PROTOCOLO GERAL 283/2025
Legislativo - PLO 35/2025
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Data: 25/06/2025 - Horário: 15:59
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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PROJETO DE LEI Nº ao DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2025, no valor de R$
155.159,26.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 155.159,26 (cento e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e
seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2074 Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde
2185 1216 3.3.72.39.00.00 Obras e Instalações R$ 155.159,26
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Excesso de Arrecadação:
17235001130000 — Resolução Sesa nº 544/2025 R$ 155.159,26
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 25 de junho de 2025. Mm N
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem nº 036/2025
São João, 25 de junho de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que trata
de abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, para aplicação dos
recursos recebidos da Secretaria de Estado da Saúde, através da Resolução 544/2025. O
mesmo será alocado para despesas de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
Consórcio Intermunicipal de Saúde.
Visto a necessidade de aplicar os recursos, solicitamos a aprovação do
mesmo.
Colocamo-nos a disposição para demais eslarecimentos que se fizerem
necessários.
2.5 204]
Prefeito Municipal!
PARANÁ É
SOovERNO vo ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÃO SESA Nº 544/2025
Dispõe sobre o repasse financeiro em parcela
única para os Municípios, visando à
qualificação do acesso e atendimento de
procedimentos de Média Complexidade - MCA
na oferta de consultas e exames aos usuários do
SUS (extrateto) no Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º
de janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060 30131, do Decreto Estadual nº
9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná,
além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do
Estado e,
- considerando a Seção II, Capítulo II, do Título VIII, da Constituição Federal;
- considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que tratam das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde,
como direito fundamental do ser humano;
- considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa;
- considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde —
FUNSAUDE pela Lei Complementar nº 152 de 10 de dezembro de 2012, regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 7.986, de 16 de abril de 2013;
- considerando a Resolução SESA nº 673, de 24 de maio de 2023, que regulamenta
as transferências fundo a fundo para os Municípios do Estado Paraná;
- considerando a Deliberação da Bipartite nº 062/2025 de 18 de março de 2025, que
aprova a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de reais), em parcela única, para os Fundos Municipais de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 150.000.000,00
(cento e cinquenta milhões de reais), em parcela única, para os Fundos Municipais de Saúde,
visando à qualificação do acesso e o atendimento de Média Complexidade - MCA na oferta
de consulta e exames aos usuários do SUS (extrateto) no Estado do Paraná.
Art. 2º Considerando que se trata de recurso de caráter temporário, destinado à
cobertura de despesas de custeio relacionadas a atendimentos referentes a consultas e exames
de Média Complexidade, estabelece-se o seguinte: i
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SECRETARIA DA SAUDE
$1º Todos os Municipios do Estado do Paraná serão elegíveis para o recebimento que
fizerem jus, conforme estabelecido no Anexo 1, não havendo necessidade de realizar Adesão.
82º O critério de distribuição será estabelecido com base no cálculo per capita,
adotando-se o valor fixo de R$ 12,6868 por habitante, conforme a seguinte fórmula:
» nºde habitantes X valor per capita de R$ 12,6868 = Valor total
83º Os Municípios deverão priorizar a execução de atendimentos e procedimentos de
natureza diagnóstica, com ênfase nos pacientes que aguardam confirmação diagnóstica e na
realização de exames pré-operatórios para cirurgias eletivas, observando o limite físico-
financeiro disponível de cada ente municipal,
84º Deve-se observar que o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a
consultas médicas e atendimentos especializados deverá ocorrer, prioritariamente, por meio
da Atenção Primária em Saúde (APS), que atua como ordenadora da Rede de Atenção à
Saúde (RAS) e coordenadora do cuidado.
85º O repasse dos recursos financeiros será realizado diretamente aos Fundos
Municipais de Saúde, na modalidade Fundo a Fundo, cabendo ao Gestor Municipal a
responsabilidade pela execução dos recursos, conforme a necessidade e a capacidade técnica
de cada município. Fica autorizada a contratação de Consórcios Intermunicipais de Saúde
para a complementação de consultas e exames diagnósticos, sendo vedado:
1-- A utilização desta verba para o custeio administrativo da unidade.
Il — O pagamento de Folha de Pessoal ativo.
HI — A execução na Modalidade 71 — Contrato de Rateio.
IV — A utilização para despesa alheia à área da saúde.
Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde adotará as devidas medidas necessárias para a
transferência regular e automática dos recursos aos Fundos Municipais de Saúde, em conta
única de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos municípios que fizerem jus.
Art. 4º As ações e serviços públicos de saúde a serem executados pelos Municípios
deverão estar em estrita conformidade com os instrumentos de planejamento vigentes,
incluindo o Plano Plurianual (PPA), Plano Municipal de Saúde, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Programação Anual de Saúde (PAS).
Parágrafo Único. O demonstrativo do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO) deverá ser apresentado aos respectivos Conselhos Municipais de
Saúde, observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012.
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Art. 5º À comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada com
base no Relatório de Gestão, cabendo aos Municípios demonstrar o envio desse relatório ao
respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano subsequente à execução
financeira.
Parágrafo único: Compete ao Conselho de Saúde a emissão de parecer conclusivo
no Sistema DIGISUS, atestando o cumprimento ou não das normas estabelecidas na Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, garantindo-se ampla divulgação do parecer,
inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Art, 6º Caso seja constatada a realização de despesas em desacordo com o disposto
no Art. 2º, 85º, será determinada imediatamente a devolução dos valores executados,
acrescidos de juros e correção monetária, contados a partir da data do depósito em conta-
corrente.
Art. 7º Os recursos orçamentários objeto desta Resolução serão alocados no
orçamento da Secretaria de Estado da Saúde para o exercício de 2025, devendo onerar o
seguinte programa:
1 - Cuidado Regionalizado.
H - Ação: Transferência Fundo a Fundo
HI - Unidade Orçamentária: 4760
IV - Elemento de Despesas: 3.3.41.41,20
V - Fonte de Recursos: 659 — Outros recursos vinculados à saúde
VT - Detalhamento da fonte: 175 — Recomposição do Fundo Estadual de Saúde
VI - Função/Sub Função: 10.302
VII - Ação Orçamentária: 8485 - Gestão de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
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SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO IDA RESOLUÇÃO SESA Nº 544/2025
FMS Pop 2024/ Per capita Valor Total | Bco AG | CONTA |
Abatiá 720 12,6868 9224572] 001 | 0047 | 0000000161314 |
Adrianópolis 6.327 12,6868] 80.269,38] 001 | 3637 | 000000035810X
Agudos do Sul 10.646 12,668] 135.063,67] 001 | 2266 | 0000000342211
Almirante Tamandaré 124.788 12,6868| 1.583.160,40] 001 | 1265 | 0000000373826 |
Altamira do Paraná 3.543 12,6868 4494933] 001 | 1713 | 0000000189545
Alto Paraíso 3.077 12,6868 39.037,28] 001 | 2119 | 000000018134X
Alto Paraná 14.138 12.6868] | 179.365,98] 001 | 1424 | 0000000194921
Alto Piquiri 9.802 12,6868] | 124.356,01] 00] | 1425 | 0000000187593 |
Altônia 18.750 12,6868] ”237.87750] 001 | 1427 | 0000000212423 |
Alvorada do Sul 10.478 12.6868] 13293229] 001 | 1431 | 0000000168203
[Amaporã | 4.736 12,6868 60.084,68] 001 | 0381 | 0000000822779
Ampére, [20.199 12,6868] 256.260,67 001 | 1434 | 0000000276715
Anahy 2.965 12,6868 37.616,36] 001 | 1797 | 0000000244511
Andirá | 20.044 12,6868] | 254.294,22] 001 | 089] | 0000000289299
Ângulo 3.332 12,6868 42.272,42] 001 | 4027 | 000000676780X
Antonina 18.223 12,6868] | 231.191,56] 001 | 4719 | 0000000162116
Antônio Olinto 7.071 | | 12,6868 89.708,36] 001 | 0655 | 0000000437697 |
Apucarana 134306 | 12,6868] 1.703.913,36] 00! | 0355 | 0000001011065
Arapongas 123.863 12,6868] 1.571.425,11] 001 | 0359 | 0000000759600
(Arapoti E [ 26310 12,6868] 333.789,71] 001 | 1347 | 0000000274216 |
(Arapuã 3.573 12,6868] 45.329.94] 001 | 0633 | 0000000438243 |
Araruna 14.824 12,6868|* 188.069,12] 001 | 1465 | 0000000186732 |
Araucária 160.038 12,6868| 2.030.370,10] 001 | 1467 | 000000081928X
Ariranha do Ivaí 2.351 12,6868] 29.826,67] 001 | 0633 oomnnguasaçk
Assaí 13.643 12,6868| 173.086,01] 001 | 0388 | 0000000206555
Assis Chateaubriand 38.105 12.6868] 483.430,51] 001 | 0830 | 0000000377546
Astorga 26.145 12,6868] | 331.696,39] 001 | 0476 | 0000000372420
Atalaia 4045 | 12,6868, 51.318,11) 001 0509 0000000395072
'Balsa Nova 13.871 12.6868| 175.978,60] 001 | 4741 | 0000000083534
[Bandeirantes =| 31.807 12,6868 403.529,05] 001 | 0429 | 0000000292877
Barbosa Ferraz [110.692 12,6868] 135.647,27] 001 | 1493 | 0000000226769
[Barra do Jacaré 2.866 12,6868 36.360,37] 001 | 0891 | 0000000289310 |
Barracão | 9.900 12.6868] 125.599,32] 001 | 1055 | 0000000302333 |
Bela Vista da Caroba 4.100 12,6868] 52.015,88] 001 | 0907 | 0000000334251
Bela Vista do Paraíso, 14.998 12,6868| | 190.276,63] 001 | 0664 | 0000000208078
Bituruna 15.689 12,6868] | 199.043,21] 001 | 1348 | 0000000204102
Boa Esperança 4.622 12,6868 58.638,39] 001 | 3789 | 0000000121304
Boa Esperança do iguaçu | 2448 | 12,6868 31.057,29] 001 | 0919 | 0000000657115 |
Boa Ventura de São Roque| 6.244 12,6868 79.216,38] 001 | 0866 | 0000000464864
Boa Vista da Aparecida 8.034 12,6868] | 101.925,75 001 | 0531 | 0000001796607 |
Bocaiuva do Sul 13.804 | 12,6868] 175.128,59] 001 | 4720 | 0000000150703 |
Bom Jesus do Sul 4,061 12,6868] 51.521,09] 001 | 1055 | 000000030235X
Bom Sucesso 6.677 12,6868 84.709,76] 001 | 0856 | 000000035967X
Bom Sucesso do Sul 3.234 | 12,668] 41.029,11] 001 | 0495 | 0000000923818
Borrazópolis 7.824 | 12,6868 99.261,52] 001 | 0746 | 0000000198934
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PARANÁ
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SECRETARIA DA SAÚDE
Santa Tereza do Oeste 13.749 2.6868 174.430,81] 00] 4774 0000000118184
Santa Terezinha de Itaipu | 23.699 12.6868) 300.664.47] 001 | 3391 000000022 1473
Santana do ltararé 5.628 12.6868 71.401,31] 001 0703 0000000282103
Santo Antônio da Platina 45.534 2.6868 577.680.75] 001 0426 0000000404713
Santo Antônio do Caiuá 2.496 2.6868, 31.666.25] 001 0381 | 0000000822817
Santo Antônio do Paraíso 2.116 12.6868| 26.845.27] 001 0652 0000000262188
Santo Antônio do Sudoeste] 24.644 12.6868 312.653.50] 001 0805 00000003 12053
Santo Inácio e 6.397 12.6868] | 81.157,46] 001 4644 0000000 125652
São Carlos do Ivaí 6.712 2.6868 85.153.80, 001 2396 0000000250899
São Jerônimo da Serra 10,913 2.6868 138.451.051 001 | 4784 0000000 109509
São João 12.230 12.6868] 155.159,56] 001 1356 00000003 15672
São João do Caiuá 5.620 2.6868 71.299,82 001 0381 0000000822833
São João do Ivaí 10.700 2,6868 135.748.76, 001 2631 00000002 12008
São João do Triunfo 13.923 12.6868 176.638.32] 001 2635 0000000226386
São Jorge d'Oeste 9.550 12.6868, 121.158.94) 001 0919 0000000657 174
São Jorge do Ivaí 5.193 12.6868 65.882,55, 001 2637 0000000135275
São Jorge do Patrocínio 6.659 2.6868 84.481.40/ 001 8274 00000000 17620
São José da Boa Vista 6.060 1. 12.6868 76.882.01| 001 0703 000000028212X
São José das Palmeiras 4030 | 12.6868 51.127.80] 001 | 2577, | 000000029182X |
São José dos Pinhais 345.644 12.6868] 4.3 84.685.43] 001 0982 0000000981923
São Manoel do Paraná 2.173 2,6868 27.568.42) 001 0975 0000000239933
São Mateus do Sul 43.413 12.6868 550.772.05] 001 0655 0000000437719
São Miguel do Iguaçu 30.198 12.6868 383.115,99] 001 1357 00000003 10107
São Pedro do Iguaçu 5.769 2,6868 73.190,15) 001 4110 0000000118206
São Pedro do Ivaí 8.6it 2.6868 109.246,03] 001 2842 000000022641 6
São Pedro do Paraná, 2.722 12.6868 34.533.47] 001 0520 0000000268380
São Sebastião da Amoreira, 8.100 12.6868 102.763,08 001 2573 0000000 199850
São Tomé 5.290 12.6868] 6711317 001 | 2207 | 000000021 180X
Sapopema “6.784 12.6868 86.067,25] 001 4739 0000000121886
Sarandi 125.785 12.6868) 1.595.334,30 001 1483 0000000803634
Saudade do Iguaçu | 6.342 12.6868, 80.459.69) 001 0842 0000000336742
Sengés 17.344 12.6868] | 220.039,86] 001 2677 0000000241822
Serranópolis do Iguaçu 5.138 12.6868) 65.184,78] 001 0735 00000005656 1X
Sertaneja 5.667 12.6868| 71.896,10] 00 3767 0000000 135593
Sertanópolis 16.183 12.6868] 205.310.48] 001 0986 0000000 178624
Siqueira Campos CC 23.712 12.6868) 300.829.40] 001 4312 0000000200808
Suling | 3.495 126868] 44.340.37] 001 | 0842 | 0000000336769
Tama 10.645 12.6868 135.050,99] 00 4785 00000001 10582
Tamboara 4.979 12.6868) 63.167.58] 001 2396 0000000230910
Tapejara 16.255 12.6868 206.223,93] 001 2709 0000000275999
Tapira ds 5.813 | 126868] 73,748.37 001 | 0786 | 0000000233684
Teixeira Soares 9.581 12.6868) 121.552,23] 00 4661 0000000120944
Telêmaco Borba 77.182 12.6868) 979.192,60] 00 0665 00000006 1002X
Terra Boa o | 18.048 | 126868] 22897137 001 | 2720 | 0000000203688.
Terra Rica 14.989 12.6868) 190,162.45] 001 0992 000000024869X
Terra Roxa 18.548 12.6868! 235.314,77] 001 2721 000000021227X |
Tibagi 0 | 20.304 | 126868] 257.592,79, 00 2722 | 0000000204862
Tijucas do Sul 18.279 12.6868) 231.902.02 001 | 2724 | 00000002247741
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