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materia nº 18/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre a designação, remuneração e atribuições do Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio no âmbito do Poder Executivo Municipal de São João – Paraná.
native_id476

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Aguardando sanção governamental F

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texto original #

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Câmara Municipal de São João ((&
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 “ SÃO JOÃO a
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI N218, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a designação, remuneração e
atribuições do Agente de Contratação,
Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe
de Apoio no âmbito do Poder Executivo
Municipal de São João — Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a designação, atribuições e incorporação das funções de
confiança aos vencimentos dos servidores designados para as funções de Agente de
Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, no âmbito do Poder
Executivo do Município de São João — Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. A atuação nas funções mencionadas deverá observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e
transparência, garantindo maior profissionalização e segurança jurídica nas contratações
públicas municipais.
CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
|- Agente de Contratação: servidor público efetivo do quadro permanente do Executivo
Municipal, designado pela autoridade competente, responsável por conduzir as licitações e
contratações diretas, tomar decisões, analisar propostas e acompanhar o processo até a
homologação;
Il - Pregoeiro: servidor público efetivo, responsável por conduzir as sessões públicas na
modalidade de pregão, analisar propostas e lances e praticar os atos administrativos necessários
ao devido processamento da licitação;
III - Comissão de Contratação: conjunto de servidores públicos efetivos, nomeados para
receber, examinar e julgar os documentos e propostas apresentados em licitações e conduzir
processos de contratação;
IV - Equipe de Apoio: servidores públicos efetivos designados para auxiliar o Agente de
Contratação e o Pregoeiro na condução dos processos licitatórios.
Art. 3º O Agente de Contratação, o Pregoeiro, a Comissão de Contratação e a Equipe de
Apoio serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, a qual indicará os membros titulares
e suplentes, quando necessário.
$1º A designação será preferencialmente de servidores efetivos, nos termos do art. 7º,
Ida Lei nº 14.133/2021.
82º A nomeação dos membros deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO Ill - DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
Art. 4º altera o anexo Ill, do quadro de estrutura e funções de confiança da Lei 1996 de
2022, criando as seguintes funções de confianças e valores.
SA
y
FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALOR
Função Confiança do Agente de contratação e pregoeiro - R$ 7.100,00
FCACP
Função Confiança do Agente de contratação - FCAC R$ 3.500,00
Função de Confiança do pregoeiro - FCP R$ 4.500,00
81º O exercício das funções de Agente de Contratação e Pregoeiro exigem dedicação
exclusiva, sendo concedida uma função de confiança adicional enquanto o servidor estiver
formalmente designado para a função.
82º O servidor que atuar simultaneamente como Agente de Contratação e Pregoeiro
fará jus a FCACP.
83º O servidor que atuar como Agente de Contratação fará jus a FCAC.
84º O servidor que atuar como Pregoeiro fará jus a FCP.
85º A gratificação da função de confiança será suspensa caso o servidor seja removido
da função ou reassuma outro cargo sem relação com o setor de contratações, sendo garantido
o direito à revisão administrativa.
Art. 5º Altera o anexo V, descrição dos cargos em comissão e funções de confiança, da
Lei 1996 de 2022, acrescentando o seguinte:
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
. Conduzir o processo licitatório, acompanhar o trâmite, receber pedidos de
esclarecimento e impugnações, julgar propostas e documentos de
habilitação, entre outras atividades. - Tomar decisões que não sejam de
competência exclusiva de autoridades superiores. - Sanear erros, Verificar e
sanear erros ou falhas nas propostas que não alterem a substância; Verificar
habilitação Julgar as condições de habilitação das empresas; - Indicar o
vencedor: Indicar o vencedor da licitação; - Acompanhar a fiscalização; -
contratual: Coordenar e acompanhar a fiscalização contratual.
Garantir a transparência: Garantir a transparência do processo licitatório.
REQUISITOS PARA O CARGO +
INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
PREGOEIRO
ATRIBUIÇÕES:
| nerd a sessão pública; - receber examinar e decidir as impugnações e
pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além de poder requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; -
verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital, -
coordenar e julgar as condições de habilitação; - sanear erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e
sua validade jurídica; - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-
los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; - indicar o
vencedor do certame; - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; -
conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo
devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua
homologação.
REQUISITOS PARA O CARGO
INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
Legislativo
Data: 12/06/2025 - Horário: 10:15
PROTOCOLO GERAL 270/2025
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Art. 6º A Comissão de Contratação poderá ser designada para substituir o Agente de
Contratação em situações excepcionais, sendo que cada membro da Comissão receberá a
função de confiança equivalente a FC desempenhada, proporcional ao período de atuação.
Art. 72º O servidor que substituir temporariamente o Agente de Contratação, o Pregoeiro
ou qualquer integrante da Equipe de Apoio fará jus à função de confiança proporcional aos dias
de exercício da função.
81º A função de confiança prevista nesta Lei será considerada para fins de cálculo de
direitos trabalhistas e previdenciários apenas enquanto durar a designação.
82º O valor da função de confiança será incluído na base de cálculo para Imposto de
Renda Retido na Fonte e contribuições previdenciárias, respeitando a legislação vigente.
CAPÍTULO IV - DA CAPACITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Art. 8º Os servidores designados para as funções previstas nesta Lei deverão participar
de programas periódicos de capacitação, com reciclagem obrigatória.
81º A Administração Pública poderá firmar parcerias com órgãos de controle, entidades
de ensino e escolas de governo para oferecer cursos e certificações aos servidores responsáveis
pelas contratações.
82º A capacitação deverá contemplar conteúdos sobre legislação de licitações, boas
práticas administrativas, inovações tecnológicas aplicadas à gestão de compras públicas, gestão
de riscos e combate à corrupção.
83º O descumprimento dos deveres funcionais, a não participação em treinamentos
exigidos ou a falta de capacitação continuada poderão acarretar a revogação da designação do
servidor para a função, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por decreto ou ato normativo
complementar os procedimentos administrativos necessários à execução desta Lei.
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de 7 de 2025.
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|
Presidente
Tania Papke
Vice-Presidente Secretária

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