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materia nº 2/2025

Tipo EMENDAS
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaModificar o artigo 2º e 3º do Projeto da Lei nº 37 de 30 de julho de 2025.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 1ª votação P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:02:49.957565-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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: 14:29
Legislativo
3ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTI
Data: 22/08/2025 - Horá
- Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871,080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoDoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 SÃO JOÃO
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2025 ao
PROJETO DE LEI Nº 37/2025.
A Comissão de Justiça e Redação abaixo assinado, usando as prerrogativas legais e
regimentais, apresenta ao Plenário desta Casa de Leis, a seguinte proposição:
Emenda Modificativa
Modificar o artigo 2º e 3º do Projeto da Lei nº 37 de
30 de julho de 2025.
Art.1º Modifique-se o artigo 2º e 3º do Projeto de Lei nº 37/2025, conforme demonstrado abaixo:
Art. 2º Rua sem denominação: que liga a Rua da Consolação à Rua Nair Camargo Romanino,
situada entre Parte do Lotes 102-A, Gleba 01 da Colônia Mirim, localizado no Bairro Morumbi,
passa a denominar-se “Prefeito Sirio Albino Hoffmann".
Art. 3º A Rua Francisco Felix, com área de 1.596,71 m?; situada entre as Quadras 06, 07 e 08
do Loteamento Kotz, Bairro Cristo Rei, aprovada pela Lei nº 1.799/2017, passa a denominar-se:
"Vereador Nelson Canan".
Sala das Sessões em, 15 de agosto de 2025.
adobi Bunina
Vereadores: ocelene Zi te Ferreira Ivanete Longo
Airton Ma Ili
Justificativa:
O acréscimo das denominações “Vereador” e “Prefeito” justifica-se pelo fato de os homenageados terem
exercido mandatos eletivos nessas funções, sendo amplamente reconhecidos pela população por esses
títulos. Tal reconhecimento evidencia a relevância e a contribuição que ambos tiveram para o cenário
político e para o desenvolvimento do nosso município.

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