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materia nº 43/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAltera o Anexo de Metas da Lei n° 1.643, de 16/06/2015 – Plano Municipal de Educação.
native_id47

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo U
2022-11-28 2ª votação S Ordem do dia para discussão e segunda e última votação
2022-11-21 1ª votação P
2022-11-07 Leitura em Plenário U Leitura e despacho para as Comissões para parecer
2022-11-07 PARA CUMPRIR DESPACHO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T18:50:12.728362-03:00 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2022-11-21T19:12:51.046982-03:00 APROVADO EM 1º VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Mensagem 35/2022
São João-PR, 07 de novembro de 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
. Segue, em anexo, para aprovação nesta Casa, o Projeto de Lei que acrescenta e
altera dispositivos da Lei nº 1643/2015, que trata do Plano Municipal de Educação.
Trata-se de medidas de valorização do profissional da Educação, as quais
foram levantadas propostas de alterações sobre metas e estratégias que compõem o
Plano Municipal de Educação na Conferência Municipal de Educação, realizada no dia
06/11/2021, onde as mesmas foram aprovadas pela Equipe Técnica da Comissão
Municipal.
Atenciosamente,
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
- XV de Novembro, 160, Centro — CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Q)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº “3 DE 07 DE NOVEMBRO DE
2022
Altera o Anexo de Metas da Lei nº 1.643.
de 16/06/2015 — Plano Municipal de
Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo à Lei nº 1.643, de 16 de junho de 2015 — Plano
Municipal de Educação nos termos que especifica:
Redação Atual
“6.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
I- Universalizar a oferta na educação Infantil de forma a atender em cinco
anos, 50% da população de até 3 anos de idade, reservado o direto a opção da
família pela matrícula ou não;”
Nova Redação
“6.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
I- Ampliar a oferta na educação infantil de forma a atender até o final da
vigência deste plano, 50% da população de até 3 anos de idade, reservado o direito de
opção da família pela matrícula ou não;”
Redação Atual
“7- Adquirir, durante a vigência deste Plano e conforme disponibilidade
financeira, recursos tecnológicos tais como: computador com acesso à internet,
impressora, filmadora e máquina fotográfica digital para a secretaria e sala dos
professores, bem como, televisão, DVD e aparelho de cd, para cada sala de aula das
instituições municipais que atendem a Educação Infantil.” |
Nova Redação
“7- Adquirir, durante a vigência deste Plano e conforme disponibilidade
financeira, recursos tecnológicos que garantam o acesso a tecnologias digitais e
conectividade para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas, ei
formato presencial, remoto ou híbrido, conforme a necessidade.”
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Redação Atual
“7,4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
l- Garantir acesso aos docentes às formações que assim como o PNAIC,
possam fazer refletir e ter um novo olhar no trabalho pedagógico. As capacitações
ofertadas atualmente são de suma relevância, tanto as da esfera municipal como da
federal. - Capacitações específicas para formação de docentes na perspectiva da
inclusão;”
Nova Redação
“]- Garantir o acesso dos docentes às formações disponibilizadas pelos órgãos
nacional e estadual de educação, com destaque para capacitações na perspectiva da
inclusão;”
Redação Atual
“12- Ampliação do atendimento psicológico aos discentes e também aos
docentes, considerando que o trabalho com os seres humanos é extremamente
desgastante;”
Nova Redação
“12- Ampliar o suporte pedagógico para atender os alunos com dificuldades de
aprendizagem, através de profissionais da área de psicologia;”
Redação Atual
“13- Atendimento de fonoaudiólogo para os docentes e ampliação do
atendimento aos discentes;”
Nova Redação
“13- Garantir o atendimento com fonoaudiólogo para os discentes que
necessitem;”
Redação Atual
“11.4 OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
5- Apoiar, a partir da aprovação deste plano, a implantação de cursos de pós-
graduação presencial ou a distancia, em parceria com instituições de ensino superior
tanto públicas quanto privadas.”
Nova Redação
“5- Apoiar, a partir da aprovação deste plano, a implantação de cursos de pós-
graduação na modalidade EAD, em parceria com instituições de ensino superior, tanto
publicas quanto privadas.”
Redação Atual
“12.4 OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO
3- Elaborar e implementar um instrumento de avaliação específico para os
diretores escolares, inclusive com avaliação por toda a comunidade escolar:”
Nova Redação
“3- Estudar com a comunidade escolar o desenvolvimento de instrumentos que
permitam à SME identificar elementos para a melhoria na gestão das escolas, respeitando-
se a dignidade, a privacidade das pessoas e o tratamento das informações de acordo com a
LGPD;”
Art. 2º Ficam suprimidos os seguintes dispositivos do PME: subitem 20, do Item
7.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO e o subitem 10, do Item 11.4
OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
|
]
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 07 de novembro de O
|)
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
|
)
PROTOCOLO GERAL 66/2022
Data: 07/11/2022 - Horário: 15:04
Legislativo - PLO 43/2022

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