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Data: 25/04/2025 - Horário: 08:29
PROTOCOLO GERAL 183/2025
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Legislativo
Câmara Municipal de São João (à
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
E SÃO JOÃO =
85.570-000 PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 3 p2025
Apresentado em //2025 À 8 /0 |
Autoria do Vereador: Gessi Camargo
TEOR DA INDICAÇÃO
Indica ao Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, com o intuito
de propor alterações no artigo 283 da Lei Complementar nº 60/2019, conforme modificado
pela Lei Complementar nº 70/2022, a fim de ampliar o alcance social da isenção do IPTU a
aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, portadores de HIV e câncer.
Justificativa
A legislação atual limita a concessão de isenção do IPTU aos imóveis com até 100 m? de área
construída, o que tem se mostrado restritivo diante da realidade habitacional do município.
Muitas residências com padrão simples ultrapassam essa metragem, sem, no entanto,
apresentarem características de alto padrão ou valor elevado.
Diante disso, propõe-se a seguinte atualização da alínea "c", do inciso V, do artigo 283 da Lei
Complementar nº 60/2019:
c) Que o imóvel (construção) possua até 120 m? (cento e vinte metros quadrados), esteja
classificado como padrão popular e possua valor venal de até R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais).
Essa alteração tem por objetivo ampliar o alcance da política de isenção, garantindo o benefício
fiscal às famílias de baixa renda que residem em imóveis simples, mesmo que ultrapassem
ligeiramente a metragem atual. Também assegura o foco no atendimento a imóveis de menor
valor venal, o que reforça a justiça tributária.
Ainda, recomenda-se a adoção de:
e Faixas de isenção progressiva, conforme a área construída, com isenção total até 120 m? e
parcial entre 121 m? e 150 m?;
e Revisão periódica dos critérios de isenção, considerando a valorização imobiliária e inflação;
e Inclusão de outras categorias vulneráveis, como idosos de baixa renda não aposentados.
Tais ajustes promoveriam maior equidade fiscal, alinhando São João às boas práticas de outros
municípios brasileiros que já adotam critérios mais amplos e humanizados em suas legislações
tributárias.
EE
Atenciosamente,
GESSI DA SILVA CAMARGO
Vereador
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