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materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaProrroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pela lei nº 1.643 de 16, de junho de 2015.
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 2ª votação S
2025-07-04 1ª votação P
2025-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-06-13 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:31:18.550404-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2025-07-07T19:14:56.190327-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO GERAL 280/2025
Data: 13/06/2025 - Horário: 15:38
Legislativo - PLO 34/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
v. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº.2º!, DE 13 DE JUNH DE 2025
Prorroga o Plano Municipal de Educação
regulamentado pela lei nº 1.643 de 16, de
junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei nº 1.643 de 16, de junho de 2015, que dispõe sobre o
Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da
aprovação do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de
Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os
municípios aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos
responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das
metas e estratégias definidas no plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 13 de junho de 2025.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CUCCOLOTTO:58096 Cuecororrossoscoreses
078968 Dados: 2025.06.13 15:03:23 -0300'
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Q)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 035/2025
São João, 13 de junho de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 —
para o decênio 2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. Por este
plano, os estados e municípios tiveram o prazo de um ano para elaborarem os seus planos
estaduais e municipais.
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para o decênio
2015/2025 pela Lei nº 1.643 de 16 de junho de 2015.
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024
referente ao novo Plano Nacional de Educação. Todavia, está ainda em discussão e não
sabemos ainda quando será aprovado e publicado e qual a redação do texto final.
Como o Plano Municipal de Educação vence este ano em 16 de junho de
2025, o Município deve aprovar uma lei prorrogando-o antes de seu vencimento.
O projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação também concede um
prazo de um ano para que o Distrito Federal, os estados e os municípios aprovem seus
respectivos planos, como descrito no art. 6º:
Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
elaborar ou adequar seus planos de educação, de duração decenal,
em consonância com o disposto no PNE, no prazo de um ano,
contado da publicação desta Lei.
Não há previsão de quando esta Lei do PNE será aprovada e publicada e,
consequentemente, quando irá finalizar o prazo concedido aos municípios para aprovarem
seus planos próprios.
Desta forma, apresentamos o Projeto de Lei de prorrogação tendo em vista
estas condições sem prazo fixo, que deverão ser aprovadas antes da data da publicação dos
planos de educação vigentes.
Atenciosamente,
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CLOVIS MATEUS
CUCCOLOTTO:580960789 cuccororro:ssosco7as6s
68 Dados: 2025.06.13 15:07:20-0300'
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTO
Prefeito Municipal

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