MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI nº.26 DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Criar o Conselho Municipal de
Esporte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Clóvis
Mateus Cuccolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado consultivo e
propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, que integra
o Sistema Esportivo Municipal.
Art.2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art.3º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I- Plenário
II - Mesa Diretora
HI - Secretaria Executiva
Art.4º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
IH - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
II - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades
físicas e do esporte no Municipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde,
a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados
pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para
a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X- Orientar quanto ao cumprimento das legislações Federal, Estadual e Municipal
relacionadas ao Esporte, observando os critérios por elas estabelecido e o uso adequado
dos recursos do Fundo do Esporte.
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Art.5º O Regimento Intemo do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.6º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I- Representantes do Poder Público (Titulares e Suplentes) indicados formalmente
por portaria ou ofício do gestor da pasta:
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (responsável por infraestrutura
esportiva);
Departamento Jurídico da Prefeitura ou Procuradoria Geral do Município;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria de Administração e Finanças.
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Il— Representantes da Sociedade Civil (Titulares e Suplentes)
1. Representante das Associações ou Ligas Esportivas do Município;
2. Representante de Treinadores, Técnicos, ou Educadores F ísicos;
3. Representante das Instituições de Ensino (escolas públicas ou privadas com
projetos esportivos);
4. Representante de Esportes Tradicionais ou Culturais;
5. Representante da Comunidade (lider comunitário ou voluntário com atuação
reconhecida no esporte);
6. Representante de Pessoas com Deficiência (com foco em inclusão no
esporte adaptado);
7. Representante de Esportes de Aventura.
$ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos 1 a V, indicarão seus
representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito
Municipal.
$ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de
suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
$3º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
$4º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
85º A composição do Conselho observará a paridade entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, assegurando ampla representatividade e pluralidade na construção das
políticas públicas de esporte.
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
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Art. 7º A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem
Justificativa, a 3 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no
período de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 9º O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir ordinariamente
trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria
absoluta dos seus membros.
Art. 10. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 11. Das sessões do Conselho serão lavradas as atas, assinadas pelos presentes e
pelo Secretário Executivo.
Art. 12. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas
por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal
responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 14. No prazo de noventa dias contados da data da publicação desta Lei, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 15. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 16. As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão
à conta do orçamento da Secretaria Municipal Cultura, Esportes e Turismo, mediante a
aprovação desse Secretário Municipal.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João! em 15 de maio de 2025,
Legislativo - PLO 26/2025
Data: 16/05/2025 - Horário: 13:48
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Mensagem nº 025/2025
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que institui o Conselho Municipal de Esporte do Município de São João
— PR.
A criação deste Conselho representa um avanço fundamental na
consolidação de políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer, reconhecendo o direito
da população ao acesso às práticas esportivas como forma de inclusão social, promoção
da saúde, formação cidadã e melhoria da qualidade de vida.
O Conselho Municipal de Esporte será um órgão colegiado, de caráter
normativo, deliberativo e consultivo, que terá como finalidade contribuir para o
planejamento, acompanhamento e fiscalização das ações voltadas ao esporte em nosso
Município. Sua composição será plural, permitindo a participação efetiva da sociedade
civil e do poder público, garantindo a gestão democrática e participativa da política
esportiva municipal.
Além disso, o Conselho será responsável por promover o diálogo entre a
comunidade, o governo e entidades esportivas, apoiando projetos, orientando sobre a
utilização de recursos públicos e fortalecendo a integração do esporte com outras áreas
como saúde, educação, turismo e desenvolvimento social.
À proposta está em consonância com as diretrizes do Governo Federal e
do Governo Estadual, que incentivam a criação de Conselhos Municipais como
instrumentos de fortalecimento da gestão esportiva e de controle social.
Assim, confiantes na sensibilidade e no compromisso desta Câmara
Municipal com o desenvolvimento social e esportivo de nossa cidade, solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal