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materia nº 27/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Fundo Municipal para o Esporte e dá outras providências
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Aguardando sanção governamental F —

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Câmara Municipal de São João,
CNP) 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 - SÃO JOÃO -
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Instituir o Fundo
Municipal para o Esporte e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
CAPÍTULO | - DO FUNDO MUNICIPAL PARA O ESPORTE
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal para o Esporte — FME, com o objetivo de captar,
repassar e aplicar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de atividades esportivas
e de lazer no Município de São João — PR.
Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal para o Esporte:
| — dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento do Município;
Il — transferências dos Governos Federal e Estadual, inclusive através de convênios;
HI — contribuições de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais;
IV — receitas advindas de eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo Município;
V — Multas e penalidades administrativas previstas em leis ou regulamentos municipais
relacionados ao esporte;
VI- Repasses de emendas parlamentares estaduais ou federais vinculadas à área do
esporte;
VII — Contrapartidas financeiras de parcerias público-privadas ou termos de fomento
com organizações da sociedade civil;
VIII — Doações, legados e heranças;
IX — rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo.
8 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta bancária específica
do Fundo, mantida em instituição financeira oficial instalada no Município.
CAPÍTULO Il - DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 3º O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela Secretaria Municipal
responsável pela gestão do esporte, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal
do Esporte.
CAPÍTULO Ill - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal para o Esporte serão aplicados na execução de
projetos e atividades que visem:
| - incentivar a prática esportiva e de lazer em todas as faixas etárias;
|| - promover a inclusão social por meio do esporte;
Ill — apoiar a realização de eventos esportivos no Município;
IV — investir em infraestrutura esportiva, equipamentos e capacitação de profissionais
da área;
Data: 12/06/2025 - Horário: 10:31
Legislativo
V — Concessão de bolsas de incentivo a atletas e paratletas de rendimento;
VI - Desenvolvimento de projetos de iniciação esportiva nas escolas e comunidades;
VII — Apoio a associações e entidades esportivas locais legalmente constituídas;
VIII — Realização de campanhas educativas de incentivo à prática esportiva e hábitos
saudáveis;
IX — Aquisição e manutenção de materiais esportivos e uniformes;
X — Participação de atletas e equipes do município em competições oficiais em outras
localidades.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal a qual o Esporte está vinculado estabelecer as
diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio de Plano de
Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte.
CAPÍTULO IV — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder à fiscalização da execução
do Fundo Municipal para o Esporte.
8 1º O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá os critérios de controle e fiscalização
das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação e aprovação das contas do
Fundo.
Art. 7º A Secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará contas
anualmente ao Conselho Municipal do Esporte, bem como fornecerá vistas e informações
sempre que solicitado pelo Conselho.
Art. 8º A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal
do Esporte e, posteriormente, encaminhada aos órgãos de controle interno e externo
competentes.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2025.
ulo$. Da
Presidente
Tania Papke
Vite-Prksidente Secretária

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