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materia nº 22/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaInstitui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Aguardando sanção governamental P

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texto original #

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Câmara Municipal de São João,
CNP) 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 5 SÃO JOÃO E
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social como um instrumento de natureza contábil, cujo
objetivo é gerenciar os recursos necessários para a implantação, manutenção e
desenvolvimento de programas, projetos, políticas públicas e demais atividades de interesse ou
relacionadas com as políticas de direito da mulher no âmbito do Município de São João.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
I — dotações próprias atribuídas no orçamento municipal;
H — recursos provenientes de fundos estaduais e federais relacionados com a
promoção dos direitos da mulher;
HI — doações, auxílios e contribuições que lhe venham a ser destinadas;
Iv — recursos financeiros oriundos de convênios ou outros ajustes congêneres
firmados com órgãos e entidades de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras;
V — rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capital;
VI — saldos financeiros apurados ao final de cada exercício no próprio Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher;
VII — outros recursos que lhe forem destinados legalmente.
Parágrafo único. Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher serão depositados em contas específicas de sua própria titularidade.
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivos:
I — custear e financiar políticas públicas de fomento da equidade de gênero, de
combate à violência contra a mulher e de realização dos direitos da mulher no Município de São
João;
H — custear e financiar as ações de implantação, apoio, estruturação e ampliação
dos equipamentos públicos e privados sem finalidades lucrativas de atendimento à mulher em SP
situação de violência;
HI — subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais que
atuam na rede de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito do Município de
São João;
Iv — financiar campanhas informativas e de conscientização social acerca dos
direitos da mulher, contra a violência de gênero e sobre os mecanismos de enfrentamento à
violência contra a mulher;
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 245/2025
Data: 27/05/2025 - Horário: 15:41
Legislativo
V — custear as ações públicas ou privadas desenvolvidas ou promovidas pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João estabelecer
as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher.
Art. 5º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de São João, cabendo ao órgão gestor as seguintes providências:
I — estabelecer diretrizes para a elaboração de plano de ação e de aplicação dos
recursos em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São João;
H — analisar e deliberar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, sobre a viabilidade e conveniência da realização de programas, projetos, serviços e
ações de interesse da mulher;
mm — submeter à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São
João e demais órgãos competentes as devidas demonstrações mensais de receita e de despesas
do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
Iv — submeter à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São
João relatórios de gestão anual e de prestação de contas anual;
V — encaminhar a contabilidade geral do Município de São João a prestação de
contas anual do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
VI — exercer outras atividades relacionadas com a boa e regular administração do
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 62 O Poder Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2025.
Paulo S. Dal'Alba
Presidente
Tania Papke
Secretária

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