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SÃO JOÃO CAMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 184/2025
Data: 25/04/2025 - Horário: 08:39
Legislativo
Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoDoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 E SÃO JOÃO E PARANA
INDICAÇÃO Nº 85,2025
Apresentado em //2025 98/0 1
Autoria do Vereador: Gessi Camargo
TEOR DA INDICAÇÃO
Indica ao Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, que seja feito
solicitando a realização de análise técnica e posterior implantação de medidas de segurança
viária em toda a extensão da Rua Esperança, no trecho compreendido entre a Avenida XV de
Novembro (acesso ao Loteamento Parque Norte) e a Rua Antonio Marodin (entrada para a Rua
Esperança — Loteamento Pontello), com prioridade para os pontos críticos já identificados,
onde há maior incidência de tráfego em alta velocidade e maior concentração de residências
com crianças e animais.
Justificativa
A Rua Esperança é uma via de tráfego local, com largura estreita, comportando apenas dois
veículos em sentidos opostos, sem margem adequada para manobras seguras ou
estacionamento. Mesmo assim, motoristas têm circulado em alta velocidade, gerando
constantes riscos de colisões, atropelamentos e acidentes com moradores.
Além do tráfego regular de veículos, a rua tem sido utilizada como rota alternativa para desvio
de caminhões, o que agrava ainda mais a situação, considerando o estreitamento da via e o
fluxo intenso nos horários de pico.
O problema se intensifica pela presença de diversas residências ao longo da rua, muitas das
quais com crianças pequenas e animais domésticos, que frequentemente transitam ou
permanecem próximos à calçada. Isso torna o ambiente extremamente vulnerável em caso de
direção imprudente ou tráfego pesado.
Dessa forma, solicita-se que o setor competente da Administração Municipal, como a Secretaria
de Obras, Urbanismo e/ou Engenharia, realize estudo técnico no local, com vistas à
implantação de medidas eficazes de controle de velocidade e segurança viária, podendo incluir:
e Redutores de velocidade (lombadas físicas) em pontos estratégicos;
e Sinalização vertical e horizontal de advertência;
e Faixas elevadas ou estreitamentos físicos, com o objetivo de reduzir a velocidade;
e Avaliação da viabilidade de implantação de sentido único, se técnica e logisticamente
justificável.
Medidas como essas são urgentes para evitar acidentes, preservar vidas e garantir a segurança
dos moradores, promovendo uma circulação mais segura e adequada à realidade residencial da
via.
Atenciosamente,
GESSI DA SILVA CAMARGO
Vereador
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