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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir a Política Municipal de Esporte do Município de São João – PR e dá outras providências.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 2ª votação S
2025-05-28 1ª votação P
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-05-16 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:10:31.388828-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-06-02T19:35:47.715288-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Instituir a Política Municipal de
Esporte do Município de São João —
PR e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Clóvis
Mateus Cuccolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Esporte no Município de São João —
PR, com o objetivo de promover, democratizar e garantir o acesso da população às práticas
esportivas e de lazer, reconhecendo o esporte como direito social e instrumento de
desenvolvimento humano.
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Esporte:
I— Universalização do acesso ao esporte e lazer;
II — Valorização da diversidade cultural e esportiva;
HI — Promoção da inclusão social e da cidadania;
IV —Transparência e participação social na gestão esportiva;
V — Sustentabilidade.das ações e programas esportivos.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Política Municipal de Esporte tem como objetivos:
I- Desenvolver programas e projetos que incentivem a prática esportiva em todas as
faixas etárias;
II — Apoiar o esporte educacional, de participação e de rendimento;
II — Investir na formação e capacitação de profissionais da área esportiva;
IV — Promover eventos e competições esportivas no âmbito municipal;
V — Estimular parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento
do esporte;
VI Garantir a manutenção e ampliação da infraestrutura esportiva municipal.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E GESTÃO
Art. 4º A implementação da Política Municipal de Esporte será coordenada pela
Secretaria Municipal -de Esporte ou órgão equivalente, em articulação com o Conselho
Municipal de Esporte.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Esporte:
I- Elaborar e executar o Plano Municipal de Esporte;
II — Gerenciar os recursos destinados às ações espôrtivas;
II — Articular-se com outras secretarias e entidades para a promoção do esporte;
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 224/2025
Data: 16/05/2025 - Horário: 13:40
Legislativo - PLO 25/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
IV — Prestar contas das ações e recursos utilizados, garantindo a transparência.
Art. 6º O Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter
consultivo e propositivo, será responsável por:
I— Acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Esporte;
II — Propor diretrizes e prioridades para o desenvolvimento esportivo;
HI — Fomentar a participação da sociedade civil na gestão esportiva;
IV- Organizar a Conferência Municipal do Esporte;
CAPÍTULO IV - DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 7º O Plano Municipal de Esporte é o instrumento de planejamento das ações
esportivas, devendo ser elaborado com base em diagnóstico participativo e revisado
periodicamente.
Art. 8º O Plano deverá conter:
I-Diagnóstico da situação esportiva do município;
II— Objetivos e metas a serem alcançados;
II — Programas e projetos a serem desenvolvidos;
IV — Recursos necessários e fontes de financiamento;
V — Mecanismos de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO V —- DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte — FME, com a finalidade de
captar, repassar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento da Política Municipal de
Esporte.
Parágrafo único. O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Esporte ou
órgão equivalente, com acompanhamento do Conselho Municipal de Esporte, e terá sua
organização e funcionamento definidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal (de São João, em 15 de maio de 2025.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeiturasaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 024/20205
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
institui a Política Municipal de Esportes no âmbito do município de São João/PR, com o
objetivo de estabelecer diretrizes, princípios e ações voltadas à promoção, fomento e
desenvolvimento das práticas esportivas em todas as suas formas — educacional, de
participação e de rendimento.
A criação de uma política pública específica para o esporte é essencial para
garantir o acesso da população a atividades físicas e esportivas como ferramentas de
inclusão social, promoção da saúde, fortalecimento de valores, melhoria da qualidade de
vida e prevenção de situações de vulnerabilidade social.
A proposta visa ainda a valorização dos profissionais da área, o apoio a
projetos e eventos esportivos locais, o incentivo à formação de atletas e o uso eficiente dos
espaços públicos esportivos, em conformidade com os princípios da gestão democrática e
participativa.
Ao estabelecer um marco legal para o setor, o município poderá planejar
ações de curto, médio e longo prazo, bem como buscar parcerias, firmar convênios e captar
recursos estaduais e federais com maior segurança jurídica e legitimidade institucional.
Diante da relevância do tema e da necessidade de estruturar uma política
pública sólida, sustentável e voltada ao bem-estar coletivo, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
São João, 15 de maio de 2025.
Atenciosamente,
CLO MATEUS CUCCOLOTTO
refeito Municipal

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