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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a designação, remuneração e atribuições do Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio no âmbito do Poder Executivo Municipal de São João – Paraná.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 2ª votação S —
2025-06-02 1ª votação P —
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-04-28 Leitura em Plenário P —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:05:58.211208-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 3 0
2025-06-02T19:32:01.402075-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI nº48 DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a designação, remuneração e
atribuições do Agente de Contratação,
Pregoeiro, Comissão de Contratação e
Equipe de Apoio no âmbito do Poder
Executivo Municipal de São João — Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a designação, atribuições e incorporação das funções
de confiança aos vencimentos dos servidores designados para as funções de Agente de
Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, no âmbito do Poder
Executivo do Município de São João — Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. A atuação nas funções mencionadas deverá observar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade e transparência, garantindo maior profissionalização e segurança jurídica
nas contratações públicas municipais.
CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I - Agente de Contratação: servidor público efetivo do quadro permanente do
Executivo Municipal, designado pela autoridade competente, responsável por conduzir as
licitações e contratações diretas, tomar decisões, analisar propostas e acompanhar o
processo até a homologação;
II - Pregoeiro: servidor público efetivo, responsável por conduzir as sessões
públicas na modalidade de pregão, analisar propostas e lances e praticar os atos
administrativos necessários ao devido processamento da licitação;
WI - Comissão de Contratação: conjunto de servidores públicos efetivos,
nomeados para receber, examinar e julgar os documentos e propostas apresentados em
licitações e conduzir processos de contratação;
IV - Equipe de Apoio: servidores públicos efetivos designados para auxiliar o
Agente de Contratação e o Pregoeiro na condução dos processos licitatórios.
Art. 3º O Agente de Contratação, o Pregoeiro, a Comissão de Contratação e a
Equipe de Apoio serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, a qual indicará os
membros titulares e suplentes, quando necessário.
81º A designação será preferencialmente de servidores efetivos, nos termos doart.
7º,I da Lei nº 14,133/2021.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
82º A nomeação dos membros deverá ser publicada no Diário Oficial do
Município.
CAPÍTULO III - DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA PELO EXERCÍCIO DAS
FUNÇÕES
Art. 4º altera o anexo III, do quadro de estrutura e funções de confiança da Lei
1996 de 2022, criando as seguintes funções de confianças e valores.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALOR
Função Confiança do Agente de contratação e pregoeiro - R$ 7.100,00
FCACP
Função Confiança do Agente de contratação - FCAC R$ 3.500,00
Função de Confiança do pregoeiro - FCP R$ 4.500,00 |
81º O exercício das funções de Agente de Contratação e Pregoeiro exigem
dedicação exclusiva, sendo concedida uma função de confiança adicional enquanto o
servidor estiver formalmente designado para a função.
82º O servidor que atuar simultaneamente como Agente de Contratação e Pregoeiro
fará jus a FCACP.
83º O servidor que atuar como Agente de Contratação fará jus a FCAC.
84º O servidor que atuar como Pregoeiro fará jus a FCP.
85º A gratificação da função de confiança será suspensa caso o servidor seja
removido da função ou reassuma outro cargo sem relação com o setor de contratações,
sendo garantido o direito à revisão administrativa.
Art. 5º Altera o anexo V, descrição dos cargos em comissão e funções de
confiança, da Lei 1996 de 2022, acrescentando o seguinte:
ATRIBUIÇÕES:
- Conduzir o processo licitatório, acompanhar o trâmite, receber
pedidos de esclarecimento e impugnações, julgar propostas e
documentos de habilitação, entre outras atividades. - Tomar decisões
que não sejam de competência exclusiva de autoridades superiores. -
Sanear erros, Verificar e sanear erros ou falhas nas propostas que não
alterem a substância; Verificar habilitação Julgar as condições de
habilitação das empresas; - Indicar o vencedor: Indicar o vencedor da
licitação; - Acompanhar a fiscalização; - contratual: Coordenar e
acompanhar a - fiscalização contratual.
Garantir a transparência: Garantir a transparência do processo
licitatório.
REQUISITOS PARA O CARGO
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: NÃO
EXIGIDA
ATRIBUIÇÕES:
- conduzir a sessão pública; - receber examinar e decidir as
impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além de
poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos; - verificar a conformidade da proposta em relação
aos requisitos do edital; -coordenar e julgar as condições de
habilitação; - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; -
receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão; - indicar o vencedor do
certame; - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; - conduzir
os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente
instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
REQUISITOS PARA O CARGO
INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: NÃO
EXIGIDA
PREGOEIRO
Art. 6º A Comissão de Contratação poderá ser designada para substituir o Agente
de Contratação em situações excepcionais, sendo que cada membro da Comissão receberá
a função de confiança equivalente a FC desempenhada, proporcional ao período de
atuação.
Art. 7º O servidor que substituir temporariamente o Agente de Contratação, o
Pregoeiro ou qualquer integrante da Equipe de Apoio fará jus à função de confiança
proporcional aos dias de exercício da função.
81º A função de confiança prevista nesta Lei será considerada para fins de cálculo
de direitos trabalhistas e previdenciários apenas enquanto durar a designação.
82º O valor da função de confiança será incluído na base de cálculo para Imposto
de Renda Retido na Fonte e contribuições previdenciárias, respeitando a legislação vigente.
CAPÍTULO IV - DA CAPACITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Art. 8º Os servidores designados para as funções previstas nesta Lei deverão
participar de programas periódicos de capacitação, com reciclagem obrigatória.
81º A Administração Pública poderá firmar parcerias com órgãos de controle,
entidades de ensino e escolas de governo para oferecer cursos e certificações aos
servidores responsáveis pelas contratações.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
82º A capacitação deverá contemplar conteúdos sobre legislação de licitações, boas
práticas administrativas, inovações tecnológicas aplicadas à gestão de compras públicas,
gestão de riscos e combate à corrupção.
83º O descumprimento dos deveres funcionais, a não participação em treinamentos
exigidos ou a falta de capacitação continuada poderão acarretar a revogação da designação
do servidor para a função, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por decreto ou ato
normativo complementar os procedimentos administrativos necessários à execução desta
Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 22. [de maio de 2025.
Prefeito Municipal

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