Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 s SÃO JOÃO a PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Criar o Conselho Municipal de Esporte e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado consultivo e
propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, que integra o
Sistema Esportivo Municipal.
Art.2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão,
qualidade e transparência do esporte municipal.
Art.3º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
|- Plenário
| - Mesa Diretora
Ill - Secretaria Executiva
Art.4º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
!- Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais
incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
Il- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e
de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
ll - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades
físicas e do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V-Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela
prática de atividade física e esportiva;
Vil - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VilI- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à corret
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática «DE
atividades físicas e de esporte; e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X- Orientar quanto ao cumprimento das legislações Federal, Estadual e Municipal
relacionadas ao Esporte, observando os critérios por elas estabelecido e o uso adequado dos
recursos do Fundo do Esporte.
Art.52º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.6º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
|- Representantes do Poder Público (Titulares e Suplentes) indicados formalmente por
portaria ou ofício do gestor da pasta:
2 Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
Zi Secretaria Municipal de Educação;
3. Secretaria Municipal de Saúde;
4. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (responsável por infraestrutura
esportiva);
5. Departamento Jurídico da Prefeitura ou Procuradoria Geral do Município;
6. Secretaria Municipal de Assistência Social;
ds Secretaria de Administração e Finanças.
Il - Representantes da Sociedade Civil (Titulares e Suplentes)
1, Representante das Associações ou Ligas Esportivas do Município;
2. Representante de Treinadores, Técnicos, ou Educadores Físicos;
3. Representante das Instituições de Ensino (escolas públicas ou privadas com
projetos esportivos);
4. Representante de Esportes Tradicionais ou Culturais;
5. Representante da Comunidade (líder comunitário ou voluntário com atuação
reconhecida no esporte);
6. Representante de Pessoas com Deficiência (com foco em inclusão no esporte
adaptado);
his Representante de Esportes de Aventura.
8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a V, indicarão seus representantes
à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
8 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
83º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
84º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
85º A composição do Conselho observará a paridade entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, assegurando ampla representatividade e pluralidade na construção das políticas
públicas de esporte.
Art. 72 A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a
3 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um
ano, perderá o seu mandato.
Art. 9º O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir ordinariamente trimestralmente
e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria absoluta dos seus
membros.
Art. 10. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos E VA
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 11. Das sessões do Conselho serão lavradas as atas, assinadas pelos presentes e
pelo Secretário Executivo. .
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 272/2025
Data: 12/06/2025 - Horário: 10:27
Legislativo
Art. 12. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos
e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal
responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 14. No prazo de noventa dias contados da data da publicação desta Lei, o Conselho
aprovará o seu regimento interno.
Art. 15. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 16. As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à
conta do orçamento da Secretaria Municipal Cultura, Esportes e Turismo, mediante a aprovação
desse Secretário Municipal.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2025.
Presidente SA
joranza Tania Papke
ice-Presidente Secretária