MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
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PROJETO DE LEI Nº Rr, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Instituir o Fundo
Municipal para o Esporte e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Clovis Mateus Cuccolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DO FUNDO MUNICIPAL PARA O ESPORTE
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal para o Esporte — FME, com o objetivo de
captar, repassar e aplicar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de atividades
esportivas e de lazer no Município de São João — PR.
Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal para o Esporte:
I- dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento do Município;
Il — transferências dos Governos Federal e Estadual, inclusive através de convênios;
II — contribuições de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais;
IV — receitas advindas de eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo
Município;
V — Multas e penalidades administrativas previstas em leis ou regulamentos
municipais relacionados ao esporte;
VI- Repasses de emendas parlamentares estaduais ou federais vinculadas à área do
esporte;
VII — Contrapartidas financeiras de parcerias público-privadas ou termos de
fomento com organizações da sociedade civil;
VIII — Doações, legados e heranças;
IX — rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo.
& 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta bancária
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial instalada no Município.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 3º O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela Secretaria
Municipal responsável pela gestão do esporte, observadas as diretrizes fixadas pelo
Conselho Municipal do Esporte.
CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal para o Esporte serão aplicados na
execução de projetos e atividades que visem:
I- incentivar a prática esportiva e de lazer em todas as faixas etárias;
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H — promover a inclusão social por meio do esporte;
HI — apoiar a realização de eventos esportivos no Município;
IV — investir em infraestrutura esportiva, equipamentos e capacitação de
profissionais da área;
V — Concessão de bolsas de incentivo a atletas e paratletas de rendimento;
VI — Desenvolvimento de projetos de iniciação esportiva nas escolas e
comunidades;
VI — Apoio a associações e entidades esportivas locais legalmente constituídas;
VIII — Realização de campanhas educativas de incentivo à prática esportiva e
hábitos saudáveis;
IX — Aquisição e manutenção de materiais esportivos e uniformes;
X — Participação de atletas e equipes do município em competições oficiais em
outras localidades.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal a qual o Esporte está vinculado estabelecer
as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio de
Plano de Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte.
CAPÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder à fiscalização da
execução do Fundo Municipal para o Esporte.
$ 1º O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá os critérios de controle e
fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação e aprovação
das contas do Fundo.
Art. 7º A Secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará
contas anualmente ao Conselho Municipal do Esporte, bem como fornecerá vistas e
informações sempre que solicitado pelo Conselho.
Art. 8º A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho
Municipal do Esporte e, posteriormente, encaminhada aos órgãos de controle interno e
externo competentes.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de $ão João, em 15 de maio de 2025.
CLÓVIS BUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
Legislativo - PLO 27/2025
PROTOCOLO GERAL 226/2025
Data: 16/05/2025 - Horário: 13:52
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Mensagem nº 026/2025
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal para o Esporte — FME no âmbito do
Município de São João — PR, com o objetivo de fortalecer e consolidar as políticas públicas
voltadas à promoção do esporte e do lazer.
A criação deste Fundo representa um importante passo para a estruturação de
mecanismos de captação, gerenciamento e aplicação de recursos financeiros destinados
exclusivamente ao desenvolvimento do esporte local. O esporte é um instrumento
reconhecido de transformação social, promoção da saúde, fortalecimento de vínculos
comunitários e valorização da cidadania. Contudo, para que essa transformação seja
efetiva, é fundamental que existam fontes estáveis de financiamento, gestão transparente e
planejamento de longo prazo.
O FME permitirá, entre outros benefícios:
* Melhor planejamento e execução de ações esportivas;
* Maior autonomia na captação de recursos de outras esferas governamentais
e entidades privadas;
* Apoio a projetos comunitários e eventos esportivos locais;
* Investimentos em infraestrutura esportiva e formação de atletas e
profissionais;
* Inclusão social por meio do esporte.
Vale destacar que a administração do Fundo será feita pela Secretaria
responsável pela área do esporte, sob o acompanhamento do Conselho Municipal do
Esporte, o que garante a participação democrática e a transparência no uso dos recursos.
Diante da relevância e do impacto positivo que esta iniciativa trará para
nossa comunidade, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, confiantes de que o mesmo contribuirá significativamente para o
fortalecimento das ações esportivas em nosso município.
São João, 15 de maio de 2025.
Atenciosamente,
/
LOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
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