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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQDsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº E - DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera os anexos Il e IV — dos cargos de
provimento em comissão da lei nº 1.996, de 25
de outubro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo IV da lei nº 1996, criando a simbologia CCDM -— 1,
passando a ser expressa da seguinte forma.
Tabela Vencimentos CC - Cargos em Comissão e FC - Funções de Confiança
Simbologia Remuneração R$
CCDM-I 7.100,00
Art. 2º Fica alterado o anexo II, quadro de estrutura e cargos comissionados de
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Diretor do Departamento de Controle e Distribuição de CCDM-I
Medicamentos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 23 de maio de 2025.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
6078968 Dados: 2025.05.23 15:42:40 -03'00'
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
Legislativo - PLO 29/2025
PROTOCOLO GERAL 235/2025
Data: 23/05/2025 - Horário: 15:58
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
- XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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Mensagem nº 030/20205
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Cortejo os Ilustres Parlamentares, ocasião em que submetemos à Egrégia
Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, efetuando as adequações quanto ao cargo de
Diretor do Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos.
O projeto propõe a alteração objetivando a mudança da simbologia do
cargo do Diretor do Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos.
Imperioso se perfaz a atualização devido ao fato da imensa dificuldade que estamos
encontrando para deparar com profissional para assumir o cargo, a exigência é superior
completo, especificamente conclusão no curso de farmácia.
Ante ao exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, certo de que a medida fortalecerá o sistema de saúde do
Município de São João.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e elevada
consideração.
São João, 23 de maio de2025.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CUCCOLOTTO:5809 Guecotorrossossozases
6078968 Dados: 2025.05.23 15:40:36 -03'00'
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
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