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materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 2ª votação S —
2025-05-05 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T19:33:23.133500-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-05-19T19:36:46.755380-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2% DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Clóvis Mateus Cuccolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), vinculado
à Secretaria Municipal de Assistência Social como um instrumento de natureza contábil,
cujo objetivo é gerenciar os recursos necessários para a implantação, manutenção e
desenvolvimento de programas, projetos, políticas públicas e demais atividades de
interesse ou relacionadas com as políticas de direito da mulher no âmbito do Município de
São João.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
I — dotações próprias atribuídas no orçamento municipal;
NI — recursos provenientes de fundos estaduais e federais relacionados com a
promoção dos direitos da mulher;
HI — doações, auxílios e contribuições que lhe venham a ser destinadas;
IV — recursos financeiros oriundos de convênios ou outros ajustes congêneres
firmados com órgãos e entidades de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras;
V — rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de
capital;
VI — saldos financeiros apurados ao final de cada exercício no próprio Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher;
VII | — outros recursos que lhe forem destinados legalmente.
Parágrafo único. Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher serão depositados em contas específicas de sua própria titularidade.
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivos:
I — custear e financiar políticas públicas de fomento da equidade de gênero,
de combate à violência contra a mulher e de realização dos direitos da mulher no
Município de São João;
H — custear e financiar as ações de implantação, apoio, estruturação e
ampliação dos equipamentos públicos e privados sem finalidades lucrativas de atendimento
à mulher em situação de violência;
PROTOCOLO GERAL 198/2025
Data: 05/05/2025 - Horário: 08:32
Legislativo - PLO 22/2025
MUNICÍPIO DE SAO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
HI — — subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais que
atuam na rede de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito do Município
de São João;
IV — financiar campanhas informativas e de conscientização social acerca dos
direitos da mulher, contra a violência de gênero e sobre os mecanismos de enfrentamento à
violência contra a mulher;
V — custear as ações públicas ou privadas desenvolvidas ou promovidas pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João
estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 5º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de São João, cabendo ao órgão gestor as seguintes
providências:
I — estabelecer diretrizes para a elaboração de plano de ação e de aplicação
dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João;
H — analisar e deliberar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher, sobre a viabilidade e conveniência da realização de programas, projetos,
serviços e ações de interesse da mulher;
NI — submeter à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
São João e demais órgãos competentes as devidas demonstrações mensais de receita e de
despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
IV — submeter à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
São João relatórios de gestão anual e de prestação de contas anual;
V — encaminhar a contabilidade geral do Município de São João a prestação de
contas anual do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
VI — exercer outras atividades relacionadas com a boa e regular administração
do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 30 de abril de 2025.
CLÓ ATEUS CUCCÓLOTTO
Prefeit Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 021/2025
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal os projetos de
lei que dispõem sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM) e do respectivo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM),
instrumentos essenciais para o fortalecimento da política pública municipal voltada à
promoção da igualdade de gênero e à proteção integral dos direitos das mulheres no
âmbito do Município de São João.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será um órgão autônomo,
permanente, de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, cuja finalidade é propor, formular, fiscalizar e monitorar a
implementação de políticas públicas destinadas à promoção da equidade de gênero e à
garantia da plena cidadania da mulher são-joanense.
Sua atuação será pautada em princípios democráticos e participativos,
promovendo o diálogo entre o poder público e a sociedade civil, e desenvolvendo ações
que contribuam para eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a
mulher, bem como garantir sua participação plena e igualitária na vida econômica,
social, cultural e política.
Em consonância com a criação do Conselho, propõe-se também a criação
do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM, instrumento de natureza
contábil, destinado a captar e gerir recursos que viabilizem a implementação de
programas, projetos e ações de promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres no
Município. Tal medida busca assegurar os meios necessários para a execução das
deliberações do Conselho e o fortalecimento da política de gênero, com transparência e
responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
A constituição deste Fundo permitirá, ainda, a captação de recursos de
diversas fontes, como dotações orçamentárias, convênios, parcerias com instituições
públicas e privadas, doações e outras receitas legalmente previstas, garantindo maior
autonomia financeira e capacidade de execução às políticas públicas para as mulheres.
A presente proposta encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei
Orgânica do Município e nos princípios da gestão participativa e democrática da
administração pública, sendo coerente com os compromissos assumidos pelo Município
de São João com a promoção da cidadania, da justiça social e da igualdade de
oportunidades.
Diante da relevância da matéria, solicito a especial atenção dos nobres
vereadores à aprovação dos projetos que ora encaminhamos, certos de que estamos
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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avançando significativamente na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e
comprometida com a dignidade das mulheres.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,

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