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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 2ª votação S
2025-05-22 1ª votação P
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-05-16 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T19:23:49.743493-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-05-26T19:34:08.736749-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 -— Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº &.DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal
filiar-se e contribuir, com a Agência de
Desenvolvimento Regional do Sudoeste
do Paraná, órgão representativo da
Instância de Governança Regional (IGR)
da Região Turística Vales do Iguaçu, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Clovis Mateus Cuccolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de São João - PR, a
realizar a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do
Paraná (AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ nº 04.016.559/0001-60,
entidade sem fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística
Vales do Iguaçu — IGR — Instância de Governança Regional do Turismo.
Art. 2º Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município
autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de
contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da regionalização
do turismo.
Parágrafo primeiro. O valor autorizado para contribuição será de R$ 1.100,00
(mil e cem reais) mensais.
Parágrafo segundo. O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período
de 12 (doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária da
Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá respeitar o
máximo da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo).
Art. 3º Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº
15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTUR Nº 41, de 24
de novembro de 2021; no Acordão nº 1.102/2019, do Tribunal de Contas do Estado; e na
Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ nº 001 de 2020.
Art. 4º O Município de São João — PR a qualquer tempo poderá solicitar a
desfiliação à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA /
IGR), visto ser facultativo, não podendo haver qualquer ônus pela sua retirada da parceria
objeto da presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria ou suplementadas se necessário.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal;de São João, em 15 de maio de 2025.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
*. Préfeito Municipal
N
Legislativo - PLO 24/2025
PROTOCOLO GERAL 223/2025
Data: 16/05/2025 - Horário: 13:34
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 022/2025
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Remetemos ao Poder Legislativo de nosso Município, o Projeto de Lei
anexo, que tem como escopo promover a adequação da Lei nº 1950/2021, que instituía a
parceria entre o município de São João e a Agência de Desenvolvimento Regional Vales
do Iguaçu.
A referida lei previa um prazo de vigência de 36 meses para essa parceria, o
que, com o passar do tempo e a evolução das atividades desenvolvidas em conjunto com a
Agência, mostrou-se uma limitação que não atende plenamente às necessidades do
município e à continuidade dos benefícios gerados.
A Agência de Desenvolvimento Regional Vales do Iguaçu, enquanto
Instância de Governança Regional (IGR), desempenha um papel estratégico no
fortalecimento do turismo regional e no fomento ao desenvolvimento econômico
integrado, sendo fundamental para a promoção de São João no contexto turístico e na
articulação com outros municípios da região. Nesse sentido, a atuação contínua e sem
interrupções dessa parceria é essencial para consolidar projetos e ações que demandam
planejamento e execução em longo prazo.
A proposta de revogação da Lei nº 1950/2021 e a instituição de uma nova
legislação sem a limitação de prazo contratual, visa justamente assegurar a permanência
dessa parceria de maneira contínua, garantindo segurança jurídica e maior flexibilidade
para o município e para a Agência na execução de projetos futuros.
Com essa alteração, pretende-se fortalecer ainda mais o vínculo entre São
João e a IGR Vales do Iguaçu, assegurando que os investimentos em desenvolvimento
regional e turismo possam ser mantidos e ampliados sem necessidade de interrupções ou
renovações periódicas de contrato.
Portanto, a presente alteração legislativa é necessária para aprimorar o
marco legal vigente, assegurando que a parceria com a IGR Vales do Iguaçu continue
contribuindo para o desenvolvimento sustentável de São João e para a integração do
município no contexto turístico e econômico da região, lembrando que a qualquer tempo o
município pode encerrar a parceria, por qualquer motivo que seja, não havendo ônus ao
município.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e elevada-consideração,
colocando-nos a disposição da Nobre Casa de Le rúais dúvidas que
surjam, referente ao presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
ATEUS CUCCOLOTTO
eito Municipal

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