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materia nº 38/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.043, de 05 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos do concurso público do Município de São João, para modificar a exigência de escolaridade do cargo de Analista Administrativo.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 2ª votação S —
2025-08-22 1ª votação P —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-08-01 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T18:55:33.089729-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-08-25T19:03:44.234426-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail; prefeituraDsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.043, de
05 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os
cargos do concurso público do Município de
São João, para modificar a exigência de
escolaridade do cargo de Analista
Administrativo.
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.043, de 05 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art, 3º Para o cargo de Analista Administrativo, será exigida a escolaridade de
curso superior completo em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo Ministério
da Educação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, gm 01 de agosto de 2025.
/ e
cf M /
Pp NA Le: ALBA
Prefeito Interino Municipal
Publicado em ARS
Edição:
DIARIO ELETRONICO DOS
MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ - DIDEMS
Legislativo - PLO 38/2025
PROTOCOLO GERAL 316/2025
Data: 01/08/2025 - Horário: 16:08
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 -— Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 039/2025
Senhora Presidente, Senhoras Vereadores e Senhores Vereadores;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei, que visa alterar o art. 3º da Lei Municipal nº 2.043, de 05 de dezembro de
2023, com o objetivo de modificar a exigência de escolaridade para o cargo de Analista
Administrativo, no âmbito da estrutura dos cargos públicos do Município de São João.
A presente proposição legislativa decorre de requerimento formal da
Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2025, a qual, no exercício de suas
atribuições legais e com base em critérios técnicos, sugeriu a alteração da redação do artigo
mencionado, a fim de ampliar o acesso ao cargo de Analista Administrativo a candidatos
com formação superior em qualquer área.
Conforme justificativa da Comissão, a exigência anterior de formação
específica limitava injustificadamente o universo de candidatos aptos a concorrer ao cargo,
sendo que as atribuições do Analista Administrativo não demandam formação em área
determinada, mas sim competências técnicas e habilidades generalistas compatíveis com
diversas graduações. Tal medida objetiva reforçar os princípios da ampla concorrência, da
isonomia e da eficiência administrativa, além de evitar restrições indevidas ao acesso a
cargos públicos.
Ressalta-se que a proposta encontra respaldo em entendimentos
jurisprudenciais e doutrinários no sentido de que a exigência de escolaridade deve guardar
correlação lógica com as atribuições do cargo, não se admitindo exigências excessivas ou
desproporcionais, que importem em violação ao art. 37, inciso 1, da Constituição Federal.
Diante disso, o projeto de lei ora submetido propõe que o cargo de Analista
Administrativo passe a exigir formação superior completa, em qualquer área do
conhecimento, desde que o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação, medida
que mantém o nível de qualificação exigido e ao mesmo tempo amplia o alcance e a
competitividade do certame público.
Considerando a tramitação em curso do concurso público regido pelo Edital
nº 01/2025, urge a necessidade de aprovação da presente norma com a máxima brevidade,
de modo a permitir a adequação do respectivo edital e garantir segurança jurídica e
efetividade ao certame.
São João, Ol /de pe de 2025.
ULO / E; Z
Prefeito Interino Municipal
Nesses termos, pede e espera deferimento.

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