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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera Lei nº 1.616, de 17 de março de 2015, e dá outras providências.
native_id440

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CÁBIVEIS F —
2025-04-28 Leitura em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 90, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Altera Lei nº 1.616, de 17 de
março de 2015, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I do artigo 1º e o anexo I, da Lei Municipal nº. 1.616, de
25 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte forma:
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa do Município de São João, a
função gratificada de Controlador Interno, conforme previsto no Anexo I, recebendo a
gratificação CIPCM quando estiver atuando como controlador interno da Prefeitura
Municipal e da Câmara Municipal, acumulando as duas controladorias.
FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR
CIPCM Controlador Interno Pretura e Câmara R$ 10.757,34
Municipal
Art. 2º A Câmara Municipal de São João efetuará o pagamento do valor
referente a função gratificada CIPCM, a sua cota parte, equivalente ao nível I do cargo
de controlador da Câmara Municipal.
I — O pagamento do “caput” será efetuado através de indenização para a
prefeitura Municipal de São João.
H — Os valores da função gratificada serão atualizados na mesma data base
dos servidores públicos municipais.
Art: 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Mbnicípio de São João, e: de abril de 2025.
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E so * valor atualizado 2025 — Prefeitura R$ 6.011,55
z E ** valor atualizado 2025 — Câmara R$ 4.745,79
q Se *** valor atualizado de 2025 Controlador Prefeitura + valor atualizado de 2025
& Es Câmara - cargo inicial (R$ 4.745,79, cota parte que a CMSJ efetuará pagamento).
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 -— Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 020/2025
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Cortejamos os Ilustres Parlamentares, ocasião em que submetemos à elevada
Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que reorganiza a Lei da Controladoria Interna, e dá
outras providências.
A Controladoria Interna Municipal é importante porque garante a legalidade,
eficiência e transparência da gestão pública, sendo que o Controle Interno deve ser
efetivo, contínuo, diário e consistente para garantir um sistema de informação gerencial
que atenda às necessidades da gestão pública, determinando a correção de rumos para
evitar o desperdício ou o desvio de recursos públicos e sanar irregularidades.
Em que pese haver a previsão de controlador interno junto a Câmara
Municipal, o mesmo não está ocupado, fazendo com que o controle interno seja
exercido junto com o executivo.
Diante disto, desse acréscimo de serviço e responsabilidade, visto que o
controlador interno responde solidariamente com Prefeito e o Presidente da Câmara
Municipal por eventuais irregularidades e ilegalidades.
Apresenta-se o presente projeto de lei aos nobres vereadores, para que seja
regularizada a função de controlador interno junto a câmara municipal de São João,
visto que, hoje está sendo realizado trabalho de forma gratuita, proibido inclusive pela
Lei nº 8112/90, a qual subsidiariamente é aplicável em todo território nacional.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e elevada consideração,
colocando-nos a disposição dos nobres edis para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,

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