promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando
capacitá-la para participação ativa na defesa do meio
ambiente;
- difundir tecnologias de manejo do meio ambiente e de dados
e informações ambientais para a formação de uma consciência
pública sobre a necessidade de preservação da qualidade
ambiental e do equilíbrio ecológico;
- promover a preservação e restauração dos recursos
ambientais com vistas à sua utilização racional e
disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção
do equilíbrio ecológico propício à vida;
- determinar a realização de estudos das alternativas e das
possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou
privados, requisitando dos órgãos estaduais, federais e
municipais, bem como das entidades privadas as informações
indispensáveis ao exame da matéria;
- promover e colaborar na execução de programas
intersetoriais de proteção da flora, da fauna e dos recursos
naturais indispensáveis à sobrevivência do homem;
- fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
defesa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e à
agropecuária;
- desenvolver ações de controle da deteriorização e da
contaminação ambiental de áreas urbanas que comprometem
a salubridade das moradias e vias públicas devido à falta de
esgotos para distanciamento das águas residenciais;
- controlar a deteriorização e contaminação de cursos d'água
que recebem descargas de esgotos domésticos, despejos
industriais e hospitalares, o fluxo das águas que atravessam
aviários, currais, chiqueiros e terrenos agrícolas;
- promover a elaboração e O estabelecimento de normas e
padrões relativos à preservação do meio ambiente, em
especial dos recursos hídricos que assegurem o bem-estar das
populações e o seu desenvolvimento econômico e social;
- organizar e manter viveiros de produção de mudas para os
serviços de arborização e ajardinamento dos logradouros
públicos;
- administrar o Viveiro Municipal, registrando a entrada e saída
de mudas, com indicação de procedência e destino e
produzindo espécies vegetais necessárias ao reflorestamento
em áreas do Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: na área de agropecuária.
CHEFE DA SEÇÃO DE
CADASTRO E NOTA DE
PRODUTOR
ATRIBUIÇÕES:
- promover a emissão da nota de produtor para fins de
transporte de produtos agrícolas;
- realizar o cadastramento dos produtores rurais para fins de
controle da emissão da nota de produtor rural e da circulação
da produção;
- realizar a expedição de GTA — Guia de Trânsito de Animais,
para fins de comercialização ou transporte de animais;
- desenvolver as ações do INCRA, promovendo a emissão de
documentos, recepção, análise e digitação de cadastros,
informações de dados e a relação entre as esferas
administrativas municipal, estadual e federal;
- realizar o acompanhamento da produção comercializada fora
do município, emitindo relatório para confrontação de
informações visando à formação do FPM e da expedição de
nota de produtor;
- manter controle de dados e documentos com a finalidade de
emissão de relatório de produtos primários e de serviços de
transportes;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS URBANOS
ATRIBUIÇÕES:
- promover estudos, visando à racionalização dos serviços de
limpeza pública coleta de lixo, iluminação pública,
manutenção de ruas, praças, parques e jardins;
- promover a arborização de logradouros públicos;
- fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública,
concedidos ou permitidos, promovendo estudos visando sua
racionalização e emitindo pareceres em processos que lhe
digam respeito;
- promover as atividades relativas a feiras-livres, mercados e
matadouros;
- preservar as reservas biológicas em defesa do meio
ambiente, em articulação com órgãos específicos;
- promover a apuração do custo dos serviços prestados e
propor ao Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico a fixação de tarifas e taxas, bem como sua
alteração, sempre que for necessário;
- executar itinerários para coleta de lixo, capinação, varredura,
lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros públicos,
bem como providenciar a execução desses serviços com
regularidade;
- orientar e fiscalizar o trabalho de remoção do lixo ao destino
final, de modo que não afete a saúde pública, providenciando
a desinfestação dos objetos utilizados na limpeza pública;
- providenciar a conservação dos materiais, ferramentas e
equipamentos empregados nos serviços de limpeza pública e
controlar sua utilização;
- cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e posturas
municipais no que se refere à limpeza pública;
- providenciar a remoção de animais mortos nas vias públicas,
sua cremação ou aterro, bem como a apreensão de animais
soltos nas ruas;
- distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública,
programando e controlando as turmas de varredura e coleta
de lixo;
- providenciar a arborização de logradouros públicos, o plantio
de espécies que mais atendam às condições locais, bem como
o replantio de árvores e grama;
- determinar a poda periódica das árvores por motivo de
sobrevivência e embelezamento das mesmas e por medida de
segurança pública e tomar medidas em defesa das árvores
existentes nos logradouros públicos;
- providenciar a organização e atualização do cadastro de
arborização da cidade, realizando, nos espaços verdes que
estejam sob sua administração, o combate às pragas e doenças
vegetais;
- promover os serviços de poda de grama nas praças e jardins
públicos e os serviços de limpeza dos mesmos;
- organizar e promover a conservação dos materiais
empregados nos serviços de jardins e praças públicas,
controlando sua utilização;
- manter registro dos logradouros públicos que necessitam de
serviços periódicos de limpeza e conservação;
- supervisionar a utilização de produtos químicos de combate
a pragas, por processos que não sejam nocivos à população;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTROLE E APOIO
ATRIBUIÇÕES:
- acompanhar a distribuição dos serviços, mantendo registro
de todo o deslocamento de máquinas e equipamentos;
- auxiliar no controle de manutenção e troca de peças de
equipamentos mantendo registro dos mesmos;
- dar suporte na emissão de expedientes e comunicações
entre os demais órgãos da Secretaria e da Prefeitura
Municipal;
- manter arquivo das requisições de serviços e encaminha-las
aos responsáveis para deliberação e execução;
- manter controle dos abastecimentos dos veículos e máquinas
disponíveis na Secretaria
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ENCARREGADO DO
SETOR DE CEMITÉRIOS
ATRIBUIÇÕES:
- Responsável pelas funções administrativas do
funcionamento, conservação, limpeza e manutenção,
promovendo a organização, execução e acompanhamento
adequado do Cemitério Público Municipal;
- Aplicar as estritas normas de segurança e organização do
local de trabalho e meio ambiente;
- Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados
diretos;
- Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Divisão do
Cemitério.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
RODOVIÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
- programar e orientar a execução dos serviços de reposição,
construção, conservação e revestimento das vias integrantes
do Sistema Viário do Município e de suas obras de arte;
- promover a apuração do custo dos serviços prestados pelo
Município e propor ao Secretário a fixação das tarifas e taxas e
sua alteração, sempre que necessário;
- inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços
a seu cargo;
- promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes
a obras públicas municipais, supervisionando sua execução;
- executar o Plano Rodoviário Municipal, diretamente ou por
empreitada, ou em convênio com órgãos estaduais e federais;
- organizar e manter atualizadas, em entrosamento com a
Divisão de Obras, plantas e mapas do Sistema Viário Municipal,
com registro de todos os dados sobre cada uma das estradas e
vias, tais como extensão, largura, tipo de pavimentação,
condições de uso, obras de arte, localidades servidas, etc.,
necessários à sua identificação;
- promover a organização e manter atualizado o fichário das
máquinas e veículos rodoviários da Prefeitura, com
especificações de todas as características;
- atender pedidos de indicações de veículos e máquinas
considerados de urgência;
- organizar a distribuição dos veículos e máquinas, mantendo
vigilância sobre os mesmos;
- atuar prontamente em todos os casos de acidentes com
veículos e máquinas da Prefeitura, tomando as necessárias
providências;
- orientar os motoristas e operadores na condução dos
veículos e máquinas quando em serviço e ao transitarem pelas
vias públicas, observando as normas de trânsito;
- elaborar, mensalmente, para cada veículo ou máquina, mapa
demonstrativo constando quilometragem, horas trabalhadas,
consumo de combustível e lubrificantes, despesa com oficina,
etc.;
- registrar o consumo diário de combustível, providenciando
para que não ocorra falta do mesmo;
- lavar, lubrificar e abastecer os veículos e máquinas da
Prefeitura, mantendo rigoroso controle desses serviços;
- Opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas,
antes da decisão final do Prefeito;
- colaborar com a Divisão de Recursos Humanos nós exames e
testes para motoristas e operadores;
- manter controle e zelar pela conservação de ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços;
- controlar a entrada e saída de pessoas na garagem, evitando
o ingresso daquelas não autorizadas;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO E
CONTROLE
ATRIBUIÇÕES:
- providenciar os materiais e equipamentos necessários
solicitados pelos chefes de órgãos vinculados à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
- controlar o ponto dos servidores dos órgãos subordinados
hierarquicamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico quanto ao cumprimento dos horários de entrada e
saída do serviço e nas situações relacionadas a folgas, faltas,
licenças, férias, horas extras e punições, fazendo as
comunicações que se fizerem necessárias ao órgão de pessoal
da Prefeitura;
- realizar a cotação de peças e de materiais necessários,
repassando tais informações ao setor de compras e buscando
autorização para a efetivação das compras necessárias;
- prover, prever e supervisionar o uso de equipamentos e
veículos e materiais de consumo;
- coordenar a política de assistência e Assistência social do
Município em Consonância com a Política Nacional de
Assistência Social;
- auxiliar e apoiar entidades, grupos de convivência e
movimentos sociais;
- providenciar recursos materiais e humanos para realização
de eventos, campanhas, conferências e fóruns;
- colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos
Conselhos Municipais, relativos à área de Assistência Social;
- acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pela
Proteção Social Básica e pela Proteção Social Especial de Media
e Alta Complexidade.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA DIVISÃO DE
APOIO DA GESTÃO DA
ADMINISTRAÇÃO E DO
SUAS
ATRIBUIÇÕES:
- gerir o Fundo Municipal da Assistência Social;
- gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
- acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho
Tutelar;
- coordenar os serviços técnico-administrativos do
departamento e o atendimento ao público, bem como, a
prestação dos serviços socioassistenciais aos usuários;
- providenciar recursos materiais e humanos para realização
de eventos, reuniões e campanhas socioassistenciais;
- coordenar o serviço de atendimento ao público e as
informações gerais dos Departamentos;
- gerir o Fundo Municipal da Infância e Juventude;
- colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos
Conselhos Municipais relativos à Assistência Social;
- solucionar questões relativas aos servidores, tais como,
férias, demissões, licenças e transferências;
- desenvolver programas especiais para atendimento e apoio
à Criança e ao Adolescente, ao Idoso, às Mulheres, à pessoa
com deficiência e outros;
- desenvolver programas que visem à geração de renda e
inclusão social para indivíduos e famílias em risco social;
- desenvolver ações e comprometer-se com o melhor
funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com as
Políticas Sociais, promovendo o controle social;
- organizar e acompanhar encontros, reuniões e conferências
para discussão de temas e políticas relacionadas à Assistência
Social;
- acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pela
Proteção Social Básica e pela Proteção Social Especial de Media
e Alta Complexidade;
- discutir e desenvolver programas que visem o conhecimento
e a promoção da cidadania;
- acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários da
assistência social aos benefícios eventuais a nível municipal;
- acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários da
assistência social para o Benefício de Prestação Continuada.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DO
SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS — SCFV
ATRIBUIÇÕES:
- exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle
dos serviços oferecidos na Unidade Gralha Azul;
- coordenar os serviços técnico-administrativos do
departamento;
- coordenar, organizar, planejar, administrar e avalia os
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos no
âmbito da competência do município, conforme a Política
Nacional de Assistência Social e a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistencial;
- prestar auxílio, quando solicitado, à equipe técnica do serviço
na execução do serviço de Proteção Social Básica de prevenção
às situações de risco, desenvolvimento de potencialidades,
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
- planejar juntamente com a equipe do serviço ações de
inclusões sociais, acesso à direitos socioassistenciais de
convivência e socialização da criança, do adolescente e do
idoso;
- elaborar e articular Projetos para captação de recursos para
melhoria dos serviços;
- acompanhar a equipe técnica do serviço nas ações de busca
ativa;
- propiciar a informação e divulgação do serviço no território
de abrangência do município;
- acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das oficinas
socioeducativas e de convivência;
- gerenciar e organizar os registros de informações das
atividades desenvolvidas nos serviços, assim como o SISC/MDS
e outros sistemas;
- gerenciar os cronogramas e calendários anuais dos serviços;
- organizar e manter atualizado os cadastros do publico
inserido nos serviços;
- garantir a oferta dos serviços para crianças, adolescentes,
idosos e/ou com deficiência visando o fortalecimento da
convivência familiar e social;
- acompanhar os relatórios técnicos das atividades
desenvolvidas no serviço;
- acompanhar e participar da elaboração dos Planos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e do
idoso;
- organizar e acompanhar eventos, campanhas de prevenção,
reuniões de equipe, reuniões de pais e outros encontros;
- coordenar o serviço de informação, monitoramento e
avaliação do serviço;
- prover, prever e supervisionar o uso de equipamentos,
veículos e materiais de consumo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo preferencialmente na
área de pedagogia.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
COORDENADOR DO CRAS
ATRIBUIÇÕES:
- responder pela articulação da rede de serviços de proteção
básica local;
|
- organizar, segundo orientações do gestor municipal de
assistência social, reuniões periódicas com as instituições que
compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e
acolhimento dos usuários;
-organizar os encaminhamentos, fluxos de informações,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas;
- traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do
território;
- avaliar tais procedimentos instituídos de atendimento das
demandas demodo a ajustálos e aprimorá-los
continuamente,
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo preferencialmente na
área de assistência social.
- EXPERIÊNCIA: em gestão pública.