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PROTOCOLO GERAL 230/2025
Data: 21/05/2025 - Horário: 15:54
Legislativo - PLO 28/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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PROJETO DE LEI Nº 28 DE 20 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2025, no valor de R$
135.211,89.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 135.211,89 (cento e trinta e cinco mil duzentos e onze reais e oitenta e nove
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
08.000 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos
08.001 Departamento de Serviços Urbanos
15.451.1501.1100 Construção de Capela Mortuária
2925 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 135.211,89
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Superávit Financeiro:
000 - Recursos Ordinários Livres R$ 135.211,89
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 20 de maio de 2025. F
e
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XY de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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Mensagem nº 027/2025
São João, 20 de maio de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que trata
de abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, para a constução de
Capela Mortuária no Distrito de Dois Irmãos. Os recursos são provenientes do superávit
financeiro do Exercício de 2024, da fonte de recursos livres.
Visto a necessidade da comunidade de Dois Irmãos da construção da
capela e para aplicação dos recursos, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Colocamo-nos a disposição para demais eslarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefe to Municipal
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