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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Especial, no Orçamento de 2025, no valor de R$ 116.868,06
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 2ª votação S —
2025-04-28 1ª votação P —
2025-04-10 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T19:28:04.011384-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-04-28T19:09:56.925882-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 41fpE 07 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito Adicional
Especial, no Orçamento de 2025, no
valor de R$ 116.868,06.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 116.868,06 (cento e dezesseis mil oitocentos e sessenta e oito reais e seis
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001 Fundo Municipal de Saúde
10.126.1001.2103 Transformação Digital do Sus
4345 494 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 28.986,50
4350 494 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
10.126.1001.2101 Manutenção Incentivo Financeiro APS - Emulti
4620 494 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 52.500,00
4625 494 3.1.90.13.00.00 Contribuições Patronais R$ 9.000,00
10.301.1001.2070 Manutenção do APSUS - FES
1816493 3.3.90.14.00.00 Diárias Civil R$ 5.000,00
1817 1215 3.3.90.14.00.00 Diárias Civil R$ 10.000,00
09.000 Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 Fundo Municipal da Pessoa Idosa
08.241.0802.2099 Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
4351 860 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 1.381,56
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Superávit Financeiro:
Fonte 493 — R$ 5.000,00
Fonte 494 — 100.486,50
Fonte 860 — 1.381,56
Fonte 1215 — 10.000,00
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PROTOCOLO GERAL 167/2025
Data: 09/04/2025 - Horário: 13:30
Legislativo
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em Of*de abril de 2025.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 017/2025
São João, 07 de abril de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que visa à
abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, com o intuito de abrir
crédito adicional especial para despesas com recursos vinculados do Fundo da Pessoa
Idosa e Fundo de Saúde, ambos com recursos provenientes do superávit financeiro de
2024 e aprovados a alocação da despesa pelos devidos conselhos municipais.
Dada a relevância e a urgência na aplicação desses recursos, solicitamos
a aprovação do referido projeto, que são fundamentais para o fortalecimento das nossas
políticas públicas vinculada ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários e agradecemos a atenção de todos.
Atenciosamente,
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal

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