MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 33 DE 10 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a conceder
premiação em dinheiro aos vencedores das
Competições Esportivas e Culturais
organizadas pelo poder público municipal de
São João e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Clovis Mateus Cuccolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São João autorizado a conceder
premiação em dinheiro aos vencedores das competições esportivas e culturais organizadas
pelo Poder Público Municipal de São João.
Art. 2º O valor total das premiações em todas as competições descritas abaixo será
de R$192.900,00 (cento e noventa e dois mil e novecentos reais), os quais poderão ser
reajustadas por Decreto Municipal, aplicação do INPC/IBGE a partir do ano de 2026.
FINALIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR |
o É TOTAL R$
Futebol Sete Livre, Veterano, Feminino e R$ 13.400,00
E | Masters
Futsal Sub-15, Sub-17, Feminino, R$ 18.600,00
Masters, Veterano e Livre
Futebol | Misto R$ 8.500,00
Bocha Trios, Individual/Dupla/ R$ 6.100,00
Trio (equipes), Individual,
| Duplas
Handebol Masculino, Feminino, R$ 15.000,00
Masculino 15, Masculino
17, Feminino 15, Feminino
; É 17
Voleibol Masculino, Feminino e R$ meo!
Misto
Vôlei de Praia Masculino, Feminino e R$ 6.800,00
Misto
Campeonato de Rolimã R$ 50.000,00
Campeonato De Taekwondo =] Livre R$ 5.000,00
Festicasa- Festival dá Canção Infantil, Infantojuvenil, R$ 17.000,00
Gospel, Popular e Sertanejo
Gincana São João em Movimento Livre | R$ 12.000,00
Muserpop- Concurso Musical Aberto
TOTAL
Infantil, Infantojuvenil, R$ 30.000,00
Gospel, Popular e Sertanejo
| = R$
192.900,00
PROTOCOLO GERAL 277/2025
Legislativo - PLO 33/2025
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Data: 12/06/2025 - Horário: 14:28
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Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, será responsável
pela organização, divulgação e execução do Programa, incluindo a definição de critérios
para a concessão das premiações.
Art. 4º As premiações serão concedidas com base em critérios objetivos, como
classificação em competições esportivas ou avaliação de mérito artístico-cultural por
comissões técnicas designadas para esse fim.
Art. 5º Os recursos para as premiações serão provenientes de:
I — Orçamento municipal, por meio de dotação específica;
I — Parcerias com a iniciativa privada, desde que respeitadas as normas de
transparência e legalidade;
II — Outras fontes de arrecadação legalmente permitidas.
Art. 6º Revogam-se as Leis nº 1.880, de 10 de outubro de 2019, Lei nº 1.953, de 23
de novembro de 2021, Lei nº 2.012, de 04 de abril de 2023 e Lei nº 2.059, de 17 de abril de
2024.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 10 dg junho de 2025.
Publicado em f /
Edição:
DIARIO ELETRONICO DOS
MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ - DIDEMS
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Mensagem nº 034/2025
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Cumprimento os Ilustres Parlamentares, ocasião em que submeto à essa elevada
Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que reorganiza premiações esportivas e culturais
no Município de São João, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa fortalecer o esporte e a cultura no Município de
São João, Paraná, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento humano e à
valorização das tradições locais. A instituição de premiações incentivará a participação
de cidadãos em atividades que contribuem para a saúde, o bem-estar e a integração
comunitária, além de estimular a descoberta de novos talentos esportivos e culturais. A
iniciativa também busca consolidar São João como referência regional em eventos
esportivos e culturais, fomentando o turismo e a economia local.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração,
colocando-me a disposição dos nobres edis para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
CLOVIS MATEUS CUC GOLOTTO
Ei Municipal
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