Câmara Municipal de São João ,
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AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder
premiação em dinheiro aos vencedores das
Competições Esportivas e Culturais
organizadas pelo poder público municipal de
São João e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São João autorizado a conceder premiação
em dinheiro aos vencedores das competições esportivas e culturais organizadas pelo Poder
Público Municipal de São João.
Art. 2º O valor total das premiações em todas as competições descritas abaixo será de
R$192.900,00 (cento e noventa e dois mil e novecentos reais), os quais poderão ser reajustadas
por Decreto Municipal, aplicação do INPC/IBGE a partir do ano de 2026.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, será responsável pela
organização, divulgação e execução do Programa, incluindo a definição de critérios para a
FINALIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR TOTAL R$
Futebol Sete Livre, Veterano, Feminino e R$ 13.400,00
Masters
Futsal Sub-15, Sub-17, Feminino, R$ 18.600,00
Masters, Veterano e Livre
Futebol Misto R$ 8.500,00
Bocha Trios, Individual/Dupla/ Trio R$ 6.100,00
(equipes), Individual, Duplas
Handebol Masculino, Feminino, R$ 15.000,00
Masculino 15, Masculino 17,
Feminino 15, Feminino 17
Voleibol Masculino, Feminino e Misto R$ 10.500,00
Vôlei de Praia Masculino, Feminino e Misto R$ 6.800,00
Campeonato de Rolimã R$ 50.000,00 |
Campeonato De Taekwondo Livre R$ 5.000,00
Festicasa- Festival da Canção
Infantil, Infantojuvenil, Gospel,
Popular e Sertanejo
R$ 17.000,00
Gincana São João em Movimento
Livre
R$ 12.000,00
Muserpop- Concurso Musical Aberto
Infantil, Infantojuvenil, Gospel,
Popular e Sertanejo
R$ 30.000,00
TOTAL
R$ 192.900,00
concessão das premiações.
Art. 4º As premiações serão concedidas com base em critérios objetivos, como
classificação em competições esportivas ou avaliação de mérito artístico-cultural por comi:
técnicas designadas para esse fim.
Art. 5º Os recursos para as premiações serão provenientes de:
ões
|—- Orçamento municipal, por meio de dotação específica;
Il- Parcerias com a iniciativa privada, desde que respeitadas as normas de transparência
e legalidade;
Ill — Outras fontes de arrecadação legalmente permitidas.
Art. 6º Revogam-se as Leis nº 1.880, de 10 de outubro de 2019, Lei nº 1.953, de 23 de
novembro de 2021, Lei nº 2.012, de 04 de abril de 2023 e Lei nº 2.059, de 17 de abril de 2024.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de julho de 2025.
Tania Papke
Secretária
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 305/2025
Data: 15/07/2025 - Horário: 15:19