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materia nº 25/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir a Política Municipal de Esporte do Município de São João – PR e dá outras providências.
native_id477

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Aguardando sanção governamental F —

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Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook,com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 > FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 = SÃO JOÃO S
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Instituir a Política Municipal de Esporte
do Município de São João — PR e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
CAPÍTULO | — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Esporte no Município de São João — PR,
com o objetivo de promover, democratizar e garantir o acesso da população às práticas
esportivas e de lazer, reconhecendo o esporte como direito social e instrumento de
desenvolvimento humano.
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Esporte:
!— Universalização do acesso ao esporte e lazer;
Il - Valorização da diversidade cultural e esportiva;
Ill — Promoção da inclusão social e da cidadania;
IV —Transparência e participação social na gestão esportiva;
V-— Sustentabilidade das ações e programas esportivos.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Política Municipal de Esporte tem como objetivos:
| — Desenvolver programas e projetos que incentivem a prática esportiva em todas as
faixas etárias;
I— Apoiar o esporte educacional, de participação e de rendimento;
HI — Investir na formação e capacitação de profissionais da área esportiva;
IV— Promover eventos e competições esportivas no âmbito municipal;
V — Estimular parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento do
esporte;
VI — Garantir a manutenção e ampliação da infraestrutura esportiva municipal.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E GESTÃO
Art. 4º A implementação da Política Municipal de Esporte será coordenada pela Secretaria
Municipal de Esporte ou órgão equivalente, em articulação com o Conselho Municipal de
Esporte.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Esporte:
|- Elaborar e executar o Plano Municipal de Esporte; ho
Il - Gerenciar os recursos destinados às ações esportivas;
Hl— Articular-se com outras secretarias e entidades para a promoção do esporte;
IV — Prestar contas das ações e recursos utilizados, garantindo a transparência.
Horário: 10:21
PROTOCOLO GERAL 271/2025
Data: 12/06/2025 -
Legislativo
Art. 6º O Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo e
propositivo, será responsável por:
|- Acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Esporte,
||- Propor diretrizes e prioridades para o desenvolvimento esportivo;
|ll- Fomentar a participação da sociedade civil na gestão esportiva;
IV- Organizar a Conferência Municipal do Esporte;
CAPÍTULO IV — DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 7º O Plano Municipal de Esporte é o instrumento de planejamento das ações
esportivas, devendo ser elaborado com base em diagnóstico participativo e revisado
periodicamente.
Art. 8º O Plano deverá conter:
| “Diagnóstico da situação esportiva do município;
|| — Objetivos e metas a serem alcançados;
Ill = Programas e projetos a serem desenvolvidos;
IV - Recursos necessários e fontes de financiamento;
V — Mecanismos de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO V — DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte — FME, com a finalidade de captar,
repassar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento da Política Municipal de Esporte.
Parágrafo único. O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Esporte ou órgão
equivalente, com acompanhamento do Conselho Municipal de Esporte, e terá sua organização
e funcionamento definidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2025.
aulo S. uh
Presidente
Fabiânh Mioranza ania Papke
Vicê-Presidente Secretária

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