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Câmara Municipal de São João ,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO Ê
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal
filiar-se e contribuir, com a Agência de
Desenvolvimento Regional do Sudoeste
do Paraná, órgão representativo da
Instância de Governança Regional (IGR)
da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de São João - PR, a realizar a
filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA /
IGR), devidamente inscrita no CNPJ nº 04.016.559/0001-60, entidade sem fins lucrativos, órgão
representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu — IGR — Instância de
Governança Regional do Turismo.
Art. 2º Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município
autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de contribuição
associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da regionalização do turismo.
Parágrafo primeiro. O valor autorizado para contribuição será de R$ 1.100,00 (mil e cem
reais) mensais.
Parágrafo segundo. O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período de 12
(doze) meses, desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária da
Governança Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá respeitar o máximo
da variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo).
Art. 3º Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº
15.973/2008 que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTUR Nº 41, de 24 de
novembro de 2021; no Acordão nº 1.102/2019, do Tribunal de Contas do Estado; e na Resolução
Conjunta SEDEST/PARANÁ nº 001 de 2020.
Art. 42º O Município de São João — PR a qualquer tempo poderá solicitar a desfiliação à
Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA / IGR), visto ser
facultativo, não podendo haver qualquer ônus pela sua retirada da parceria objeto da presente
lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria ou suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 2025.
Fabi ranza
Vicé-Presidente
Paulo S. Dal'Alba
Presidente
Tania Papke
Secretária
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