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materia nº 17/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2025, no valor de R$ 116.868,06.
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Aguardando sanção governamental U

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES
Data: 06/05/2025 - Horário: 15:33
PROTOCOLO GERAL 205/2025
SÃO JOÃO
Legislativo
a nom E nd Td
Câmara Municipal de São João
, CNP) 80.871.080/0001-90 :
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/PAX: (46) 3533-1445
85.570-000 - SÃO JOÃO -
RANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2025, no valor de R$
116.868,06.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 116.868,06 (cento e dezesseis mil oitocentos e sessenta e oito reais e seis centavos),
na seguinte dotação orçamentária:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001 Fundo Municipal de Saúde
10,126.1001.2103 Transformação Digital do Sus
4345 494 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 28.986,50
4350 494 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
10.126.1001.2101 Manutenção Incentivo Financeiro APS - Emulti
4620 494 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil RS 52.500,00
4625 494 3.1.90.13.00.00 Contribuições Patronais R$ 9.000,00
10.301.1001.2070 Manutenção do APSUS - FES
1816493 3.3.90.14.00.00 Diárias Civil R$ 5.000,00
1817 1215 3.3.90.14.00.00 Diárias Civil R$ 10.000,00
09.000 Secretaria Municipal de Assistência Social
09,004 Fundo Municipal da Pessoa Idosa
08.241.0802.2099 Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
4351 860 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições R$ 1.381,56
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Superávit Financeiro:
Fonte 493 — R$ 5.000,00
Fonte 494 — 100.486,50
Fonte 860 — 1.381,56
Fonte 1215 — 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de abril de 2025.
PAULO SERGIO DAL / fito ce rca iotalpor
ALBAOSABIGGAGOS, alli oo
Presidente
Tania Papke
Secretária

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