PROTOCOLO GERAL 240/2025
Data: 26/05/2025 - Horário: 13:37
Legislativo - PLO 31/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro — CEP: 85570-000 -— Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
São João a realizar Processo Seletivo
Simplificado - PSS, para contratação por
tempo determinado, por excepcional
Interesse Público, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais, faz saber que em
cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo
Seletivo Simplificado - PSS, para contratação, por excepcional interesse público,
profissionais, abaixo discriminados, com respectivos vencimentos e carga horária.
FUNÇÃO/CARG |V |VENCIMENT |INSALUBRIDAD | AUXÍLI | TOTAL
(0) A |O E (0) R$
G ALIMEN
A TAÇÃO
Operador de 02 |R$ 3.077,69 R$ 335,54 R$ R$ 7.326,7
Máquina (44h) 250,16 8
Médico 01 | R$8.085,15 - - R$
Veterinário (44h) 8.085,15
Art. 2º As contratações serão feitas pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por no máximo 02 (dois) anos, desde que permanecendo a necessidade que
gerou a contratação na forma da presente lei.
Parágrafo único. As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao
contrato inicial e encaminhadas para a autorização do Prefeito Municipal, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias do termo final de vigência do contrato e plenamente
demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação nos termos desta Lei.
Art. 3º O Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS, com ampla
divulgação na imprensa falada, escrita, inclusive no órgão oficial do município, bem
como no seu site, estabelecerá às normas e condições para o recrutamento do pessoal a
ser contratado nos termos desta Lei.
Art. 4º As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada
ampla defesa.
Art. 5º O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações, nos seguintes casos:
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I - Por término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado;
II — Por comum acordo entre as partes;
Parágrafo único. A extinção do contrato no caso do inciso II deste artigo, será
comunicado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito do Município de São João, em 23 de maio de2025.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CLOVIS MATEUS
CUCCOLOTTO:580 cuccoLorro:ss096078968
Dados: 2025.05.23 16:39:20
96078968 -03100'
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem nº 032/2025
São João, 23 de maio de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Cortejamos os Ilustres Parlamentares, ocasião em que submetemos à
elevada Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei a qual visa abrir PSS para suprir a
necessidade imediata de funcionários, devido ao fato da exportação dos abates, aos
quais devem ser supervisionados por veterinário, bem como devido ao conveio com
assinado com o MAPA - Ministério Agricultura Pecuária e Abastecimento, ao qual
compete ao município fornecer o profissional, sob pena de cessar as exportações.
Quanto aos operadores de máquinas, a necessidade de mão de obra é
devido ao fato de pedidos de demissões, afastamento médicos e a natural falta de mão
de obra, onde diariamente estamos com maquinas paradas e que poderiam estar
trabalhando para nossa população.
Em que pese haver o concurso com inscrições aberta, até a efetiva
realização de provas, correções, eventuais recursos, publicações, provas praticas, o que
certamente demandará certo tempo. O PSS é a forma mais adequada de contratarmos
temporariamente a mão de obra urgente necessitada.
Por estarmos com o concurso aberto, provisionamos inicialmente 6
(seis) meses, tempo para todos os tramites do concurso encerrarem e podermos
convocar os aprovados no concurso. Para tanto, solicitamos a este digno Legislativo a
apreciação e aprovação em regime de urgência do presente Projeto de Lei, com vistas
a garantir a celeridade necessária.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada
consideração, colocando-me a disposição dos nobres edis para eventuais
esclarecimentos.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CUCCOLOTTO:58096 Guccororrosenscorasss
078968 Dados: 2025.05.23 16:40:02 -03'00'
Atenciosamente,
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal